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Despacho n.º 3350/2017 – Diário da República n.º 78/2017, Série II de 2017-04-20
Determina que os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde asseguram a tramitação da aquisição de 24 VMER, para o ano de 2017, para as entidades previstas no anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante
«Despacho n.º 3350/2017
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.
O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como eixos prioritários a qualidade na saúde e a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, recomendando um reforço da governação dos cuidados de saúde hospitalares.
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), dispõe, para o bom desempenho das suas atribuições e para o adequado funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), entre outras, de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER), cuja tripulação engloba profissionais de saúde (médico e enfermeiro), com formação específica em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.
As VMER, atuando na dependência direta dos Centros de Orientação dos Doentes Urgentes (CODU), possuem base hospitalar e têm como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência, assumindo um papel indispensável no apoio às populações.
Compete ao INEM a definição dos critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte urgente de doentes, incluindo os respetivos veículos.
O Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, determina que as VMER devem existir na rede articulada do Serviço Nacional de Saúde, devendo os Serviços de Urgência Polivalente (SUP) e os Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) integrar esse meio de emergência pré-hospitalar.
No entanto, apenas no ano de 2016, através do Despacho n.º 1996/2016, de 27 de janeiro, foi determinado que os Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. (Amadora), e Nossa Senhora do Rosário (Barreiro), integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., ambos dispondo de SUMC, passassem a ter integrada e em funcionamento a respetiva VMER.
A decisão foi profundamente justificada, pois estas duas VMER são das que registam atualmente maior atividade, sinal da sua absoluta necessidade para o SIEM, de forma a poder responder em tempo útil aos doentes mais graves e complicados.
Atualmente a rede VMER encontra-se estabilizada e implementada em todo o território nacional, com 44 VMER em funcionamento: 14 na área de influência da Delegação Regional do Norte, 10 na área de influência da Delegação Regional do Centro, 20 na área de influência da Delegação Regional do Sul, das quais 17 na Região de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo e 3 na Região do Algarve.
As VMER funcionam 24 horas por dia, o que corresponde a uma disponibilidade diária superior a 1000 horas a nível nacional. A sua operacionalidade tem sido um indicador determinante de acessibilidade/qualidade, sendo que a taxa de operacionalidade em 2016 atingiu o valor de 98,81 %, o mais elevado desde sempre no INEM.
No entanto esta frota de veículos apresenta um desgaste elevado, sendo que a média de idade dos veículos é de 8,9 anos (42 % com mais de 12 anos), com uma média de quilometragem superior a 300 000 km.
Esta situação coloca em causa a operacionalidade do meio mais relevante de socorro do INEM, pelo que, no ano de 2016, o INEM adquiriu 20 veículos, substituindo as VMER dos seguintes hospitais:
1) Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;
2) Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;
3) Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Chaves;
4) Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Vila Real;
5) Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia-Espinho, E. P. E.;
6) Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;
7) Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.;
8) Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.;
9) Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;
10) Centro Hospitalar de Tondela-Viseu, E. P. E.;
11) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. – Hospitais da Universidade de Coimbra;
12) Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;
13) Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;
14) Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;
15) Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
16) Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Faro;
17) Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.;
18) Hospital de Cascais;
19) Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;
20) Hospital de Vila Franca de Xira.
Em função da gravidade evidenciada pelo relatório «Situação atual da frota VMER», elaborado pelo INEM em abril de 2017, pretende-se imprimir maior dinamismo, flexibilidade e eficiência a este sistema, de modo a proceder à renovação da restante frota de VMER para que, no período 2016-2017, o parque de VMER seja totalmente renovado, evitando situações graves de inoperacionalidade, do meio de emergência médica mais diferenciado. Tal permitirá dotar o SIEM de robustez e condições adequadas ao seu normal funcionamento.
A necessidade de assegurar, por um lado, elevados padrões de qualidade nos serviços prestados aos utentes e, por outro, a segurança dos operacionais e de todos os utilizadores da via pública e, bem assim, a racionalidade orçamental e de gestão do parque das VMER, aconselha a que a sua aquisição seja efetuada diretamente pelos Hospitais, cabendo a estes todas as componentes da sua gestão e manutenção, sendo que ao INEM compete a definição dos requisitos técnicos das VMER.
Esta nova arquitetura na aquisição e gestão da frota das VMER constituirá, de forma incontrovertida, uma mais-valia para todos, nomeadamente em termos assistenciais.
Assim, para que os hospitais mencionados no anexo ao presente despacho renovem em tempo útil a frota das VMER, nos termos do n.º 5 do Despacho 12837/2016, de 25 de outubro, cabe aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., proceder à agregação das necessidades de aquisição de veículos das entidades do SNS e do Ministério da Saúde e assegurar a tramitação prévia dos procedimentos de aquisição.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 – Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), asseguram a tramitação da aquisição das VMER nos termos previstos no n.º 2, para as entidades previstas no anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
2 – A aquisição a que se refere o número anterior, para o ano de 2017, será de 24 viaturas, atenta a absoluta necessidade de renovação da frota existente por se tratar de viaturas de desgaste rápido.
3 – A aquisição pela SPMS, E. P. E., é realizada no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data de publicação do presente despacho, através de procedimento pré-contratual legalmente previsto, e após cumpridos, por parte das entidades abrangidas, todos os requisitos e condições estabelecidos no presente despacho e demais legislação aplicável.
4 – As contrapartidas de natureza financeira a que haja lugar, nomeadamente a compensação a suportar pelo INEM em virtude da aquisição das VMER pelos hospitais previstos no anexo ao presente despacho, devem ser refletidas nos protocolos existentes entre o INEM e os mencionados hospitais.
5 – As entidades constantes do anexo ao presente despacho devem, após a atribuição da compensação financeira referida no número anterior, enviar à SPMS, E. P. E., o contrato de mandato a favor desta e a declaração de cabimento orçamental.
6 – A propriedade da VMER é das entidades referidas no anexo ao presente despacho, as quais deverão assegurar a sua manutenção e estado de operacionalidade permanente, incluindo a contratação de seguros que garantam a substituição da viatura em caso de acidente com perda total.
7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
12 de abril de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
ANEXO
1 – Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
2 – Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.
3 – Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E.
4 – Hospital Senhora de Oliveira – Guimarães, E. P. E.
5 – Hospital de Braga.
6 – Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
7 – Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
8 – Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
9 – Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
10 – Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. – Hospital Geral de Coimbra (Covões).
11 – Hospital Distrital da Figueira Foz, E. P. E.
12 – Centro Hospitalar do Oeste – Hospital Distrital Caldas da Rainha.
13 – Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
14 – Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
15 – Centro Hospitalar do Oeste – Hospital Distrital Torres Vedras.
16 – Hospital Beatriz Ângelo.
17 – Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
18 – Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
19 – Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
20 – Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
21 – Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, E. P. E.
22 – Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
23 – Centro de Saúde de Albufeira.
24 – Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. – Unidade Hospitalar de Portimão.»
Informação do Portal SNS:
Novos procedimentos garantem renovação da frota de emergência
O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai ter 24 novas viaturas médicas de emergência e reanimação (VMER), em 2017, para renovar a frota existente.
De acordo com o Despacho n.º 3350/2017, publicado em Diário da República, no dia 20 de abril, para que os hospitais renovem em tempo útil a frota das VMER, serão as unidades de saúde a efetuar diretamente a aquisição das viaturas, assegurando também a sua gestão e manutenção. Caberá aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) assegurar a tramitação dos procedimentos de aquisição e ao INEM subsidiar a compra e definir os requisitos técnicos.
A aquisição, para o ano de 2017, será de 24 viaturas, atenta a absoluta necessidade de renovação da frota existente, por se tratar de viaturas de desgaste rápido, lê-se no despacho.
Em função da gravidade evidenciada pelo relatório «Situação atual da frota VMER», elaborado pelo INEM em abril de 2017, pretende-se imprimir maior dinamismo, flexibilidade e eficiência a este sistema, de modo a proceder à renovação da restante frota de VMER, para que, no período 2016-2017, o parque seja totalmente renovado, evitando situações graves de inoperacionalidade do meio de emergência médica mais diferenciado. Tal permitirá dotar o Sistema Integrado de Emergência Médica de robustez e condições adequadas ao seu normal funcionamento.
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 3350/2017 – Diário da República n.º 78/2017, Série II de 2017-04-20
Determina que os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde asseguram a tramitação da aquisição de 24 VMER, para o ano de 2017, para as entidades previstas no anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante
Visite:
Instituto Nacional de Emergência Médica, IP – http://www.inem.pt