- Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2017/M – Diário da República n.º 114/2017, Série I de 2017-06-14
Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Resolve manifestar a necessidade de os órgãos de governo próprio reforçarem na sua organização e comunicação boas práticas tendentes a promover a utilização da Língua Gestual Portuguesa
«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2017/M
Promoção da Língua Gestual Portuguesa e de boas práticas nos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira
A Língua Gestual Portuguesa é uma língua oficial de Portugal, conjuntamente com o português e o mirandês. A Constituição da República Portuguesa na alínea h) do seu artigo 74.º reconhece também a Língua Gestual Portuguesa enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades.
A Língua Gestual Portuguesa (LGP) e os seus níveis linguísticos descrevem os níveis fonológico e morfológico que apontam em cinco parâmetros: configuração das mãos, localização, movimento, expressão facial e orientação.
A LGP foi reconhecida enquanto língua da comunidade surda portuguesa pela Constituição da República em 1997, a 15 de novembro, data em que se assinala anualmente o Dia Nacional da Língua Gestual Portuguesa. A comissão para o reconhecimento e proteção da Língua Gestual Portuguesa e defesa dos direitos das pessoas surdas foi criada também a 15 de novembro. Sendo importante dedicar-se-lhe um dia, para suscitar informação e debate, mais importante é fazer com que a sua prática efetiva se desenvolva ao longo de todos os dias e se torne uma forma de inclusão na sociedade portuguesa. A LGP é uma prática inclusiva que vai fazendo caminho e é cada vez mais comum ao longo do processo educativo das crianças e jovens surdos e modo de comunicação num cada vez maior número de entidades públicas. É, no entanto, um caminho que importa continuar a percorrer para que se atinjam níveis de maior inclusão na sociedade e se esbatam preconceitos ainda existentes sobre o ser diferente da maioria numa sociedade que se quer una em direitos e garantias e, também, de maior participação na vida coletiva de todos, independentemente das suas diferenças.
Porque a vida e participação democrática é, também, o reflexo do caminho que as entidades públicas eleitas fizerem para a igualdade, para a inclusão e para a plenitude da cidadania de todos sem qualquer exceção; porque a inclusão dos indivíduos na sociedade, nomeadamente os portadores de diversidade funcional, é responsabilidade de todos os agentes públicos responsáveis; porque cabe, primeiramente, aos eleitos fomentarem políticas para todos através da ação para a inclusão e porque os indivíduos surdos não podem continuar excluídos de assuntos e políticas que lhe dizem diretamente respeito.
Considerando que a lei dispõe que o Estado e as demais entidades públicas devem colocar à disposição das pessoas com deficiência, em formato acessível, nomeadamente em Língua Gestual, ou em registo informático adequado, informação sobre os serviços, recursos e benefícios que lhes estão destinados;
Considerando que a lei defende a proteção e valorização da Língua Gestual como expressão material da igualdade de oportunidades, devendo as entidades públicas permitir a plena utilização do idioma em qualquer momento e sem nenhum tipo de impedimento;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve manifestar a necessidade de os órgãos de governo próprio reforçarem na sua organização e comunicação boas práticas tendentes a promover a utilização da Língua Gestual Portuguesa e aplicarem medidas concretas para melhorar a igualdade de acesso e exercício do direito à informação, de forma a não excluir os cidadãos com limitações auditivas da participação na vida das instituições democráticas, designadamente:
1 – No caso da Assembleia Legislativa, desenvolvendo todos os procedimentos técnicos, humanos e materiais especializados destinados a implementar, nas transmissões online dos plenários e das demais atividades da Assembleia, a tradução simultânea em Língua Gestual Portuguesa, com especial relevância para as sessões solenes e comemorativas, assim como os debates com o Governo Regional.
2 – No caso do Governo Regional, incentivando e concretizando desde logo, na Administração Pública, e nos serviços públicos como, por exemplo, a «Loja do Cidadão», a diversificação e adaptabilidade dos diferentes meios e materiais de suporte à informação e de atendimento aos cidadãos, que lhes permita a acessibilidade à informação sobre o funcionamento dos serviços, sobre os seus direitos e resolução de problemas.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»