Assembleia Legislativa da Madeira Recomenda ao Governo da República o reforço de verbas às instituições particulares de solidariedade social da Região Autónoma da Madeira

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2017/M

Pelo reforço de verbas às instituições particulares de solidariedade social da Região Autónoma da Madeira por parte do Governo da República

A Lei de Bases do Sistema da Segurança Social reconhece a importância estratégica do setor social e solidário, bem como a necessidade de o mesmo ser apoiado com vista à concretização dos objetivos da solidariedade social, consagrados na Constituição da República Portuguesa.

O Governo Português na conceção de um Estado parceiro, cooperante e que confia nas instituições sociais e no trabalho de proximidade, assumiu o «Compromisso de cooperação com o Setor Social e Solidário», no qual, entre um conjunto de prioridades, consta o reforço das comparticipações financeiras para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

No atual ciclo político e governativo da Região Autónoma da Madeira, o reforço das políticas sociais, bem como o fortalecimento e o alargamento do âmbito de intervenção social na área da Segurança Social, tem sido priorizado de forma clara e consistente, através do desenvolvimento de medidas concertadas de combate às desigualdades sociais, tendo no centro da sua atuação as famílias.

A Região Autónoma da Madeira, em décadas de trabalho, construiu um sistema de proteção social sólido através de parcerias com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, intervindo junto das comunidades no suporte e apoio a todos os que se encontram em situação de vulnerabilidade económica e social, através da concretização de um conjunto de respostas sociais às situações de carência e desigualdade social, visando a coesão social e proteção social. Mas esse sistema de proteção social também enfrenta novos desafios com as mudanças na sociedade, a crise económica, o progressivo envelhecimento da população ou o aumento do número de doentes crónicos que, obrigam à reavaliação das políticas e respetivas dotações do sistema da segurança social de modo a assegurar os apoios às atuais necessidades da Região. Contudo, infelizmente, o Governo da República não quer alargar estas novas realidades e prioridades à Região Autónoma da Madeira.

O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais (SRIAS), tem vindo, sistematicamente, a solicitar junto do atual Governo da República, o reforço de verbas no subsistema de ação social, sobretudo na rubrica dos subsídios de apoio às IPSS, em sede do orçamento da segurança social para dotar a Região de mais e melhores respostas face às problemáticas sociais.

O objetivo é alcançar uma equilibrada rede de estabelecimentos e serviços de âmbito social, nomeadamente o funcionamento das novas estruturas residenciais para idosos na Região (Câmara de Lobos, Porto da Cruz-Machico, Funchal e o novo Centro de Dia para doentes de Alzheimer) respondendo à lista de espera destas valências e o reforço do serviço de ajuda domiciliária.

É de lamentar que, apesar dos sucessivos pedidos por parte da SRIAS, o reforço de mais verbas ou mesmo a solicitação de autorização para proceder a alterações orçamentais, que permita à Região afetar mais apoios às IPSS, continue a ser negado, com a grave consequência de impossibilitar a realização de novos acordos de cooperação e o reforço dos existentes, fundamentais para a contratualização de um conjunto de medidas de proteção e apoio às famílias.

É de lamentar que se continue a assistir à falta de equidade e justiça na transferência das verbas do orçamento da segurança social, que é nacional, mas que não olha para todas as regiões do País como um todo e com critérios justos e equilibrados.

É, ainda, de lamentar e repudiar que a Região Autónoma da Madeira receba atualmente apenas 38,7 milhões de euros, menos 16 milhões que a Região Autónoma dos Açores num total de 54,7 milhões, no que se refere ao montante global para apoio às IPSS e, na Região Autónoma da Madeira, também para funcionamento de Estabelecimentos e Serviços Integrados, num quadro populacional de cerca de 246 mil açorianos, menos 21 mil, que os 267 mil madeirenses, de acordo com os censos de 2011.

Na Madeira, o Governo Regional mantém o esforço de assegurar os lares públicos e a este nível, por exemplo, neste momento é manifesta a insuficiência de profissionais, de que se destaca a necessidade premente de reforçar o número de enfermeiros ao serviço dos lares oficiais para a normal e eficiente prestação de cuidados de saúde aos utentes dos lares da Segurança Social.

Desde 2015 que a Região assiste a anúncios de ajudas e de solidariedade por parte dos governantes da República, mas a solidariedade e as ajudas às necessidades da população da Madeira continuam a ser constantemente adiadas. Precisamos que os apoios cheguem efetivamente à Região Autónoma da Madeira para que as famílias madeirenses sejam ajudadas.

Não se pode falar de solidariedade por parte do Estado e de justiça e de igualdade de critérios na atribuição de apoios e verbas em sede de orçamento da segurança social, quando continuamos a assistir a uma forte discrepância nas verbas transferidas para as duas regiões autónomas.

Nesse sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República o reforço pelo Estado no orçamento da segurança social da Madeira ou que, no mínimo, atribua valores semelhantes aos que são transferidos para os Açores, no âmbito das mesmas rubricas e para idêntico quadro populacional, para que, por um lado, se garanta a sustentabilidade e a equidade dos serviços e apoios sociais existentes, e por outro, a transferência de verbas envolvidas, neste momento, por parte do Estado, corresponda efetivamente ao trabalho, às expetativas e às necessidades das Instituições Particulares de Solidariedade Social da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»

Tratamento cancro colorretal no IPO Porto: IPO disponibiliza pesquisa de mutações tumorais através de amostra de sangue

O Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto anunciou esta segunda-feira, dia 19 de junho, que já disponibiliza a pesquisa de mutações tumorais através de uma «simples» amostra de sangue, «permitindo aos doentes com cancro colorretal avançado ser mais facilmente testados e monitorizados».

«Trata-se de mais um passo na medicina personalizada que permitirá escolher o melhor tratamento nos doentes com cancro colorretal avançado de uma forma mais rápida, menos invasiva e muito sensível», sublinha o IPO.

O Instituto esclarece que, «por exemplo, se o doente tiver sido inicialmente operado noutra instituição, ou apresente um diagnóstico de doença avançada, não é necessário recorrer a amostras do tumor».

«Cerca de 55% dos doentes com cancro colorretal metastático têm mutação nos genes KRAS ou NRAS e respondem de forma distinta aos tratamentos existentes, nomeadamente à terapia com anticorpos monoclonais que atacam especificamente o recetor do fator de crescimento epidérmico (EGFR). Deste modo, torna-se importante utilizar tecnologias de grande sensibilidade para detetar estas mutações», explica o IPO.

Este novo teste pode também ser usado para monitorizar a resposta do tumor ao tratamento.

«Com efeito, os tumores podem mudar com o tempo e com o tratamento prescrito, pelo que a possibilidade de realizar esta análise em amostras de sangue possibilita fazer uma avaliação ao longo do tempo, quer da resposta, quer do mecanismo de uma eventual resistência ao tratamento», sustenta o IPO.

Acrescenta que “este novo teste poderá desde já ser utilizado em doentes na decisão clínica, de usar ou não terapia anti-EGFR, uma vez que foi aprovada como teste de diagnóstico (marcação CE-IVD)” e o Serviço de Genética do IPO Porto foi certificado para realizar esta análise.

Ainda, segundo o  IPO Porto, «este novo equipamento poderá ser usado em investigação de novas aplicações clínicas, nomeadamente para outros tipos de cancro».

Fonte: Lusa

Risco de lesões por inalação causadas por fumos: O que fazer? – DGS

A inalação de fumos ou de substâncias irritantes químicas e o calor podem provocar danos nas vias respiratórias. As crianças, os doentes respiratórios crónicos e os idosos são os mais vulneráveis.

Existem lesões de inalação devidas ao calor que provocam obstrução e risco de infeção. Além da lesão pelo calor, há possibilidade de lesão pelas substâncias químicas do fumo que provocam inflamação e edema com tosse, broncoconstrição e aumento das secreções. Existe ainda a possibilidade de surgirem lesões mais tardias e mais graves, com destruição celular e, que, em casos extremos, causam falência respiratória.

O que fazer em situação de inalação de fumos:

  • retirar a pessoa do local e evitar que respire o fumo ou esteja exposta ao calor;
  • pesquisar sinais de alarme:
  • verificar presença de queimaduras faciais;
  • sinais de dificuldade respiratória;
  • alteração do estado de consciência

Para mais informações ligue para o Centro de Atendimento do SNS: 808 24 24 24. Em caso de emergência ligue o 112.

Mito do leite: não vem descrito a sua utilidade em artigos científicos. Admitiu-se que o leite era um antídoto do monóxido de carbono que não é (“não se dá leite nos hospitais”) e não deve atrasar a referenciação e o tratamento a nível hospitalar correto.


Informação do Portal SNS:

Recomendações para prevenir danos nas vias respiratórias

A inalação de fumos ou de substâncias irritantes químicas e o calor podem provocar danos nas vias respiratórias. As crianças, os doentes respiratórios crónicos e os idosos são os mais vulneráveis.

Existem lesões de inalação devidas ao calor que provocam obstrução e risco de infeção. Além da lesão pelo calor, há possibilidade de lesão pelas substâncias químicas do fumo que provocam inflamação e edema com tosse, broncoconstrição e aumento das secreções. Existe ainda a possibilidade de surgirem lesões mais tardias e mais graves, com destruição celular e que, em casos extremos, causam falência respiratória.

O que fazer em situação de inalação de fumos:

  • Retirar a pessoa do local e evitar que respire o fumo ou esteja exposta ao calor;
  • Pesquisar sinais de alarme:
    • Verificar presença de queimaduras faciais;
    • Sinais de dificuldade respiratória;
    • Alteração do estado de consciência.

Para mais informações ligue para o Centro de Atendimento do SNS: 808 24 24 24. Em caso de emergência ligue o 112.

Mito do leite: não vem descrita a sua utilidade em artigos científicos. Admitiu-se que o leite era um antídoto do monóxido de carbono, que não é («não se dá leite nos hospitais»), e não deve atrasar a referenciação e o tratamento a nível hospitalar correto.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Destaques

Folheto Informativo: Poluição atmosférica – ozono de superfície – DGS

O Ozono é um dos principais componentes do ar poluído nas grandes cidades e em certas zonas industriais. Mesmo em níveis baixos pode causar uma série de problemas respiratórios graves. Contudo, podemos ter alguns cuidados para ajudar a proteger a nossa saúde contra os seus efeitos.

Aceda aqui para descarregar o folheto informativo.

Aberto Concurso de Técnico Superior – Físico Hospitalar Radioterapia – IPO de Lisboa

«ANÚNCIO (Refª RADIOT/TS/FÍSICO/JUN_2017)

TÉCNICO SUPERIOR – FÍSICO HOSPITALAR – RADIOTERAPIA (m/f)

EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO SEM TERMO

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E., pretende recrutar para contrato individual de trabalho, um Técnico Superior ramo de Física Hospitalar para o Serviço de Radioterapia.

Compete ao Físico Hospitalar medir e caracterizar a radiação; garantir a administração correta e precisa da radiação ao paciente; determinar a dose administrada ao doente; desenvolver os procedimentos necessários para assegurar a qualidade da imagem; entre outros.

Requisitos obrigatórios:

  • Licenciatura em Física ou Engenharia Física

Requisitos preferenciais:

  • Experiência profissional em Radioterapia

Perfil:

  • Elevado sentido de responsabilidade;
  • Disponibilidade imediata.

As candidaturas devem ser enviadas, a partir da data de publicação até dia 23 de junho de 2017, para o correio eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, mediante remessa do Curriculum Vitae actualizado, acompanhado de cópia do Certificado de Curso.

No assunto de correio electrónico deverá ser feita a referência expressa a «RADIOT/TS/FÍSICO/JUN_2017».

TODAS AS CANDIDATURAS QUE NÃO TENHAM EM ANEXO CÓPIA DA CERTIDÃO DE CURSO, NÃO SERÃO TIDAS EM CONSIDERAÇÃO.

Lisboa, 19 de junho de 2017»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 19/06/2017

Recomendações para enfrentar incêndios, alta temperatura e ventos – DGS

Os incêndios, as temperaturas elevadas e os ventos fortes que assolam o País afetam os índices de qualidade do ar. Estes poluentes têm efeitos na saúde humana, principalmente, nos grupos mais vulneráveis (crianças e pessoas idosas ou com doença crónica).

A inalação de fumos ou de substâncias irritantes químicas e o calor podem provocar irritação dos olhos, nariz, garganta, tosse e sintomas respiratórios.

Para prevenir possíveis consequências para a saúde da inalação de poluentes presentes no fumo ou devido ao calor, a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda:

  • Feche as janelas, de modo a evitar ou a diminuir a entrada de fumos em sua casa;
  • Permaneça no interior dos edifícios com as janelas fechadas;
  • Utilize sistemas de purificação do ar ou ar condicionado, se possível;
  • Os doentes crónicos devem manter os tratamentos médicos em curso;
  • As pessoas que se encontrem na proximidade de um incêndio e que necessitem de permanecer no exterior devem proteger a boca e o nariz com máscaras ou lenços;
  • As pessoas expostas aos fumos devem, logo que possível, ser afastadas desta exposição e verificar se existem sinais de irritação ou toxicidade;
  • Devem estar atentas aos sinais de alarme:
    • Presença de queimaduras faciais e das mucosas do nariz e da boca;
    • Sinais de dificuldade respiratória (falta de ar, pieira, respiração acelerada ou outros);
    • Alteração do estado de consciência.

 

Para mais informações, ligue para a Saúde 24: 808 24 24 24.

Em caso de emergência, ligue para o 112.

Para saber mais, consulte: