Site icon A Enfermagem e as Leis

Concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição / Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – ESEL

«Aviso n.º 5145/2017

Concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – Edição 2017/2018.

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e do Reingresso do Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, que revoga, a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, torna-se pública a abertura de concurso de admissão ao Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) pelos regimes supracitados.

1 – Condições de Acesso

1.1 – Podem requerer a mudança de par instituição/curso:

a) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

b) Os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Os estudantes que tenham nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

d) O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenha concluído;

e) Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudo de licenciatura ou ciclos de estudo integrados de mestrado;

f) Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

1.2 – Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou ainda numa das escolas que lhe deram origem:

Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara

Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa

Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil

Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende

1.3 – Podem requerer a candidatura ao concurso especial de acesso, os titulares de outros cursos superiores, nos termos da alínea d) do artigo 3.º, conjugada com o artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

2 – Formalização da Candidatura

2.1 – Os requerimentos dos candidatos abrangidos pelo presente concurso são dirigidos ao Presidente da ESEL.

2.2 – A formalização do processo de candidatura, no prazo constante no Anexo I, poderá ser feita pelo próprio ou por um procurador, desde que acompanhado de uma procuração, no Núcleo de Serviços Académicos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa – polo Calouste Gulbenkian, situado na Av. Professor Egas Moniz, 1600 – 190 Lisboa.

2.3 – O requerimento de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado dos documentos referidos em 2.6.1. nas alíneas b), c), d), e), g) e h) e em 2.6.3 na alínea b), podendo autenticar as fotocópias no momento da entrega, mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

2.4 – A candidatura está sujeita a emolumentos, conforme tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de setenta e cinco (75) euros.

2.5 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2017-2018.

2.6 – Documentos a apresentar:

2.6.1 – Mudança de Par Instituição/Curso

A formalização da candidatura é efetuada por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes elementos:

a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Historial de acesso ao Ensino Superior (documento de candidatura ao Ensino Superior com discriminação da nota de candidatura e das opções de cursos) ou, quando aplicável, declaração da instituição em que está matriculado com a nota de acesso;

c) Declaração de matrícula e inscrição do(s) estabelecimento(s) do Ensino Superior em que esteve inscrito e plano curricular do(s) curso(s);

d) Certidão de habilitações com discriminação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento, regime anual ou semestral, respetivas classificações e ECTS e/ou carga horária;

e) Certidão das unidades curriculares em que obteve aproveitamento com discriminação dos objetivos e conteúdos programáticos;

f) Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;

g) Declaração do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito, que comprove a não prescrição, os anos em que esteve inscrito, o estatuto e o regime de estudo aplicado nesses anos de inscrição;

h) Documento da Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito (só para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro);

i) Procuração (se aplicável).

2.6.1.1 – Caso a mudança de par instituição/curso não resulte de uma opção voluntária do estudante, e por decisão do Presidente da ESEL, podem as condições habilitacionais referidas nas alíneas acima, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante no curso encerrado, que demonstre que dispõe da formação adequada ao prosseguimento dos estudos na ESEL.

2.6.2 – Reingresso

A formalização da candidatura é efetuada por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes elementos:

a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Procuração (se aplicável).

2.6.3 – Titulares de Cursos Superiores

A formalização da candidatura é efetuada por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes elementos:

a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior onde conste a classificação final e a data da conclusão;

c) Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;

d) Procuração (se aplicável).

3 – Procedimentos e Prazos (Anexo I)

4 – Rejeição Liminar

As candidaturas serão rejeitadas liminarmente quando:

4.1 – Tenham sido apresentadas fora de prazo;

4.2 – Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

4.3 – Infrinjam expressamente o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores.

5 – Vagas e Critérios de Seriação

5.1 – Mudança de Par Instituição/Curso – 6 vagas

Critérios de Seriação:

a) Maior número de opções pelo Curso de Licenciatura em Enfermagem na(s) candidatura(s) ao Ensino Superior;

b) Candidatura mais recente ao Ensino Superior;

c) Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior.

5.2 – Reingresso – não está sujeito a qualquer limitação quantitativa.

Critérios de Seriação – não são aplicados critérios de seriação.

5.3 – Titulares de Cursos Superiores – 3 Vagas

Critérios de Seriação:

a) Ser titular do grau académico mais elevado, de entre os previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

b) Melhor classificação no grau de que é titular;

c) Melhor classificação no curso de que é titular;

d) Conclusão do curso em data mais recente.

6 – Reclamações

6.1 – Da decisão sobre a candidatura aos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores, poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente da ESEL, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de afixação da mesma;

6.2 – As decisões sobre as reclamações serão da competência do Presidente da ESEL e serão proferidas no prazo de 10 (dez) dias após a sua receção e comunicadas por escrito aos reclamantes.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – Edição 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

17 de abril de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Exit mobile version