- Despacho n.º 4145-A/2017 – Diário da República n.º 93/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-05-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinete do Ministro
Aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)
«Despacho n.º 4145-A/2017
Conforme o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP, anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
11 de maio de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO
Aviso de Abertura de Candidaturas
Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)
Abertura de Candidaturas
A cooperação entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, assume uma importância central e vital ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e equipamentos sociais para a proteção social dos cidadãos. O modelo de cooperação vigente rege-se pelos princípios orientadores da subsidiariedade, proporcionalidade, solidariedade e participação, entendidos numa perspetiva de otimização de recursos, sobretudo financeiros, impondo a necessidade de uma efetiva programação dos acordos de cooperação a celebrar, mediante a definição de objetivos e critérios uniformes e rigorosos na seleção das respostas sociais.
É em conformidade e salvaguardando os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência, que o Governo criou, através da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), tendo sido ouvidas os representantes das instituições sociais.
No âmbito da celebração de novos acordos de cooperação ou de adendas aos acordos de cooperação em vigor, o PROCOOP assenta na abertura de procedimentos concursais com vista à seleção de respostas sociais promovidas pelas entidades do setor social e solidário, através da introdução de critérios e regras de hierarquização e de seleção das candidaturas transparentes e objetivas, sendo concretizado através de avisos de abertura de candidaturas, as quais serão aprovadas até ao limite da dotação orçamental neles divulgados.
O presente aviso de abertura de candidaturas é o primeiro desde a entrada em vigor da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, incidindo sobre as respostas sociais típicas como Creche, Estrutura Residencial para Idosos, Centro de Dia, Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial. No que se refere à resposta social Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), a mesma não integra o presente aviso, conforme previsto no recente Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário (2017-2018), uma vez que esta resposta social será objeto de revisão, findo o qual proceder-se-á abertura de uma fase específica de candidaturas ao PROCOOP no 2.º semestre de 2017.
Neste âmbito avisam-se os interessados que decorre, entre 22 de maio e 9 de junho de 2017, o período de candidaturas ao PROCOOP, destinado às entidades do setor social e solidário, que desenvolvem ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social, nos termos previstos no Regulamento do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), aprovado pela Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, e de acordo com as seguintes condições:
I – Âmbito Geográfico
As candidaturas ao PROCOOP abrangem a totalidade do território Portugal Continental.
II – Entidades Concorrentes
No âmbito do presente aviso, podem concorrer as entidades descritas no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, assumindo perante o Instituto da Segurança Social, I. P. a responsabilidade pela gestão, desenvolvimento e funcionamento das respostas sociais candidatas.
III – Acordos e Respostas Sociais Elegíveis
1 – No âmbito do presente aviso, nos termos e para aos efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, são elegíveis as seguintes respostas sociais típicas:
1.1 – Creche;
1.2 – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
1.3 – Centro de Dia;
1.4 – Centro de Atividades Ocupacionais (CAO);
1.5 – Lar Residencial.
2 – Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, não são elegíveis no âmbito do presente aviso:
2.1 – Respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamente PROCOOP;
2.2 – Outras respostas sociais, não previstas no n.º 1.
3 – Cabe ao Instituto da Segurança Social, I. P. divulgar no sítio da internet da segurança social, até 31 de maio de 2017, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais previstas no n.º 2.
4 – Ao abrigo do disposto nas alíneas b) a d) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, não são elegíveis no âmbito do presente aviso as restantes respostas sociais, cabendo ao Instituto da Segurança Social, I. P. divulgar no sítio da internet da segurança social, até 31 de maio de 2017, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos a essas respostas sociais.
5 – Constituem ainda, cumulativamente, condições de elegibilidade das respostas sociais enunciadas no n.º 1, para efeitos de candidatura ao PROCOOP, conforme n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, as seguintes capacidades máximas e a percentagem máxima de utentes a abranger por acordo face à capacidade instalada, por resposta social elegível, designadamente:
5.1 – Creche, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.
5.2 – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), capacidade máxima de 120 lugares e elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.
5.3 – Centro de Dia, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.
5.4 – Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), capacidade máxima de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.
5.5 – Lar Residencial, capacidade máxima definida de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.
IV – Tipologia de Candidaturas
1 – Desde que inclua uma das respostas sociais a que se refere o n.º 1 da Cláusula III, tipificadas como sendo elegíveis nos termos do presente aviso de abertura de candidaturas, para efeitos de admissibilidade da mesma, as entidades concorrentes podem candidatar-se à:
1.1 – Celebração de um novo acordo de cooperação com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.
1.2 – Revisão de acordo de cooperação típico já celebrado e em vigor, à data da candidatura, em termos de número de utentes em acordo, para a resposta social, passando a abranger mais utentes.
V – Dotação
1 – Conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, a dotação orçamental definida para o presente aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público é de 13000 000 euros, com a seguinte desagregação por prioridades em função da origem do financiamento das infraestruturas da resposta social elegível, da tipologia da candidatura e da resposta social elegível:
1.1 – Os lugares em respostas sociais elegíveis, que foram objeto de financiamento por Programas Comunitários ou Nacionais (financiamento de infraestruturas), num total de 3 600 000 euros, dos quais:
1.1.1 – Creche num total de 800 000 euros;
1.1.2 – Estrutura Residencial para Idosos num total de 2 000 000 euros;
1.1.3 – Centro de Dia num total de 300 000 euros;
1.1.4 – Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial num total de 500 000 euros.
1.2 – Alargamento de Acordos de Cooperação em vigor para as respostas sociais elegíveis, num total de 6 000 000 euros, dos quais:
1.2.1 – Creche num total de 1 000 000 euros;
1.2.2 – Estrutura Residencial para Idosos num total de 4 200 000 euros;
1.2.3 – Centro de Dia num total de 300 000 euros;
1.2.4 – Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial num total de 500 000 euros.
1.3 – Novos Acordos de Cooperação para as respostas sociais elegíveis, num total de 3 400 000 euros, dos quais:
1.3.1 – Creche num total de 800 000 euros;
1.3.2 – Estrutura Residencial para Idosos num total de 2 000 000 euros;
1.3.3 – Centro de Dia num total de 200 000 euros;
1.3.4 – Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial num total de 400 000 euros.
2 – Sem prejuízo do acima estabelecido, através de despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sob proposta do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., conforme n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, pode a dotação estabelecida no n.º 1, bem como as regras de distribuição, por níveis de prioridade e reafetação de saldos virem a ser alteradas, podendo, a dotação orçamental global estabelecida, no limite e caso se justifique, vir a ser alterada.
VI – Formalização e Instrução da Candidatura
1 – Conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, a candidatura é apresentada por Instituição e por resposta social e submetida, através do sítio da internet da segurança social, com as credenciais de acesso que já possui.
2 – O Instituto da Segurança Social, I. P. pode solicitar à entidade concorrente, em qualquer fase do presente programa, se consideradas necessárias à correta avaliação da candidatura, informações e elementos, sob pena de exclusão da candidatura.
VII – Hierarquização
1 – A hierarquização das candidaturas é efetuada nos termos e com os critérios de apreciação e indicadores previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, correspondendo os ponderadores (P1, P2 e P3) para determinação do índice de benefício estratégico (IBE) da candidatura, a que se refere o n.º 7 do referido artigo a:
1.1 – P1 = 0,45
1.2 – P2 = 0,25
1.3 – P3= 0,3
2 – Para efeitos de apuramento dos critérios de hierarquização consideram-se os elementos constantes do sistema de informação, denominado SISSCOOP, referentes ao mês de março de 2017, designadamente as capacidades, o número de utentes em acordo, as frequências das respostas sociais dos acordos de cooperação detidos e em vigor, bem como o número de utentes extra acordo das referidas respostas sociais.
VIII – Disposições Finais
1 – Local de obtenção de informações: Instituto da Segurança Social, I. P., Gabinete de Planeamento de Estratégia (GPE).
Telefone: 300 510 997
E-mail: ISS-PROCOOP@seg-social.pt
2 – Nas situações e nos casos omissos no presente aviso de abertura de candidaturas e em tudo quanto não se encontre previsto no Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março e desde que o não contrarie, aplica-se o disposto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação vigente, que regulamenta e estabelece os critérios, condições de acesso e formas em que assenta o modelo específico de contratualização com as entidades que atuam no domínio da Segurança Social, em concreto, no subsistema de ação social, conforme previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março.»