SPMS divulgará todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de Pensos Especiais

  • Despacho n.º 5264/2017 – Diário da República n.º 114/2017, Série II de 2017-06-14
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de Pensos Especiais

«Despacho n.º 5264/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista fornecimento de Pensos Especiais, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho, sob o anúncio de procedimento n.º 3790/2016 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 121-214687, de 25 de junho.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de Pensos Especiais.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/81 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

6 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo

ANEXO AO DESPACHO – RESUMO

2016/81 – Pensos Especiais

(ver documento original)»

Assembleia Legislativa da Madeira Resolve manifestar a necessidade de os órgãos de governo próprio reforçarem na sua organização e comunicação boas práticas tendentes a promover a utilização da Língua Gestual Portuguesa

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2017/M

Promoção da Língua Gestual Portuguesa e de boas práticas nos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira

A Língua Gestual Portuguesa é uma língua oficial de Portugal, conjuntamente com o português e o mirandês. A Constituição da República Portuguesa na alínea h) do seu artigo 74.º reconhece também a Língua Gestual Portuguesa enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades.

A Língua Gestual Portuguesa (LGP) e os seus níveis linguísticos descrevem os níveis fonológico e morfológico que apontam em cinco parâmetros: configuração das mãos, localização, movimento, expressão facial e orientação.

A LGP foi reconhecida enquanto língua da comunidade surda portuguesa pela Constituição da República em 1997, a 15 de novembro, data em que se assinala anualmente o Dia Nacional da Língua Gestual Portuguesa. A comissão para o reconhecimento e proteção da Língua Gestual Portuguesa e defesa dos direitos das pessoas surdas foi criada também a 15 de novembro. Sendo importante dedicar-se-lhe um dia, para suscitar informação e debate, mais importante é fazer com que a sua prática efetiva se desenvolva ao longo de todos os dias e se torne uma forma de inclusão na sociedade portuguesa. A LGP é uma prática inclusiva que vai fazendo caminho e é cada vez mais comum ao longo do processo educativo das crianças e jovens surdos e modo de comunicação num cada vez maior número de entidades públicas. É, no entanto, um caminho que importa continuar a percorrer para que se atinjam níveis de maior inclusão na sociedade e se esbatam preconceitos ainda existentes sobre o ser diferente da maioria numa sociedade que se quer una em direitos e garantias e, também, de maior participação na vida coletiva de todos, independentemente das suas diferenças.

Porque a vida e participação democrática é, também, o reflexo do caminho que as entidades públicas eleitas fizerem para a igualdade, para a inclusão e para a plenitude da cidadania de todos sem qualquer exceção; porque a inclusão dos indivíduos na sociedade, nomeadamente os portadores de diversidade funcional, é responsabilidade de todos os agentes públicos responsáveis; porque cabe, primeiramente, aos eleitos fomentarem políticas para todos através da ação para a inclusão e porque os indivíduos surdos não podem continuar excluídos de assuntos e políticas que lhe dizem diretamente respeito.

Considerando que a lei dispõe que o Estado e as demais entidades públicas devem colocar à disposição das pessoas com deficiência, em formato acessível, nomeadamente em Língua Gestual, ou em registo informático adequado, informação sobre os serviços, recursos e benefícios que lhes estão destinados;

Considerando que a lei defende a proteção e valorização da Língua Gestual como expressão material da igualdade de oportunidades, devendo as entidades públicas permitir a plena utilização do idioma em qualquer momento e sem nenhum tipo de impedimento;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve manifestar a necessidade de os órgãos de governo próprio reforçarem na sua organização e comunicação boas práticas tendentes a promover a utilização da Língua Gestual Portuguesa e aplicarem medidas concretas para melhorar a igualdade de acesso e exercício do direito à informação, de forma a não excluir os cidadãos com limitações auditivas da participação na vida das instituições democráticas, designadamente:

1 – No caso da Assembleia Legislativa, desenvolvendo todos os procedimentos técnicos, humanos e materiais especializados destinados a implementar, nas transmissões online dos plenários e das demais atividades da Assembleia, a tradução simultânea em Língua Gestual Portuguesa, com especial relevância para as sessões solenes e comemorativas, assim como os debates com o Governo Regional.

2 – No caso do Governo Regional, incentivando e concretizando desde logo, na Administração Pública, e nos serviços públicos como, por exemplo, a «Loja do Cidadão», a diversificação e adaptabilidade dos diferentes meios e materiais de suporte à informação e de atendimento aos cidadãos, que lhes permita a acessibilidade à informação sobre o funcionamento dos serviços, sobre os seus direitos e resolução de problemas.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»

Gratuito: III Seminário NRBQ – “Ameaças globais: investigação, resposta e política” – INSA

imagem do post do III Seminário NRBQ – “Ameaças globais: investigação, resposta e política”

12-06-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através da Unidade de Resposta a Emergências e Biopreparação (UREB) do seu Departamento de Doenças Infeciosas, promove, dia 29 de junho, nas suas instalações em Lisboa, o III Seminário de NRBQ – “Ameaças globais: investigação, resposta e política”. A inscrição no seminário é gratuita, mas sujeita a registo prévio e condicionada ao número de vagas disponíveis.

Destinado a profissionais das entidades envolvidas em procedimentos operacionais necessários em situações de origem Nuclear, Radiológica, Biológica e Química (NRBQ), o evento tem como objetivo a partilha de conhecimentos e experiências entre estes profissionais e entidades. Os interessados em participar deverão efetuar a sua inscrição até 24 de junho, através do preenchimento do seguinte formulário.

“Microscopia eletrónica de varrimento: uma técnica rápida para triagem de amostras suspeitas”, “Disseminação de um agente NRBQ por um engenho explosivo” e “Transversalidade da Ameaça Biológica e a Coordenação de Resposta” são alguns dos temas que serão abordados no evento. O programa do seminário prevê também um exercício de simulacro em inativação de um engenho explosivo contendo um agente biológico, a realizar pelo Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana e elementos da UREB.

Com competências na resposta laboratorial especializada, rápida e integrada em situações de casos e surtos de disseminação natural ou deliberada e que possam constituir um risco para a Saúde Pública, a UREB organiza periodicamente workshops e ações de formação com o objetivo de contribuir para a disseminação de uma cultura de Biosafety & Biosecurity. A UREB atualmente de diagnóstico laboratorial para mais de vinte agentes infeciosos, entre bactérias, vírus hemorrágicos, orthopoxvirus e toxinas.

I Encontro Regional de Cuidados Paliativos no Alentejo a 21 de Junho

I Encontro Regional de Cuidados Paliativos no Alentejo

Os Cuidados Paliativos são uma especialidade clínica, onde intervêm médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos e outros técnicos, e que visa melhorar a qualidade de vida de pessoas com doenças graves, avançadas e progressivas e das suas famílias e cuidadores.

Na Região Alentejo existem há vários anos, Equipas de Suporte de Cuidados Paliativos, (comunitárias e hospitalares), Unidades de Cuidados Paliativos da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados, existindo atualmente um programa de desenvolvimento regional em curso na ARS Alentejo.

Com o intuito de promover o compromisso de todo o Alentejo neste desafio, irá realizar-se o 1º Encontro Regional de Cuidados Paliativos, que terá lugar em Évora, no Auditório da Direção  – Geral dos Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços da Região Alentejo (DGEstE – DSRA), no dia 21 de junho de 2017, com início pelas 14horas.

Circular Infarmed: Vancomicina – recomendações de utilização

Circular Informativa N.º 073/CD/550.20.001 Infarmed, de 09-06-2017

Para: Divulgação Geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

12 jun 2017

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde; I.P. ¿ INFARMED, I.P., vem por este modo informar sobre as recomendações emitidas pelo Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA), no âmbito do combate à resistência antimicrobiana e na sequência da conclusão da revisão da informação de eficácia e segurança efetuada para todos os medicamentos contendo vancomicina.

Em Portugal, os medicamentos contendo vancomicina são de uso exclusivo hospitalar e são administrados por via injetável, perfusão e via oral. As recomendações baseiam-se numa revisão das indicações de utilização e posologias aprovadas.

Recomendações para os profissionais de saúde

– Os medicamentos contendo vancomicina são de uso exclusivo hospitalar e são administrados por via injetável, perfusão e via oral.

– A vancomicina, solução para perfusão, pode ser utilizada no tratamento de:

– infeções complicadas dos tecidos moles, ossos e articulações,

– pneumonias adquiridas na comunidade ou no hospital (incluindo as associadas à utilização de ventiladores),

– endocardites infeciosas,

– meningites bacterianas agudas,

– bacteriémia associada às infeções acima referidas.

– Pode também ser utilizada em doentes em risco de endocardite bacteriana como profilaxia em contexto cirúrgico e no tratamento de peritonite associada a diálise peritoneal.

– A dose inicial recomendada deve basear-se na idade e no peso do doente. Qualquer ajuste de dose deverá ter sempre em consideração as concentrações séricas necessárias para se alcançarem as concentrações terapêuticas estabelecidas. De notar que os dados disponíveis revelaram que a dose diária anteriormente recomendada resultava frequentemente em concentrações séricas subótimas de vancomicina.

– As formulações parentéricas de vancomicina autorizadas para administração por via oral apenas podem ser utilizadas para o tratamento de infeções por Clostridium difficile.

– As formulações parentéricas de vancomicina autorizadas para administração por via intraperitoneal podem ser utilizadas no tratamento de peritonite associada a diálise peritoneal.

– Existem novas recomendações para as cápsulas de vancomicina, mas em Portugal não se encontra autorizada esta forma farmacêutica.

Informação para os doentes

– A vancomicina é um antibiótico utilizado para infeções graves, frequentemente causadas por bactérias que se tornaram resistentes a outras terapêuticas.

– A informação disponível sobre a vancomicina foi reavaliada e foram feitas novas recomendações para garantir que a sua utilização continua segura e eficaz.

– Qualquer dúvida relativamente ao tratamento deverá ser esclarecida junto do seu médico ou farmacêutico.

O parecer do Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) será enviado para a Comissão Europeia, à qual compete emitir uma decisão vinculativa, para todos os Estados Membros da União Europeia, para a atualização do Resumo das Características do Medicamento e do Folheto Informativo dos medicamentos que contêm vancomicina

O Conselho Diretivo

Maria Do Céu Machado

Para informações adicionais, consulte:

http://www.ema.europa.eu/ema/index.jsp?curl=pages/news_and_events/news/2017/05/news_detail_002748.jsp&mid=WC0b01ac058004d5c1

Circular Informativa N.º 56/CD/550.20.001 de 08/04/2016.

Eleições | Autarquias Locais 2017: Doentes internados podem votar antecipadamente

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) divulgou as condições em que é permitido votar antecipadamente nas próximas eleições dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, marcadas para 1 de outubro de 2017.

De acordo com a comunicação emitida pela SGMAI, os eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto, podem votar antecipadamente, nos termos do disposto na al. e) n.º1 do art.º 117.º da Lei Orgânica n.º1/2001, de 14 de agosto.

De realçar que os eleitores referidos devem requerer até 11 de setembro, pela via postal ou meios eletrónicos, ao presidente da Câmara Municipal do município em cuja área estejam recenseados, a documentação necessária para exercerem o direito de voto antecipado.

Junto com o requerimento, os doentes internados devem enviar:

  • Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte;
  • Cópia do cartão de eleitor, se o tiver, ou certidão de eleitor ou ficha de eleitor (a solicitar à Junta de Freguesia);
  • Documento comprovativo do impedimento emitido pelo médico assistente e confirmado pela Direção do estabelecimento hospitalar.

Para saber mais, consulte: