Constituição e Composição do Grupo Técnico Nacional da Governação Clínica e de Saúde nos Cuidados de Saúde Primários

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«Despacho n.º 3041/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários, recuperando a sua centralidade na política de saúde.

A reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), iniciada em 2005, representa um acontecimento relevante no panorama da Saúde, da Administração Pública e da sociedade portuguesa. Baseada num conjunto de princípios como a descentralização, auto-organização, avaliação e responsabilização pelos resultados, esta reforma tem contribuído significativamente para o aumento do acesso dos cidadãos aos CSP, para a melhoria da qualidade e desempenho, refletindo-se naturalmente ao nível da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.

Um dos principais eixos estratégicos da reforma, foi a criação dos Conselhos Clínicos e de Saúde para sustentar o desenvolvimento da Governação Clínica e de Saúde no seio dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) e respetivas Unidades Funcionais.

No entanto passados cerca de dez anos desde o início da reforma, a Governação Clínica e de Saúde tem-se manifestado insuficiente face à potencialidade que poderia atingir, bem como denotando pouca partilha e divulgação de boas práticas.

Por outro lado, o novo modelo de uma contratualização nos CSP orientada para resultados em saúde, num contexto de boas práticas e baseada na discussão de planos de ação das várias unidades funcionais, vem relançar o desafio e reforçar a necessidade de implementar uma nova estratégia para o desenvolvimento de uma cultura de Governação Clínica e de Saúde nos CSP.

Neste sentido, importa constituir um Grupo Técnico nesta área, que promova o desenvolvimento de uma cultura comum de valores e práticas da Governação Clínica e de Saúde nos CSP, assumindo-se uma clara diferenciação entre o espaço de gestão estrutural dos ACeS e das suas unidades funcionais (infraestrutura, gestão de recursos humanos, logística e serviços de apoio) e o espaço ou nível de gestão do desempenho clínico dessas unidades prestadoras de cuidados de saúde.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – É constituído um Grupo Técnico Nacional da Governação Clínica e de Saúde nos Cuidados de Saúde Primários, adiante designado por grupo técnico, que tem por missão o desenvolvimento de uma cultura comum de valores e práticas de Governação Clínica e de Saúde, baseada na criação de comunidades de aprendizagem em rede, dinâmicas e interativas, dos conselhos clínicos e de saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS).

2 – São definidas as seguintes áreas estratégicas de intervenção no quadro da Governação Clínica e de Saúde:

a) Gestão integrada dos percursos em saúde;

b) Qualidade organizacional e prestação global de cuidados;

c) Qualificação da prescrição;

d) Prevenção Quaternária;

e) Apoio à Contratualização;

f) Dispositivo de gestão da informação, transparência, partilha e consultadoria transdisciplinar;

g) Apoio à formação e investigação.

3 – No âmbito da respetiva missão e áreas estratégicas compete ao Grupo Técnico:

a) Desenvolver um quadro de referência para o acompanhamento do exercício dos conselhos clínicos e de saúde dos ACeS contribuindo para a criação de uma cultura ética de transparência e de prestação de contas, demonstrativa da resposta às necessidades em saúde da população;

b) Constituir um fórum de intercomunicação e debate, em suporte digital, com todos os membros dos conselhos clínicos e de saúde, designado de Rede da Governação Clínica e de Saúde;

c) Desenvolver e divulgar modelos teórico-práticos de referência;

d) Proceder a uma reflexão sobre o Diagnóstico de Desenvolvimento Organizacional nas USF (DIOR.USF), construindo um instrumento de referência que garanta de forma efetiva e simples a monitorização e melhoria da qualidade organizacional de todas as unidades funcionais dos Cuidados de Saúde Primários (CSP);

e) Desenvolver um programa de qualificação da prescrição e da prestação de cuidados, nomeadamente de prevenção quaternária, com o objetivo de melhorar a qualidade, a continuidade e a efetividade dos cuidados de saúde e de garantir ganhos em saúde, em funcionalidade, em autonomia para os utentes e de eficiência e sustentabilidade para os CSP e o Serviço Nacional de Saúde (SNS);

f) Desenvolver um programa de qualificação da referenciação clínica, baseada na discussão de casos clínicos e implementação da consultadoria transdisciplinar;

g) Identificar e desenvolver indicadores de saúde que permitam operacionalizar as diversas dimensões da Governação Clínica e de Saúde;

h) Produzir e aperfeiçoar guias e documentos de apoio, designadamente:

i) Instrumentos de autoavaliação de necessidades formativas e modelos de desenvolvimento profissional contínuo;

ii) Instrumentos de auditoria interna que suportem o desenvolvimento da melhoria contínua da prestação de cuidados;

i) Organizar pelo menos um Encontro Anual dos conselhos clínicos e de saúde dos ACeS.

4 – O Grupo Técnico funciona na dependência do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, sendo constituído por profissionais com experiência relevante e reconhecido mérito na área da Governação Clínica e de Saúde.

5 – O Grupo Técnico é operacionalizado por uma estrutura de âmbito nacional e estruturas de âmbito regional.

6 – A estrutura nacional do grupo técnico é constituída pelos seguintes elementos, considerando as suas competências técnicas e qualificações profissionais:

a) José Luís Sacadura Biscaia Silva Pinto, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, Unidade de Saúde Familiar S. Julião, ACeS Baixo Mondego, Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., que coordena;

b) António Manuel Marques Ferreira de Oliveira, enfermeiro chefe, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

c) António Manuel dos Santos Rodrigues, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Celas, ACeS Baixo Mondego, Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

d) Francisco Jorge Batel Marques, farmacêutico, Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

e) João Nunes Rodrigues, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, Unidade de Saúde Familiar Serra da Lousã, ACeS Pinhal Interior, Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

f) Maria Manuela Pereira Coelho de Mendonça Anciães Felício, assistente graduada de saúde pública, Departamento de Saúde Pública, Administração Regional de Saúde do Norte I. P.;

g) Maria José Ribas de Albuquerque e Castro Yaphe, assistente graduada de medicina geral e familiar, Unidade de Saúde Familiar Garcia d’Orta, ACES Porto Ocidental, Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

h) Maria Virgínia Munhá, assistente graduada sénior de medicina geral e familiar, ACeS Lisboa Central, Administração Regional de Saúde de Lisboa Vale Tejo, I. P.;

i) Paula Maria Broeiro Gonçalves, assistente graduada de medicina geral e familiar, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Olivais, ACeS Lisboa Central, Administração Regional de Saúde de Lisboa Vale Tejo, I. P.

7 – As estruturas regionais do grupo técnico são constituídas, em cada uma das Administrações Regionais de Saúde, por um elemento da Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento, que coordena, um elemento da Comissão de Farmácia e Terapêutica, um elemento do Departamento de Saúde Pública, e um elemento do Conselho Clínico e de Saúde de cada ACeS da respetiva área geográfica de intervenção, designados pelo Conselho Diretivo da respetiva ARS.

8 – Para a prossecução da sua missão, o grupo técnico articula com as demais entidades do Ministério da Saúde com atribuições na área da Governação Clínica e de Saúde designadamente a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Direção-Geral da Saúde, o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., devendo estas entidades prestar toda a informação e colaboração que venha a ser solicitada pelos coordenadores das estruturas nacional e regionais do Grupo Técnico, nomeadamente, na avaliação e emissão de pareceres sobre a exequibilidade das propostas que lhe forem apresentadas e na implementação de soluções.

9 – Sempre que se mostre conveniente, os coordenadores das estruturas nacional e regionais do Grupo Técnico podem solicitar a colaboração a título gratuito de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento dos trabalhos.

10 – Todos os elementos que integram o Grupo Técnico exercem o seu mandato de forma gratuita, sem prejuízo do direito a serem dispensados da prestação de serviço durante o período em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos seus locais de trabalho, sendo as despesas com deslocações e demais encargos a que tenham direito nos termos da legislação em vigor suportados pelas respetivas instituições a que pertençam.

11 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., assegura o apoio logístico e administrativo necessário à instalação e ao funcionamento da estrutura nacional.

12 – O mandato do grupo técnico tem a duração de 2 anos, eventualmente renovável, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

13 – Tendo presente o disposto nos n.os 1, 2 e 3, o Grupo Técnico elabora um plano de ação no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente despacho, assim como relatórios de acompanhamento semestrais e um relatório final até 15 de maio de 2019, devendo os mesmos ser divulgados no Portal do SNS.

14 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de abril de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Nomeação do Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES do Cávado III – Barcelos/Esposende – ARS Norte

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«Deliberação n.º 275/2017

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., datada de 2017-01-04, foi designado o profissional abaixo identificado como Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado III – Barcelos/Esposende, atendendo a que detém o perfil e as qualificações adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular em anexo, com efeitos a 2 de janeiro de 2017:

(ver documento original) [Fernando Alberto Conceição Ferreira]

Nota curricular

Nasceu em Angola em 1956, reside em Gondomar.

Licenciatura em Medicina em 1991 pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Internato de medicina geral e familiar de janeiro de 1993 a dezembro de 1995.

Iniciou funções no Centro de Saúde de Arcozelo, Vila Nova de Gaia, em março de 1996, passando a exercer funções na Unidade de Saúde de Serzedo.

Integrou o RRE de Canelas de 16 de setembro de 2000 a 31 de março de 2008.

Representante Formal do RRE de Canelas de julho de 2001 a maio de 2004.

Grau de Consultor da Carreira de Clínica Geral em dezembro de 2002.

Coordenador da USF St. André de Canidelo (Vila Nova de Gaia), desde a sua abertura em 1 de abril de 2007 a 31 de dezembro de 2016.

Mobilidade para o ACES Cávado III – Barcelos Esposende a 1 de janeiro de 2017.

“Ciclo de Formação para Dinamizadores de Formação” na ARS Norte, de outubro a dezembro de 2002.

Orientador de Formação de Medicina Geral e Familiar desde janeiro de 2003.

Formação da SemFyc “Gestão do dia-a-dia de uma Unidade de Saúde”, em 2006.

Pós-graduação “Elaboracion y gestion de projectos de investigacion en el âmbito de la salud” na Universidade de Barcelona, em 2007.

Membro da European Academy of Teachers in General Practice and Family Medicine (EURACT), desde maio de 2008.

Facilitador do projeto USF-NA – “Projeto SUMA”, em 2010.

Tesoureiro da ADSO – Associação de Docentes e Orientadores de Medicina Geral e Familiar, desde 2010.

Membro da Comissão Consultiva para a Qualidade e Auditoria, da SRNOM, desde 2010.

Formador na ARS Norte, no âmbito da formação das Equipas na Gestão da Mudança do SNS, em 2011. Formador na ARS Norte, na área da Governação Clínica nos CSP/MGF, desde 2010.

Formação na Universidade Católica Portuguesa – Lisbon School of Business & Economics, “Health Economics in Practice” em 2013 e 2014.

Seminário PADIS- Cuidados Primários- Gestão em Saúde, em 2014.

Coordenador da UIC-Unidade de Investigação Clínica da ARS Norte, coordenando neste âmbito a CIC, Centro de Investigação Clínica da ARS Norte, desde abril de 2012.

Formação 24.ºPADIS- Programa da Alta Direcção de Instituições de Saúde da AESE, em 2015.

Investigador em Ensaios Clínicos fase II e fase III desde 2010, nos CSP.

Autor e coautor de pósteres, palestras, comunicações orais e publicações. Tem mantido a sua participação assídua nas atividades científicas essenciais para a sua formação.

15 de março de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

Concurso Para Técnico Superior em Mobilidade da ESEnfC: Despacho de Lista Unitária de Ordenação Final

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«Despacho n.º 3051/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior – área de Secretariado da Presidência da ESEnfC, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2016, homologada por meu despacho de 09 de março de 2017, será afixada em local visível e público da Escola e disponível na página eletrónica deste serviço em www.esenfc.pt, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de março de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.»

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Concurso Para Especialista de Informática em Mobilidade da ESEnfC: Despacho de Lista Unitária de Ordenação Final

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«Despacho n.º 3050/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2016, homologada por meu despacho de 07 de março de 2017, será afixada em local visível e público da Escola e disponível na página eletrónica deste serviço em www.esenfc.pt, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 de março de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.»

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Parabéns Enfermeiros: Manual FORVIDA Galardoado com Prémio CEDUMED

Manual FORVIDA galardoado com Prémio CEDUMED

A  2º edição do Manual FORVIDA – Formação Para a Vida – de Apoio à Formação Permanente em Saúde Materno-Infantil para enfermeiros e parteiras, produzida no âmbito do Programa FORVIDA, Projeto Obrigado Mãe, foi hoje premiada com o 1º lugar, na categoria de Formação de Educação Médica 2017 do Prémio CEDUMED da Universidade Agostinho Neto e Clínica Multiperfil.

Neste evento estiveram presentes a FEC, a ESESFM, o Ministério da Saúde de Angola, a Caritas de Angola, a Cooperação Portuguesa e o Centro Materno-Infantil  Nª Sr.ª da Graça de Benguela. O Prémio foi entregue pela sua Excelência Dr. Manuel Domingos Vicente, Vice-Presidente da República de Angola.  Este projeto tem o apoio da Cooperação Portuguesa, da Direção-Geral da Saúde de Portugal e da Fundação Calouste Gulbenkian.

Sarampo em Portugal: Casos de sarampo preocupam DGS. Vacina deve ser administrada!

O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, afirma que existe “uma grande preocupação” com os cinco casos de sarampo registados em Portugal, porque a doença estava eliminada do país “devido a um programa eficaz” de vacinação.

“Estamos realmente preocupados, porque o sarampo estava eliminado e tínhamos sido, até aqui, um país livre da doença, devido ao programa de vacinação, sobretudo das crianças, com uma vacina que deve ser administrada aos 12 meses de idade”, acrescentou o responsável.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) revelou, no dia 7 de abril, que Portugal regista, desde o início do ano, cinco casos de sarampo, um no Norte e quatro no Algarve, estes últimos detetados no mês de março, esclarecendo que os casos estão a ser investigados, porque é preciso perceber como é que as crianças, que não estavam vacinadas, adquiriram a doença.

Francisco George referiu que Portugal estava avisado para o surgimento de eventuais casos de sarampo, “depois de a Organização Mundial da Saúde ter comunicado que havia esse risco, quando identificou bolsas importantes da população que não vacinavam os seus filhos”.

“Apesar da pouca expressão de crianças não vacinadas em Portugal, estávamos avisados e numa posição muito atenta, com o reforço da vigilância”, sublinhou.

Segundo o Diretor-Geral da Saúde, a vacina é para ser administrada aos 12 meses de idade, com um reforço aos 5 anos, sendo muito eficaz na proteção do sarampo.

“O nosso apelo é para que todas as crianças destas idades tenham a vacina em dia e que os pais e mães não deixem de vacinar as crianças, porque não podem dispor do destino da saúde dos seus filhos, as crianças não podem ter a sua saúde exposta a riscos, porque não têm poder de decisão”, destacou.

Francisco George alertou ainda para o perigo que o sarampo representa, sendo uma das infeções virais mais contagiosas, cuja transmissão é feita à distância, por via aérea, através de gotículas ou aerossóis.

“Uma criança que tenha sarampo, antes mesmo de surgir a expressão cutânea, uma vermelhidão [as manchas vermelhas] que designamos por exantema, são manchas que acompanham um quadro respiratório catarral, o muco nasal, expetoração e outros sintomas como os olhos pegados”, indicou.

“A vacinação do sarampo começou há cerca de 35 anos e, portanto, são poucos os médicos que conhecem o sarampo. É, por isso, que estamos preocupados. Estamos a falar de uma doença que tinha um diagnóstico fácil quando era frequente”, concluiu o Diretor-Geral da Saúde.

Veja também:

Portal do SNS > Casos de Sarampo na Europa

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Circular Normativa ACSS: Encerramento de contas do exercício de 2016 e Manual de Consolidação de Contas 2016

Dirigida a todas as entidades do Ministério da Saúde.

Circular Normativa nº7/2017 | Anexo – Manual de Consolidação de Contas 2016
Encerramento de contas do exercício de 2016 – informação complementar para a consolidação de contas do Ministério da Saúde. Este documento contém ainda, em anexo, o Manual de Consolidação de Contas 2016.