Atualização de 29/10/2019:
- Alteração aos Estatutos da Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros – ASPE (extrato do BTE n.º 40/2019)
- Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 40/2019
Publicação original:
Foi hoje, 30/06/2017, publicado o Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 24/2017 de 29 de Junho, nele constando os Estatutos da Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros – ASPE.
- Estatutos da Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros – ASPE (extrato do BTE n.º 24/2017)
- Veja aqui todo o Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 24/2017
A Enfermagem e as Leis tomou conhecimento deste novo Sindicato pela nossa leitura regular e habitual do Boletim do Trabalho e do Emprego, pelo que todas as questões deverão ser colocadas à Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros – ASPE e / ou aos elementos da Comissão Instaladora.
Destaques:
«(…) A ASPE abrange os profissionais de enfermagem legalmente inscritos na Ordem dos Enfermeiros (…)»
« (…) A ASPE tem a sua sede em Ovar. (…) A ASPE exerce a sua atividade em todo o território nacional. (…)»
«(…) É vedada a inscrição na ASPE aos profissionais de enfermagem que tenham ao seu serviço outros trabalhadores congéneres. (…)»
«(…) O exercício dos cargos associativos é gratuito, com exceção dos cargos da direção que poderão ser remunerados quando exercidos a tempo completo. (…)»
«Artigo 73.º
Comissão instaladora
1- Por deliberação dos presentes na assembleia constituinte de 18 de Maio de dois mil e dezassete foi eleita a comissão instaladora da ASPE constituída por:
a) Lúcia Maria Colaço Oliveira Leite;
b) Filomena Laurinda Barbosa da Silva Maia;
c) Francisco José Madeira Mendes;
d) Nelson Manuel de Lima Ferreira;
e) Graça Maria Nunes Silva Silveira Machado;
f) Celinia Miguel Antunes;
g) Patrícia Alexandra Martinho Bastos de Carvalho.
2- O mandato da comissão instaladora cessa com a investidura dos órgãos nacionais da ASPE.»