Boletim Estatístico do Emprego Público – BOEP n.º 16 – Junho 2017 – DGAEP

No segundo semestre de 2016, em cada 100 trabalhadores que constituem a população ativa portuguesa (empregados e desempregados) 12,8 trabalhava numa entidade das administrações públicas. Em média, mais de metade dos trabalhadores no sector das administrações públicas são mulheres (59,6%) sendo a taxa de participação feminina mais expressiva nas administrações regionais dos Açores (66,1%) e da Madeira (70,3%) e nos Fundos de Segurança Social (80,9%).

A idade média estimada para os trabalhadores das administrações públicas é 46,3 anos, sendo de 46,9 anos para as mulheres e de 45,5 para os homens. Não considerando as carreiras das Forças Armadas e de Segurança, onde se concentram os maiores índices de juventude e de renovação, a idade média dos trabalhadores civis das administrações públicas aumenta para os 47,5 anos de idade.

O nível de tecnicidade do emprego nas administrações públicas é elevado: 51,8% dos trabalhadores possuem habilitação de ensino superior, situando-se 25,9 pontos percentuais acima do mesmo indicador registado para a população ativa globalmente considerada.

Segundo a distribuição do emprego por NUTS, a maior concentração geográfica de estabelecimentos de educação do ensino básico e secundário públicos situa-se na região Norte (290). Na região de Algarve regista-se, em média, o maior número de docentes por estabelecimento (155,5). Na atividade de saúde humana, a distribuição por NUTS II do rácio do pessoal de saúde por mil residentes em Portugal continental varia entre 6,9 (na região do Alentejo) e 8,1 (na Área Metropolitana de Lisboa) trabalhadores das carreiras da saúde por mil residentes. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira este indicador regista, em média, valores acima de 10 trabalhadores das carreiras da saúde por mil residentes.

Veja neste BOEP n.º 16 um conjunto de dados e indicadores de caracterização de emprego público e remunerações a partir da informação recolhida através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE): estrutura etária e níveis de escolaridade dos trabalhadores das administrações públicas e nas empresas e demais entidades do sector público; emprego e remunerações por atividade económica; distribuição geográfica do emprego nos estabelecimentos de educação e de saúde públicos, entre outros indicadores.

O BOEP n.º 16 inclui informação complementar dos dados da série desde o 4.º trimestre 2011 publicados na SIEP do 1.º trimestre 2017.

Consulte o BOEP n.º 16 e os quadros em Excel

Veja todas as relacionadas e edições anteriores em:

Boletim Estatístico do Emprego Público

Síntese Estatística do Emprego Público

Aberto Concurso de Assistentes Operacionais – ULS Litoral Alentejano

Caros seguidores, abriu hoje, 16/06/2017, um concurso de Assistentes Operacionais na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Aviso nº 1/2017 Bolsa de Recrutamento de Assistentes Operacionais

Formulário Candidatura

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Aberto Concurso de Enfermeiros – CH Leiria

Caros Amigos e Seguidores, abriu hoje, 16/06/2017, um concurso de Enfermeiros para o Centro Hospitalar de Leiria.

O prazo para concorrer são 5 dias úteis, termina a 22/06/2017.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Leiria.

Obrigado aos nossos seguidores pela ajuda!!

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Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Linha Saúde 24: Atribuições Transferidas da DGS para a SPMS

«Decreto-Lei n.º 69/2017

de 16 de junho

O XXI Governo Constitucional estabelece, como prioridade no seu Programa melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.

Neste âmbito, um dos objetivos é obter mais e melhores resultados com os recursos disponíveis, ou seja, aumentar a eficiência do SNS, melhorando os instrumentos de governação através de medidas como: i) a clarificação das funções de acionista, financiador, regulador e prestador dentro do SNS, eliminando as ambiguidades resultantes de sobreposições de várias funções; e ii) o reforço dos mecanismos de regulação através da clarificação das competências e dos papéis dos diferentes intervenientes em cada setor de atividade.

Face às atribuições e à experiência detida pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., (SPMS, E. P. E.), no que diz respeito a sistemas de informação, administração de redes de serviços e gestão de recursos humanos, considera-se esta entidade adequada para assegurar o funcionamento do Centro Nacional de TeleSaúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2016, de 26 de outubro.

O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (CASNS), também conhecido por Linha Saúde 24, foi criado em 2006 tendo-se revelado um importante instrumento de política de saúde, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde e racionalizar a utilização dos recursos existentes materiais e humanos, disciplinando a orientação dos utentes no acesso aos serviços, bem como a eficácia e eficiência do setor público da saúde, através do encaminhamento apropriado dos utentes, seja para as instituições mais adequadas à prestação de cuidados de saúde, seja para a adoção de autocuidados. Esta linha está disponível 24 horas por dia e é hoje uma mais-valia indiscutível.

Entendeu-se ser necessário adaptar a Linha Saúde 24 às novas necessidades da população, à configuração atual do SNS e às novas tecnologias disponíveis, tornando assim o CASNS num dos pontos principais de acesso dos utentes ao SNS.

Neste sentido, e na sequência do Despacho n.º 3066/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 29 de fevereiro, foi constituído um Grupo de Trabalho «visando a definição do objeto do futuro Centro de Contacto, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado», foi realizado um novo procedimento concursal prevendo que os serviços atualmente prestados incluam também serviços de agendamento de consultas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

Prevê-se, assim, que o novo Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (CCSNS), sucedendo ao CASNS, substitua os serviços de atendimento da linha Saúde 24, disponibilizando ao cidadão, de uma forma integrada e através de um ponto de contacto único, multicanal, um conjunto de informações e serviços que facilitem o acesso e simplifiquem a utilização do SNS.

Neste contexto, concretiza-se, assim, uma medida do Programa SIMPLEX+ 2016, que visa disponibilizar ao cidadão, através de um ponto de contacto único e multicanal, um conjunto de informações e serviços que simplifiquem o acesso e a utilização do SNS, nomeadamente: i) informação geral; ii) saúde pública; iii) aconselhamento farmacêutico; iv) triagem, aconselhamento e encaminhamento; e v) apoio à utilização de serviços digitais-telecuidados.

Esta nova configuração não se coaduna com a missão e atribuições da Direção-Geral da Saúde (DGS) de acompanhar a exploração do CASNS.

Nesta conformidade, justifica-se que o acompanhamento do novo CCSNS passe a ser efetuado pela SPMS, E. P. E., sem prejuízo da colaboração técnica da DGS para a realização de auditorias clínicas e de qualidade, o que se pretende concretizar através do presente decreto-lei.

Esta alteração tem como consequência o reajuste da estrutura matricial DGS, dado carecer de objeto a manutenção de uma equipa multidisciplinar dedicada ao Centro de Atendimento do SNS. Em contraponto, é adotada esta estrutura para a Avaliação e Gestão de Riscos Associados a Radiações. De facto, é na área da saúde que é utilizada a grande maioria dos equipamentos de radiações, assumindo grande importância o diagnóstico e tratamento no âmbito da medicina nuclear, pelo que a sua relevância justifica a autonomização desta unidade.

Por outro lado, o Despacho n.º 11035-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro, criou o Centro de Emergências em Saúde Pública, no âmbito da DGS, fazendo-o depender diretamente do Diretor-Geral da Saúde, enquanto Autoridade de Saúde Nacional. Faz, pois, sentido, que a sua gestão seja feita pela mesma equipa multidisciplinar que assegura o apoio à Autoridade de Saúde Nacional, no que importa, assim e também, reajustar a estrutura matricial da DGS.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à transferência de atribuições da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), altera o Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, e 32/2016, de 28 de junho, que criou a SPMS, E. P. E., e aprovou os seus Estatutos, e o Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica da DGS.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, e 32/2016, de 28 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – A SPMS, E. P. E., assegura o funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (CASNS), bem como do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (CCSNS) que sucede àquele e do Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS).

8 – Para efeitos do disposto no número anterior, relativamente ao CASNS e ao CCSNS, a Direção-Geral de Saúde (DGS) colabora com a SPMS, E. P. E., realizando auditorias clínicas e de qualidade.

9 – (Anterior n.º 7.)»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro

O artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

[…]:

a) […]

b) Nas áreas de apoio e acompanhamento à Autoridade de Saúde Nacional, incluindo o Centro de Emergências em Saúde Pública e de Avaliação e Gestão de Riscos Associados a Radiações, o modelo de estrutura matricial assente em equipas multidisciplinares.»

Artigo 4.º

Sucessão de direitos e obrigações

A SPMS, E. P. E., sucede à DGS nos direitos e obrigações relativos ao CASNS, bem como nos relativos ao Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde, sendo as respetivas posições jurídicas detidas pela DGS transferidas para a SPMS, E. P. E., na data da entrada em vigor do presente decreto-lei, independentemente de quaisquer formalidades.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de abril de 2017. – António Luís Santos da Costa – Mário José Gomes de Freitas Centeno – Adalberto Campos Fernandes.

Promulgado em 26 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 5 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Enfermeiros e Outros Funcionários: Acumulações de Funções, Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados e Licenças Sem Vencimento de 12 a 16/06/2017

 

Nomeação do Presidente e Vogal do Conselho de Administração do IPO Coimbra

Veja também:

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do IPO de Coimbra


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura dos cargos de presidente e vogal do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E., respetivamente por motivo de aposentação e de renúncia, torna-se necessário proceder à nomeação de novos titulares, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2017.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Carlos Manuel Gregório dos Santos e Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis, respetivamente, para os cargos de presidente e vogal executiva do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de maio de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Carlos Manuel Gregório dos Santos, nasceu a 29 de março de 1961, em Coimbra.

Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 8 de janeiro de 1985; Curso de Administração Hospitalar, Escola Nacional de Saúde Pública, UNL, 1987-89; Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, 2005-2006; XVIII Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) da AESE., Escola de Direção e Negócios, setembro a dezembro de 2013, Porto, Portugal; Leadership in Healthcare Delivery, NOVA School of Business & Economics, UNL, fevereiro a junho de 2015.

Diretor dos Serviços Financeiros do Centro Regional de Oncologia de Coimbra, entre 1991 e 2001.

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, desde 2001.

Integrou o Corpo Docente do XIII Curso de Pós-Graduação em Regulação Pública e Concorrência, organizado pelo CEDIPRE – Centro de Estudos de Direito Público e Concorrência, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sob a Direção do Prof. Doutor Vital Moreira e Prof. Doutor Pedro Gonçalves, Coimbra, 25 de outubro a 14 de dezembro, 2013.

Fez parte da «Bolsa de Auditores da Qualidade» da Agência para a Qualidade em Saúde, desde 2000, com experiência de integração em equipas internacionais de auditoria.

Apresentou comunicações e participou em conferências e colóquios nos mais diversos fóruns de discussão de temas da área da saúde.

Tem vários trabalhos publicados em Revistas especializadas na gestão de serviços de saúde e em edições oficiais do Ministério da Saúde.

Fez formação em gestão de serviços de saúde para médicos nos Conselhos Distritais da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos.

Teve atividade docente regular em estabelecimentos de ensino superior (ESTSC e ESEC).

Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis, nasceu em Coimbra, em 28 de julho de 1969.

Formação Académica e Profissional: 2002 – Curso de Gestão da Qualidade, promovido pelo Instituto da Qualidade em Saúde; 2000 – Curso de Gestão do Setor Social, promovido pela União das Misericórdias Portuguesas; 1996 – Graduação em Direito da Medicina, Centro de Direito Biomédico, Faculdade de Direito de Coimbra; 1994-1996 – Pós-graduação em Administração Hospitalar, pela Escola Nacional de Saúde Pública, na Universidade Nova de Lisboa; 1993-1995 – Estágio de Advocacia; 1987-1993 – Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Experiência Profissional: 1996-2004 – Administradora da área de Gestão de Doentes, no Centro Hospitalar de Coimbra; 2004-2006 – Membro do Conselho Diretivo e Administradora do Hospital Geral, no Centro Hospitalar de Coimbra, sendo responsável, entre outras matérias, pela gestão do autoinvestimento, definição das linhas estratégicas da instituição, contratualização interna; 2006-2012 – Diretora do Serviço de Gestão de Doentes, no Centro Hospitalar de Coimbra. 2010-2012 – Diretora do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão, no Centro Hospitalar de Coimbra; 2013-2017 – Diretora do Serviço de Gestão de Doentes (Hospital Geral, Hospital Pediátrico e Maternidade Bissaya Barreto), no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC).

Outros Elementos: Foi gestora da qualidade de diversos manuais da qualidade, cujos serviços obtiveram as respetivas certificações. Fez parte de várias comissões, destacando-se a comissão de ética, a comissão de monitorização dos tempos de espera, a comissão da qualidade e segurança do utente, a comissão de informática. Frequentou várias ações de formação sobre temas de gestão de serviços de saúde e de gestão da qualidade. Apresentou publicamente trabalhos científicos, no âmbito da gestão de serviços de saúde. Foi formadora interna e externa em vários cursos destinados a diferentes profissionais de saúde. Membro do grupo de Promoção Interna da Telemedicina (PIT) e membro do grupo de trabalho de implementação do SONHO V2, no CHUC. Colaborou com a ARS do Centro em vários projetos, bem como com a Administração Central do Sistema de Saúde.»

Veja também:

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do IPO de Coimbra