- Aviso n.º 5551/2017 – Diário da República n.º 96/2017, Série II de 2017-05-18
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Torna público que, por deliberação de 13/04/2017, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARSLVT, I.P.), se procede à abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de cento e cinquenta e dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal deste Instituto Público
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Concurso para 152 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT
«Aviso n.º 5551/2017
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 152 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico
1 – Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação de 13 de abril de 2017, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), se procede à abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de cento e cinquenta e dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal deste Instituto Público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República.
2 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ARSLVT, I. P. (www.arslvt.min-saude.pt) e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.
3 – Legislação aplicável:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017) e normas de execução do Orçamento do Estado para 2017, previstas no Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março; Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
4 – Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria, que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.
5 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi demonstrada inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, através de declaração emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA.
6 – Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:
6.1 – Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, constituída ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou que se encontre em situação de requalificação.
6.2 – Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até à data de abertura os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.
6.3 – Nível habilitacional:
Titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, sendo inexistente a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
Nos termos do disposto no artigo 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o qual se mantem em vigor pelo disposto no artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aos trabalhadores integrados na categoria de assistente técnico em resultado da transição prevista na lei de vínculos carreiras e remunerações, não lhes é exigido o nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira em causa.
6.4 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da carreira e categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ARSLVT, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
7 – Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços, nomeadamente, nos agrupamentos de centros de saúde e na Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
8 – Formalização das candidaturas:
8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho
(extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ARSLVT, I. P., em www.arslvt.min-saude.pt/frontoffice/pages/264, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso de abertura do procedimento concursal a que correspondente, sob pena de exclusão.
8.2 – Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Um exemplar de Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
8.3 – Destinando-se o procedimento concursal a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão igualmente de juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente atualizada e autenticada pelo Dirigente máximo do serviço ou responsável pela Gestão de Recursos Humanos, onde conste a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, com menção da legislação ao abrigo do qual foi constituído, bem como a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira, a posição e nível remuneratório, com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
b) Declaração emitida pelo dirigente máximo do serviço ou responsável pela Gestão de Recursos Humanos onde o trabalhador se encontra vinculado, ou no caso de se encontrar a trabalhar num ACES, do respetivo Diretor Executivo, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, informando ainda, no caso das mesmas terem sido exercidas em regime de mobilidade intercarreiras, a identificação e data do despacho da sua autorização.
c) Fotocópia dos certificados de ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
8.4 – A candidatura deverá ser apresentada nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sito na Avenida dos Estados Unidos da América n.º 75, 1749-046 Lisboa, no período compreendido entre as 09 horas e as 16 horas, e até ao último dia do prazo estabelecido neste Aviso, ou remetida pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de receção, considerando-se neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no preâmbulo deste aviso.
8.5 – A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.7 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
8.8 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
8.9 – Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica de emprego público nos restantes casos.
9 – Local de trabalho:
O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da ARSLVT, IP, e no âmbito da área geográfica abrangida pelo serviço em que venha a ser colocado, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional. A distribuição dos postos de trabalho agora colocados a concurso é de acordo com o seguinte:
(ver documento original)
Informação complementar sobre cada um dos agrupamentos de centros de saúde, pode ser obtida na página eletrónica da ARSLVT, I. P.
10 – Métodos de Seleção:
10.1 – Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e atenta a urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC), ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
10.1.1 – No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção a utilizar é a Prova de Conhecimentos (70 %) – Prova escrita, de natureza teórica com a duração de 1h30 m, realizada com consulta, em data e local a comunicar oportunamente, versando sobre os seguintes temas:
Lei Orgânica do Ministério da Saúde – Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro (com todas as alterações introduzidas);
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde – Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro;
Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. – Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio;
Alteração aos Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. – Portaria n.º 211/2013, de 27 de junho;
Regime de criação, reestruturação e de funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde – Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 235/2012, de 27 de novembro, 137/2013 de 7 de outubro e 239/2015, de 14 de outubro
Portaria n.º 394-B/2012 de 29 de novembro;
Critérios e procedimentos de organização das listas de utentes, nos Agrupamentos de Centros de Saúde – Despacho n.º 13795/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, 24 de outubro de 2012, Despacho n.º 4389/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84 de 30 de abril de 2015 e Despacho n.º 1774-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40 de 24 de fevereiro de 2017;
Lei de Bases da Saúde – Lei n.º 48/90, de 24 de agosto (com todas as alterações introduzidas);
Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação,
Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (com todas as alterações introduzidas);
Lei de Bases da Contabilidade Pública – Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;
Lei de Enquadramento Orçamental – Lei n.º 91/2001, republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho e Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro;
Regime da Administração Financeira do Estado – Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso – Lei n.º 8/2012, de 21 fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 junho;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (com todas as alterações introduzidas);
Lei do Orçamento do Estado (LOE 2017) e normas de execução do Orçamento do Estado para 2017 no que respeita à área da Saúde – Lei n.º 42/2016, de 28 dezembro e Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março.
10.1.2 – No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º
da LTFP, desde que não afastem por escrito a aplicação destes métodos de seleção, passando nesse caso a aplicar-se os métodos previstos em 10.1.1., o método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular
(70 %) – com o objetivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:
Habilitações Académicas (HA);
Formação Profissional (FP);
Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP)
Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD)
sendo que a nota da Avaliação Curricular (AC) resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 3*EP + AD)/6
10.2 – Aos candidatos referidos em 10.1.1 e 10.1.2 será, ainda, aplicado o método de seleção facultativo de entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %. Este método visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.3 – Classificação Final
A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
a) Para os métodos de seleção previstos no nos 10.1.1 e 10.2, do presente aviso a classificação final resultará da seguinte fórmula:
CF= 70 % PC + 30 % EPS
sendo que:
CF – Classificação Final
PC – Prova de Conhecimentos
EPS – Entrevista Profissional de Seleção
b) Para os métodos de seleção previstos nos n.os 10.1.2 e 10.2, do presente aviso a classificação final resultará da seguinte fórmula:
CF= 70 % AC + 30 % EPS
sendo que:
CF – Classificação Final
AC – Avaliação Curricular
EPS – Entrevista Profissional de Seleção
10.4 – Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, a ARSLVT, I. P. aplicará os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do definido no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.5 – Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.
10.6 – Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o candidato é excluído do procedimento quando tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
10.7 – Em caso de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate serão aplicados os seguintes critérios pela ordem indicada:
a) Maior antiguidade na categoria de assistente técnico;
b) Maior antiguidade na Função Pública;
c) Sorteio
11 – Motivos de exclusão:
São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.
12 – Composição do júri:
O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Joaquim Manuel Gaio Figueira, técnico superior do ACES de Almada-Seixal;
1.º Vogal efetivo: Ana Jesus Gonçalves Sousa, técnica superior dos serviços centrais da ARSLVT, I. P.; que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Ana Isabel Felix Gomes, assistente técnica dos serviços centrais da ARSLVT, I. P.;
1.º Vogal Suplente: Cláudia Cristina Galázio Marques, técnica superior do ACES do Arco Ribeirinho;
2.º Vogal Suplente: Ana Luísa Dias Gaspar, técnica superior dos serviços centrais da ARSLVT, I. P.
13 – Posicionamento remuneratório:
13.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
13.2 – A determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1, do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), sendo que os candidatos detentores de vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
13.3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da LTFP, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), o empregador público não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
13.4 – Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 3.ª, a que corresponde o nível remuneratório 8, da carreira e categoria de assistente técnico, prevista na tabela remuneratória única, e conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 837,60(euro) (oitocentos e trinta e sete euros e sessenta cêntimos).
13.5 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no prazo de três dias úteis contados da data de entrada por escrito do pedido.
14 – Forma e comunicação aos candidatos:
Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo dada especial preferência às notificações por via de E-mail.
15 – Lista Unitária de ordenação final dos candidatos:
15.1 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15.2 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARSLVT, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»
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