Artigo: Acidentes domésticos e de lazer, resultados do sistema de vigilância EVITA apurados para o período 2013-2015 – INSA

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05-06-2017

Entre 2013 e 2015, o sistema EVITA – Epidemiologia e Vigilância dos Traumatismos e Acidentes, coordenado pelo Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge, registou 26.681 acidentes domésticos e de lazer (ADL). As lesões causadas por “queda” e verificadas em “casa” foram as mais frequentemente, sendo os grupos etários mais registados os correspondentes aos grupos de indivíduos dos 0 aos 14 anos e com 65 e mais anos.

A distribuição percentual por sexo dos ADL revela uma percentagem mais elevada no sexo masculino (52,6) em relação ao sexo feminino (47,4), observada nos grupos etários entre os 0 e 54 anos. Todos os grupos etários seguintes (≥ 55 anos) revelaram um padrão inverso, tendência que se tem vindo a verificar em análises anteriores, o que poderá estar relacionado com o facto de nos grupos etários mais idosos existir uma prevalência superior de indivíduos do sexo feminino.

O sistema EVITA é alimentado pelo registo de ADL recolhidos nos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) participantes neste sistema. ADL são todos os acidentes domésticos ou de lazer registados nas urgências do SNS, cuja causa não seja doença, acidente de viação, acidente de trabalho ou violência.

Com quase 250 mil fatalidades, por ano, as lesões são a quarta causa de morte na União Europeia, depois das doenças cardiovasculares, cancro e doenças respiratórias. Nas crianças, adolescentes e jovens adultos os acidentes são a principal causa de morte.

“Acidentes domésticos e de lazer: resultados do sistema de vigilância EVITA apurados para o período 2013-2015” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações. Para consultar o artigo de Tatiana Alves, Emanuel Rodrigues, Mariana Neto, Ricardo Mexia e Carlos Matias Dias, clique aqui.

Sarampo – Atualização a 5 de junho 2017 – DGS

Resumo atualizado da atividade epidémica do sarampo em Portugal.

Veja todas as relacionadas em:

Informação do Portal SNS:

DGS atualiza informação sobre atividade epidémica

A Direção-Geral da Saúde (DGS) revela que, em relação à atividade epidémica de sarampo em Portugal, desde o início do ano, foram confirmados 31 casos de sarampo e recebidas 158 notificações de casos suspeitos.

No boletim epidemiológico divulgado no dia 5 de junho, a DGS especifica que mais de metade dos casos (61%) ocorreram em pessoas não vacinadas, 42% em profissionais de saúde e quase metade (45%) dos casos confirmados precisaram de internamento.

O boletim indica ainda que a região de Lisboa e Vale do Tejo é aquela que apresenta mais casos confirmados (22), 12 dos quais em pessoas não vacinadas, e um óbito.

Oito dos 22 casos confirmados na Região de Lisboa e Vale do Tejo precisaram de internamento, mas todos os doentes já tiveram alta.

Na região do Algarve, a DGS registou sete casos confirmados de sarampo, cinco dos quais em não vacinados. Quatro dos casos ocorreram em crianças com idade inferior a um ano e todas as cinco pessoas que precisaram de internamento já tiveram alta.

A DGS registou ainda um caso (importado) na região Norte, de uma criança na faixa etária 1-4 anos que não estava vacinada, precisou de ser internada, mas já teve alta hospitalar.

Na região do Alentejo foi igualmente registado um caso (importado), uma criança do grupo etário 5-9 anos que não estava vacinada.

De acordo com o boletim, o sarampo levou já este ano ao internamento de 13 pessoas, todas com alta. Dos 29 casos confirmados, 17 não eram vacinados.

Nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, o sarampo foi confirmado em 13 profissionais de saúde, sendo que dez estavam vacinados.

Para saber mais, consulte:

DGS > Sarampo – Atualização a 5 de junho 2017

DGS > Materiais de divulgação sobre sarampo

Aberto Concurso para TDT de Farmácia – ULSNA

«06-06-2017
Oferta de emprego – Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – Ramo de Farmácia

Por despacho de 07/02/2017 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, encontra-se aberto processo de recrutamento com vista a posterior celebração de Contratos de Trabalho sem termo, ao abrigo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, para as funções a que corresponde o conteúdo funcional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, ramo de farmácia. Sendo este processo aberto como reserva de recrutamento, pelo período de dois anos e cujo aviso completo deve ser consultado aqui.»

Todas as questões deverão ser dirigidas à ULS Norte Alentejano.

Veja as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso de TDT de Farmácia do CHTMAD: Lista de admitidos e excluídos a entrevista profissional

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso Para Técnico Superior de Farmácia – ULS Alto Minho

«Grupo de Pessoal Técnico Superior

  • Ref.ª 6/2017 – Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções equivalentes a técnico superior – área de farmácia, publicitado em 06.06.2017, no jornal “Correio da Manhã”.

Todas as questões devem ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Alto Minho.

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 06/06/2017

INEM Vai Receber 45 milhões de euros para meios aéreos de 2018 a 2022

Veja ainda:

Novo Concurso: INEM Vai Receber 45 milhões de euros para meios aéreos de 2018 a 2022


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2017

A Resolução do Conselho de Ministros de n.º 55/2012, de 4 de julho, veio autorizar o lançamento de um único concurso que abrangeu a aquisição de serviços de operação e manutenção dos meios aéreos próprios, bem como a prestação de serviços de disponibilização e locação, no sentido de garantir um dispositivo adequado à realização das missões da área governativa da administração interna e do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), por um período de cinco anos.

Pela mesma Resolução do Conselho de Ministros foi autorizada a realização de despesa pelo INEM, I. P., com a aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e locação para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante os anos de 2013 a 2017, no montante total de (euro) 37 500 000,00 valor isento de IVA.

O montante referido, distribuído pelo valor de (euro) 7 500 000,00 nos referidos anos económico, foi alocado ao contrato de prestação de serviços decorrente do procedimento concursal pelo valor anual de (euro) 6 500 000,00 e o valor remanescente ((euro) 1 000 000,00 por ano) ao protocolo celebrado com a ANPC, para a partilha dos seus meios aéreos com o INEM, I. P., o que correspondeu a dois helicópteros Kamov, modelo KA-32A11BC e mais uma aeronave Eurocopter, modelo AS-350B3.

Nessa sequência, foi lançado procedimento concursal sob a forma de agrupamento de entidades adjudicantes, conducente à aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e locação dos mesmos, para a prossecução das missões públicas atribuídas à área governativa da administração interna e ao INEM, I. P., durante os anos de 2013 a 2017.

Contudo, a partilha de meios aéreos entre a ANPC e o INEM, I. P., tem vindo a revelar algumas limitações, nomeadamente em termos da indisponibilidade dos helicópteros Kamov da ANPC, decorrentes da utilização nas missões de proteção civil, em especial no combate aos incêndios florestais. Estas limitações levantam dificuldades ao cumprimento da missão do INEM, I. P., que, enquanto entidade coordenadora do Sistema Integrado de Emergência Médica, tem de garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

Assim, importa preparar um concurso para aquisição de serviços de helitransporte para os anos de 2018 a 2022, para um dispositivo de 4 helicópteros, que garanta que o INEM, I. P., continua em condições de prestar o serviço de helitransporte de doentes urgentes/emergentes, melhorando a qualidade dos cuidados urgentes/emergentes disponibilizados ao cidadão e assegurando a equidade no acesso a estes cuidados e que permita, bem assim, ultrapassar as limitações que têm decorrido da partilha de meios aéreos com a ANPC.

O âmbito deste concurso será alargado às duas componentes de equipamentos e de equipas médicas, tendo em conta os constrangimentos que o INEM, I. P., enfrenta no que concerne à aquisição de equipamentos adequados aos requisitos particulares do helitransporte de doentes, bem como os que resultam das dificuldades para garantir as escalas dos médicos e enfermeiros, altamente diferenciados, necessários à prestação deste tipo de cuidados de saúde, por norma realizados em regime de prestação de serviços por inexistência de operacionais suficientes no mapa de pessoal do Instituto.

Em consequência, o custo associado às equipas médicas deixa de ser suportado diretamente pelo INEM, I. P., para passar a estar incluído no contrato de prestação de serviços.

Deste modo, será possível a aquisição de um serviço completo e integrado que irá permitir a resolução das dificuldades que o Serviço de Helicópteros de Emergência Médica tem enfrentado, melhorar a sua qualidade e cumprir o objetivo de não aumentar a despesa global associada a esta atividade.

A presente resolução autoriza, assim, o procedimento concursal e procede à correspondente autorização para a realização da despesa pelo INEM, I. P.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a realização de despesa pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), com a aquisição dos serviços de disponibilização, locação, manutenção e operação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante os anos de 2018 a 2022, no montante total de (euro) 45 000 000,00, isento de IVA.

2 – Determinar que os encargos orçamentais, com a despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:

a) 2018 – (euro) 9 000 000,00;

b) 2019 – (euro) 9 000 000,00;

c) 2020 – (euro) 9 000 000,00;

d) 2021 – (euro) 9 000 000,00;

e) 2022 – (euro) 9 000 000,00.

3 – Estabelecer que o montante fixado no n.º 2, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 – Determinar que os valores indicados correspondem a um dispositivo de 4 aeronaves em permanência, bem como dos equipamentos, consumíveis e dos tripulantes (comandante, piloto, médico e enfermeiro) necessários para assegurar integralmente este serviço.

5 – Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, o recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

6 – Delegar no conselho diretivo do INEM, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do INEM, I. P.

8 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de Freitas Centeno, Ministro das Finanças.»