Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do CH Vila Nova de Gaia / Espinho

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Margarida Madalena Martins França.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, António da Silva Dias Alves, José Pedro da Fonseca Moreira da Silva, Margarida Madalena Martins França, Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro e Maria Alberta Fernandes Pacheco, respetivamente para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executiva, vogal executiva e vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados António da Silva Dias Alves e Margarida Madalena Martins França, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar o nomeado José Pedro da Fonseca Moreira da Silva a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de abril de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

António da Silva Dias Alves, casado, nascido a 25 de março de 1954.

Habilitações académicas:

Doutoramento pela Universidade de Aveiro, Mestrado e Master Business Administration em Gestão de Empresas pela Universidade do Porto (EGP), Curso de Especialização em Engenharia Aplicada aos Hospitais (ENSP, University of Wisconsin), Curso de Administração Hospitalar (ENSP), Licenciatura em Economia (Universidade do Porto).

Atividade profissional:

Equipa de Apoio do Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares (Desp. SEAS n.º 199/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016).

Administrador Hospitalar no Centro Hospitalar do Porto: Departamento da Qualidade e da Pedopsiquiatria (1/05/2012-7/01/2016), Coordenador do Gabinete de Estudos Económicos (2001/2002), Diretor do Departamento de Formação e Ensino Pós-Graduado (2002-2004) e Diretor do Ambulatório (out. 2009-31/12/2010).

Vogal do Conselho de Administração do Hospital Magalhães Lemos, E. P. E. (01/01/2011-31/04/2012).

Assessor do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde (nov. 2006-out. 2009).

Integrado na equipa da Misericórdia do Porto que preparou as propostas no programa de Parcerias Públicas Privadas de hospitais do SNS.

Vogal do Conselho de Administração do SUCH (1999-2001) e administrador da SAUDEC, parceria entre o SUCH e o Instituto de Participações do Estado (IPE) (2000-01).

Vogal da Comissão Instaladora do Hospital de São Sebastião, experiência inovadora de gestão hospitalar (jan. 1977-jun. 1998).

Diretor Financeiro da Administração Regional de Saúde do Norte (1995-jan. 1997).

Administrador Delegado no Hospital Distrital de Matosinhos (1989-91).

Diretor de Serviços Financeiros e Diretor de Serviços de Aprovisionamento do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia (1981-1989).

José Pedro da Fonseca Moreira da Silva, nasceu a 27/12/1951. Licenciado em Medicina em 1976 pela Faculdade de Medicina, Universidade do Porto. Durante o ano de 1986 e 1987 foi Assistente convidado de Medicina 3 (Professor Dr. Álvaro Guimarães. Em 06/1988 presta provas públicas, habilitação ao título de Especialista de Medicina Interna, na Ordem dos Médicos. Em 06/1991 presta provas públicas, de habilitação ao título de Especialista de Imunoalergologia, na Ordem dos Médicos. Em 06/1991 é nomeado, orientador da formação dos internos de especialidade tendo até agora sido orientador de 7 internos. Em 09/1991 é nomeado responsável pela Consulta Externa de imunoalergologia do Hospital de S. João, cargo que manteve até ao fim de 2003. Em 1991 concorre ao concurso n.º 41/91 (5 candidatos) – Assistente de Imunoalergologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra (2 vagas) fica em 2.º lugar. Em 01/03/1993 faz concurso institucional interno geral ao Hospital de S. João e é classificado em 1.º lugar (5 candidatos). Toma posse como Assistente de Imunoalergologia do quadro do Hospital de S. João em 12/1993. Participa em júris de avaliação final de internos em 1992, 93, 94, 96, 98, 2000 e 2002, 2004, 2009 e 2010 e 2012.

Em 06/1997 faz concurso para Assistente Graduado e é aprovado. Em 01/1999 toma posse como Secretário-Adjunto do Conselho Regional da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos e em 01/2002 como Secretário do Conselho Regional da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos. Em 2000 faz parte do Júri de Concurso para Assistentes Graduados (8 candidatos). Em 2002 termina o 1.º Curso de Formação de Auditores Técnicos de Qualidade na Saúde (120 horas). Desde 1999 que participa em várias ações de formação no âmbito do projeto GINA. Na ARSN no Porto como orientador de formação dos colegas que depois se associaram na formação nos vários Distritos do Norte. Desde 2003 que participa em várias ações de formação no âmbito do PNCA – Direção-Geral da Saúde) cuja metodologia foi idêntica à do GINA. Em 2004 e 2007 concorre a Presidente do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos, tendo sido eleito nas duas vezes. Em 2007 foi convidado para dirigir o Serviço de Imunoalergologia do Centro Hospitalar de Gaia/Espinho, E. P. E., cargo onde ainda se mantém. Em 2010 e 2013 concorre a Presidente da Mesa da Assembleia Regional do Norte da Ordem dos Médicos e foi eleito. Em 2010 (em virtude da anulação do primeiro concurso) prestou provas para Chefe de Serviço de imunoalergologia (4 candidatos) tendo ficado em primeiro lugar neste último concurso. Assistente Graduado Sénior desde 2016.

Em 2017 eleito membro do Conselho Superior da Ordem dos Médicos.

Margarida Madalena Martins França nasceu em Esmoriz, a 22 de abril de 1961. Licenciada em Direito pela Universidade Católica de Lisboa, 1985. Em 1989 concluiu o Curso de Administração Hospitalar, ENSP-UNL; em 2000, Mestrado em Gestão e Economia da Saúde, Faculdade de Economia, UC; em 2004, Curso de Formação Profissional Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho; em 2010 – Curso PADIS, AESE. Doutoranda do Programa em Políticas Públicas (3.º Ciclo) da Universidade de Aveiro.

Iniciou funções no SNS na Maternidade de Júlio Dinis, Porto, no ano de 1989. Diretora dos Departamentos de Aprovisionamento (1991-1994) e Análise de Gestão (1997-2000) do Hospital de S. João e Administradora Delegada do Hospital S. Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira (1994-1997). 2000, Posse como Administradora de 2.ª Classe do quadro do IPO FG, Porto. 2003; Posse como Administradora do 2.º grau da Carreira de Administração Hospitalar. Diretora Adjunta do Instituto da Qualidade em Saúde (IQS), 2000-2005 e Diretora até 2006. Vogal do Conselho Diretivo do INEM, I. P. 2006-2008; Vogal Executiva do Conselho de Administração do Hospital Magalhães Lemos, E. P. E., 2008-2010 e Presidente do Conselho de Administração do Hospital do HDES de Ponta Delgada, E. P. E., 2011. Exerce as funções de administradora hospitalar no IPOP FG, E. P. E., no Centro de Investigação, participando no desenvolvimento da unidade de ensaios clínicos, projeto inovador e de referência nacional na área oncológica. Professora associada da Universidade Católica Portuguesa desde outubro de 2012 e Diretora do Programa Pós-Graduação de Gestão na Saúde da Católica Porto Business School.

Outras competências e cargos: Perita nacional na OCDE Quality Indicator Project, 2001-2010. Consultora da Direção-Geral da Saúde, desde 2008. Membro do Conselho Consultivo do Plano Nacional de Saúde 2015-2020. Presidente da Sociedade Portuguesa para a Qualidade na Saúde desde 2010 e Vice-Presidente da APAH, triénio 2013-2016. Auditora do ISQua International Accreditation Programme desde 2015. Autora de mais de cinquenta comunicações em congressos, nacionais e internacionais, e de inúmeros artigos sobre gestão de serviços de saúde, gestão da qualidade, acreditação em saúde e segurança do doente.

Medalha de Serviços Distintos Grau “Ouro” do Ministério da Saúde, concedida em 25 de maio de 2009 pela Ministra da Saúde e Louvor como membro do Conselho para a Qualidade na Saúde da DGS, 2010 a 2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 23 de outubro de 2013.

Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro, nascida em 6 de novembro de 1980.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia pela Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto (2003).

Mestrado em Métodos Quantitativos aplicados à Gestão pela Porto Business School – Escola de Negócios – Universidade do Porto (2003-2008).

Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS – PORTO) pela AESE Business School (2014).

Atividade profissional:

Desde dezembro de 2014 – Vogal do Conselho Diretivo da Unidade de Gestão Integrada de Medicina do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Desde julho de 2014 – Vogal do Conselho Diretivo da Unidade de Gestão Integrada de Psiquiatria do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

De janeiro de 2008 a dezembro de 2014 – Vogal do Conselho Diretivo da Unidade de Gestão Integrada da Mulher e da Criança do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

De janeiro a dezembro de 2007 – Exerceu funções no Gabinete de Planeamento e de Informação para a Gestão do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

De janeiro a dezembro de 2006 – Consultora, pela Porto Business School, na área do controlo de gestão do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., em 2006.

De junho a outubro de 2005 – Exerceu funções no Gabinete de Gestão da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Maria Alberta Fernandes Pacheco

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 12/10/1960

Experiência Profissional:

Janeiro de 2012-Presente – Vogal do Conselho Diretivo de Unidade de Gestão Intermédia do CHVNG/E, E. P. E.

Maio de 2006 a dezembro de 2011 – Enfermeira Diretora do CHVNG/E, E. P. E.

Maio de 2002 a maio de 2006 – Enfermeira Supervisora no CHVNG/E

Agosto de 1990 a maio de 2002 – Enfermeira Chefe no Centro de Saúde Mental de V. N. Gaia

Dezembro de 1982 a agosto de 1990 – Enfermeira no Hospital Conde de Ferreira

Educação e Formação:

Dezembro de 2009 – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde – AESE Business School.

Abril de 2000 – Curso de Mestrado em Psiquiatria e Saúde Mental – Faculdade Medicina Universidade Porto.

Abril de 1993 – Curso de Administração de Serviços de Enfermagem – Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto.

Outubro de 1987 – Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica – Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto.

Dezembro de 1982 – Curso de Enfermagem Geral – Escola de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora.»

Nomeação da Coordenadora do Gabinete de Certificação e Acreditação do INEM

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«Deliberação (extrato) n.º 372/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de 14 de março de 2017, nos termos e ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro na sua redação atual, torna-se público que foi designada, em regime de substituição, com efeitos a 15 de março de 2017, a licenciada Maria Teresa Lopes Rento de Moura, para o cargo de Coordenadora do Gabinete de Certificação e Acreditação, uma vez que preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções, como resulta da nota curricular anexa.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Maria Teresa Lopes Rento de Moura

Naturalidade: Lisboa

Data de nascimento: 9 de novembro de 1972

Habilitações literárias e formação académica:

1997 – Licenciatura em Gestão e Administração Pública – Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Experiência profissional relevante para o exercício das funções:

De 1 junho de 2016 à presente data: técnica superior no Departamento de Formação Contínua do Centro de Estudos Judiciários;

De julho de 2008 a maio de 2016: técnica superior no Departamento de Gestão e Planeamento dos Recursos Humanos na Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

De abril de 2007 a junho de 2008: técnica superior na Unidade de Projeto “Conceção de Metodologias” do Departamento de Coordenação da Rede de Centros Novas Oportunidades da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.;

De janeiro a março de 2007: técnica superior na Equipa de Coordenação da Rede de Centros Novas Oportunidades do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.;

De 1997 a agosto de 2006: técnica superior no Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras e posteriormente no Núcleo de Metodologias e Recursos de apoio à formação no Instituto para a Inovação da Formação, I. P.

Formação profissional relevante:

Frequência de ações de formação no domínio da qualidade e gestão da formação.

13 de abril de 2017. – O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva»

Poderes e Competências Delegados nos Diretores Executivos dos ACES Baixo Mondego, Baixo Vouga e Pinhal Litoral – ARS Centro

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«Deliberação n.º 371/2017

No uso da faculdade conferida pela alínea t) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, IP), delibera delegar nos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Mondego, Dr. Carlos Alberto Castelo-Branco Ordens, do Baixo Vouga, Dr. Pedro Nelson Castelo Branco de Almeida, e do Pinhal Litoral, Dr. Pedro Manuel Gonçalves Sigalho, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos ACES:

1 – No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 – Elaborar o balanço social, nos termos do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro;

1.2 – Adotar e autorizar os horários de trabalho do pessoal do ACES que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

1.3 – Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos do artigo 115.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nas normas das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.4 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente no seu artigo 120.º, em conjugação com os artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e sucessivas alterações e as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde;

1.5 – Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

1.6 – Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

1.7 – Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;

1.8 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, em particular na eventual obtenção do acordo a que se referem os artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e sucessivas alterações, aplicável por força do disposto no artigo 101.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

1.9 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

1.10 – Autorizar e reconhecer o direito à redução de 1 hora em cada ano no horário de trabalho semanal, até ao limite de 35 horas semanais, sem perda de regalias, aos médicos da carreira de medicina geral e familiar que o requererem, e que reúnam os requisitos legais no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro;

1.11 – Autorizar e reconhecer o direito à dispensa da prestação de trabalho no período compreendido entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte, aos médicos que perfaçam 50 anos de idade, por aplicação do disposto no n.º 5 da cláusula 41.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009;

1.12 – Homologar as avaliações de desempenho adequado, no âmbito da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;

1.13 – Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

1.14 – Autorizar deslocações em serviço pelo meio de transporte mais adequado e económico, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;

1.15 – Desenvolver as medidas necessárias para que sejam cumpridos os requisitos legais e temporais do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

1.16 – Reconhecer o direito à dispensa de trabalho em serviço de urgência, aos médicos da carreira de medicina geral e familiar, a partir da data em que perfaçam 55 anos, com efeitos a partir de 30 dias após a apresentação de declaração, de acordo com o disposto no n.º 6 da cláusula 43.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009.

2 – No domínio da gestão financeira e patrimonial:

2.1 – Autorizar a realização de despesas, inerentes à gestão dos centros de saúde do ACES, com aquisição de bens e reparações, até ao montante de (euro) 5000, condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Previsão da despesa, através de cabimento em orçamento da ARSC, IP;

b) Cumprimento do disposto nos normativos legais vigentes, designadamente na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no Código dos Contratos Públicos (CCP);

c) Exclusão de todas as despesas com bens de imobilizado;

d) Não revistam a natureza de encargo plurianual;

e) Inexistência de disponibilidade em armazém, na Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património;

2.2 – Movimentar as contas bancárias, quer a débito, quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, com obrigatoriedade de duas assinaturas, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências de fundos necessários à gestão das unidades funcionais que integram o ACES, em execução das decisões proferidas nos processos;

2.3 – Efetuar pagamentos de despesa autorizada até ao montante de (euro) 20 000;

2.4 – Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

2.5 – Propor ao conselho diretivo a alienação de bens móveis, ou o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;

2.6 – Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

2.7 – Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

2.8 – Autorizar o pagamento do abono para lavagem de viaturas (suplemento remuneratório específico para as funções de motorista);

2.9 – Autorizar reembolsos a utentes e comparticipações advenientes de despachos ministeriais.

3 – No domínio de outras competências:

3.1 – Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;

3.2 – Outorgar protocolos visando a realização de estágios curriculares no ACES, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a ARSC, IP, e que da sua celebração não decorram encargos financeiros;

3.3 – Outorgar acordos ocupacionais previamente autorizados pelo conselho diretivo;

3.4 – Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.

4 – Subdelegar em todos os níveis de pessoal de chefia, ou responsabilidade de coordenação, as competências ora delegadas, exceto as relativas ao sistema de avaliação do desempenho.

5 – A presente deliberação produz efeitos desde 31 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos diretores executivos.

6 de abril de 2017. – O Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P.: José Manuel Azenha Tereso, presidente. – Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal. – Mário Ruivo, vogal.»

Diretora Clínica do CH Baixo Vouga Autorizada a exercer atividade médica de natureza assistencial de forma remunerada na instituição

«Despacho n.º 3984/2017

Considerando que a licenciada Anabela Tavares Valadão Barcelos foi nomeada diretora clínica do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 4/2016, de 21 de janeiro;

Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que a licenciada Anabela Tavares Valadão Barcelos requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 10 de fevereiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, a licenciada Anabela Tavares Valadão Barcelos, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 10 de fevereiro de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretor Clínico da ULS Matosinhos Autorizado a exercer atividade médica de natureza assistencial de forma remunerada na Instituição

«Despacho n.º 3983/2017

Considerando que o Doutorado António Taveira Gomes foi nomeado diretor clínico do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 3/2016, de 21 de janeiro;

Considerando que aos membros do conselho de administração desta Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que o Doutorado António Taveira Gomes requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 28 de janeiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, o Doutorado António Taveira Gomes, nomeado diretor clínico do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 28 de janeiro de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»