Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) Perguntas e Respostas (FAQ) – ERS

Atualização de 1 de junho de 2017

  • 1. O que são os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG)?

    Os utentes beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) gozam do direito a que lhes sejam prestados cuidados de saúde em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde. Neste sentido, foram estabelecidos tempos máximos de resposta no acesso dos utentes aos cuidados de saúde para vários tipos de prestações sem carácter de urgência.

    Fonte: Portarias n.º 95/2013, de 4 de março, n.º 153/2017, de 4 de maio, Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril e Lei 15/2014, de 21 de junho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril.

  • 2. Por quem devem ser respeitados os TMRG e quais os tipos de cuidados abrangidos?

    Os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) devem ser respeitados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelos prestadores privados convencionados com o SNS e pelas entidades com contratos no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), sendo válidos para o acesso a diferentes níveis e tipos de cuidados, sem carácter de urgência.
    Atualmente, encontram-se previstos os seguintes TMRG (por definição do Ministério da Saúde):

    • Consultas, renovação de medicação, relatórios, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos (na sequência de consulta médica ou enfermagem) em cuidados de saúde primários (“centros de saúde”);
    • Primeira consulta de especialidade hospitalar (em função de diferentes níveis de prioridade, de patologia oncológica ou cardíaca);
    • Avaliação para realização de planos de cuidados de saúde programados;
    • Realização de determinados Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) (“exames”), designadamente, cateterismo cardíaco, pacemaker cardíaco, endoscopia gastrenterológica, medicina nuclear, TAC, ressonâncias magnéticas, angiografia diagnóstica e tratamentos de radioterapia;
    • Cirurgia programada (em função de diferentes níveis de prioridade ou de patologia oncológica e cardíaca);
    • Consultas, cirurgias e MCDT em entidades convencionadas do sector privado ou social ou cooperativo; e ainda
    • Equipas e unidades de ambulatório e internamento em entidades com contratos no âmbito da RNCCI.

    Fonte: Portarias n.º 95/2013, de 4 de março, n.º 153/2017, de 4 de maio, Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril e Lei 15/2014, de 21 de junho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril.

  • 3. O tempo de marcação de consulta é o mesmo que o tempo para realização de uma consulta?

    Não. O tempo de marcação de consulta é o período que decorre desde o registo da solicitação dessa mesma consulta até à definição de uma data para a sua realização.

    O TMRG para uma consulta corresponde, assim, ao tempo de realização da mesma, isto é ao período que vai desde o pedido de marcação até ao momento em que a consulta é efetivamente efetuada.

  • 4. Deverei receber algum comprovativo do pedido de realização de qualquer tipo de cuidado de saúde?

    Sim. O utente tem direito a ser formalmente notificado da referenciação para uma instituição, da requisição de um MCDT (exame), da inscrição para uma prestação de cuidados de saúde ou do seu eventual cancelamento.

    Tal dever de notificação recai sobre todas as instituições do SNS, bem como sobre as entidades convencionadas do setor social ou privado.
    Fonte: Portarias n.º 147/2017, de 27 de abril e n.º 153/2017, de 4 de maio.

  • 5. Em caso de doença oncológica e/ou cardíaca, existem prazos específicos de referenciação hospitalar por parte dos centros de saúde?

    Sim. No caso de situações de doença oncológica ou cardíaca suspeita ou confirmada, os prazos máximos para o centro de saúde encaminhar o utente para um hospital habilitado ao seu tratamento é de 24 horas, a não ser que esteja em causa um grau de urgência máximo (nível 4 para doença oncológica, nível 3 para doença cardíaca), caso em que o utente deve ser de imediato encaminhado para um serviço de urgência.

  • 6. Qual o tempo máximo para um Hospital/Unidade Local de Saúde (ULS) /Centro Hospitalar avaliar um pedido de marcação de consulta?

    O Hospital/Unidade Local de Saúde (ULS)/Centro Hospitalar tem o prazo máximo de cinco dias (seguidos, incluindo feriados e fins-de-semana) para proceder à avaliação e marcação da consulta de especialidade, sendo esse prazo contado a partir do momento da receção do pedido.

    Após a marcação da consulta, o hospital deverá informar o utente do local, da data e da hora de realização da consulta.
    Fonte: Portarias n.º 95/2013, 4 de março, n.º 147/2017, de 27 de abril e n.º 153/2017, de 4 de maio.

  • 7. Qual o tempo máximo de espera para realização da primeira consulta de especialidade hospitalar após referenciação pelo centro de saúde?

    O tempo máximo de espera para realização de primeira consulta de especialidade hospitalar depende do seu nível de prioridade, e de se tratar, ou não, de patologia oncológica ou cardíaca.

    Por regra, a primeira consulta de especialidade hospitalar deve ser realizada em 30, 60 ou 150(a) dias seguidos e contados a partir do registo do pedido da consulta efetuado pelo médico assistente do prestador de cuidados primários, através do sistema informático que suporta o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), consoante a consulta seja de realização “muito prioritária”, “prioritária” ou “normal”, respetivamente.

    Em caso de doença oncológica suspeita ou confirmada, a primeira consulta de especialidade hospitalar deve ser realizada em 7, 15 ou 30 dias seguidos e contados a partir do registo do pedido da consulta pelo médico assistente do prestador de cuidados primários no sistema informático que suporta o SIGA SNS, consoante a consulta seja de realização com prioridade de “nível 3”, prioridade de “nível 2”, prioridade de “nível 1”.

    Já no que respeita à doença cardíaca, suspeita ou confirmada, a primeira consulta de especialidade hospitalar deve ser realizada em 15 ou 30 dias seguidos e contados da receção do pedido da consulta registado no sistema informático pelo médico assistente do prestador de cuidados primários, consoante a consulta seja de realização com prioridade de “nível 2” ou prioridade de “nível 1”.

    (a) A partir de 1 de janeiro de 2018, o TMRG passa a ser de 120 dias.

    Para conhecer com maior detalhe os tempos máximos de espera para realização de consulta de especialidade hospitalar, consulte a resposta à pergunta 10.

    Fonte: Portarias n.º 147/2017, de 27 de abril , n.º 153/2017, de 4 de maio e Lei 15/2014, de 21 de junho na redação resultante do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril.

  • 8. Qual o tempo máximo de espera para realização de uma consulta de cuidados de saúde primários (“centro de saúde”)?

    Para realização de consulta no centro de saúde pedida pelo utente, familiares, ou cuidadores formais ou informais, existe a obrigação de atendimento (i) no próprio dia do pedido, quando o motivo está relacionado com doença aguda, ou (ii) no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da receção do pedido de consulta, caso o motivo não esteja relacionado com doença aguda.

    Já para realização de consulta no centro de saúde solicitada através de pedidos internos de outras unidades do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), de serviços hospitalares, do Centro de Contacto do SNS ou das equipas e unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), existe a obrigação de atendimento (i) no próprio dia do pedido, quando o motivo está relacionado com doença aguda, ou (ii) no prazo máximo de 30 dias úteis a contados da receção do pedido de consulta, caso o motivo não esteja relacionado com doença aguda.

    Cabe ao profissional de saúde, após triagem clínica, decidir se se trata de motivo relacionado com doença aguda, sendo, neste caso, o atendimento efetuado no dia do pedido.

    Para conhecer com maior detalhe os tempos máximos de espera para realização de consulta nos cuidados de saúde primários, consulte a resposta à pergunta 10.

    Fonte: Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.

  • 9. Quais os TMRG para cuidados de saúde primários?

    Cuidados prestados no centro de saúde a pedido do utente, familiares, cuidadores formais ou informais:

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    Nota: Os 15 dias úteis são contados da receção do pedido.

    Cuidados de saúde prestados no centro de saúde a pedido de outras unidades do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), de serviços hospitalares, do Centro de Contacto do SNS ou das equipas e unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI):

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    Nota: Os 30 dias úteis são contados da receção do pedido.
    Outros atos prestados nos cuidados primários (“centro de saúde”) a pedido do utente:

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    Nota: As 72 horas são contadas da receção do pedido.

    Consultas programadas pelos profissionais:

     

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    Consulta no domicílio:
    a pedido do utente, familiares ou cuidadores formais ou informais:

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    Nota: As 24 horas são contadas da receção do pedido.

    programadas pelos profissionais do centro de saúde:

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    Fonte: Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.

  • 10. Quais os TMRG para hospitais do SNS para realização de consultas?

    Tempo de espera máximo (de acordo com nível de prioridade)

    Primeira consulta de especialidade hospitalar:

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    (a) A partir de 1 de janeiro de 2018, o TMRG passa a ser de 120 dias.

    Nota: Dias seguidos contados do registo do pedido da consulta.

    Primeira consulta de especialidade hospitalar, em situação de doença oncológica suspeita ou confirmada:

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    Nota: Dias seguidos contados da receção do pedido da consulta.
    Primeira consulta de especialidade hospitalar em situação de doença cardíaca suspeita ou confirmada:

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    Nota: Dias seguidos contados da receção do pedido da consulta.
    Fonte: Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.

  • 11. Quais os TMRG para hospitais do SNS, na avaliação para a realização de planos de cuidados de saúde programados?

    Avaliação para a realização de planos de cuidados de saúde programados

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    Fonte: Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.

  • 12. Quais os TMRG para hospitais do SNS na realização de MCDT (“exames”)?

    Tempo de espera máximo (de acordo com nível de prioridade)

    Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica:

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    Nota: Dias seguidos contados da indicação clínica.

    Relativamente aos demais MCDT, para os quais ainda não existem Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) estabelecidos, mesmo não existindo prazos definidos, o utente tem o direito, porém, de acesso em tempo útil e adequado à sua situação clínica.

    Para saber como obter informação quanto à prioridade clínica que lhe foi atribuída, consulte a pergunta 15.

    Fonte: Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.

  • 13. Quais os TMRG para hospitais do SNS para realização de cirurgias?

    Tempo de espera máximo (de acordo com nível de prioridade)

    Cirurgia programada:

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    (a) A partir de 1 de janeiro de 2018, o TMRG passa a ser de 180 dias.

    Nota: Dias seguidos contados da indicação cirúrgica.
    Cirurgia programada na doença oncológica(b):

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    (b) No caso das cirurgias para correção morfológica em resultado de cirurgia oncológica anterior, ou ainda dismorfia congénita ou adquirida, o tempo máximo para realização da intervenção cirúrgica será de 270 dias.

    Nota: Dias seguidos contados da indicação cirúrgica.
    Cirurgia programada na doença cardíaca:

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    Nota: Dias seguidos contados da indicação cirúrgica.

    Para saber como obter informação quanto à prioridade clínica que lhe foi atribuída, consulte a pergunta 15.

    Fonte: Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.

  • 14. Quais os TMRG para entidades convencionadas e para entidades com contratos no âmbito da RNCCI (cuidados continuados)?

    Nas entidades convencionadas

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    (a) Na definição destes tempos de espera, os TMRG fixados para as instituições do SNS (ver pergunta 10, 11, 12, 13, 14) devem ser tidos em consideração.

    Nas entidades com contratos no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

     

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    Fonte: Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.

  • 15. Como saber qual a sua prioridade clínica?

    De forma a poder aferir qual o tempo máximo de espera que pode aguardar para uma primeira consulta de especialidade hospitalar, avaliação para realização de planos de cuidados de saúde programados, realização de MCDT (“exames”) ou realização de cirurgia, o utente deverá obter a informação quanto ao nível de prioridade que lhe foi atribuído junto do seu centro de saúde e/ou hospital, que tem o dever de lha prestar.

     

  • 16. Quais os direitos dos utentes no que respeita a acesso a cuidados de saúde?

    O utente de serviços de saúde tem direito:

    • À prestação de cuidados em tempo clinicamente aceitável;
    • A escolher o prestador de cuidados de saúde, de entre as opções e as regras disponíveis no SNS;
    • A participar na construção e execução do seu plano de cuidados;
    • Ao registo em sistema de informação do seu pedido de consulta, ou MCDT (“exames”) ou tratamento;
    • Ao cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG); e
    • A reclamar junto da ERS sempre que os TMRG não sejam cumpridos.

    Fonte: Carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do SNS publicada no capítulo V da Lei 15/2014, de 21 de junho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril e Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.

  • 17. Quais os direitos reconhecidos ao utente no que respeita à informação?

    O utente de serviços de saúde tem direito à informação sobre:

    • A sua posição relativa na lista de inscritos;
    • Os TMRG a nível nacional e em cada estabelecimento;
    • A incapacidade do estabelecimento de responder no TMRG aplicável e da sua referenciação para outro estabelecimento; e
    • O relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados de saúde que todos os estabelecimentos do SNS estão obrigados a publicar e divulgar.

    Fonte: Carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do SNS publicada no capítulo V da Lei 15/2014, de 21 de junho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril e Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.

  • 18. O que devo fazer se verificar que os TMRG para marcação ou realização de consultas não estão a ser cumpridos?

    Se verificar que não estão a ser respeitados os tempos de espera para marcação ou realização de consultas, atos ou exames, bem como os direitos descritos nas respostas à pergunta 16 e à pergunta 17, deverá procurar informação junto do seu centro de saúde e/ou hospital. Se mesmo assim considerar que a situação não está resolvida, poderá apresentar uma reclamação junto da ERS através do seu livro de reclamações online.

Deliberações concluídas no primeiro trimestre de 2017 – ERS

2017/06/01

A – Acesso

A.1. Acesso SIGIC

  • ERS/023/16 – Emissão de uma instrução ao Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E

Problema: Constrangimentos no direito de acesso no âmbito do programa SIGIC.

Data da deliberação: 11 de janeiro de 2017

  • ERS/055/2016 – Emissão de instrução dirigida ao Centro Hospitalar Lisboa Central, E.P.E.

Problema de base: Constrangimentos do direito de acesso no âmbito do programa SIGIC.

Data da deliberação: 25 de janeiro de 2017

  • ERS/031/2016 – Emissão de uma instrução à Escala Braga Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A. e à Clínica Particular de Barcelos, Lda. e de uma recomendação à ARS Norte.

Problema de base: Constrangimentos do direito de acesso no âmbito do programa SIGIC.

Data da deliberação: 1 de março de 2017

  • ERS/008/2016 – Emissão de instrução ao Centro hospitalar do Médio Tejo, E.P.E. e recomendação à ACSS.

Problema de base: Constrangimentos do direito de acesso no âmbito do programa SIGIC.

Data da deliberação: 8 de março de 2017

A.2. Acesso MCDT

  • ERS/032/2016 – Emissão de uma instrução ao Hospital Garcia de Orta, E.P.E..

Problema de base: Constrangimentos no acesso a cuidados de saúde, em especial a determinados MCDT.

Data da deliberação: 1 de março de 2017

A.3. Taxas moderadoras

  • ERS/056/2016: Emissão de uma instrução ao Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E., e ao ACES Baixo Vouga – UCSP Estarreja I.

Problema de base: Incumprimento do regime jurídico das taxas moderadoras e dos regimes especiais de benefícios.

Data da deliberação: 11 de janeiro de 2017

  • ERS/051/2015 – Emissão de uma instrução à Mutualista Covilhanense e à Egianálise.

Problema de base: Constrangimentos nos procedimentos de cobrança de preços administrativamente fixados

Data da deliberação: 25 de janeiro de 2017

  • ERS/022/2016: Emissão de uma instrução aos ACES Lezíria, ACES Médio Tejo, ULSCB e de uma recomendação às 5 ARS.

Problema de base: Procedimentos de cobrança de taxas moderadoras e preços administrativamente fixados, discriminação de utentes de subsistema (SSCGD).

Data da deliberação: 29 de março de 2017

A.4. Acesso a cuidados hospitalares

  • ERS/041/2016 – Emissão de uma instrução ao Hospital de Braga e ao Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E., e de uma recomendação ao Hospital de Braga e à Administração Regional de Saúde do Norte, I.P..

Problema de base: Constrangimento do direito de acesso à prestação integrada de cuidados de saúde.

Data da deliberação: 1 de março de 2017

B – Qualidade da prestação

  • ERS/036/2015 – Emissão de uma instrução ao Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E..

Problema de base: Deficiências nos cuidados de saúde prestados, em matéria da eficiência e celeridade da transferência entre unidades hospitalares, disponibilização da documentação clínica e humanização dos cuidados de saúde.

Data da deliberação: 8 de março de 2017

  • ERS/064/2016 – Emissão de uma instrução à ULSAM.

Problema de base: Procedimentos que garantam a qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde no âmbito do atendimento prestado em contexto de SU.

Data da deliberação: 15 de março de 2017

D – Direitos dos utentes

  • ERS/017/2016 – Proposta de deliberação final dirigida ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E..

Problema de base: Procedimentos de acesso a processos clínicos e a informação de saúde em geral.

Data da deliberação: 29 de março de 2017

  • ERS/020/2015 – Emissão de uma instrução ao Hospital Privado de Braga, SA.

Problema de base: Constrangimentos do direito do utente à prestação de informação prévia e ao consentimento informado.

Data da deliberação: 1 de fevereiro de 2017

Considerando a recente publicação de legislação que veio alterar o quadro normativo aplicável aos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, concretizar o Sistema Integrado de Gestão de Acesso dos utentes ao SNS (SIGA SNS), definir novos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) no SNS para todo o tipo de prestações de cuidados de saúde sem caráter de urgência e aprovar a carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do SNS, procedeu-se à atualização das perguntas frequentes sobre TMRG já anteriormente publicadas.

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS Norte Alentejano

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de funções de um elemento deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o licenciado Joaquim Filomeno Duarte Araújo.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, João Manoel da Silva Moura dos Reis, Vera Maria Sargo Escoto, Joaquim Filomeno Duarte Araújo, Ana Amélia Rocha Branco Ceia da Silva e Artur Manuel Caretas Lopes, respetivamente para os cargos de presidente do conselho de administração e diretor clínico para área dos cuidados de saúde primários, vogal executiva com funções de diretora clínica para área dos cuidados hospitalares, vogal executivo, vogal executiva e vogal executivo com funções de enfermeiro diretor da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados, João Manoel da Silva Moura dos Reis, Vera Maria Sargo Escoto, Joaquim Filomeno Duarte Araújo e Ana Amélia Rocha Branco Ceia da Silva, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar os nomeados João Manoel da Silva Moura dos Reis, Vera Maria Sargo Escoto e Joaquim Filomeno Duarte Araújo, a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

João Manoel da Silva Moura dos Reis, natural de Abrantes, freguesia de S. João, nascido em 24 de outubro de 1953.

Habilitações literárias: Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em 1979; Inscrito no Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos; Curso de pós-graduação em Direito da Bioética da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Curso do PADIS – Programa de Alta Direção de Dirigentes da Saúde da Escola de Direção e Negócios; Curso de Alta Direção em Gestão de Unidades de Saúde para Gestores do Instituto Superior de Ciências Políticas da Universidade de Lisboa.

Experiência profissional: Chefe de Serviço da Carreira de Medicina Geral e Familiar a exercer na UCSP de Estremoz; Diretor do Centro de Saúde de Estremoz de 1988 a 1997; Autoridade de Saúde Substituta do concelho de Estremoz de 1988 a 2000; Coordenador do Setor de Planeamento e Controle de 1985 a 1997; Coordenador do Setor de Cuidados Personalizados de Saúde de 1983 a 1988; Coordenador Concelhio de Doenças Cardiovasculares e Hipertensão de 1985 a 1997; Coordenador Concelhio do Projeto Vida; Membro do Grupo Executivo do Projeto SINUS (Projeto de Informatização das Unidades de Saúde nos Cuidados de Saúde Primários); Membro do Grupo de Missão dos Cuidados de Saúde Primários (1 e 2) para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários; Acompanhamento e ensino de cuidados de saúde primários a alunos do curso superior de medicina e do curso superior de enfermagem a realizar estágios no Centro de Saúde de Estremoz; Membro da Comissão Paritária da Avaliação da Carreira Médica nos regimes de CIT e RCTFP; Membro do Grupo de Trabalho para a criação das Unidades de Saúde Familiar tipo C. Presidente do Conselho Diretivo da Administração de Regional de Saúde do Algarve de 4 de novembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2017.

Outras atividades: Membro do Secretariado Nacional do Sindicato Independente dos Médicos; Membro da Comissão Tripartida para o acompanhamento e verificação do acordo efetuado entre o Ministério da Saúde e Sindicatos; Formador da ARS do Alentejo em cursos dirigidos a médicos, enfermeiros e administrativos; Elaboração e execução de alguns trabalhos sobre cuidados de saúde primários com comunicações em palestras, jornadas e congressos; Realização, organização e participação em várias sessões, debates e colóquios sobre temas de promoção de saúde, estilos de vida, ecologia, higiene, toxicodependência e planeamento familiar no concelho de Estremoz; Voluntário da Unidade de Socorro de Estremoz da Cruz Vermelha Portuguesa desde 1983; várias participações como presidente de júri e vogal em concursos para Assistente de Medicina Geral e Familiar; frequência de vários cursos de formação em áreas médicas, de planeamento e gestão, Modernização administrativa, jornadas e congressos médicos; Membro de vários grupos de debate/discussão sobre Medicina Geral e Familiar, com iniciativas publicadas na imprensa médica escrita e virtual.

Vera Maria Sargo Escoto – Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna.

Habilitações literárias e profissionais

Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciência Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Pós-graduação em Gestão Estratégica de Unidades de Saúde, Curso de migração da ICD – 9 para ICD -10 (2016), Competência em Codificação Clínica, Dimensão Comportamental em Auditoria e Especialização em Gestão de Unidades de Saúde.

Experiência profissional

Diretora de Departamento das Especialidades Médicas da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., ainda em funções, bem como Diretora dos Serviços de Medicina Interna dos Hospitais de Portalegre e Elvas da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., 2015-2017;

Adjunta da Direção Clínica da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. e Auditora Interna da Codificação Clínica da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., 2007 assim como Adjunta da Direção do Serviço de Medicina Interna, Ala Direita, do Hospital de Elvas, 2013-2015;

Diretora do Serviço de Urgência, SUB Elvas Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., 2009 a 2015, bem como Auditora Interna da Triagem de Manchester, 2007 até à data atual.

Adjunta da Direção Clínica para a Área da Urgência do Hospital de Elvas, 2000-2002, como também Diretora do Serviço de Urgência do Hospital de Elvas, 1999-2002 e Diretora da Unidade de Cuidados Diferenciados do Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia de Elvas, 1999-2002;

Formadora em codificação clínica – ICD 10 (11/2016), Formadora da Faculdade Medicina de Badajoz, Formadora da ACSS/Universidade Nova de Lisboa, Formadora do Curso de Suporte Imediato de Vida, Tutoria de médicos do Internato de Formação Específica de Medicina Interna, Formadora em codificação clínica – ICD 10 (11/2016) e integrou o grupo do Estudo Nacional dos Eventos Adversos em Hospitais Portugueses, da E.N.S.P;

Membro da Ordem dos médicos (28832), Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, Sociedade Portuguesa de Hidatologia (sócia fundadora), Sociedade Internacional de Hidatologia, Associação Portuguesa dos Médicos de Carreira Hospitalar, Núcleo de Medicina Interna dos Hospitais Distritais (sócia fundadora), Sociedade Extremeña de Medicina Interna e Sociedade Portuguesa de Diabetologia.

Joaquim Filomeno Duarte Araújo – Administrador Hospitalar de 2.ª Classe.

Habilitações literárias e profissionais

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica (1987) e pós-graduação em Administração Hospitalar na Escola Nacional de Saúde Pública (1994).

Experiência profissional

Vogal Executivo no Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., ainda em funções, após primeiro mandato (Despacho n.º 5118/2012, de 11/04 e Resolução n.º 10/2015, de 17/02);

Consultor do Projeto Angola LNG, entre maio de 2011 e junho de 2012;

Vogal Executivo no Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém E. P. E., (Despacho n.º 10 545/2009, de 16/04);

Vogal Executivo no Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. (Despacho n.º 6 426/2007, de 01/03);

Vogal Executivo no Conselho de Administração dos Hospitais de Portalegre e Elvas (Despacho n.º 16 603/2005, de 08/07);

Administrador Hospitalar na Agência de Contratualização Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. Despacho de 15/06/2005 do Presidente do Conselho Diretivo;

Administrador Hospitalar, no Departamento de Recursos Humanos da Saúde do Ministério da Saúde na Divisão de Planeamento e Estudos em janeiro de 2005.

Diretor do Projeto de Saúde a partir de 01/2001, no Hospital Central de Cabinda e Hospitais Provincial do Zaire e Municipal do Soyo – Província do Zaire em Angola

Membro do Grupo de Trabalho da Task Force Ano 2000 (Despacho n.º 10150/99 de 29/04;

Assessor do Secretário de Estado da Saúde (Despacho n.º 4390/99 de 29/01);

Membro do Grupo de Trabalho SubTask Force Ano 2000 (Despacho 03/06/1998) e em 1998 e 1999, consultor no Banco Mundial para Ministério da Saúde da República da Arménia;

Administrador Hospitalar (4.º grau) no Hospital de Curry Cabral (Despacho de 23/09/1996);

Integrou o Grupo de Trabalho para a Elaboração da Carta de Equipamentos de Saúde (Despacho n.º 170/96, de 02/05);

Administrador Hospitalar de 4.º Grau em 1995, no regime tutelado no Hospital de S. Pedro em Vila Real como, (concurso externo de ingresso – DR n.º 126, 2.ª série de 31/05/1995);

Administrador Hospitalar de Área no Hospital de Curry Cabral (08/08/1994) e no Grupo de Trabalho do Projeto Europeu Costaim na ARS de Lisboa e Vale do Tejo (01/06/1994).

Ana Amélia Rocha Branco Ceia da Silva, Técnica Superior.

Habilitações Literárias e Profissionais

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (07/2007) e pós-graduação em Administração Hospitalar na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (05/2013)

Experiência Profissional

Adjunta para a gestão do Departamento dos Cuidados de Saúde Primários e do Departamento da Mulher e da Criança da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., ainda em funções (Desde abril de 2015 por Deliberação de 14 de maio de 2015 do Conselho de Administração da ULSNA, EPE);

Membro do Grupo de Trabalho do Observatório Regional de Saúde e Observatório Local de Saúde da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. (Desde julho de 2014);

Responsável da Unidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Centros de Saúde S. Mamede da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., após a unificação dos dois Agrupamentos de Centros de Saúde existentes até então – o ACES Caia e o ACES S. Mamede (17 de maio de 2012);

Responsável da Unidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Centros de Saúde S. Mamede da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. (17 de março de 2010);

Elemento do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., durante este período desempenhou funções de Gestora de Área no Departamento de Medicina, no Departamento da Mulher e da Criança e de alguns Serviços de Apoio, nomeadamente o Serviço de Esterilização, o Serviço Social e a Equipa de Gestão de Altas – RNCCI. (11 de junho de 2011);

Estágio Profissional na Empresa de Contabilidade Azul Conta, Lda. no Crato. (março 2008);

Colaboradora da Empresa Prisma Consultores de Gestão, Lda. de Lisboa para a realização de questionários sobre as atividades económicas a empresas do Distrito de Portalegre. (outubro 2007).

Artur Manuel Caretas Lopes – Enfermeiro Chefe.

Habilitações literárias e profissionais

Licenciatura em Enfermagem. Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

Mestre em Ecologia Humana.

Curso de Especialização do 2.º ciclo de estudos conducente ao Grau de Mestre em Gestão de Unidades de Saúde.

Experiência profissional

Enfermeiro Chefe desde 1996. Atualmente na unidade de cuidados intensivos do Hospital Dr. José Maria Grande – Portalegre. Experiências anteriores nos serviços de medicina, urgência, bloco operatório, obstetrícia/ginecologia e psiquiatria.

Entre junho de 2006 e agosto de 2010 desempenhou, em regime de substituição interina, as funções de enfermeiro supervisor do Hospital Dr. José Maria Grande.

Enfermeiro responsável do departamento de cirurgia da unidade local de saúde do norte alentejano entre 2011 e 2015.

Integrou desde março de 1996, e durante dez anos, a comissão de ética do Hospital Dr. José Maria Grande.

Representante da ordem dos enfermeiros no conselho regional de saúde mental – Região do Alentejo, no mandato 1999/2003.

Presidente da comissão de especialidade em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica e, por inerência, membro do conselho de enfermagem da ordem dos enfermeiros no quadriénio 2004/2007.

Representante da ordem dos enfermeiros na comissão nacional de saúde mental no quadriénio 2004/2007.

Pertenceu a comissões técnicas de avaliação e a comissões paritárias, como representante dos enfermeiros, no âmbito da avaliação do desempenho.

Foi por diversas vezes membro efetivo de júris de concurso para ingresso na carreira de enfermagem, para acesso à categoria de enfermeiro chefe e para a constituição de contratos individuais de trabalho.

Fez parte de grupos de trabalho no âmbito da melhoria contínua da qualidade, da melhoria dos cuidados no serviço de urgência, regulamentação de serviços e da organização de eventos formativos de caráter científico, no âmbito da enfermagem.»

Criado Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal

«Despacho n.º 4777/2017

Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Economia e da Saúde, e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, celebraram no dia 15 de março de 2016, o Acordo referente ao triénio 2016-2018 (adiante designado por Acordo), que visa concretizar determinadas medidas com vista a contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal.

No dia 3 de fevereiro de 2017 foi assinado um aditamento ao Acordo que visa concretizar as medidas no sentido de dar continuidade, no ano de 2017, à promoção de uma política sustentável na área do medicamento de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, em linha com os objetivos definidos na Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016, de 13 de outubro e com as orientações constantes das Grandes Opções do Plano para 2017, aprovadas pela Lei n.º 41/2016, de 28 de dezembro.

O Acordo prevê, no n.º 2 da Cláusula 9.º, a criação de um grupo de trabalho alargado envolvendo as diferentes áreas governamentais e as associações da fileira do medicamento, de modo a promover o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal e reforçar a tutela económica dos diferentes agentes deste sector.

Designadamente, assume-se o compromisso de promover a adoção de medidas que assegurem uma efetiva redução de custos administrativos, designadamente no que respeita à revisão da legislação sobre o Preço de Venda ao Público das embalagens dos medicamentos e à aplicação da Diretiva 2011/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de junho de 2011 no contexto do combate aos medicamentos falsificados, bem como a promover o reforço ou a criação de instrumentos de promoção do valor acrescentado nacional, de incremento do investimento produtivo e da I&D em Portugal dos agentes da cadeia do medicamento.

Assim, nos termos e para os efeitos do referido Acordo, e tendo presente a importância em concretizar a médio prazo o referencial para a despesa pública com medicamentos no sentido de criar condições sustentáveis geradoras de partilha de ganhos entre o Estado e os agentes do sector, bem como a importância em garantir um quadro de previsibilidade para todos os agentes do sector do medicamento com vista à criação de um ambiente institucional favorável ao investimento, à I&D e à inovação, e ao reforço das capacidades produtivas, científicas e comerciais sedeadas em Portugal, determina-se o seguinte:

1 – É criado, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, saúde e economia, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal, adiante designado por Grupo de Trabalho.

2 – O Grupo de Trabalho tem como missão reforçar o ambiente institucional favorável ao investimento tecnológico nas áreas da investigação, da inovação e da produção em território nacional, potenciando a competitividade e o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal e a tutela económica dos diferentes agentes deste sector.

3 – No quadro da sua missão, são objetivos do Grupo de Trabalho os previstos na cláusula 9.ª do Acordo, e nomeadamente os relativos à criação ou reforço de instrumentos com vista à:

a) Promoção do valor acrescentado nacional e do incremento do investimento produtivo e da I&D em Portugal;

b) Melhoria dos instrumentos de regulação da concorrência e de funcionamento dos mercados públicos;

c) Promoção da sustentabilidade dos agentes da cadeia do medicamento, designadamente na aplicação da Diretiva 2011/62/UE no contexto do combate aos medicamentos falsificados.

4 – Tendo em vista a prossecução dos seus objetivos, compete ao Grupo de Trabalho identificar mecanismos de apoio à indústria nacional suscetíveis de gerar maior investimento produtivo e tecnológico em território nacional, definindo a estratégia, os objetivos, as entidades envolvidas e as respetivas obrigações.

5 – O Grupo de Trabalho contribui para a criação, desenvolvimento e na prossecução das atividades de um Gabinete para o Empreendedorismo no âmbito do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento, I. P.

6 – O Grupo de Trabalho é constituído por dez membros:

a) Um representante do membro do Governo responsável pela área das Finanças;

b) Três representantes do membro do Governo responsável pela área da Saúde, incluindo o INFARMED, I. P. e a ACSS, I. P.;

c) Três representantes do membro do Governo responsável pela área da Economia;

d) Três representantes da APIFARMA.

7 – O Grupo de Trabalho é coordenado conjuntamente por um dos representantes do membro do Governo responsável pela área da Saúde e por um dos representantes do membro do Governo responsável pela área da Economia.

8 – A gestão do Grupo de Trabalho é assegurada pelo coordenador, ao qual compete:

a) Representar institucionalmente o Grupo de Trabalho;

b) Coordenar, acompanhar e reportar o desenvolvimento dos trabalhos à Comissão de Acompanhamento do Acordo;

c) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento da missão e prossecução dos objetivos do Grupo de Trabalho.

9 – Os membros do Grupo de Trabalho são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, saúde e economia, no prazo de 5 dias.

10 – O coordenador do Grupo de Trabalho pode, sempre que o entenda, solicitar a colaboração, a título gratuito, de outras instituições e personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado de relevância para a concretização da missão e dos objetivos estabelecidos.

11 – O coordenador do Grupo de Trabalho pode solicitar a participação da AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, sempre que os membros assim o entendam.

12 – Os serviços e organismos com atribuições nas áreas das finanças, saúde e economia colaboram com o Grupo de Trabalho, prestando a informação que este lhes solicite no âmbito da sua missão e objetivo.

13 – A atividade dos membros do Grupo de Trabalho não é remunerada, sem prejuízo do direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.

14 – O apoio logístico às atividades do Grupo de Trabalho é assegurado pelo INFARMED e pela Direção-Geral de Atividades Económicas.

15 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de abril de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 2 de maio de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. – 5 de maio de 2017. – O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.»

Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública

«Portaria n.º 186/2017

de 1 de junho

Uma gestão orçamental rigorosa implica um esforço contínuo na identificação e eliminação de procedimentos e recursos que se traduzam em desperdício na despesa, bem como no estímulo permanente ao aumento da produtividade dos serviços públicos, pelo que a consagração de incentivos que promovam melhorias de eficiência na gestão da despesa pública afigura-se como um importante contributo para o sucesso da gestão orçamental.

A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, consagra no seu artigo 22.º a possibilidade de serem fixados incentivos e outros mecanismos de estímulo à eficiência, no âmbito da administração direta e indireta e no setor empresarial do Estado.

Neste contexto, importa estabelecer as condições para que sejam adotadas por todos os serviços da administração direta e indireta do Estado, de forma regular e abrangente, iniciativas dirigidas à geração de ganhos de eficiência, permitindo-se a identificação das boas práticas e a promoção de poupanças sem prejuízo para a qualidade dos serviços públicos prestados.

Por último, refira-se que a promoção da adoção de práticas assentes numa premissa de eficiência da despesa pública potencia igualmente uma maior robustez dos sistemas de informação e o aumento do desempenho organizacional, permitindo a obtenção de poupanças e permitindo a realização da respetiva avaliação pela autoridade de auditoria.

Nestes termos, revela-se essencial consagrar uma estrutura de incentivos para equipas da administração pública, assente em metas de redução efetiva da despesa com garantia de elevado desempenho dos serviços.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente portaria estabelece o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), regulando a atribuição de incentivos de estímulo à melhoria da eficiência da despesa pública.

2 – A presente portaria aplica-se às entidades do subsetor da administração central, com exceção das Entidades Públicas Reclassificadas.

3 – Os incentivos regulados pela presente portaria visam estimular iniciativas geradoras de melhorias de eficiência, nomeadamente aquelas que se traduzam em redução de despesa numa ótica consolidada, garantindo, concomitantemente, o cumprimento da missão dos serviços bem como a adequada prossecução das suas atribuições.

4 – Os procedimentos resultantes das iniciativas mencionadas no número anterior podem ser, designadamente:

a) Aquisição ou locação de bens e serviços;

b) Empreitadas de obras públicas;

c) Gestão de recursos humanos; e

d) Gestão de património imobiliário público.

5 – Os incentivos a atribuir nos termos da presente portaria não prejudicam o disposto na secção v da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nem o disposto no artigo 52.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, ambas na redação atual.

6 – O processo de candidatura ao SIEF não condiciona a implementação autónoma das medidas nela constantes.

Artigo 2.º

Natureza dos incentivos

1 – Os incentivos à melhoria de eficiência podem assumir a natureza de incentivos financeiros ou não financeiros.

2 – Os incentivos financeiros correspondem a uma prestação pecuniária cujo valor e padrão de distribuição se regem pelos critérios definidos pelos artigos 8.º e 9.º da presente portaria.

3 – Os incentivos não financeiros incluem a promoção de ações de formação profissional, a criação de condições para experiências de trabalho em instituições internacionais, a promoção do recurso ao teletrabalho e a melhoria da oferta de amenidades, nomeadamente, salas de refeição e espaços sociais e de convívio, ou outros incentivos que sejam propostos na candidatura, sem prejuízo de restrições previstas na lei.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 – Podem candidatar-se aos incentivos definidos pela presente portaria as equipas responsáveis pela formulação e implementação das iniciativas geradoras de eficiência.

2 – Para efeitos da presente portaria, entende-se por «equipa» o conjunto de dirigentes e trabalhadores de um ou mais órgãos, serviços ou unidades orgânicas, até ao limite máximo de 40 efetivos, individualmente identificados na candidatura.

3 – Apenas são elegíveis candidaturas que contenham uma ou mais iniciativas geradoras de melhorias de eficiência cujo objetivo de redução total de despesa seja igual ou superior a 50.000 euros.

Artigo 4.º

Instrução das candidaturas

1 – São requisitos da candidatura:

a) O detalhe das medidas operacionais a implementar;

b) Montante previsto de redução da despesa e respetivo horizonte temporal;

c) A fundamentação do objetivo de redução de despesa;

d) Declaração sob compromisso de honra do dirigente máximo reconhecendo o interesse da candidatura e a sua sustentabilidade no âmbito das atividades a desenvolver pelo serviço ou organismo, assegurando o elevado desempenho dos serviços;

e) Identificação dos incentivos pretendidos, sendo possível cumular incentivos financeiros e não financeiros.

2 – A candidatura é submetida por via eletrónica à Inspeção-Geral de Finanças (IGF), para efeitos de avaliação preliminar sobre o cumprimento dos critérios definidos na presente portaria até 31 de dezembro de 2017.

3 – O serviço ou organismo proponente deve dar conhecimento da candidatura ao membro do Governo da respetiva área setorial, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente ao envio da mesma nos termos do número anterior.

4 – As regras e procedimentos aplicáveis à apresentação e avaliação das candidaturas são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 5.º

Avaliação preliminar das candidaturas

1 – A candidatura é objeto de avaliação preliminar a realizar pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) ou, sendo apresentada por equipa pertencente à IGF, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, ou por entidade por este designada.

2 – A IGF transmite o resultado da avaliação preliminar referida no número anterior à respetiva equipa no prazo de 20 dias úteis.

3 – O resultado da avaliação preliminar pode traduzir-se em:

a) Aprovação preliminar, o que significa que a candidatura será elegível para a avaliação final; ou

b) Não aprovação, caso em que a candidatura não será elegível para avaliação final e eventual atribuição de incentivos.

Artigo 6.º

Avaliação final

1 – Concluída a implementação das medidas operacionais a que se refere o artigo 4.º e apurados os respetivos efeitos de redução de despesa, o relatório de execução contendo a evidência do cumprimento das metas definidas na candidatura é enviado à IGF, no prazo de 20 dias úteis, para efeitos de avaliação final.

2 – No caso de iniciativas de melhoria de eficiência que produzam efeitos de redução de despesa distribuídos por um horizonte temporal superior a um ano, a avaliação pode, por decisão da equipa proponente, ser fracionada numa base anual, mediante apresentação de relatórios anuais de execução, consecutivos ou interpolados.

3 – A IGF, no prazo de 20 dias úteis, remete a avaliação final da candidatura aos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela.

4 – A qualquer momento, a IGF pode efetuar pedido de elementos adicionais à equipa proponente, o qual suspende a contagem do prazo referido no número anterior.

5 – É aplicável à avaliação final o disposto no n.º 1 do artigo anterior.

Artigo 7.º

Atribuição de incentivos

1 – A atribuição de incentivos depende de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, sob proposta da IGF.

2 – O despacho referido no número anterior é remetido à equipa proponente e à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças para publicação nas respetivas páginas eletrónicas.

3 – Os membros das equipas cujas iniciativas de melhoria de eficiência deram lugar à atribuição de incentivos nos termos da presente portaria participam em cerimónia pública para atribuição de certificado curricular por importante contributo na prossecução do interesse público.

Artigo 8.º

Valor dos incentivos

1 – O valor dos incentivos a distribuir pela equipa em cada ano é de 50 % do montante referente à redução de despesa validada pela IGF, até um limite anual global de 100 % da massa salarial mensal da equipa responsável pela melhoria de eficiência.

2 – Caso existam efeitos de redução de despesa validados, que traduzam a recorrência anual de uma mesma poupança, os mesmos são considerados para atribuição de incentivos até um limite máximo de 4 anos, sujeitos aos limites definidos no número anterior.

3 – O valor dos incentivos a que se referem os números anteriores corresponde à soma dos incentivos financeiros com os custos associados aos incentivos não financeiros.

Artigo 9.º

Distribuição dos incentivos

1 – Os incentivos financeiros são distribuídos de forma proporcional à remuneração mensal de cada membro da equipa.

2 – Os incentivos não financeiros são distribuídos de forma equitativa pelos membros da equipa.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 29 de maio de 2017.»

Nomeação do Diretor de Serviço de Neurologia do Hospital Garcia de Orta

«Deliberação n.º 455/2017

Nomeação de diretor de Serviço de Neurologia

O Conselho de Administração deliberou em reunião de 27/04/2017 nomear o Sr. Dr. Miguel Maria Ribeiro Soares Rodrigues, Diretor do Serviço de Neurologia, com efeitos a 1 de Maio de 2017, nos termos do artigo 40.º do Regulamento Interno do Hospital Garcia de Orta, EPE, aprovado a 19 de março de 2015 e homologado em 14 de outubro de 2015 e de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

16/05/2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.»

Aberto Concurso Para Diretor de Serviço de Neurorradiologia – Hospital Garcia de Orta

«Aviso n.º 6179/2017

Recrutamento de diretor de serviço de neurorradiologia

1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 4 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, seleção para escolha de diretor de serviço de neurorradiologia deste Hospital.

2 – Âmbito – Podem candidatar-se todos os médicos, com a especialidade de neurorradiologia, área médica hospitalar, vinculados a qualquer instituição prestadora de cuidados de saúde integrada no Serviço Nacional de Saúde, detentores de todas as condições legais para o efeito e que sejam, ainda, preferencialmente possuidores da categoria de assistente graduado sénior ou de assistente graduado, bem como, do seguinte perfil:

a) Experiência em gestão Clínica (funções de direção/coordenação de serviço) no âmbito da especialidade;

b) Experiência de formação pós-graduada na especialidade, na qualidade de formador;

c) Formação em gestão da Qualidade;

d) Membro de Sociedades Cientificas e Organizações Profissionais;

e) Outros cargos/atividades relevantes para o exercício do cargo.

3 – O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

4 – Regime de trabalho – Duração semanal de 40 horas na modalidade de isenção de horário.

5 – Da apresentação de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade número e data do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número cédula profissional, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao número e série do Diário da República onde se encontra publicada candidatura;

c) Envio de 4 exemplares do curriculum vitae.

6 – Modo de envio das candidaturas – A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., em suporte de papel, e entregues no Serviço de Gestão de Recursos Humanos durante o horário normal de expediente do serviço (das 8h.30 m às 13h e das 14h às 16h.30m), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da instituição, até à data-limite fixada na publicitação.

7 – Método de seleção – Avaliação curricular e entrevista.

8 – A Comissão de avaliação da apresentação das candidaturas é composta pela Diretora Clínica, Dra. Ana Paula Breia Santos Neves, que preside, e pelos seus adjuntos, respetivamente Dr. Luís Alberto Carvalho Jerónimo Antunes, Dr. Estêvão Luís Vale Azevedo Pape e Dr. Antero Vale Fernandes.

9 – A decisão relativa à escolha do candidato constará do site do HGO, E. P. E., bem como a sua nomeação do DRE.

15/05/2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.»