Aberto Concurso para 2 Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho – CH Algarve

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Foi publicado hoje, 05/06/2017, no jornal Público, edição em papel, um Aviso de Abertura de um Concurso para 2 Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho no Centro Hospitalar do Algarve.

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Algarve.

Aberto Concurso de TDT de Neurofisiologia – CH São João

Logotipo Centro Hospitalar São João

Recrutamento de 1 (um) Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Ramo Neurofisiologia
05 de Junho de 2017 a 09 de Junho de 2017

O Centro Hospitalar de São João, EPE, pretende admitir 1 (um) Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – Ramo Neurofisiologia, em regime de contrato individual de trabalho a termo, correspondente a uma carga horária semanal de 40 horas. Para o efeito o formulário de candidatura é de preenchimento obrigatório.

Aviso – Recrutamento TDT Neurofisiologia

Todas as questões deverão ser dirigidas ao CH São João.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de conhecimentos

«Lista de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de conhecimentos

Na sequência da realização, em 31 de maio de 2017, da Prova Inicial de Conhecimentos, o júri procedeu à respetiva avaliação e publica a Lista de Resultados da mesma, que constitui anexo à Ata n.º 17 de 2 de junho de 2017.

Os candidatos interessados que entenderem haver razões atendíveis possuem, conforme notificação que lhes é dirigida nesta data, 10 dias úteis para se pronunciar, mediante preenchimento de Formulário de Audiência de Interessados acima disponibilizado, acompanhado dos elementos que considerar pertinentes, dirigindo-os para o e-mail referido na notificação.

Lista de Resultados da 1ª Fase de Seleção – Prova de conhecimentos»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Candidatura da República Portuguesa a sede da Agência Europeia do Medicamento

Este diploma sofreu alterações, veja: Alterações à Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2017

A saída do Reino Unido da União Europeia implica a relocalização das agências europeias sediadas em Londres, entre as quais a Agência Europeia do Medicamento (EMA).

A sua reinstalação tem necessariamente de ser feita de forma eficiente, com a antecedência necessária à mudança de processos e dos recursos humanos que a integram e sem lesar a normal atividade que desenvolve, de molde a essa reinstalação não representar um impacto negativo junto dos cidadãos do Espaço Económico Europeu.

Portugal, enquanto país comprometido com os valores europeus e com uma postura ativa, institucional e da cidadania no projeto europeu, considera Lisboa a cidade apropriada para acolher a sede da EMA.

Sustentam a candidatura nacional as valências técnico-científicas, resultantes da longa participação portuguesa como membro da rede europeia do medicamento da qual a EMA é uma peça central (tendo o país sido candidato a receber a Agência logo em 1993); as valências socioecónomicas que o país pode oferecer; a localização geográfica privilegiada; a experiência no acolhimento de organismos europeus e internacionais; bem como as sinergias que podem ser estabelecidas com o Observatório Europeu da Droga.

A criação de uma Comissão de Candidatura Nacional constitui o suporte institucional para a organização da candidatura, a sua promoção, o estabelecimento de orientações, a definição da estratégia, do planeamento, dos meios e as ações a implementar, em ordem à concretização desse projeto da maior relevância para o país.

Impõe-se um alinhamento estratégico comum entre as várias entidades nacionais relevantes permitindo que Portugal apresente uma frente de candidatura abrangente, coerente nos propósitos e na mensagem a difundir, conjugando formas de atuação entre diferentes áreas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Criar a Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia do Medicamento na cidade de Lisboa (CCN) que funciona na dependência conjunta das áreas governativas dos negócios estrangeiros e da saúde.

2 – Estabelecer que a CCN tem por missão assegurar a coordenação político-estratégica, técnico-executiva e operacional com vista à elaboração, coordenação e promoção da candidatura portuguesa à relocalização da Agência Europeia do Medicamento (EMA).

3 – Determinar que na prossecução da sua missão, são atribuições da CCN:

a) Coordenar as intervenções das áreas governativas necessárias, a convergência de ações e de planeamento do processo de candidatura;

b) Apresentar fundamentos de candidatura de forma abrangente, competitiva e coerente nos propósitos e na mensagem a difundir, conjugando diferentes áreas de enquadramento e de execução;

c) Elaborar um Plano de Candidatura Integrado, quanto à estratégia e à organização;

d) Identificar argumentos de negociação nacional perante a regulação europeia e a concorrência internacional;

e) Assegurar a articulação dos processos relacionados com a candidatura a nível nacional e europeu;

f) Coordenar e acompanhar o processo de candidatura em todas as suas instâncias.

4 – Estabelecer que a CCN funciona a nível político-estratégico e a nível técnico-executivo, nos seguintes termos:

a) A nível político-estratégico, a CCN é composta pelo membro do Governo responsável pela área dos assuntos europeus e pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, que conjuntamente presidem;

b) A nível técnico-executivo, em função das competências em concreto, a CCN é constituída por representantes das seguintes áreas governativas:

i) Negócios Estrangeiros;

ii) Modernização Administrativa;

iii) Finanças;

iv) Ciência Tecnologia e Ensino Superior;

v) Educação;

vi) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

vii) Saúde;

viii) Planeamento e das Infraestruturas;

ix) Economia e,

por representantes da CML – Câmara Municipal de Lisboa.

5 – Estabelecer que a nível técnico-executivo a coordenação é assegurada pelas áreas dos negócios estrangeiros e da saúde.

6 – Estabelecer que no âmbito da concretização da candidatura sempre que se mostre conveniente, em particular nas áreas da comunicação, logística, relações externas e institucionais, podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços e organismos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

7 – Determinar que compete ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., enquanto autoridade integrante do Sistema Europeu do Medicamento e da própria EMA, a necessária coordenação operacional das áreas previstas no n.º 4, bem como prestar especial apoio à CCN por via dos recursos tidos como convenientes à prossecução da missão enunciada no n.º 2.

8 – Determinar que as áreas governativas e os organismos relevantes devem prestar todo o apoio que seja necessário para a execução das atividades da CCN, incluindo assegurar disponibilidade dos respetivos/as dirigentes e trabalhadores/as, bem como suportar os encargos inerentes.

9 – Determinar que cabe a cada área governativa indicar os representantes na CCN a nível técnico-executivo.

10 – Determinar que os/as representantes na CCN, mediante prévio acordo da coordenação político-estratégico podem fazer-se acompanhar por especialistas ou outras personalidades relevantes quando a especificidade das matérias o justifique.

11 – Determinar que podem igualmente fazer-se representar nas reuniões da CCN outras entidades cujo contributo seja considerado relevante em função das matérias, nomeadamente as entidades do setor do medicamento.

12 – Estabelecer que a CCN reúne com uma periodicidade mínima quinzenal e sempre que necessário para o eficaz cumprimento da sua missão.

13 – Determinar que os membros da CCN, assim como os elementos que venham a ser convocados nos termos n.º 6, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

14 – A Comissão extingue-se com a decisão de candidatura por parte das instâncias europeias e deve produzir um Relatório final das diligências realizadas e resultados.

15 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de abril de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»


Este diploma sofreu alterações, veja: Alterações à Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos

Nomeações dos coordenadores da área farmácia e da área laboratorial – ULS Alto Minho


«Deliberação (extrato) n.º 463/2017

Pela deliberação do Conselho de Administração 02 de março de 2017 da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi autorizada a nomeação da Técnica Especialista da área de Farmácia, Luísa Suzete Bernardino de Carvalho Morgado de Oliveira, para o exercício de funções de Coordenador Técnico da profissão de farmácia, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro, pelo período de quatro anos, prorrogáveis, com efeitos reportados a 01 de março de 2017.

17 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.»


«Deliberação (extrato) n.º 464/2017

Pela deliberação do Conselho de Administração 16 de fevereiro de 2017 da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi autorizada a nomeação da Técnica Principal de Análises Clínicas e de Saúde Pública Maria Cristina Gonçalves dos Santos, para o exercício de funções como Técnico Coordenador da área laboratorial, pelo período de quatro anos, nos termos do n.º 3 artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro, com efeitos reportados a 17 de fevereiro de 2017.

17 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.»


«Declaração de Retificação n.º 623/2017

Por ter saído com inexatidão a Deliberação (extrato) n.º 464/2017 publicada no Diário da República, na 2.ª série, n.º 108 de 05 de junho de 2017, retifica-se que onde se lê:

«nos termos do n.º 3, artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro, pelo período de quatro anos, prorrogáveis, com efeitos reportados a 17 de fevereiro de 2017».

deve ler-se:

«nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro, pelo período de quatro anos, prorrogáveis, com efeitos reportados a 17 de fevereiro de 2017».

13 de setembro de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.»

Nomeação da Subdiretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal

«Despacho n.º 4940/2017

Nos termos do n.º 12 do Artigo 18.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho n.º 860/2010, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro, nomeio como Subdiretora da Escola Superior de Saúde de Setúbal, Marta Patrícia Argüello Argüello, professora adjunta desta escola.

A presente nomeação produz efeitos a 2 de maio de 2016.

17 de maio de 2017. – A Diretora, Maria Alice Gois Ruivo.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a programação, sensibilização e desburocratização do combate à violência doméstica

«Resolução da Assembleia da República n.º 101/2017

Recomenda ao Governo a programação, sensibilização e desburocratização do combate à violência doméstica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Apresente, no decurso de 2017, uma proposta para o VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, precedida do relatório final de avaliação da aplicação do Plano anterior (2014-2017), promovendo um amplo debate público e descentralizado sobre as respetivas medidas.

2 – Intensifique, especialmente nas escolas, as campanhas de sensibilização, informação e alerta para os jovens rejeitarem a violência, incluindo a violência doméstica e, dentro desta, a violência no namoro, procurando, também, a colaboração dos agentes económicos nos locais onde os jovens se concentram, como bares ou cinemas.

3 – Identifique com urgência as burocracias existentes nos processos de apoio social, financeiro e judicial às vítimas de violência doméstica, com vista à sua eliminação.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»