- Resolução da Assembleia da República n.º 72/2017 – Diário da República n.º 80/2017, Série I de 2017-04-24
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que elabore um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços
«Resolução da Assembleia da República n.º 72/2017
Recomenda ao Governo que elabore um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Elabore, com a brevidade possível e com a participação dos municípios e das organizações não governamentais de ambiente (ONGA), um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços.
2 – Balize o plano de emergência radiológico à escala máxima da Escala Internacional de Ocorrências Nucleares (INES), ou seja, ao acidente de grau máximo 7.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»