O Conselho de Ministros aprovou, no dia 20 de abril, o regime jurídico da organização e funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integram as USF de modelo B.
Decorridos nove anos da vigência deste decreto-lei, procede-se a algumas alterações e ajustes ao regime das USF, designadamente no que respeita ao seu regime de extinção, permitindo às entidades competentes um controlo mais claro e eficaz do processo, com relevante impacto na qualidade dos serviços prestados.
De acordo com o comunicado, procede-se ainda à alteração das condições e dos critérios de atribuição e forma de pagamento dos incentivos financeiros aos enfermeiros e assistentes técnicos.
Este projeto de decreto-lei insere-se na prioridade de expandir a capacidade e melhorar a qualidade e a eficácia da resposta da rede de cuidados de saúde primários.
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Portal do Governo > Conselho de Ministros de 21 de abril de 2017