Aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)

«Despacho n.º 4145-A/2017

Conforme o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP, anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

11 de maio de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

Aviso de Abertura de Candidaturas

Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)

Abertura de Candidaturas

A cooperação entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, assume uma importância central e vital ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e equipamentos sociais para a proteção social dos cidadãos. O modelo de cooperação vigente rege-se pelos princípios orientadores da subsidiariedade, proporcionalidade, solidariedade e participação, entendidos numa perspetiva de otimização de recursos, sobretudo financeiros, impondo a necessidade de uma efetiva programação dos acordos de cooperação a celebrar, mediante a definição de objetivos e critérios uniformes e rigorosos na seleção das respostas sociais.

É em conformidade e salvaguardando os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência, que o Governo criou, através da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), tendo sido ouvidas os representantes das instituições sociais.

No âmbito da celebração de novos acordos de cooperação ou de adendas aos acordos de cooperação em vigor, o PROCOOP assenta na abertura de procedimentos concursais com vista à seleção de respostas sociais promovidas pelas entidades do setor social e solidário, através da introdução de critérios e regras de hierarquização e de seleção das candidaturas transparentes e objetivas, sendo concretizado através de avisos de abertura de candidaturas, as quais serão aprovadas até ao limite da dotação orçamental neles divulgados.

O presente aviso de abertura de candidaturas é o primeiro desde a entrada em vigor da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, incidindo sobre as respostas sociais típicas como Creche, Estrutura Residencial para Idosos, Centro de Dia, Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial. No que se refere à resposta social Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), a mesma não integra o presente aviso, conforme previsto no recente Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário (2017-2018), uma vez que esta resposta social será objeto de revisão, findo o qual proceder-se-á abertura de uma fase específica de candidaturas ao PROCOOP no 2.º semestre de 2017.

Neste âmbito avisam-se os interessados que decorre, entre 22 de maio e 9 de junho de 2017, o período de candidaturas ao PROCOOP, destinado às entidades do setor social e solidário, que desenvolvem ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social, nos termos previstos no Regulamento do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), aprovado pela Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, e de acordo com as seguintes condições:

I – Âmbito Geográfico

As candidaturas ao PROCOOP abrangem a totalidade do território Portugal Continental.

II – Entidades Concorrentes

No âmbito do presente aviso, podem concorrer as entidades descritas no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, assumindo perante o Instituto da Segurança Social, I. P. a responsabilidade pela gestão, desenvolvimento e funcionamento das respostas sociais candidatas.

III – Acordos e Respostas Sociais Elegíveis

1 – No âmbito do presente aviso, nos termos e para aos efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, são elegíveis as seguintes respostas sociais típicas:

1.1 – Creche;

1.2 – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);

1.3 – Centro de Dia;

1.4 – Centro de Atividades Ocupacionais (CAO);

1.5 – Lar Residencial.

2 – Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, não são elegíveis no âmbito do presente aviso:

2.1 – Respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamente PROCOOP;

2.2 – Outras respostas sociais, não previstas no n.º 1.

3 – Cabe ao Instituto da Segurança Social, I. P. divulgar no sítio da internet da segurança social, até 31 de maio de 2017, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais previstas no n.º 2.

4 – Ao abrigo do disposto nas alíneas b) a d) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, não são elegíveis no âmbito do presente aviso as restantes respostas sociais, cabendo ao Instituto da Segurança Social, I. P. divulgar no sítio da internet da segurança social, até 31 de maio de 2017, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos a essas respostas sociais.

5 – Constituem ainda, cumulativamente, condições de elegibilidade das respostas sociais enunciadas no n.º 1, para efeitos de candidatura ao PROCOOP, conforme n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, as seguintes capacidades máximas e a percentagem máxima de utentes a abranger por acordo face à capacidade instalada, por resposta social elegível, designadamente:

5.1 – Creche, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.

5.2 – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), capacidade máxima de 120 lugares e elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.

5.3 – Centro de Dia, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.

5.4 – Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), capacidade máxima de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.

5.5 – Lar Residencial, capacidade máxima definida de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.

IV – Tipologia de Candidaturas

1 – Desde que inclua uma das respostas sociais a que se refere o n.º 1 da Cláusula III, tipificadas como sendo elegíveis nos termos do presente aviso de abertura de candidaturas, para efeitos de admissibilidade da mesma, as entidades concorrentes podem candidatar-se à:

1.1 – Celebração de um novo acordo de cooperação com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.

1.2 – Revisão de acordo de cooperação típico já celebrado e em vigor, à data da candidatura, em termos de número de utentes em acordo, para a resposta social, passando a abranger mais utentes.

V – Dotação

1 – Conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, a dotação orçamental definida para o presente aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público é de 13000 000 euros, com a seguinte desagregação por prioridades em função da origem do financiamento das infraestruturas da resposta social elegível, da tipologia da candidatura e da resposta social elegível:

1.1 – Os lugares em respostas sociais elegíveis, que foram objeto de financiamento por Programas Comunitários ou Nacionais (financiamento de infraestruturas), num total de 3 600 000 euros, dos quais:

1.1.1 – Creche num total de 800 000 euros;

1.1.2 – Estrutura Residencial para Idosos num total de 2 000 000 euros;

1.1.3 – Centro de Dia num total de 300 000 euros;

1.1.4 – Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial num total de 500 000 euros.

1.2 – Alargamento de Acordos de Cooperação em vigor para as respostas sociais elegíveis, num total de 6 000 000 euros, dos quais:

1.2.1 – Creche num total de 1 000 000 euros;

1.2.2 – Estrutura Residencial para Idosos num total de 4 200 000 euros;

1.2.3 – Centro de Dia num total de 300 000 euros;

1.2.4 – Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial num total de 500 000 euros.

1.3 – Novos Acordos de Cooperação para as respostas sociais elegíveis, num total de 3 400 000 euros, dos quais:

1.3.1 – Creche num total de 800 000 euros;

1.3.2 – Estrutura Residencial para Idosos num total de 2 000 000 euros;

1.3.3 – Centro de Dia num total de 200 000 euros;

1.3.4 – Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial num total de 400 000 euros.

2 – Sem prejuízo do acima estabelecido, através de despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sob proposta do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., conforme n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, pode a dotação estabelecida no n.º 1, bem como as regras de distribuição, por níveis de prioridade e reafetação de saldos virem a ser alteradas, podendo, a dotação orçamental global estabelecida, no limite e caso se justifique, vir a ser alterada.

VI – Formalização e Instrução da Candidatura

1 – Conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, a candidatura é apresentada por Instituição e por resposta social e submetida, através do sítio da internet da segurança social, com as credenciais de acesso que já possui.

2 – O Instituto da Segurança Social, I. P. pode solicitar à entidade concorrente, em qualquer fase do presente programa, se consideradas necessárias à correta avaliação da candidatura, informações e elementos, sob pena de exclusão da candidatura.

VII – Hierarquização

1 – A hierarquização das candidaturas é efetuada nos termos e com os critérios de apreciação e indicadores previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, correspondendo os ponderadores (P1, P2 e P3) para determinação do índice de benefício estratégico (IBE) da candidatura, a que se refere o n.º 7 do referido artigo a:

1.1 – P1 = 0,45

1.2 – P2 = 0,25

1.3 – P3= 0,3

2 – Para efeitos de apuramento dos critérios de hierarquização consideram-se os elementos constantes do sistema de informação, denominado SISSCOOP, referentes ao mês de março de 2017, designadamente as capacidades, o número de utentes em acordo, as frequências das respostas sociais dos acordos de cooperação detidos e em vigor, bem como o número de utentes extra acordo das referidas respostas sociais.

VIII – Disposições Finais

1 – Local de obtenção de informações: Instituto da Segurança Social, I. P., Gabinete de Planeamento de Estratégia (GPE).

Telefone: 300 510 997

E-mail: ISS-PROCOOP@seg-social.pt

2 – Nas situações e nos casos omissos no presente aviso de abertura de candidaturas e em tudo quanto não se encontre previsto no Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria n.º 100/2017, de 7 de março e desde que o não contrarie, aplica-se o disposto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação vigente, que regulamenta e estabelece os critérios, condições de acesso e formas em que assenta o modelo específico de contratualização com as entidades que atuam no domínio da Segurança Social, em concreto, no subsistema de ação social, conforme previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março.»

Estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

«Portaria n.º 163/2017

de 16 de maio

No âmbito do Programa de Restruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi criada a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), através do Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de outubro, com a missão de planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário.

Através do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de março foram determinados os meios e a estrutura em que deveria assentar a ANSR.

Mais tarde, já no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), e através do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, foram redefinidas a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Na sequência do referido decreto regulamentar, não foi até hoje, fixada a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Lei n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, ao abrigo do n.º 1 alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 181/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

1 – A ANSR estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária (UPSR);

b) Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações (UFTC).

2 – As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de unidade, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária

À UPSR, compete:

a) Coadjuvar o presidente da ANSR na definição de políticas no domínio da prevenção e segurança rodoviária;

b) Proceder à recolha e análise dos dados estatísticos referentes à sinistralidade rodoviária, provenientes das diferentes fontes nacionais e internacionais;

c) Elaborar fichas temáticas sobre aspetos relevantes da sinistralidade rodoviária;

d) Promover a realização de estudos sobre as atitudes e os comportamentos dos utentes da via pública;

e) Estudar e promover ações de sensibilização e de informação dos cidadãos em geral para as questões da prevenção e segurança rodoviária;

f) Proceder à avaliação dos programas e ações desenvolvidos no domínio da segurança rodoviária;

g) Elaborar os relatórios de segurança rodoviária e assegurar o acompanhamento regular da sinistralidade;

h) Elaborar e monitorizar os planos nacionais de segurança rodoviária, bem como os documentos estruturantes relacionados com a prevenção e segurança rodoviária;

i) Acompanhar estudos de âmbito municipal ou intermunicipal, elaborados pelas Autarquias Locais ou pelas Comunidades Intermunicipais no domínio da segurança rodoviária e do ordenamento local do trânsito;

j) Promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias no domínio da segurança rodoviária com entidades públicas e privadas;

k) Promover estudos e análises relativas a causas e fatores intervenientes nos acidentes rodoviários em articulação com entidades fiscalizadoras, bem como propor as necessárias medidas corretivas a apresentar às entidades responsáveis pela gestão das infraestruturas rodoviárias e fiscalização;

l) Estudar e implementar processos de controlo da qualidade da recolha, processamento e divulgação das estatísticas;

m) Realizar inspeções no domínio rodoviário, verificando a conformidade da sinalização das vias públicas com a legislação aplicável e com os princípios do bom ordenamento e segurança da circulação rodoviária;

n) Emitir recomendações às entidades gestoras das vias para que procedam, no prazo que lhes for fixado, às correções consideradas necessárias, bem como à colocação da sinalização considerada conveniente;

o) Promover a emissão de instruções técnicas destinadas às entidades intervenientes em matéria rodoviária sobre sinalização e circulação rodoviária;

p) Assegurar a operação e o desenvolvimento na vertente tecnológica do sistema nacional de controlo de velocidade (SINCRO);

q) Promover a utilização de meios telemáticos na fiscalização do trânsito;

r) Monitorizar e analisar os indicadores de desempenho associados à segurança rodoviária;

s) Manter atualizado um registo nacional de planos intermunicipais e municipais de segurança rodoviária.

Artigo 3.º

Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações

À UFTC, compete:

a) Coadjuvar o presidente da ANSR na definição de políticas no domínio do trânsito;

b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária;

c) Elaborar, coordenar e monitorizar o plano nacional de fiscalização de trânsito;

d) Assegurar a credenciação e registo do pessoal de fiscalização de empresas públicas municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente;

e) Assegurar a equiparação dos trabalhadores das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, bem como a emissão do respetivo cartão de identificação;

f) Propor a aprovação do uso de equipamentos de controlo e de fiscalização de trânsito;

g) Propor instruções técnicas como medidas de uniformização e coordenação da ação fiscalizadora das entidades intervenientes em matéria de fiscalização rodoviária;

h) Emitir o parecer a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março;

i) Promover a realização de estudos de legislação rodoviária nacional e/ou comunitária e propor a sua atualização, bem como a adoção de outras medidas que visem o ordenamento e disciplina do trânsito;

j) Promover a realização de estudos relativos à caracterização das diferentes infrações rodoviárias tipificadas no Código da Estrada ou em legislação complementar e em legislação especial cuja aplicação esteja cometida à ANSR;

k) Monitorizar e analisar os indicadores de desempenho associados à gestão do processo contraordenacional;

l) Coadjuvar os utilizadores no registo no portal de contraordenações rodoviárias;

m) Coadjuvar as entidades judiciais no âmbito de processos de natureza criminal e contraordenacional rodoviário e promoção de medidas no sentido de maximizar a eficiência do processo;

n) Elaborar e apresentar ao presidente da ANSR propostas de instruções técnicas e recomendações para entidades fiscalizadoras, com vista à uniformização de procedimentos no âmbito do processo contraordenacional rodoviário;

o) Proceder ao levantamento e notificação de autos de contraordenação instaurados com recurso a meios telemáticos de fiscalização automática;

p) Assegurar o registo centralizado dos autos levantados por infrações ao Código da Estrada e legislação complementar;

q) Assegurar a existência de meios tecnológicos que permitam de forma automatizada a identificação e notificação dos arguidos no âmbito dos processos de contraordenação;

r) Assegurar o arquivo e gestão documental dos processos por contraordenações rodoviárias, preferencialmente sob forma digitalizada, bem como assegurar de forma permanente a atualização da informação a disponibilizar no portal de contraordenações rodoviárias;

s) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação e a proposta de decisão;

t) Propor a aplicação de coimas e sanções acessórias previstas no Código da Estrada e outra legislação aplicável;

u) Emitir instruções e esclarecimentos às entidades responsáveis pelas funções de atendimento no âmbito de processos de contraordenação e coordenar o atendimento direto aos cidadãos no âmbito dos daqueles processos;

v) Assegurar a atualização e correção dos dados do registo de infrações do condutor, bem como zelar para que o acesso e comunicação da informação sobre os registos respeitem as condições previstas na lei.

Artigo 4.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da ANSR é fixado em seis.

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 335/2007, de 30 de março, 340/2007, de 30 de março, e 162/2009, de 13 de fevereiro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de maio de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, em 27 de fevereiro de 2017.»

Atestados médicos eletrónicos: Emissão de atestado para cartas de condução torna-se obrigatória

A emissão por meios informáticos do atestado médico para a carta de condução (ACC) torna-se obrigatória a partir do dia 15 de maio de 2017, quer em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), quer em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos sectores privado e social.

Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, introduziu a obrigatoriedade de emissão e transmissão eletrónica do atestado médico para a carta de condução.

No âmbito das unidades de saúde do SNS com SClínico, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde assegurou a disponibilização de um módulo que possibilita a emissão e transmissão do ACC.

Uma vez que, a partir de 15 de maio, todos os atestados médicos para a carta de condução têm de ser emitidos eletronicamente, a Direção-Geral da Saúde e a SPMS aconselham todos os profissionais de saúde a consultar a plataforma de formação e-learning “eSTUDO”. A área dedicada ao ACC pode ser acedida através do seguinte endereço:

https://estudo.min-saude.pt/eaprender/courses/ACCATESTADOMEDICOPARACARTADECO/index.php

Com a utilização desta plataforma, será possível adquirir as competências essenciais para o seu funcionamento, consultar diversa documentação e encontrar os contactos de suporte das várias entidades envolvidas neste processo.

Para saber mais, consulte:

SPMS > Destaques

Instituto Ricardo Jorge desenvolve projeto para melhorar diagnóstico de doenças raras

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge desenvolve projeto para melhorar diagnóstico de doenças raras

15-05-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através da Unidade de Rastreio Neonatal, Metabolismo e Genética do seu Departamento de Genética Humana, está a desenvolver um projeto que visa contribuir para melhorar o diagnóstico das mucopolissacaridoses (MPS). As MPS são doenças de sobrecarga multissistémicas e progressivas com modo de apresentação e gravidade muito variáveis.

A maioria das crianças com MPS não apresenta sintomas ao nascimento e o fenótipo progride com o tempo. O diagnóstico precoce deste tipo de doenças, causadas por deficiências enzimáticas que conduzem a uma acumulação de metabolitos não degradados (os glicosaminoglicanos) no interior de um compartimento celular designado lisossoma, é essencial para modificar a sua evolução e poder proporcionar aconselhamento genético familiar.

O projeto FIND, que resulta de uma parceria entre a Secção de Doenças Hereditárias do Metabolismo da Sociedade Portuguesa de Pediatria e o Instituto Ricardo Jorge, pretende alertar os clínicos para sinais e sintomas de risco, ao mesmo tempo que disponibiliza uma ferramenta de diagnóstico. O diagnóstico é efetuado através da determinação enzimática em sangue colhido em cartão, sendo possível a identificação da enzima que está deficiente.

Devido à forma fácil e económica de obtenção de amostra, associada à baixa quantidade de sangue necessário para a análise, o estudo FIND coloca assim à disposição dos clínicos “um ótimo meio para a identificação e caraterização de casos sintomáticos de MPS em idade pediátrica”. Perante uma suspeita de MPS, o clínico solicita o envio de um kit de diagnóstico gratuito através do e-mail projecto.find@gmail.com, fornecendo os seus contactos para o envio do mesmo.

Com esta abordagem, os responsáveis do projeto FIND pretendem contribuir para a identificação e caraterização de casos sintomáticos de MPS em idade pediátrica, conduzindo-os o mais atempadamente possível para o seu tratamento específico, tendo em vista o aumento da qualidade de vida destes doentes. As MPS englobam 11 patologias, mas apenas cinco delas têm tratamento específico aprovado.

A eficácia deste tratamento depende muito da precocidade do diagnóstico, que é bastante difícil e por vezes ignorado. Como consequência, verificam-se frequentemente atrasos significativos no diagnóstico correto da patologia, impedindo uma intervenção atempada, que poderia evitar a progressão da doença e prevenir a ocorrência de danos irreversíveis.

Clinicamente, as MPS apresentam-se com hepatoesplenamegalia, deformidades ósseas, alterações articulares, baixa estatura, infeções respiratórias recorrentes e hérnias, sendo que num elevado número de casos verifica-se um envolvimento do sistema nervoso central. O Dia Mundial das Mucopolissacaridoses assinala-se anualmente a 15 de maio.

Informação do Portal SNS:

Ricardo Jorge desenvolve projeto para melhorar diagnóstico precoce

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através da Unidade de Rastreio Neonatal, Metabolismo e Genética do seu Departamento de Genética Humana, está a desenvolver um projeto que visa contribuir para melhorar o diagnóstico das mucopolissacaridoses (MPS). As MPS são doenças de sobrecarga multissistémicas e progressivas com modo de apresentação e gravidade muito variáveis.

A maioria das crianças com MPS não apresenta sintomas ao nascimento e o fenótipo progride com o tempo. O diagnóstico precoce deste tipo de doenças, causadas por deficiências enzimáticas que conduzem a uma acumulação de metabolitos não degradados (os glicosaminoglicanos) no interior de um compartimento celular designado lisossoma, é essencial para modificar a sua evolução e poder proporcionar aconselhamento genético familiar.

O projeto FIND, que resulta de uma parceria entre a Secção de Doenças Hereditárias do Metabolismo da Sociedade Portuguesa de Pediatria e o Instituto Ricardo Jorge, pretende alertar os clínicos para sinais e sintomas de risco, ao mesmo tempo que disponibiliza uma ferramenta de diagnóstico. O diagnóstico é efetuado através da determinação enzimática em sangue colhido em cartão, sendo possível a identificação da enzima que está deficiente.

Devido à forma fácil e económica de obtenção de amostra, associada à baixa quantidade de sangue necessário para a análise, o estudo FIND coloca assim à disposição dos clínicos «um ótimo meio para a identificação e caraterização de casos sintomáticos de MPS em idade pediátrica». Perante uma suspeita de MPS, o clínico solicita o envio de um kit de diagnóstico gratuito através do e-mail projecto.find@gmail.com, fornecendo os seus contactos para o envio do mesmo.

Com esta abordagem, os responsáveis do projeto FIND pretendem contribuir para a identificação e caraterização de casos sintomáticos de MPS em idade pediátrica, conduzindo-os o mais atempadamente possível para o seu tratamento específico, tendo em vista o aumento da qualidade de vida destes doentes. As MPS englobam 11 patologias, mas apenas cinco delas têm tratamento específico aprovado.

A eficácia deste tratamento depende muito da precocidade do diagnóstico, que é bastante difícil e por vezes ignorado. Como consequência, verificam-se frequentemente atrasos significativos no diagnóstico correto da patologia, impedindo uma intervenção atempada, que poderia evitar a progressão da doença e prevenir a ocorrência de danos irreversíveis.

Clinicamente, as MPS apresentam-se com hepatoesplenamegalia, deformidades ósseas, alterações articulares, baixa estatura, infeções respiratórias recorrentes e hérnias, sendo que num elevado número de casos verifica-se um envolvimento do sistema nervoso central.

Para saber mais, consulte:

CHEDV investe 400 mil euros em equipamento de angiografia digital

O Centro Hospital de Entre o Douro e Vouga (CHEDV) vai investir 400 mil euros em equipamento de angiografia digital, no Hospital São Sebastião, em Santa Maria da Feira, que eliminará a necessidade de os seus utentes recorrerem a outras unidades para intervenções como a implantação de pacemakers.

«Este é um investimento importante para a instituição», referiu à agência Lusa Miguel Paiva, Presidente do Conselho de Administração do CHEDV.

Segundo o responsável, com o novo angiógrafo é possível «tratar muitos doentes na unidade hospitalar, evitando deslocações para fora da região», e isso também permitirá que os «excelentes profissionais possam colocar em prática as suas competências técnicas específicas».

O novo aparelho de angiografia digital destina-se ao Serviço de Radiologia do Hospital de São Sebastião e irá substituir o angiógrafo que, adquirido em 1998 (ainda antes da inauguração do hospital em janeiro de 1999), «já atingiu o seu fim de vida».

Esse equipamento será utilizado em exames radiográficos aos vasos sanguíneos, o que, por meio da injeção de um contraste radiopaco no corpo do utente, permitirá visualizar como se processa a circulação do sangue num local específico do seu organismo, com vista à identificação de alterações ou lesões que possam explicar determinado quadro clínico.

Miguel Paiva acredita que o hospital passará assim «a dispor de uma maior oferta de exames» e também de um serviço de «maior proximidade» ao utente, já que, «por falta desse equipamento, vários exames estavam até aqui a ser realizados em entidades exteriores».

Era o que se verificava com os doentes em espera para implantação de um pacemaker, dispositivo que, uma vez instalado no coração, consegue reconhecer um problema de ritmo cardíaco e emite o devido impulso elétrico para o corrigir.

Esses utentes ficavam vários dias internados no Hospital da Feira para preparação prévia da cirurgia e, quando aptos a dar entrada no bloco operatório, eram então transferidos para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, por esse estar melhor equipado para monitorizar a sua circulação sanguínea.

Outras das patologias em cujo diagnóstico a angiografia se revela útil são a doença coronária cardíaca, os aneurismas, a arteriosclerose, os acidentes vasculares cerebrais, os enfartes do miocárdio e a gangrena. Esse tipo de exame também é relevante ao nível oftalmológico, para deteção, por exemplo, de degenerescência macular ou retinopatia diabética.

O novo angiógrafo digital do Hospital São Sebastião deverá entrar em funcionamento «no final de junho ou início de julho», uma vez concluídos os devidos procedimentos concursais.

Fonte: Lusa

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Centro Hospital de Entre o Douro e Vouga – Notícias

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) – 1.º Trimestre de 2017 – DGAEP

16/05/2017

Devido a um problema de atualização das ligações entre ficheiros, a SIEP publicada no dia 15-05-2017 continha uma incorreção no Quadro 1.1. O problema encontrado foi corrigido, estando disponível uma nova versão da SIEP 1.º trimestre 2017.

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 1.º trimestre 2017. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

Emprego

A 31 de março de 2017, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 669 237 postos de trabalho, indiciando um aumento de cerca de 1,0% em termos homólogos, correspondendo a mais 6 567 postos de trabalho.

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas cresceu 5 416 postos de trabalho (0,8%), em resultado do aumento do emprego na administração central (mais 4 319 postos de trabalho correspondente a um crescimento de 0,9%), em particular no Ministério de Educação e no Sector Empresarial do Estado. Este aumento é reflexo da contratação de trabalhadores, em particular docentes para os estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário do Ministério da Educação e de médicos e enfermeiros nos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) e Agrupamentos de Centros de Saúde do Ministério da Saúde.

No final do 1.º trimestre do ano, o emprego por subsectores das administrações públicas manteve uma estrutura idêntica à do trimestre anterior: 76,3% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 16,6% na administração local e 5,6% na administração regional autónoma.

Com um peso na população total de cerca de 6,5% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, no final do 1.º trimestre de 2017, cerca de 12,9% da população ativa e de 14,4% da população empregada.

Por outro lado, em cada 10 trabalhadores das administrações públicas, 6 são mulheres, mantendo uma elevada taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para o total da população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,8% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em janeiro de 2017, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 457,5€, correspondendo a uma variação global média de 0,5% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (outubro); e a uma variação homóloga de 2,9%, por efeito conjugado da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, bem como do impacto das políticas remuneratórias: i) atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para 557€, 568,14€ na Região Autónoma da Madeira e 584,85€ na Região Autónoma dos Açores; ii) a eliminação da redução remuneratória para remunerações acima de 1500€ a partir de outubro 2016, produz efeitos na comparação com o período homólogo.

O ganho médio mensal das administrações públicas é estimado, para janeiro de 2017, em 1 682,7€, indiciando uma variação global no trimestre de 1,0%, e a variação homóloga de 3,7%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média, acrescido do aumento do subsídio de refeição fixado, a partir de 1 de janeiro, em em 4,52€.

Consulte a SIEP do 1.º trimestre 2017 e os quadros em Excel aqui

Veja todas as relacionadas e edições anteriores em:

Síntese Estatística do Emprego Público

Boletim Estatístico do Emprego Público

Comissão Europeia defende discussão das medidas de controlo do tabagismo

Comissário Europeu da Saúde defende aprofundar das medidas de controlo do tabaco

O comissário europeu Vytenis Andriukaitis congratulou o parlamento português pela discussão das medidas de restrição ao tabaco em locais públicos. Numa carta dirigida à Comissão de Saúde da Assembleia da República o responsável pelas áreas da Saúde e da Segurança Alimentar afirma que este processo vem ao encontro de uma efetiva aplicação da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco, assinada pela União Europeia e por Portugal, documento que chama a atenção dos governos para a importância da proteção contra a exposição ao fumo do tabaco.

O Comissário europeu sublinha ainda que esta é uma boa oportunidade para Portugal fortalecer as medidas de controlo do tabaco em ambientes livres de fumo de modo a proteger a saúde e o bem-estar dos cidadãos, em linha com a Recomendação do Conselho Europeu de 2009. Vytenis Andriukaitis demonstra ainda preocupação face aos cigarros eletrónicos e aos novos produtos derivados do tabaco.