- Anúncio de procedimento n.º 5248/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
Prestação de Serviços de Seguro Escolar
- Anúncio de procedimento n.º 5249/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
Fornecimento de Reagentes Autoimunidade e Alergologia
- Anúncio de procedimento n.º 5251/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
CP 3748/17: Serviços para desenvolvimento e implementação de mecanismos de segurança e integrações, no âmbito do projeto Odisseia
- Anúncio de procedimento n.º 5252/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
110011/2017 – Reagentes para Citologia/Histologia p/ Anatomia Patológica
- Anúncio de procedimento n.º 5254/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
CP 3749/16: Serviços de implementação do repositório integrado de conhecimento no âmbito do projeto Odisseia
- Anúncio de procedimento n.º 5260/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
CP800077 – Aquisição de Carro/Trolley para ORL/Unidade Voz do CHLO, EPE (HEM)
- Anúncio de procedimento n.º 5262/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
CP nº 2031317 – Aquisição de Material para Cifo e Vertebroplastia
- Anúncio de procedimento n.º 5263/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
CP nº 2018617 – Aquisição de Batas Fluido-Resistentes
- Anúncio de procedimento n.º 5264/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
Aquisição de serviços de manutenção corretiva, evolutiva e preventiva do Sistema Informático Gestão Económico-Financeiro (SIGEF)
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 925/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
CP/2017-223 – Prestação de Serviços de Higiene, com Fornecimento de Consumíveis de Casa de Banho para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE e Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 928/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
1-7.0015/17 – Sistema de Fluoroscopia com Detetor Digital Plano p/Exames gastroenterologia (CPRE, Cistografia, Histerosalpingografia e Estudos Baritados)
- Declaração de retificação de anúncio n.º 156/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
Aquisição de Serviços de Imagiologia na zona NUTS III – Grande Lisboa
Dia: 22 de Junho, 2017
Estudo sobre infeção por VIH: Conhecimento sobre infeção não evita comportamentos de risco
22/06/2017
O conhecimento sobre a infeção por VIH e a escolarização não evitam comportamentos de risco nos homens que praticam sexo com homens e a confiança relativamente ao progresso médico conduziu a menos prevenção, conclui o estudo divulgado no dia 21 de junho, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), em sessão que contou com a presença da Diretora do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose, Isabel Aldir.
A Direção-Geral da Saúde (DGS), o Instituto de Sociologia da Universidade do Porto e o Centro de Investigação e Estudos de Sociologia – Instituto Universitário de Lisboa realizaram um estudo sobre o recrudescimento da infeção por VIH entre homens que fazem sexo com homens, com o objetivo geral de conhecer os determinantes e os fatores de risco da infeção neste grupo populacional.
«Ainda é expressivo o uso irregular do preservativo e não foram sinalizadas diferenças significativas entre o conhecimento e as práticas de risco», revela a investigação «Infeção por VIH entre homens que fazem sexo com homens [HSH]: Fatores de risco e novas trajetórias de seropositividade», coordenada por Isabel Dias, do Instituto de Sociologia da FLUP e feita a pedido da DGS devido ao recrudescimento da infeção por VIH entre HSH, sobretudo entre os mais jovens.
Para a investigadora, na base «de um certo relaxamento dos comportamentos preventivos» está a «sensação de confiança no futuro clínico e nos progressos médicos», que conferiu à infeção por VIH uma representação de «cronicidade», retirando-lhe «a carga negativa associada a doenças terminais».
O estudo envolveu a recolha de dados junto de uma amostra de 671 indivíduos seguidos nos principais hospitais do país, 64,1% dos quais têm «idades entre os 18 e os 44 anos».
Entre os inquiridos, 26,1% não usam preservativo, 39,7% usam, mas «de forma irregular», quando se relacionam com parceiros estáveis, ao passo que 25,6% têm a mesma atitude com parceiros ocasionais.
Isabel Dias destacou a «resiliente proporção de indivíduos que não usa sempre preservativo», algo que «é mais prevalente nos casos de relações sexuais anais entre parceiros estáveis».
Para os investigadores, os fatores conhecidos que melhor conseguem explicar as atitudes de risco são o «otimismo face às terapias e medicamentos disponíveis e a forma como se vivencia a noção de responsabilidade individual».
A coordenadora da investigação notou ainda que o nível de conhecimento sobre o risco de transmissão e sobre os comportamentos preventivos dos inquiridos é «genericamente elevado» e que isso não se traduz em «diferenças relativamente aos comportamentos de risco».
Entre os inquiridos, 33,4% tinham o ensino superior e 38,7% o ensino secundário, sendo que 45% se manifestaram «muito bem informados» sobre o risco de infeção e atitudes preventivas e 28% indicaram estar «razoavelmente informados».
Para a esmagadora maioria (92%) dos infetados, a transmissão deu-se por via sexual e mais de metade (53%) fez o teste de deteção do VIH «por iniciativa própria». Entre estes, «mais de um em cada três» (cerca de 36%) decidiu fazer o teste «por ter tido um comportamento de risco».
O estudo permitiu identificar três perfis:
- 20% declaram-se «inativos sexualmente» nos últimos seis meses
- 38% dizem que, nesse período, se relacionaram «apenas com um parceiro estável»
- 42% reconhecem manter «relações com pelo menos um parceiro ocasional, independentemente de estar ou não numa relação estável»
A investigação concluiu que «um em cada três inquiridos se envolve com parceiros» sem conhecer o seu estatuto serológico (estado da infeção por VIH).
Quando está em causa um parceiro ocasional, o desconhecimento sobe para «três em cada quatro» inquiridos. Por outro lado, 74% dizem que não revelam o seu estatuto serológico a parceiros ocasionais e 16% não o fazem com parceiros estáveis.
Mais de 34% dos inquiridos vivem sozinhos e 29,8% vivem «com o marido/companheiro». «O estado civil dominante é solteiro [78,7%], mas existem indivíduos que vivem sós, que vivem com a companheira, com familiares ou com o companheiro, numa multiplicidade de situações que coloca verdadeiros desafios», observou Isabel Dias.
As redes sociais foram usadas por cerca de metade dos inquiridos (46%) para encontrar um parceiro sexual, sendo que 60% dizem fazê-lo para «encontrar um parceiro ocasional». Para «praticamente um em cada três inquiridos», a internet foi «a via de recrutamento do primeiro parceiro sexual».
Fonte: Lusa
Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista Final de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de Conhecimentos (após reclamações)
«Lista Final de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de Conhecimentos
Na sequência das respostas às alegações apresentadas, no âmbito da audiência prévia dos interessados da Prova de Conhecimentos, publica-se a Lista Final de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de Conhecimentos, que constitui anexo à Ata n.º 18 de 21 de junho de 2017.»
Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.
Veja todas as publicações deste concurso em:
Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM
Nomeação de Enfermeiro para as Funções de Chefia – ULS Norte Alentejano
- Deliberação (extrato) n.º 578/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Nomeação de enfermeiro para as funções de chefia
«Deliberação (extrato) n.º 578/2017
Por deliberação de 11 de maio de 2017 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.:
Autorizada a nomeação do enfermeiro abaixo indicada, detentor da relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas, para as funções de chefia, em regime de comissão de serviço, previstas no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com a duração de três anos, renovável por iguais períodos, que lhe confere direito à remuneração correspondente à remuneração base, acrescida de um suplemento remuneratório, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, com efeitos a partir de 3 de abril de 2017:
24 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Manoel Silva Moura dos Reis.»
Tabela de Emolumentos – ESEL
- Aviso n.º 6908/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Tabela de emolumentos
«Aviso n.º 6908/2017
Tabela de Emolumentos
Torna-se público que por deliberação do Conselho de Gestão de 21 de março de 2017, nos termos do disposto no artigo 41.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 16/2009, de 7 de abril, foi determinado o seguinte:
Aprovar a tabela de emolumentos anexa a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL)
Notas interpretativas
1 – Os emolumentos devidos pelos processos de pedido de equivalência de grau são pagos no ato de entrega do pedido de equivalência.
2 – Está isenta de emolumentos e taxas a emissão de certificados/certidões para fins de ADSE, ADM, SAD, subsídio familiar, IRS, militares, pensões de sangue, passes sociais e quaisquer outros fins sociais.
3 – Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 1.1 e 10.6 da presente tabela, os funcionários e agentes da ESEL.
4 – Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no 9.1 e 9.2 da presente tabela os agentes da ESEL a tempo integral, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução dos mesmos no caso de docentes a tempo parcial ou de outras instituições nos termos de acordos estabelecidos.
5 – Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos previstos na presente tabela, com exclusão dos aplicáveis pela inscrição em unidades curriculares atrasadas, emissão de certidões de conclusão de curso, cartas de cursos e currículos escolares, que são devidos na sua totalidade.
6 – O emolumento previsto em 3.9 decorre da Portaria n.º 29/2008.
7 – O emolumento previsto em 4.2.10 é aplicado sempre que o pedido de emissão de segunda via resulte de incorreções passíveis de atribuição ao estudante.
8 – O emolumento previsto no n.º 6.1 é devolvido ao interessado, caso este obtenha classificação mais elevada que a anteriormente detida.
9 – As taxas de urgência referidas no ponto 7 não são aplicáveis nos trinta dias subsequentes à data do final dos cursos de Licenciatura, Pós licenciatura e Mestrado.
10 – Aos estudantes que reingressam na ESEL e que tenham frequentado o mesmo curso e plano de estudos, não serão cobradas integrações curriculares das Unidades Curriculares já realizadas.
11 – Os casos omissos ou considerados excecionais são decididos pelo órgão estatutariamente competente para o efeito.
12 – Os estudantes outgoing não estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos previstos no n.º 10.9 da presente tabela.
13 – Os estudantes oriundos da Universidade do Mindelo não estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos previstos no n.º 4.1.3 da presente tabela.
14 – A tabela de emolumentos é aprovada, anualmente, pelo Conselho de Gestão. A atualização dos seus valores tem como referência a variação do índice médio de preços no consumidor, no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo INE, com arredondamento à dezena de cêntimos imediatamente superior.
31 de maio de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»
Aviso de Abertura de Concurso Para Doutorado – FPCEUP
- Aviso (extrato) n.º 6912/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
Universidade do Porto – Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Abertura de Procedimento Concursal de Seleção para Contratação de Doutorado
«Aviso (extrato) n.º 6912/2017
Abertura de Procedimento Concursal de Seleção para Contratação de Doutorado
Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 18.º do mesmo diploma, torna-se público que a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, vai proceder à abertura, pelo prazo de trinta dias úteis a contar da presente publicação, de procedimento concursal de seleção para contratação de um/a doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica, no âmbito do Centro de Psicologia da Universidade do Porto, financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional através do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização.
O aviso de abertura integral deste procedimento será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio da Internet da U. Porto (http://www.up.pt/recrutamentos) e no Portal ERACareers da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (http://www.eracareers.pt).
1 de junho de 2017. – O Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, Professor Doutor José Alberto de Azevedo e Vasconcelos Correia.»
Governo estabelece que, no ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 22 de junho a 30 de setembro
- Portaria n.º 195/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série I de 2017-06-22
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece que, no ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 22 de junho a 30 de setembro
«Portaria n.º 195/2017
de 22 de junho
O Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, ambos de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, prevê um conjunto de medidas e ações de articulação institucional, de planeamento e de intervenção relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios, nas vertentes da compatibilização de instrumentos de ordenamento, de sensibilização, planeamento, conservação e ordenamento do território florestal, silvicultura, infraestruturação, vigilância, deteção, combate, rescaldo, vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no sector florestal.
Assumindo a prevenção estrutural um papel predominante, assente na atuação de forma concertada de planeamento e na procura de estratégias conjuntas, conferindo maior coerência regional e nacional à defesa da floresta contra incêndios, compete à autoridade florestal nacional a sua organização e coordenação, que durante o período crítico se integra na estrutura operacional coordenada pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Nesta medida, para a definição de período crítico relevam, entre outros, o histórico das ocorrências de incêndios florestais e, em especial, as condições meteorológicas existentes e expectáveis.
Assim, estando previstas condições meteorológicas adversas de temperatura, que determinam o aumento do nível de perigosidade para alerta vermelho e laranja no território continental, que incrementam o nível de risco de ocorrência de incêndios florestais, torna-se necessário antecipar o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios durante o qual estão vedados certos comportamentos e procedimentos que configuram de per si um risco acrescido para a ocorrência de tais incêndios.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, ambos de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, e ao abrigo da subalínea viii) da alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 2243/2016, de 12 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Período Crítico
No ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 22 de junho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 21 de junho de 2017.»