Abertos 3 Concursos Para Técnicos Superiores e Assistente Técnico – Autoridade para as Condições do Trabalho

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 04/04/2017

Portugal eHealth Summit: Assista à Transformação Digital na Saúde em direto, de 4 a 6 de Abril

 

Inicia esta terça-feira, dia 4 de abril, em Lisboa, na Sala Tejo, do complexo Meo Arena, o evento “Portugal eHealth Summit” sobre a transformação digital na saúde.

A cerimónia de abertura contou com a participação do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

Acompanhe, em direto (livestreaming), o debate de ideias centrado nas várias áreas de eHealth durante os três dias do evento, de 4 a 6 de abril.

O sucesso da transformação digital passa, inequivocamente, pelo Registo de Saúde Eletrónico (RSE), aposta forte do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente a desmaterialização dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDTs), integrada no projeto Exames Sem Papel. Um dos objetivos centrais do RSE consiste em ligar todos os sistemas existentes à Área do Cidadão do Portal do SNS, colocando, cada vez mais, o cidadão no centro do sistema de saúde.

A revolução digital é inevitável e o SNS é um dinamizador desta mudança. O futuro converge no “digitão”, ou seja, no cidadão digital, abrangendo todas as gerações.

Estes são alguns exemplos dos temas em análise e debate, à escala internacional. Durante três dias, Portugal vai impulsionar o debate à escala mundial, marcado pela inovação tecnológica, partilha de know how, experiências e sinergias, sendo expectável um forte impacto na comunicação social.

Para assistir em direto, aceda:

Portugal eHealth Summit > http://ehealthsummit.pt/#live

Para saber mais, consulte:

Urgente, Dois Dias: Aberto Concurso de Técnicos Superiores de Nutrição – Hospital Garcia de Orta

Hospital Garcia de Orta

«Com o objetivo de constituir uma bolsa de candidatos, para futura contratação de Técnicos Superior, na área de Nutrição e Dietética divulgamos os seguintes requisitos de aceitação de candidaturas:

1. As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site www.hgo.pt, com a Referência “TS.NUT.17”,em campo próprio, devendo anexar os seguintes documentos:

– Curriculum Vitae e Cópia do Certificado de Licenciatura (com indicação de média final de Licenciatura);

– Cópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Nutricionistas;

– Cópia(s) do(s) Certificado(s) de Formação Profissional, quando aplicável (num único ficheiro), com indicação da carga horária;

2.  O prazo de candidatura é fixado em dois dias, a contar desta publicação, ou seja, só serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 13:00 horas do dia 6 de abril de 2017.

3. O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:

                    I.       Requisitos Obrigatórios:

a)    Licenciatura em Licenciatura em Dietética, Dietética e Nutrição ou Ciências da Nutrição

                   II.       Competências técnicas:

a)    Conhecimentos sólidos na área da Nutrição Clínica, especialmente em Pediatria e Diabetes (evidenciado no Curriculum Vitae).

                  III.       Requisitos Preferenciais:

a)     Formação profissional / experiência profissional em contexto hospitalar.

                 IV.       Competências comportamentais:

a)     Inovação e Qualidade

b)    Conhecimentos Especializados

c)     Iniciativa e Autonomia

d)    Análise de Informação e Sentido Crítico

e)     Comunicação

f)     Trabalho de Equipa e Cooperação

4. Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas recebidas até à data desta publicação, que não respeitem o previsto no ponto 1.

5.     O método de seleção a utilizar consiste no seguinte:

§  Avaliação curricular, testes psicométricos e entrevista de seleção profissional e de avaliação de competências

6.    Grelha de Avaliação

60% – entrevista profissional de selecção e avaliação de competências

30% – avaliação curricular

10% – testes psicométricos

7. O júri poderá solicitar documentos adicionais que considere necessários para o processo de avaliação.

8.    Apenas serão selecionados para a fase de realização de testes psicométricos os 20 (vinte) candidatos que obtenham classificação superior a 9,50 valores na avaliação curricular.

9.    Apenas serão selecionados para a fase de realização de testes psicométricos os 20 (vinte) candidatos que obtenham melhor classificação, desde que superior ou igual a 10,00 valores na avaliação  curricular.

10.  Apenas serão selecionados para a fase de realização de Entrevista de Seleção Profissional os 8 (oito) candidatos que obtenham melhor classificação desde que superior ou igual a 10,00 valores.

11.  Serão considerados como motivos de exclusão a falta de Curriculum Vitae, do certificado de licenciatura e da cédula profissional, o não cumprimento dos pontos 2 e alínea I) do ponto 3, bem como a não comparência aos testes psicométricos, à entrevista de seleção profissional e as falsas declarações.

12.  A bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data de divulgação da lista de classificação final, ou antes, pelo esgotamento da mesma.»

Aceda aqui ao Formulário eletrónico

Veja todas as publicações deste concurso em:

Criado grupo de trabalho para fazer projeto de portaria para a definição da formação que permita que os clínicos gerais possam ser especialistas em medicina geral e familiar

  • Despacho n.º 2810/2017 – Diário da República n.º 67/2017, Série II de 2017-04-04
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Cria e determina a composição de um grupo de trabalho para proceder à elaboração do projeto de portaria para a definição da formação que permita que os clínicos gerais, abrangidos pelo âmbito subjetivo de aplicação do Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, possam adquirir o grau de especialista em medicina geral e familiar

«Despacho n.º 2810/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional definiu um conjunto de objetivos estratégicos e de medidas na área da Saúde que, visando uma utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis, pretendem melhorar o acesso das populações, em particular na área dos cuidados de saúde primários que, inequivocamente, devem ser reconhecidos como a base privilegiada do Serviço Nacional de Saúde, promovendo, para isso, a melhoria da articulação entre as funções assistenciais e, para o que aqui importa, de formação pré e pós-graduada, indispensável a assegurar a qualidade e o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, quer ao nível da organização, quer ao nível da prestação.

Neste contexto, assume-se como prioritário permitir que os clínicos gerais abrangidos pelo âmbito subjetivo de aplicação definido no Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, possam, a título excecional, vir a obter o grau de especialista na área de medicina geral e familiar.

Porém, como resulta do preâmbulo do mencionado diploma legal, a aquisição dessa qualificação profissional não decorre de um processo automático de reconhecimento da especialidade, devendo, antes, os médicos que se enquadrem nas condições ali previstas, obter aproveitamento no âmbito de formação específica extraordinária em exercício, de cuja frequência e aprovação depende a obtenção do grau de especialista.

Ora, no que respeita à formação específica extraordinária em exercício, embora seja definida portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, a elaboração da correspondente proposta está cometida, nos termos do artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, a um grupo de trabalho composto por representantes designados pelo Conselho Nacional do Internato Médico, pela Ordem dos Médicos, pela Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Em face do exposto, e tendo presente as designações já efetuadas pelas entidades que se acabou de referir, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, determino:

1 – É criado um grupo de trabalho que deverá proceder à elaboração do projeto de portaria conducente à definição da formação específica extraordinária em exercício, tendo em vista permitir que os clínicos gerais abrangidos pelo âmbito subjetivo de aplicação do Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, possam adquirir o grau de especialista em medicina geral e familiar;

2 – Este grupo de trabalho deve ainda definir:

a) Os critérios e os procedimentos de habilitação a este processo de formação e respetivos prazos;

b) A metodologia da formação e avaliação.

3 – O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Dr.ª Maria Luz Loureiro, designada pelo Conselho Nacional do Internato Médico, que coordena;

b) Dr. Nelson Rodrigues, membro da Direção do Colégio de Especialidade de Medicina Geral e Familiar, designado pela Ordem dos Médicos;

c) Dr. Rui Nogueira, Presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar e por esta designado;

d) Dra. Cláudia Cristina Soares Alves, técnica superior da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., designada pelo respetivo Conselho Diretivo.

4 – O grupo de trabalho pode ainda obter a colaboração de outros elementos, cujo contributo entenda necessário para desenvolvimento dos trabalhos, designadamente dos que integram a Coordenação Nacional para a Reforma Cuidados Saúde Primários.

5 – A proposta de portaria a apresentar pelo grupo de trabalho deve ser-me apresentada no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente despacho.

28 de março de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Nomeação de Técnica Especialista do Gabinete do SE Adjunto e da Saúde que terá funções no domínio do desenvolvimento estratégico e de gestão do SNS e da reforma dos cuidados de saúde primários

«Despacho n.º 2809/2017

1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como Técnica Especialista do meu gabinete, a licenciada Patrícia Alexandra Antunes Barbosa, pelo período de um ano, renovável automaticamente.

2 – Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções no domínio do desenvolvimento estratégico e de gestão do SNS e da reforma dos cuidados de saúde primários.

3 – A ora designada auferirá a remuneração mensal de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

4 – Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 fevereiro, fica a designada autorizada a desempenhar as atividades previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do mesmo diploma.

5 – Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

6 – Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2017.

7 – Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

24 de março de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Nota curricular

Patrícia Alexandra Antunes Barbosa

Licenciada e Mestre em Política Social, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade Técnica de Lisboa. Mestre em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde, Universidade Nova de Lisboa.

Colaborou com a Associação de Inovação e Desenvolvimento em Saúde Pública e com o Observatório Português dos Sistemas de Saúde. Membro do Observatório Ibero Americano de Políticas e Sistemas de Saúde.

Membro da Comissão Científica e Júri do Prémio de Boas Práticas em Saúde, iniciativa da APDH, DGS, ACSS e das 5 ARS (2015 e 2016).

Bolsa para representação de Portugal no Young Forum Gastein – European Health Forum Gastein (em 2010 e 2011), que pretendia constituir uma rede de colaboração entre jovens investigadores europeus (Gastein, Áustria).

Assistente de Investigação na Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa, desde 2004, onde é corresponsável, com Victor Ramos, pelo Módulo de Cuidados de Saúde Primários. Preletora na ENSP, FML e outras instituições de ensino.

Faz parte da Coordenação Nacional para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários. Membro do Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde. Faz parte do Conselho de Administração da Fundação para a Saúde – Serviço Nacional de Saúde.

Desde 2011, consultora na área da investigação em saúde – desenho e gestão de projetos e elaboração de dossiers para as comissões de ética.

Prémio de Mérito atribuído em novembro de 2012 – Reorganização ou transferência de cuidados? – Poster apresentado em colaboração com Fátima Bragança e Ana Escoval, no Congresso Internacional dos Hospitais, da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar.

Atribuição de financiamento para desenvolvimento do projeto “Descentralização de competências de gestão – desenvolvimento de instrumentos de apoio à contratualização, contratos-programa e outros instrumentos facilitadores da autonomia de gestão dos ACES”, pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Publicou e participou em 13 publicações científica, nacionais e internacionais.»

 

Cessação de 15 Comissões de Serviço da Estrutura Operacional da ANPC

«Despacho n.º 2792/2017

Considerando a proposta do Comandante Operacional Nacional, Rui dos Santos Martins Esteves, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 21/2016, de 24 de maio;

Considerando as alterações estratégicas e da nova dinâmica que a ANPC pretende implementar na sua estrutura operacional, que iniciou com a tomada de posse do novo Comandante Operacional Nacional e do 2.º Comandante Operacional Nacional, tendo por base uma avaliação estritamente operacional, no escrupuloso cumprimento da Lei;

Considerando as competências previstas no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 21/2016, de 24 de maio, determino o seguinte:

1 – A cessação da designação, em regime de substituição, do licenciado Miguel Lérias da Cruz, no cargo de Adjunto Operacional Nacional, do Comando Nacional de Operações de Socorro, com efeitos a 24 de janeiro de 2017;

2 – A cessação da designação, em regime de substituição, do licenciado Luís Manuel Belo Costa, no cargo de Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Portalegre, com efeitos a 04 de janeiro de 2017;

3 – A cessação da designação, em regime de substituição, do licenciado José Ricardo dos Santos Bismarck Álvares Ferreira, no cargo de Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro, com efeitos a 24 de janeiro de 2017;

4 – A cessação da designação, em regime de substituição, do licenciado Elísio Lázaro de Oliveira, no cargo de Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa, com efeitos a 24 de janeiro de 2017;

5 – A cessação da designação, em regime de substituição, da licenciada Patrícia Alexandra Costa Gaspar, no cargo de Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Setúbal, com efeitos a 24 de janeiro de 2017;

6 – A cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, do Tenente-Coronel Lúcio Manuel Soeiro Marinho de Campos, no cargo de Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Viseu, com efeitos a 24 de janeiro de 2017;

7 – A cessação da designação, em regime de substituição, do licenciado Armando Neves da Silva, no cargo de Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Viana do Castelo, com efeitos a 16 de fevereiro de 2017;

8 – A cessação da designação, em regime de substituição, do licenciado Francisco Manuel Peraboa Mendes, no cargo de 2.º Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Castelo Branco, com efeitos a 15 de janeiro de 2017;

9 – A cessação da designação, em regime de substituição, do Licenciado Manuel Bernardo Pinheiro Duarte, no cargo de 2.º Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro, com efeitos a 24 de janeiro de 2017;

10 – A cessação da designação, em regime de substituição, do Licenciado André Filipe Gomes Ramos Macedo Fernandes, no cargo de 2.º Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa, com efeitos a 24 de janeiro de 2017;

11 – A cessação da designação, em regime de substituição, do Licenciado Rui Paulo Sousa Costa, no cargo de 2.º Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Setúbal, com efeitos a 24 de janeiro de 2017;

12 – A cessação da designação, em regime de substituição, da Licenciada Sílvia Rute de Freitas Félix, no cargo de 2.ª Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Portalegre, com efeitos a 07 de fevereiro de 2017;

13 – A cessação da designação, em regime de substituição, do licenciado José António Pires Oliveira, no cargo de 2.º Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro da Guarda, com efeitos a 09 de fevereiro de 2017;

14 – A cessação da designação, em regime de substituição, do licenciado Luís Manuel da Silva Almeida e Lopes, no cargo de 2.º Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria, com efeitos a 09 de fevereiro de 2017;

15 – A cessação da designação, em regime de substituição, do licenciado Sérgio Fernando Alves Barros, no cargo de 2.º Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro do Porto, com efeitos a 09 de fevereiro de 2017.

7 de março de 2017. – O Presidente, Joaquim de Sousa Pereira Leitão.»