Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 08/06/2017

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Évora: Lista de Admitidos e Excluídos

Caros seguidores, saiu a Lista de Candidatos admitidos e excluídos relativa ao Concurso de Enfermeiros no Hospital de Évora.

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Évora.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Évora

Concurso de TDT de Farmácia do CH Setúbal: Lista de Classificação Final

«Lista Classificação Final Farmácia
(Data de divulgação 08-06-2017)
Ver lista – PDF
»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Setúbal.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Plano de estudos da especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu

«Declaração de Retificação n.º 385/2017

Tendo-se verificado a omissão de uma unidade curricular no 1.º ano/ 2.º semestre no plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação, ministrado na Escola Superior de Saúde de Viseu, publicado através do Despacho n.º 13718/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2012, a seguir, em anexo, se publica o referido plano de estudos devidamente retificado.

22 de maio de 2017. – O Presidente do IPV, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Curso de Pós-Licenciatura e Especialização em Enfermagem de Reabilitação

Caraterização, estrutura curricular e plano de estudos

1 – Estabelecimento de Ensino: Instituto Politécnico de Viseu.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Viseu.

3 – Curso: Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação.

4 – Grau ou Diploma: Diploma de especialização em enfermagem.

5 – Área científica predominante do ciclo de estudos: Enfermagem de Reabilitação.

6 – Número de créditos: 90 ECTS.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.

8 – Opções, ramos ou outras formas de organização em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável.

9 – As áreas científicas e créditos necessários que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

1.º Ano – 1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano – 2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano – 3.º Semestre

(ver documento original)»

Eleição do Presidente do Conselho Pedagógico | Autorização para condução de viaturas – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa


«Despacho n.º 5161/2017

Declara-se que nos termos do n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (Despacho n.º 13102/2015 de 16 de julho) foi eleito como Presidente do Conselho Pedagógico da Escola o professor adjunto, André Filipe Ferreira Coelho, cujos resultados eleitorais foram homologados por despacho do Presidente do IPL em 20.04.2017, tendo tomado posse em 09.05.2017.

9 de maio de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»


«Despacho n.º 5163/2017

Tendo em consideração o disposto nos artigos 26.º n.º 1 alínea e) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, publicado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, publicado no Diário da República, n.º 217, de 10 de novembro, 92.º e 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que atribuem ao Presidente do IPL a competência para a gestão da frota automóvel do IPL, 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 7 de novembro, que veio conferir genericamente a possibilidade de condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuem a categoria profissional de motoristas, 12.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos automóveis do Estado (PVE), nos termos do qual, compete aos serviços e entidades utilizadores assegurar a correta e adequada utilização dos veículos por parte dos seus trabalhadores, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público, bem como o cumprimento dos termos de utilização contratualmente estabelecidos, 5.º do Despacho n.º 8092/2012, de 12 de junho, que aprovou o Regulamento de Uso de Veículos do IPL, 44.º e 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Despacho n.º 12014/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 189 de setembro, determino que:

1 – Para além dos mencionados nos Despachos n.os 9022/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 11 de julho, 13399/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro, 16264/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro, 14029/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro, 8545/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, 11168/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 06 de outubro, e 4313/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 28 de março, ficam autorizados a conduzir as viaturas que se encontram afetas ao Instituto Politécnico (Serviços da Presidência e suas Unidades Orgânicas), os seguintes trabalhadores:

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa [ESTeSL]:

Francisco José Clara Martins, Assistente Técnico, a exercer funções naquela Escola;

Joaquim Tuna Correia, Assistente Técnico;

José Manuel Nunes Correia, Assistente Técnico;

João Pedro Salvador da Conceição Silva, Diretor de Serviços.

2 – A permissão referida no número anterior é concedida sempre que, para a realização de tarefas de serviço externo, se verifique que não há pessoal habilitado com a categoria profissional de motorista disponível ou desde que, razões de eficácia, de funcionalidade e a natureza do serviço em causa, o aconselhem e/ou determinem.

3 – Todos trabalhadores que conduzam as viaturas oficiais do IPL legalmente autorizados são civilmente responsáveis perante terceiros, nos mesmos termos em que o são os Trabalhadores com a categoria de motorista.

22 de maio de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»

35 Horas: Município de Santa Cruz e Juntas de Freguesia Assinam ACT com Sindicato

 

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 20/2017 – Diário da República n.º 111/2017, Série II de 2017-06-08
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
ACEP entre a Freguesia de Nossa Senhora do Rosário e o STAL – RG ao ACT 157/2014

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 21/2017 – Diário da República n.º 111/2017, Série II de 2017-06-08
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
ACEP entre a União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 22/2017 – Diário da República n.º 111/2017, Série II de 2017-06-08
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
ACEP entre o Município de Santa Cruz e o STAL

Veja todos os relacionados em:

ACT

35 Horas