Governo estabelece que, no ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 22 de junho a 30 de setembro

«Portaria n.º 195/2017

de 22 de junho

O Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, ambos de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, prevê um conjunto de medidas e ações de articulação institucional, de planeamento e de intervenção relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios, nas vertentes da compatibilização de instrumentos de ordenamento, de sensibilização, planeamento, conservação e ordenamento do território florestal, silvicultura, infraestruturação, vigilância, deteção, combate, rescaldo, vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no sector florestal.

Assumindo a prevenção estrutural um papel predominante, assente na atuação de forma concertada de planeamento e na procura de estratégias conjuntas, conferindo maior coerência regional e nacional à defesa da floresta contra incêndios, compete à autoridade florestal nacional a sua organização e coordenação, que durante o período crítico se integra na estrutura operacional coordenada pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Nesta medida, para a definição de período crítico relevam, entre outros, o histórico das ocorrências de incêndios florestais e, em especial, as condições meteorológicas existentes e expectáveis.

Assim, estando previstas condições meteorológicas adversas de temperatura, que determinam o aumento do nível de perigosidade para alerta vermelho e laranja no território continental, que incrementam o nível de risco de ocorrência de incêndios florestais, torna-se necessário antecipar o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios durante o qual estão vedados certos comportamentos e procedimentos que configuram de per si um risco acrescido para a ocorrência de tais incêndios.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, ambos de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, e ao abrigo da subalínea viii) da alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 2243/2016, de 12 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Período Crítico

No ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 22 de junho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 21 de junho de 2017.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que promova e valorize a atividade física e desportiva através da criação do estatuto do estudante-desportista

«Resolução da Assembleia da República n.º 128/2017

Recomenda ao Governo que promova e valorize a atividade física e desportiva através da criação do estatuto do estudante-desportista

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento do quadro regulamentar aplicável ao estudante-desportista universitário, de nível federado fora do alto-rendimento, nas diversas instituições de ensino superior, bem como ao recenseamento do número potencial de atletas abrangidos.

2 – Avalie a melhor forma de criar um estatuto justo e uniforme para o conjunto das instituições de ensino superior que valorize a prática desportiva, garanta direitos sociais e não prejudique no plano académico os alunos e alunas praticantes das modalidades desportivas contempladas, ponderando, nomeadamente:

a) A possibilidade de relevação de faltas justificadas com a atividade desportiva, o prolongamento de prazos para entrega de trabalhos ou um regime mais favorável para realização de exames e avaliações;

b) A identificação dos requisitos necessários para que os alunos em causa possam ser abrangidos, tais como a obrigatoriedade de regularização da matrícula ou a exigência de um mínimo de horas de treino semanal ou a participação num número determinado de provas oficiais para a atividade desportiva.

3 – Envolva na discussão desta matéria as instituições de ensino superior, as federações desportivas, a Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) e os estudantes.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Regulamento de Funcionamento das Direções dos Colégios de Especialidades | Regulamento de Funcionamento do Conselho da Profissão – OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos

Portugal é líder mundial na proteção dos direitos das crianças

21/06/2017

De acordo com um relatório de 2017 da organização internacional dos direitos da criança KidsRights, em parceria com a Erasmus University, Portugal é líder mundial na proteção dos direitos das crianças.

A posição cimeira de Portugal é justificada pelos bons resultados nos campos da legislação infantil, saúde e educação.

Os números fazem parte do relatório KidsRights Index 2017 (índice de direitos da criança de 2017) que apresenta o ranking global anual dos desempenhos dos países em relação aos direitos das crianças. Em 2017, o número total de países avaliados foi 165, sendo que as cinco primeiras posições ficaram para Portugal, Noruega, Suíça, Islândia, Espanha e França, respetivamente.

A análise assenta em 23 indicadores, 16 quantitativos e sete qualitativos, agrupados em cinco domínios: direito à vida, direito à saúde, direito à educação, direito à proteção, e criação de um ambiente favorável ao cumprimento dos direitos da criança.

A pesquisa baseia-se em dados dados quantitativos publicados e regularmente atualizados pela Unicef e dados qualitativos publicados pelo Comité dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) para todos os países signatários da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.

No documento, a KidsRights faz um apelo a todos avaliados no índice para que aumentem seus esforços de combate à discriminação de grupos minoritários, especialmente crianças e jovens.

Sobre a KidsRights

KidsRights é uma organização não-governamental internacional que promove o bem-estar e defende os  direitos de crianças em situação de vulnerabilidade no mundo todo.

Para saber mais, consulte:

KidsRights Foundation > KidsRights Index 2017 – em inglês

Gratuito: 4.ª Sessão do Ciclo de debates: “Decidir sobre o Final da Vida” em Vila Real a 4 de Julho – CNECV

Ciclo de Debates

Sessão Associações de Doentes / Sociedades Científicas – Crianças, às 17h00, no Auditório da Biblioteca Municipal de Vila Real de Trás os Montes

Organização e informações: Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Inscrições e detalhes do local aqui ou para geral@cnecv.pt
Tel. +351 213 910 884

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) organizará no próximo dia 4 de jujho, das 17h00 às 19h30, no Auditório da Biblioteca Municipal de Vila Real, a quarta sessão do Ciclo de debates: “Decidir sobre o Final da Vida”.

Iniciativas recentes de cidadãos destinadas a promover intervenções legislativas sobre a eutanásia e o suicídio assistido colocaram estes temas na discussão pública. A sociedade é chamada a reflectir sobre as questões relacionadas com o final da vida e os dilemas éticos que enfrenta nas opções que irá tomar.

Com este ciclo de debates, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) propõe-se discutir com total abertura e independência as escolhas que se colocam em final de vida – declarações antecipadas de vontade, locais e condições de prestação de cuidados de saúde, incluindo os cuidados paliativos, futilidade terapêutica, eutanásia, suicídio assistido –, convidando para o efeito personalidades, entidades e instituições, que podem ajudar a formar opinião e a construir as soluções que melhor podem servir os interesses dos cidadãos.

Este Ciclo de Debates foi inaugurado por Sua Excelência o Senhor Presidente da República no dia 22 de maio na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Os debates ocorrerão até dezembro de 2017 em várias cidades do País – Aveiro, Braga, Coimbra, Covilhã, Évora, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada, Setúbal, Vila Real – em parceria com autarquias e instituições académicas.

A iniciativa tem o Alto Patrocínio de Sua Excelência o Presidente da República.

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Próximos debates

18 de Julho, Aveiro

12 de Setembro, Covilhã

10 de Outubro, Évora

27 de Outubro, Setúbal

7 de Novembro, Coimbra

14 de Novembro, Funchal e Ponta Delgada

5 de Dezembro, Lisboa

Gratuito: Seminários Epi-S – Políticas para promoção de ensaios clínicos em Portugal – FMUL / Infarmed

A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa organiza o Seminário Epi-S: Políticas para promoção de ensaios clínicos em Portugal.

Este seminário decorrerá dia 26/06, pelas 17:30, no grande auditório do edifício Egas Moniz da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, tendo entrada livre não sujeita a inscrição.

Mais informações relacionadas com este seminário estão também disponíveis em:http://edu.uepid.org/?page_id=1936.

Rede europeia que avalia efetividade da vacina da gripe faz 10 anos – INSA

imagem do post do Rede europeia que avalia efetividade da vacina da gripe faz 10 anos21-06-2017

A rede europeia I-MOVE (Influenza Monitoring Vaccine Effectiveness in Europe), plataforma de investigação que avalia a efetividade da vacina da gripe e antipneumocócica, completa em 2017 dez anos de existência. O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através dos seus departamentos de Epidemiologia e de Doenças Infeciosas, integra esta rede desde a sua formação.

Durante os últimos 10 anos, a rede I-MOVE contribuiu com vários resultados relevantes para o conhecimento sobre a efetividade da vacina antigripal e os fatores que lhe estão associados. Estes resultados encontram-se descritos em mais de 90 artigos publicados em revistas científicas com revisão por pares.

A vacina antigripal é reconhecida como a medida mais efetiva para reduzir o risco de infeção pelo vírus influenza assim como das complicações que lhe estão associadas. A efetividade da vacina antigripal mede a redução do risco de adoecer com gripe nos indivíduos vacinados face aos não vacinados e atualmente vários estudos mostram que essa redução é aproximadamente de 50%.

A efetividade pode, no entanto, variar em função da idade do indivíduo, da sua história vacinal, do momento da toma da última vacina e principalmente em função da semelhança antigénica entre os vírus que circulam na população em cada inverno e os que compõe a vacina.

Por estas razões, em 2007, sob orientação do Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) foi constituída a rede europeia I-MOVE de institutos públicos, coordenada pela empresa Epiconcept, para de uma forma consistente e mantida produzirem estimativas da efetividade da vacina antigripal a meio e no final de cada época de gripe (outubro a abril do ano seguinte). Atualmente esta rede é formada por 15 entidades europeias incluindo igualmente o ECDC.

Desde 2010, a rede I-MOVE participa ainda no Global Influenza Vaccine Effectiveness (GIVE) Collaboration, grupo de parceiros que prepara um sumário das estimativas da efetividade da vacina antigripal ao nível internacional para a reunião da seleção das estirpes do vírus da gripe que irão compor a vacina antigripal da época seguinte (WHO Vaccine Strain Selection Committee).

As comemorações dos 10 anos realizaram-se na reunião anual do grupo I-MOVE, que decorreu entre os dias 22 e 25 de maio, nos Les Pensières, Centre Global Health, Veyrier-du-lac, França. A reunião contou com a presença de Baltazar Nunes e Ausenda Machado (Departamento de Epidemiologia) e Pedro Pechirra (Departamento de Doenças Infeciosas).