- Decreto n.º 18-A/2017 – Diário da República n.º 116/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-06-19
Presidência do Conselho de Ministros
Declara luto nacional por três dias pelas vítimas do incêndio que deflagrou no Município de Pedrógão Grande
«Decreto n.º 18-A/2017
de 19 de junho
No dia 17 de junho de 2017, o incêndio que atingiu o Município de Pedrógão Grande, e que afetou vários Concelhos do nosso país, provocou a perda irreparável de vidas humanas.
Perante esta tragédia, o Governo decreta três dias de luto nacional como forma de Pesar de toda a população nacional pela perda dessas vidas.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado luto nacional por três dias, em 18, 19 e 20 de junho de 2017.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2017. – António Luís Santos da Costa.
Assinado em 18 de junho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de junho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»