- Resolução da Assembleia da República n.º 88/2017 – Diário da República n.º 99/2017, Série I de 2017-05-23
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, alargando a universalidade da educação pré-escolar às crianças com 3 anos de idade
«Resolução da Assembleia da República n.º 88/2017
Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, alargando a universalidade da educação pré-escolar às crianças com 3 anos de idade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Cumpra o estipulado na Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.
2 – Estabeleça concretamente qual o ano letivo em que o alargamento às crianças com 3 anos de idade entrará em vigor.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»