Aberto Concurso para TDT de Ortóptica – CH São João

Recrutamento de 3 (três) Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Ramo Ortóptica

03 a 07 de julho de 2017

O Centro Hospitalar de São João, EPE, pretende admitir 3 (três) Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Ramo Ortóptica, em regime de contrato individual de trabalho, correspondente a uma carga horária semanal de 40 horas. Para o efeito o formulário de candidatura é de preenchimento obrigatório.

Aviso – Recrutamento TDT – Ramo Ortóptica

Veja todas as relacionadas em:

Concurso para TDT de Ortóptica do CH São João

Edital de Candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – ESEnfC

Logo ESEnfC

«Edital n.º 466/2017

1 – Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, faz-se público que se encontra aberto concurso, a decorrer a decorrer de 3 de maio a 31 de agosto de 2017, para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria nos seguintes termos:

a) 5 vagas para candidatos Licenciados em Enfermagem;

b) 5 vagas para os Titulares do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria (que terão creditação de acordo com o Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro);

c) 15 vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria;

d) O número de vagas previstas na alínea a) poderá ser aumentado no caso do não preenchimento das vagas referentes à alínea c).

2 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

3 – Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:

a) Os titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.

c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.

4 – A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

5 – O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Formulário de Candidatura (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);

d) Comprovativos dos dados constantes do formulário.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88.

6 – O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.

7 – Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

8 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto

Apartado 7001

3046-851 Coimbra

9 – A análise das candidaturas tem por base os critérios de seleção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

10 – Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

11 – O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento às 5.as e 6.as Feiras, das 9h às 20h, podendo haver algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

12 – Os Estágios decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades.

13 – A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).

14 – A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).

15 – A propina anual tem o valor de 1500(euro), podendo ser paga em 10 prestações.

16 – O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente:

José Carlos Pereira dos Santos – Professor Coordenador

Vogais Efetivos:

1.º Ana Paula Teixeira de Almeida Vieira Monteiro – Professora Adjunta

2.º Tereza Maria Mendes Diniz de Andrade Barroso – Professora Adjunta

Vogal Suplente:

Carlos Manuel de Melo Dias – Professor Adjunto

Cândida Rosalinda Exposto da Costa Loureiro – Professora Adjunta

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

17 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

18 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

Nota. – A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós-Licenciatura de Especialização na área.

3 de maio de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de seleção e seriação

1.º Maior classificação no curso de Licenciatura

2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura

3.º Maior tempo de Serviço

4.º Maior Idade

Critérios de seleção e seriação aplicável aos candidatos detentores da pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

1.º Maior classificação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

2.º Maior classificação no curso de Licenciatura ou equivalente legal

3.º Maior classificação no Trabalho de Investigação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria»

Concurso Especial Para Frequência da Licenciatura em Enfermagem da ESEL para maiores de 23 anos

«Aviso n.º 7404/2017

Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos.

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, e n.º 49/2005, de 30 de agosto e de acordo com o Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos e do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas respetivas provas, publicado no Diário da República 2.ª série – N.º 245 – 23 de dezembro de 2016, Aviso n.º 15976/2016, encontra-se aberto o concurso com 17 (dezassete) vagas para a admissão ao Curso de Licenciatura de Enfermagem 2017/2021, a ter início a partir de setembro de 2017.

1 – Condições de acesso

1.1 – Ao Curso de Licenciatura de Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Sejam maiores de 23 anos;

b) Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, realizadas em estabelecimento de ensino superior para o efeito de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem;

c) Satisfaçam o pré-requisito (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B).

2 – Vagas

2.1 – As vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL com as provas realizadas na ESEL no ano corrente.

2.2 – Caso as vagas não fiquem preenchidas, para o mesmo ano são ainda candidatos à matrícula e inscrição para as vagas não preenchidas, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL com as provas realizadas na ESEL em anos anteriores e ainda válidas.

2.3 – Caso as vagas não fiquem ainda preenchidas para o mesmo ano são candidatos à matrícula e inscrição os estudantes que reúnam as condições do artigo 2.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos e do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas respetivas provas, aprovados em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de Cursos de Licenciatura de Enfermagem noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.

3 – Candidaturas

3.1 – Constituição do processo de candidatura:

3.1.1 – A candidatura é apresentada junto do Núcleo de Serviços Académicos da ESEL, sito na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, no prazo fixado no Anexo I.

3.1.2 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2017-2018.

3.1.3 – O processo de inscrição é efetuado por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com o seguinte elemento:

a) Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

3.1.4 – No caso dos candidatos que não realizaram as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem na ESEL dos maiores de 23 anos, no corrente ano, devem fazer prova de:

a) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B);

b) Declaração do estabelecimento de ensino onde realizou as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura de Enfermagem dos maiores de 23 anos, que comprove a data da sua realização e a classificação final obtida.

3.1.5 – A formalização de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado dos documentos referidos em 3.1.3. e 3.1.4., podendo autenticar as fotocópias no momento da entrega, mediante prova dos documentos originais (emolumento a pagar de acordo com a tabela de emolumentos).

4 – Procedimentos e prazos

Deverá ser consultado o Anexo I do presente Edital.

5 – Rejeição liminar

5.1 – São rejeitadas liminarmente as candidaturas que não reúnam as condições de acesso previstas em 1 ou cuja instrução do processo de candidatura não esteja em conformidade com o previsto em 3.1.3 e 3.1.4.

5.2 – Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada uma lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.

6 – Seriação e Ordenação

6.1 – A seriação e ordenação dos candidatos é realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-científico.

6.2 – A seriação e ordenação dos candidatos será realizada de acordo com o preenchimento sucessivo dos candidatos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL no corrente ano;

b) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL em anos transatos e ainda válidas;

c) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.

7 – Reclamações

7.1 – Do resultado da seleção, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

7.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

7.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8 – Matrícula e inscrição

8.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

8.2 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

8.3 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9 – Emolumentos e Propinas:

9.1 – Matrícula – De acordo com o ponto 2.1 da Tabela de Emolumentos;

9.2 – Seguro Escolar – 12 euros;

9.3 – Propina Anual – De acordo com o Aviso n.º44/DSA/2017.

ANEXO I

Calendário do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – 2017/2018.

(ver documento original)

8 de junho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Concurso Para 2 Técnicos Superiores da ESEL: Aviso de Lista de Admitidos e Excluídos

Veja todas as publicações deste concurso em:


«Aviso n.º 7405/2017

1 – Nos termos do disposto nos n.º s 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontrará afixada em local visível e público da ESEL e disponível em www.esel.pt, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 5458/2017, publicado no DR., n.º 95, 2.ª série, de 17 de maio de 2017.

2 – Mais se informa que os candidatos excluídos, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, são notificados, para a realização da audiência dos interessados, de acordo com o estabelecido no CPA, utilizando para tal o formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetido por correio, registado e com aviso de receção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 na mesma morada.

12 de junho de 2017. – A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.»


Veja todas as publicações deste concurso em:

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2017

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 dos artigos 7.º e 13.º dos Estatutos dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, 32/2016, de 28 de junho, e 69/2017, de 16 de junho, em conjugação com o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, resulta que os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração dos SPMS, E. P. E., cessaram o respetivo mandato em 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão de administração, assegurando-se a continuidade de funções de dois dos atuais membros.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o mestre João Luís da Costa Rito Dias Martins.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente, sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos n.os 2 e 3 dos artigos 7.º e 13.º dos Estatutos dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, 32/2016, de 28 de junho, e 69/2017, de 16 de junho, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Henrique Manuel Gil Martins, Artur Manuel Trindade Mimoso e João Luís da Costa Rito Dias Martins, respetivamente, para os cargos de presidente e de vogais executivos do conselho de administração dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Henrique Manuel Gil Martins e Artur Manuel Trindade Mimoso a exercerem a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Notas curriculares

Henrique Manuel Gil Martins.

Data de nascimento: 24 de setembro de 1976.

I – Percurso académico: Licenciatura em Medicina, Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa (2000); Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Saúde, Católica Lisbon School of Business and Economics – Universidade Católica Portuguesa (2002); Internato Geral, Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF) (2002); Mestrado – MPhil in Management Studies – tese: “Management Education for Medical Students: Perspectives from the UK and Portugal”. Judge Business School, University of Cambridge (2003); Doutoramento – PhD in Management Studies, tese: “The use of Mobile Information Communication Technology in Clinical Settings”, Judge Business School, University of Cambridge; Mestrado – Master en HIV/SIDA) tese: “Late presenters, unnoticed presenters and unsuspicious presenters: heath and economic impacts of anticipated HIV diagnosis”. Faculdade de Medicina da Universidade de Barcelona (2009); Grau de Especialista em Medicina Interna – HFF (2011); Pós-Graduação em Direito da Contratação Pública – Direito Internacional e Europeu, Direito Nacional e Concorrência – Faculdade de Direito de Lisboa (2015); Programa de Alta Direção de Empresas – PADE – 41.ª Edição – AESE – Escola de Direção e Negócios – AESE Business School – IESE (2016);

II – Percurso profissional: Médico estagiário do Internato geral no Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF) de janeiro de 2001 a setembro de 2002. Médico estagiário do Internado Complementar de Medicina Interna de junho de 2005 a março de 2011. Trabalhou como médico no Centro de Bem-Estar Social de Queluz desde 2006 e como médico especialista de Medicina Interna desde abril de 2011 no HFF. É Professor Auxiliar Convidado na Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade da Beira Interior, onde criou em 2005 e leciona atualmente a primeira formação obrigatória em Liderança e Gestão da Saúde para estudantes de medicina (2005-à data). Trabalha como Professor Convidado na Católica Lisbon School of Business and Economics – Universidade Católica Portuguesa, onde coordena desde 2007 os programas de executivos na área da Saúde (2007-à data). Foi coordenador da informação clínica e do Centro de Investigação e Criatividade em Informática do HFF (2009-2013). Indigitado como coordenador da Comissão para a Informatização Clínica do Ministério da Saúde por despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde (2011-2013); Coordenador do projeto epSOS e representante Nacional para a eHealth Network estabelecida no âmbito do Artigo 14.º da Diretiva 2011/24/EU (2012-à data). Foi Coordenador do projeto europeu EXPAND financiado pela Comissão Europeia (2014-2015). Presidente do Conselho de Administração da SPMS EPE (25 abril de 2013 – à data)

Artur Manuel Trindade Mimoso.

Data de nascimento: 23 de dezembro de 1971.

Campo Maior – Alentejo.

I – Percurso académico:

Programa de Alta Direção de Instituições da Saúde (PADIS) e Programa de Alta Direção de Empresas (PADE) na AESE – Escola de Direção e Negócios – AESE Business School – IESE. Programa de Alta Direção sobre Governança dos Sistemas de Informação ISEG – Economics & Management – Universidade de Lisboa. Advanced Negotiation Program – Nova School of Business and Economics, Executive Education. Pós-Graduação em Direito da Contratação Pública – Direito Internacional e Europeu, Direito Nacional e Concorrência, Pós-Graduação em Legística e Ciências da Legislação, Pós-Graduação sobre o Código dos Contratos Públicos, Pós-Graduação em Responsabilidade Civil Extra Contratual do Estado, Pós-Graduação sobre Código dos Contratos Públicos em Tempos de Crise, Pós-Graduação em Contratação Pública – As Novas Fronteiras da Contratação, Pós-Graduação em Direito do Medicamento, Pós-graduação em Direito da Sociedade de Informação e Curso de Especialização em Tecnologia, Automatização e Direito Administrativo Eletrónico na Faculdade de Direito de Lisboa.

Pós-Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública – Edição 2011, Pós-Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública – Edição 2013, Curso de especialização em Contratação Pública e Concorrência, Análise e Avaliação de Propostas e Estabilidade e Alterações Procedimentais, Curso intensivo sobre a Reforma do Código dos Contratos Públicos – Impacto das Novas Diretivas, Curso sobre Análise e Avaliação de Propostas nos Procedimentos Concursais do Código dos Contratos Públicos – Ótica da Gestão e Curso intensivo sobre o Projeto de Revisão do Código dos Contratos Públicos na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Licenciatura em Direito – Universidade Moderna de Lisboa, UML e Bacharelato em Ciências Militares (vertente Gestão de Empresas e Recursos Humanos) – Escola Superior Politécnica do Exército.

II – Percurso profissional:

Desde 2014 até à presente data desempenha as funções de Vogal Executivo do Conselho de Administração da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., com os seguintes pelouros: Compras Públicas, Relações Públicas e Comunicação, Serviços Partilhados, Unidade de Apoio Geral, Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos e Contencioso. Entre 2013 e 2014 desempenhou funções de Diretor de Compras Públicas na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap) – Ministério da Finanças. Entre 2011 e 2013 desempenhou as funções de Chefe da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Defesa Nacional (UMC.MDN). Em 2009 prestou assessoria jurídica no Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional. Na mesma data prestou Assessoria Jurídica em Contratação Pública no Setor da Defesa à Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC) nos Ministérios da Defesa Nacional da Economia Desenvolvimento e Inovação.

Desde 2005 até 2011 desempenhou funções como Jurista do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional. Entre os anos de 2005 e 2008 acumulou as funções de professor convidado de Justiça e Disciplina Militar e Legislação Militar na Escola Superior Politécnica do Exército. É formador na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA). É Oficial do Exército Português no ativo desde 1992.

João Luís da Costa Rito Dias Martins.

Experiência profissional:

Desde junho de 2012: Diretor do Departamento Financeiro do IFAP, I. P., tendo como função garantir a prossecução das atribuições cometidas ao departamento, coordenando uma equipa de 40 colaboradores e gerindo recursos financeiros anuais de 2.000 M(euro).

De janeiro 2003 a maio 2012: Inspetor do quadro técnico superior da Inspeção-Geral de Finanças, tendo realizado auditorias e controlos nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, no âmbito da administração financeira do Estado, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira, contribuindo para a economia, a eficácia e a eficiência na obtenção das receitas públicas e na realização das despesas públicas, nacionais e comunitárias.

Entre 1998 e 2002: Desenvolveu atividades de Consultor de Gestão; Diretor Financeiro e Formador em regime de profissional liberal.

Educação e formação:

Programa de Formação em Gestão Pública – Forgep (2013) – ISG

Certified Fraud Examiner (2010) – ACFE

Pós-Graduação em Gestão de Fraude (2010) – FEP

Mestrado em Estratégia e Desenvolvimento Empresarial (2006) – ISCTE

Curso de Preparação para Revisores Oficiais de Contas (2006) – OROC

Curso de Introdução ao Controlo Financeiro (2003) – INA

Curso de Especialização em Fiscalidade (1998) – Overgest/ISCTE

Curso de Formação Pedagógica de Formadores (1998) – ICM

Licenciatura em Gestão Financeira (1998) – IESF

Informação adicional:

Membro do OBEGEF – Observatório de Economia e Gestão de Fraude (Centro de Investigação da Universidade do Porto).»

Nomeação do Presidente e de uma Vogal do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que o presidente e um dos vogais do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., apresentaram renúncia aos respetivos cargos, torna-se necessário proceder à nomeação de novos titulares para este órgão diretivo, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2017.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a mestre Zita Cristina da Costa do Espírito Santo.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, José António Albino Gonçalves e Silva e Zita Cristina da Costa do Espírito Santo, respetivamente para o cargo de presidente do conselho de administração e vogal executiva do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que as presentes nomeações são feitas pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Notas curriculares

José António Albino Gonçalves e Silva, nascido na Figueira da Foz em 14 de julho de 1958, casado, dois filhos. Pós-graduação em Direito das Empresas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2003/2004. Pós-graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública – Lisboa, 1986/1988. Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1976/1985.

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., desde janeiro de 2015 até à data. Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., desde janeiro de 2012 até janeiro de 2015. Administrador Hospitalar da Área I no Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., de março de 2010 a janeiro de 2012. Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Pombal, de novembro de 2003 a março de 2010. Administrador-Delegado do Hospital Distrital de Pombal, de março de 2001 a outubro de 2003. Administrador Hospitalar de 2.ª Classe do Quadro do Hospital Distrital da Figueira da Foz, Provimento em fevereiro/2000.

Administrador-Delegado do Hospital Distrital da Figueira da Foz, 1994/2000. Administrador Hospitalar do 4.º grau, quadro único de Administradores Hospitalares, julho/1992. Administrador Delegado do Hospital Distrital de Lagos, 1991/1994. Administrador Hospitalar no Hospital Distrital de Santarém, 1990/1991. Administrador Hospitalar no Hospital Distrital de Leiria, 1989/1990. Administrador Hospitalar no Hospital Distrital da Figueira da Foz, 1988/1989.

Associado da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, APAH. Associado da Associação Portuguesa de Economia a Saúde, APES. Membro do Lions Clube de Santa Catarina, Figueira da Foz, tendo já assumido, entre outros, os cargos de Secretário e Presidente do Clube e Presidente da Divisão 3, do Distrito Múltiplo 115, Centro/Sul dos Lions Clubes.

Foi-lhe atribuído público louvor pelo Diretor do Hospital Distrital de Lagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 22.06.94 na página 6134.

Zita Cristina da Costa do Espírito Santo, nasceu a 13 de fevereiro de 1968, no concelho de Soure, distrito de Coimbra.

Formação académica:

Mestre em Gestão e Economia da Saúde pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra – FEUC (2011).

Especialização em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa (2004-2006).

Licenciada em Economia (2000) pela FEUC.

Bacharelato em Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca de Coimbra (1987-1989).

Experiência profissional:

Desde junho de 2013 é Coordenadora do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Entre abril de 2003 e junho de 2013 foi Diretora do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Entre setembro de 2001 e abril de 2003 foi Técnica Superior no Departamento de Aprovisionamento do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, Lisboa.

Entre janeiro de 1990 e setembro de 2001 exerceu funções de enfermagem nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Outras atividades relevantes:

É investigadora no Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade de Coimbra (CEISUC).

Foi supervisora num Projeto para obtenção do Grau de Mestre no Mestrado em Auditoria Empresarial e Pública do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra e tutora no âmbito dos estágios previstos no PEPAP – Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública.

Foi membro em vários júris de concursos públicos para Contratos Públicos de Aprovisionamento para o Setor da Saúde.

Ao longo destes anos tem participado como preletora, em várias sessões, sobre temas relacionados com o Planeamento e Controlo de Gestão em Unidades de Saúde e sobre Governação Clínica em congressos e conferências.»

Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública – Regras e Procedimentos

«Despacho n.º 5796/2017

O artigo 22.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, prevê a possibilidade de o membro do Governo responsável pela área das Finanças estabelecer, por portaria, a fixação de incentivos e outros mecanismos de estímulo à eficiência, no âmbito das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado, a qual foi concretizada através da Portaria n.º 186/2017, de 1 de junho, que estabeleceu o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF).

O n.º 4 do artigo 4.º da referida portaria prevê que as regras e os procedimentos relativos à apresentação e avaliação das candidaturas são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 186/2017, de 1 de junho, determino o seguinte:

1 – As candidaturas a que se refere o artigo 4.º da Portaria n.º 186/2017, de 1 de junho, são apresentadas através do preenchimento de formulário eletrónico, constante do anexo 1 ao presente despacho, disponibilizado no sítio da internet do SIEF em www.sief.gov.pt, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) A designação, o número de identificação fiscal e tutela do organismo ou serviço da administração direta ou indireta do Estado onde se insere a equipa proponente da candidatura;

b) A identificação, categoria, vencimento mensal ilíquido e unidade orgânica onde exercem funções, dos trabalhadores e dirigentes incluídos na equipa responsável pela execução das medidas previstas na candidatura, bem como do seu representante e o respetivo endereço de correio eletrónico para notificações e outros contactos;

c) A caracterização da candidatura e dos resultados previstos alcançar, com indicação de todos os custos diretos e indiretos, registos e respetivas fontes de informação, objetivos e indicadores quantificados;

d) A economia de recursos financeiros a alcançar, que terá de ser sempre igual ou superior a 50.000 euros, com a indicação das correspondentes rubricas de classificação orçamental;

e) O plano operacional e prazo de execução da candidatura;

f) A informação histórica da despesa associada às medidas a implementar, os indicadores de atividade com correlação direta com a candidatura e respetivos resultados obtidos nos últimos três anos;

g) A desagregação dos incentivos a conceder e respetiva quantificação por cada membro da equipa;

h) Declaração sob compromisso de honra do representante da equipa sobre a fiabilidade e integralidade da informação prestada na candidatura, assegurando ainda a manutenção da fiabilidade e integralidade dos registos durante a execução da mesma;

i) A declaração sob compromisso de honra do dirigente máximo reconhecendo o interesse da candidatura e a sua sustentabilidade no âmbito das atividades a desenvolver pelo serviço ou organismo, assegurando o elevado desempenho dos serviços, constante do anexo 3 ao presente despacho.

2 – Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 186/2017, de 1 de junho, após a conclusão da execução do projeto, a equipa responsável apresenta à Inspeção-Geral das Finanças (IGF), no prazo de vinte dias úteis, relatório de execução, constante do anexo 2 ao presente despacho, contendo a evidência do cumprimento das metas contratualizadas, através dos seguintes elementos:

a) A demonstração da efetiva implementação dos resultados previstos;

b) A quantificação da redução da despesa obtida e a demonstração de que a mesma não resultou de alterações orçamentais em quaisquer rubricas e ou da realização de outros custos ou gastos, diretos ou indiretos;

c) A demonstração da manutenção do elevado desempenho dos serviços;

d) A discriminação e distribuição dos incentivos, em função das poupanças obtidas;

e) A indicação, se aplicável, do cabimento dos encargos com a atribuição do incentivo financeiro, no caso de este ter sido previsto na candidatura;

f) A declaração sob compromisso de honra do representante da equipa sobre a fiabilidade e integralidade da informação prestada no relatório de execução e documentos anexos;

g) A declaração sob compromisso de honra do dirigente máximo do serviço ou organismo de que a candidatura contribuiu ou não afetou o elevado desempenho dos serviços, constante do anexo 4 ao presente despacho.

3 – O cumprimento das metas contratualizadas e os elementos referidos no número anterior devem ser documentalmente comprovados, podendo a IGF solicitar elementos adicionais que evidenciem a execução declarada pelo representante da equipa que implementou as medidas.

4 – Todas as comunicações e notificações são efetuadas por meios eletrónicos.

5 – Os modelos de formulários eletrónicos a adotar e de declarações do dirigente máximo do serviço ou organismo a serem emitidas, quer na apresentação da candidatura, quer no relatório final de execução, constam dos Anexos 1 a 4 ao presente despacho.

6 – Os formulários referidos no número anterior serão disponibilizados no sítio da internet do SIEF (www.sief.gov.pt).

7 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

6 de junho de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

ANEXO 1

(ver documento original)

ANEXO 2

(ver documento original)

ANEXO 3

(ver documento original)

ANEXO 4

(ver documento original)»