- Resolução da Assembleia da República n.º 124/2017 – Diário da República n.º 117/2017, Série I de 2017-06-20
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que tome medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres
«Resolução da Assembleia da República n.º 124/2017
Recomenda ao Governo que tome medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Torne imperativo para as médias e grandes empresas privadas a elaboração de uma análise quantitativa e qualitativa das diferenças salariais entre homens e mulheres e, na sequência desse diagnóstico, elabore uma estratégia para a correção de eventuais diferenças injustificadas.
2 – Elabore um novo relatório sobre diferenciações salariais por ramos de atividade, que proceda à atualização dos dados constantes do primeiro relatório.
3 – Desenvolva medidas que tenham em vista a contratação e a promoção de estágios profissionais para pessoas do sexo sub-representado tanto em setores de atividade como em profissões em que tal condição se verifique, a fim de atenuar a segregação sexual horizontal.
4 – Intensifique, através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ações de fiscalização junto das empresas, com vista à deteção da prática de diferenças salariais injustificadas, reforçando especialmente esta fiscalização sobre as empresas já identificadas como praticantes de desigualdades salariais.
5 – Publique no site da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), a listagem das empresas que pratiquem desigualdades salariais sem justificação objetiva.
6 – Divulgue os dados relativos à utilização da ferramenta eletrónica disponibilizada no site da CITE, que permite identificar e analisar as diferenças salariais existentes, bem como as medidas tomadas para promover a sua utilização por parte das empresas.
7 – Concretize um plano conjunto da CITE e da ACT para combater as discriminações salariais diretas e indiretas, a implementar como prioridade nas ações inspetivas e punitivas.
Aprovada em 11 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»