- Aviso n.º 13/2017/A – Diário da República n.º 67/2017, Série II de 2017-04-04
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha do Pico
Procedimento simplificado de recrutamento destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, previsto e não ocupado no Quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico - Aviso n.º 12/2017/A – Diário da República n.º 66/2017, Série II de 2017-04-03
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria
Concurso deserto - Despacho n.º 2811/2017 – Diário da República n.º 67/2017, Série II de 2017-04-04
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado José Conceição Sacramento Sousa - Despacho n.º 2812/2017 – Diário da República n.º 67/2017, Série II de 2017-04-04
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado José Manuel Aniceto Silva - Despacho n.º 2813/2017 – Diário da República n.º 67/2017, Série II de 2017-04-04
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado João Carlos Eva Costa - Despacho n.º 2814/2017 – Diário da República n.º 67/2017, Série II de 2017-04-04
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo completo, pelo aposentado Carlos Henrique Simões Santa Rita Vieira - Despacho n.º 2815/2017 – Diário da República n.º 67/2017, Série II de 2017-04-04
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo completo, pela reformada Luísa Maria Camilo Teixeira Pinto Elyzeu Silva Violante - Despacho (extrato) n.º 2820/2017 – Diário da República n.º 67/2017, Série II de 2017-04-04
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Admissão de docentes convidados na FMUL - Deliberação (extrato) n.º 261/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Autorizada a transição para as 40 horas semanais - Deliberação (extrato) n.º 262/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Autorizada a dispensa de prestação de serviço de urgência
Mês: Abril 2017
Nomeação de Coordenador do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte
- Deliberação n.º 256/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série II de 2017-04-05
Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Nomeação de Coordenador para a Coordenação do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte
«Deliberação n.º 256/2017
Nomeação de Coordenador da Coordenação do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, por deliberação de 17 de novembro de 2016, o Conselho Diretivo desta instituição nomeou a Dr.ª Marta Losada Salgado, Assistente Graduada de Saúde Pública, como Coordenadora do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte, pelo período de 3 anos, atendendo a que reúne as qualificações adequadas ao exercício das funções inerentes àquele cargo, conforme resulta da nota curricular que se publica em anexo.
A nomeação produz efeitos à data de 1 de agosto de 2016.
Nota curricular
1 – Identificação
Marta Losada Salgado, nascida na Corunha, Espanha, em 18 de abril de 1968.
Cédula profissional n.º 37239/12002, Ordem dos Médicos Portuguesa, Secção Regional do Norte, desde 11 de setembro de 1997.
Colégio da Especialidade de Saúde Pública, desde 23 de abril de 2002.
2 – Habilitações
Licenciatura em Medicina e Cirurgia, pela Universidade de Santiago de Compostela (Espanha), a 18 de novembro de 1994.
Reconhecimento da equivalência ao Internato Geral, em 18 de setembro de 1997, ao abrigo da Diretiva 93/16/CEE.
Especialista, com o grau de Assistente em Saúde Pública, desde fevereiro de 2001.
Detentora do grau de consultor em Saúde Pública, desde abril de 2015.
3 – Cargos e funções desempenhadas
Médica assistente de Saúde Pública no Centro de Saúde de Melgaço, de abril de 2001 a dezembro de 2002, e no Centro de Saúde de Viana do Castelo, de setembro de 2006 a maio de 2010.
Assessora da Coordenação do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte, de dezembro de 2002 a setembro de 2006 e Diretora do Internato Médico de Saúde Pública na Coordenação da Zona Norte, desde setembro de 2006 até julho de 2013.
Membro do Gabinete de Promoção da Saúde do Serviço de Saúde Pública do Alto Minho, de fevereiro de 2001 a julho de 2003, com funções de gestora do Programa Distrital de Saúde Escolar e de interlocutora sub-regional de saúde para a Rede Nacional de Escolas Promotoras de Saúde (RNEPS).
Membro do Gabinete de Administração em Saúde e Epidemiologia (GASEPI) da Unidade de Saúde Pública do Alto Minho, desde dezembro de 2003 a julho de 2013, participando na elaboração dos planos estratégicos da ULSAM 2008-2011 e 2011-2013 e, ainda, do Plano Local de Saúde 2013-2016.
Coordenadora da Qualidade a tempo parcial para os projetos de Certificação ISO 9001, desde março de 2009 a julho de 2013, integrando a Comissão de Gestão da Qualidade da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E..
Coordenadora do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte, desde 1 de agosto de 2013.
4 – Júris de Avaliação final do Internato Médico de Saúde Pública
Vogal suplente do júri de avaliação final do IMSP da época de janeiro/fevereiro de 2007, substituindo um dos vogais efetivos na prova curricular de um candidato.
Vogal efetivo do júri de avaliação final do IMSP das épocas de: janeiro/fevereiro de 2009; junho/julho de 2009; janeiro/fevereiro de 2010; junho/julho de 2010; janeiro/fevereiro de 2011; junho/julho de 2011; fevereiro/abril de 2012; setembro/outubro de 2012; fevereiro/abril de 2013; fevereiro/abril de 2015 e setembro/outubro de 2015
Presidente do júri de avaliação final do IMSP das épocas de: setembro/outubro de 2013; fevereiro/abril de 2014; setembro/outubro de 2014 e fevereiro/abril de 2016.
16/02/2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»
Autorização da despesa relativa à promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série I de 2017-04-05
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a despesa relativa à promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2017
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, aprovou o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia para a Juventude (PNI-GJ), com o objetivo de proporcionar a todos os jovens, até aos 30 anos, uma oportunidade de qualidade, seja de emprego, de formação permanente, de educação e formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal.
Naquele Plano determinou-se o apoio ao fomento de negócios assentes numa cultura de criatividade e de inovação, e de promoção do empreendedorismo em contexto associativo, social e cultural, através da criação da iniciativa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios.
A Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, adotou o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego, tendo definido os projetos de empreendedorismo da Rede de Perceção e Gestão de Negócios enquanto operações elegíveis para financiamento através do Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego (PO ISE), e identificando o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., como seu beneficiário na qualidade de organismo responsável pela concretização daquele instrumento de política pública.
Finalmente, a Portaria n.º 308/2015, de 25 de setembro, criou o Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, destinado a estimular uma cultura empreendedora, centrada na criatividade e na inovação, e a apoiar a criação e o desenvolvimento de empresas e de entidades da economia social, bem como a criação de postos de trabalho, por e para jovens.
Este Programa compreende a existência de duas ações: a) Ação 1 – Apoio ao desenvolvimento de projetos com vista à criação de empresas e de entidades da economia social, com base em ideias próprias ou disponibilizadas através da Rede de Fomento de Negócios; b) Ação 2 – Apoio à sustentabilidade de entidades e de postos de trabalho criados ao abrigo do Programa, resultante de projetos desenvolvidos na ação 1.
O Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios enquadra-se no Programa Nacional de Reformas adotado pelo XXI Governo Constitucional, no âmbito do pilar da Promoção da Inovação na Economia, enquanto instrumento de estímulo ao potencial criador em novas empresas e de apoio ao empreendedorismo.
Para garantir a promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., precisa de efetuar a atribuição de bolsas a jovens empreendedores e de celebrar contratos de prestação de serviços com outras entidades, os quais dão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Autorizar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, no montante total de (euro) 4 829 857,80, a que acresce IVA à taxa aplicável:
a) Em 2017: (euro) 1 514 788,90;
b) Em 2018: (euro) 3 315 068,90.
2 – Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior.
3 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento do IPDJ, I. P.
4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP
- Portaria n.º 128/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série I de 2017-04-05
Finanças
Estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP
«Portaria n.º 128/2017
de 5 de abril
O Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, doravante SNC-AP, encontra-se em aplicação piloto por um conjunto de entidades representativas dos diferentes setores das administrações públicas.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, a adoção do SNC-AP foi prorrogada por um ano, sendo assim aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.
Sem prejuízo dos desenvolvimentos já concretizados ao longo de 2016 neste domínio, nomeadamente ao nível da preparação de um conjunto normativos de suporte à aplicação do SNC-AP, assim como da publicação do manual de implementação do SNC-AP pela Comissão de Normalização Contabilística, entendeu-se que à plena transição para o SNC-AP deveria estar associada a garantia de requisitos técnicos e institucionais que permitam uma efetiva aplicação deste novo referencial contabilístico.
Deste modo, ficou estabelecido que o Governo apresentaria, através de portaria, um plano de ação para a disseminação e implementação gradual e consistente do SNC-AP durante o ano de 2017 junto das entidades às quais o mesmo é aplicável.
Esta estratégia, de cariz multidimensional e transversal a vários setores das administrações públicas, concretizar-se-á através do envolvimento da Unidade de Implementação da Lei do Enquadramento Orçamental na coordenação e avaliação do processo de adaptação do SNC-AP. Este processo envolverá o acompanhamento de dimensões críticas como seja a formação, adaptação de sistemas contabilísticos e de informação, bem como a disseminação da aplicação experimental do próprio SNC-AP em 2017.
Deste modo, o período experimental de aplicação do SNC-AP aplicar-se-á a todas as entidades das administrações públicas, garantindo-se a aplicação dos mecanismos de apoio e acompanhamento até agora instituídos para as entidades piloto.
A publicação da presente portaria constituirá mais um passo no sentido de garantir as condições à operacionalização de uma ambiciosa reforma da contabilidade pública e do processo orçamental.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e responsabilidade
1 – A presente portaria estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNCAP, bem como da reforma da contabilidade e contas públicas em geral.
2 – Durante o ano de 2017, as entidades abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, aplicam o SNC-AP a título experimental, sem prejuízo da prestação de contas relativa a 2017 obedecer aos normativos de contabilidade pública que serão revogados nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.
3 – A responsabilidade pela disseminação e implementação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral é cometida à Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, criada pelo Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro, doravante UniLEO.
Artigo 2.º
Competências
1 – No quadro da implementação e disseminação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral, compete à UniLEO:
a) Implementar o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas, garantindo a integração com os sistemas locais e outros sistemas de natureza central;
b) Implementar a Entidade Contabilística Estado;
c) Definir o novo modelo de prestação de contas das entidades públicas, sem prejuízo das competências próprias do Tribunal de Contas;
d) Definir o novo modelo da Conta Geral do Estado;
e) Definir os requisitos técnicos e funcionais para os sistemas de informação contabilística;
f) Definir os requisitos técnicos e funcionais para a integração dos sistemas de informação contabilística utilizados pelas entidades públicas com o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas;
g) Certificar o cumprimento dos requisitos das diferentes aplicações informáticas que sirvam de suporte ao processo contabilístico e de prestação de contas das entidades públicas;
h) Participar no desenvolvimento do modelo de contabilidade pública no seio da Comissão de Normalização Contabilística;
i) Participar nos fóruns internacionais relativos à Contabilidade Pública;
j) Preparar instruções e manuais contabilísticos por áreas, ao nível do reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação;
k) Organizar e participar em ações de divulgação da reforma da contabilidade pública;
l) Colaborar com o Tribunal de Contas no âmbito das suas atribuições;
m) Elaborar um plano de formação em articulação com as entidades públicas e ordens profissionais relevantes;
n) Coordenar a reforma ao nível das administrações públicas.
2 – As competências referidas no n.º 1 são exercidas através do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos da UniLEO.
Artigo 3.º
Formação
1 – É aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças um plano global de formação, tendo em conta diferentes destinatários e respetivas necessidades de formação, em articulação com a entidade responsável pela formação profissional na Administração Pública, ordens profissionais e instituições do ensino superior.
2 – O plano global de formação referido no número anterior não prejudica a regulamentação autónoma da formação inicial e subsequente do contabilista público, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro.
Artigo 4.º
Adaptação dos sistemas de informação
1 – As entidades públicas abrangidas pela aplicação do SNC-AP têm acesso aos mecanismos de apoio para a adaptação dos sistemas de informação.
2 – As entidades referidas no número anterior e que ainda não têm acesso aos referidos mecanismos devem solicitar ao Coordenador da UniLEO as credenciais de acesso ao Portal do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas no prazo de 10 dias úteis após a publicação da presente portaria.
3 – Os sistemas de informação das entidades públicas deverão cumprir até 30 de julho de 2017 com os requisitos técnicos e funcionais para efeitos de integração com o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas, definidos nos termos do artigo 2.º
Artigo 5.º
Esclarecimento de questões contabilísticas
1 – As entidades públicas abrangidas pela aplicação do SNC-AP têm acesso ao Portal residente na Comissão de Normalização Contabilística (CNC) para efeitos de esclarecimento de questões contabilísticas.
2 – As entidades referidas no número anterior e que ainda não têm acesso ao referido Portal devem solicitar à CNC as credenciais de acesso no prazo de 10 dias úteis após a publicação da presente portaria.
Artigo 6.º
Controlo da implementação
1 – Junto do Gabinete Técnico da UniLEO é criado um subgabinete específico para o acompanhamento da implementação da reforma da contabilidade pública, com a seguinte composição:
a) Administração Central do Sistema de Saúde;
b) Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) Banco de Portugal;
d) Direção-Geral das Autarquias Locais;
e) Direção-Geral do Orçamento;
f) Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública;
g) Inspeção-Geral de Finanças;
h) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça;
i) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
j) Instituto de Gestão Financeira da Educação;
k) Instituto Nacional de Estatística;
l) Região Autónoma dos Açores;
m) Região Autónoma da Madeira;
n) Ministério da Defesa Nacional;
o) Comissão de Normalização Contabilística;
p) O Coordenador da UniLEO;
q) O Responsável Técnico da UniLEO;
r) Um representante do membro do Governo responsável pela área tributária;
s) Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
t) Ordem dos Contabilistas Certificados;
u) Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
v) Associação Portuguesa de Software;
w) Outras entidades que sejam consideradas pertinentes em razão da matéria.
2 – À comissão de acompanhamento compete assegurar a correta transição para o SNC-AP.
3 – O subgabinete de acompanhamento referido no n.º 1 reúne regularmente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Coordenador da UniLEO o convocar, com uma antecedência mínima de 10 dias.
4 – A UniLEO, em articulação com a Inspeção-Geral de Finanças, no âmbito das suas atribuições de apoio técnico especializado e autoridade de auditoria, procede à monitorização junto das entidades públicas sujeitas ao SNC-AP dos mecanismos e processos em curso de transição para o SNC-AP.
5 – As entidades públicas remetem ao Coordenador da UniLEO, até ao final de outubro, um relatório de transição para o SNC-AP, de acordo com modelo a definir.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de março de 2017.»
Cancro em Portugal: Cura e sobrevivência com qualidade de vida cada vez mais evidentes
De acordo com dados apresentados pela Liga Portuguesa Contra o Cancro, no dia 4 de abril de 2017, Portugal tem atualmente cerca de 500 mil sobreviventes de cancro e perto de 100 mil doentes em tratamento.
Vítor Veloso, Presidente da Liga, lembrou, a propósito destes números, que o cancro se tem tornado cada vez mais uma doença crónica e já não tanto uma doença aguda.
“Apesar de a incidência [novos casos] estar a aumentar, a cura e a sobrevivência com grande qualidade de vida são cada vez mais evidentes”, declarou Vítor Veloso na sessão de encerramento dos 75 anos da Liga Portuguesa Contra o Cancro.
Ainda assim, o presidente da Liga frisou que o número de casos e de novos doentes vai continuar a aumentar nos próximos anos.
Por sua vez, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, lembrou que os novos casos em Portugal têm crescido a uma taxa de 3% ao ano, aproveitando para alertar que o tabaco é o principal fator de risco para as duas principais causas de morte no país: as doenças do cérebro e cardiovasculares e o cancro.
o governante nomeou algumas das medidas do Ministério da Saúde mais ligadas ao cancro, nomeadamente o alargamento de rastreios ao cancro colo-retal no Norte e a chegada do mesmo rastreio ao Algarve, anunciada para o próximo semestre.
Igualmente presente na cerimónia de encerramento dos 75 anos da Liga, o Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, recordou que todos os anos surgem em Portugal 40 mil novos casos de cancro, doença que mata anualmente cerca de 20 mil pessoas.
Durante a cerimónia, a Liga entregou, entre outros, o Prémio Nacional de Oncologia Manuel Sobrinho Simões ao médico cirurgião António Gentil Martins.
Fonte: Lusa
Transformação Digital na Saúde: Governo Compromete-se Com a Proteção dos Dados em Saúde
Dados de saúde são muito pretendidos e devem ser protegidos
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, esteve presente na abertura do evento Portugal eHealth Summit, sobre a transformação digital na saúde, onde reconheceu que os dados de saúde “são muito pretendidos” e que, por isso, devem ser protegidos para apenas serem usados para tratar melhor a saúde dos utentes.
Para a Ministra haverá ainda muitos problemas a resolver, nomeadamente, os problemas de segurança”, referiu, acrescentando: “Os dados de saúde são muito pretendidos, mas muito caros a cada um de nós”.
De acordo com Maria Manuel Leitão Marques, “a ciência de dados vai ser provavelmente um desafio em muitos domínios para a administração pública, mas provavelmente aquele onde será mais importante é na saúde”, adiantou.
Maria Manuel Leitão Marques sublinhou o benefício que é possível obter do tratamento da informação, nomeadamente para o desenvolvimento da ciência, ressalvando que esta não deve ter o nome das pessoas nem permitir que identifique o titular.
Presente na cerimónia de abertura, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, confirmou a aposta deste Governo na transformação digital e referiu que Portugal é hoje um exemplo nesta matéria para outros países. Entre os vários benefícios desta digitalização está o combate à fraude na saúde, acrescentou.
Sem contabilizar os ganhos obtidos com estas medidas, Adalberto Campos Fernandes sublinhou que estes são visíveis através de indicadores indiretos, nomeadamente as detenções e as mudanças de comportamento.
Ainda assim, o Ministro referiu que os ganhos são sempre na ordem das dezenas largas de milhares de euros. “Temos hoje um sistema mais seguro, menos favorável a comportamentos inapropriados e posso dizer que a fraude de utilização abusiva da receita para a dispensa de medicamentos tem vindo a diminuir porque, por um lado, os agentes sabem que o controlo é poderoso e porque nós temos instrumentos de deteção precoce que permite evitar esse tipo de comportamentos”, adiantou.
Durante três dias, de 4 a 6 de abril, o Portugal eHealth Summit vai reunir especialistas nacionais e internacionais, envolvendo a academia, empresas empreendedoras, “startups”, ordens profissionais, sociedades científicas, associações de doentes, outras entidades da administração pública e representantes da área da investigação e financiamento em saúde.
Fonte: Lusa
Para assistir ao evento em direto, aceda:
Portugal eHealth Summit > http://ehealthsummit.pt/#live
Para saber mais, consulte:
Nova enfermaria no CHBM: Serviço de Medicina Interna do Montijo com melhores instalações
O Serviço de Medicina Interna do Hospital Distrital do Montijo dispõe de uma nova enfermaria, que visa melhorar as condições de conforto e segurança dos doentes, oferecendo também melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde.
A nova enfermaria de Medicina Interna foi ativada no âmbito do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Frio 2016/2017 e pretendia dar resposta ao aumento de procura de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) própria do período do ano.
Nesse período, o Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM), em estreita articulação com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), ativou uma enfermaria de contingência no Hospital do Montijo, com o objetivo de receber doentes de outras unidades hospitalares do SNS, com alta clínica, referenciados e a aguardar vaga para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Esta solução permitiu libertar camas para assistência a doentes agudos e, dessa forma, dotar as unidades hospitalares de maior capacidade de internamento.
Para saber mais, consulte:
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE > Destaques