- Aviso n.º 7806/2017 – Diário da República n.º 132/2017, Série II de 2017-07-11
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Procedimento concursal para admissão de um técnico superior
Veja:
«Aviso n.º 7806/2017
Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de um técnico superior
Considerando a existência de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, no âmbito do funcionamento do Centro de Gestão de Recursos (CGR), na carreira e categoria de técnico superior;
Considerando que o posto de trabalho referido se constitui uma necessidade estável e permanente da Escola, tendo-se verificado um acréscimo do volume de trabalho no âmbito do funcionamento do CGR, bem como uma maior necessidade de conhecimentos técnicos nesta área;
Considerando que o Conselho de gestão, em sede de reunião realizada a 3 de maio de 2017, confirmada a existência da correspondente vaga no mapa de pessoal da ESEP, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de recrutamento para o preenchimento do referido posto de trabalho;
Considerando, ainda,
Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da escola;
Que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Escola, conforme informação do Centro de Gestão de Recurso – Contabilidade e Controlo Orçamental da ESEP;
Que se encontra assegurado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; no n.º 1 do artigo 32.ª da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
A inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil exigido, conforme resultado do procedimento de consulta prévia realizada ao INA;
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;
Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, limitado a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da LTFP.
1 – Legislação aplicável: Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também Lei do Orçamento do Estado para 2017); Lei n.º 35/2014, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também designada por LTFP); Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante também designada apenas por Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro).
2 – Local de trabalho – Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).
3 – Prazo de validade – nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 – Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, no CGR, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º e do mapa anexo à LTFP, competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções específicas:
a) Executar as deliberações e os despachos dos órgãos competentes, no âmbito do respetivo serviço;
b) Prestar as informações e/ou elaborar os pareceres e as propostas de solução que lhes sejam solicitados;
c) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções que forem julgadas necessárias ao bom funcionamento do serviço;
d) Assegurar as atividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento da escola, bem como as que dizem respeito à realização de despesas;
e) Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração dos documentos de prestação de contas da escola, de acordo com as normas em vigor;
f) Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração de relatórios estatísticos e informações;
g) Monitorizar os tempos médios de pagamento e de recebimento e assegurar o cumprimento dos prazos legais;
h) Cumprir as obrigações declarativas, nomeadamente fiscais e contributivas;
i) Organizar e manter atualizada uma coletânea da legislação, regulamentos, despachos, normas de serviço, circulares informativas, instruções de trabalho e ordens de serviço, para consulta e aplicação dos preceitos relevantes para o serviço.
5 – Requisitos de admissão: os constantes do artigo 17.º da LTFP:
5.1 – Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
5.2 – 18 anos de idade completos;
5.3 – Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
5.4 – Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
5.5 – Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 – Nível habilitacional exigido: as habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigida a Licenciatura, ou grau académico superior, em Contabilidade.
7 – Requisitos específicos: inscrição regulamentar na Ordem dos Contabilistas Certificados.
8 – Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017), na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, sendo a posição remuneratória de referência a primeira da carreira e categoria de técnico Superior – a 2.ª posição, correspondente ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
9 – Formalização das candidaturas:
9.1 – É adotado o modelo de formulário tipo de candidatura ao processo de seleção, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no site da ESEP, no endereço www.esenf.pt, e no Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos da ESEP, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, no Porto, com o telefone n.º 225073500/967288193/4;
9.2 – Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura fotocópias dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou Cartão de cidadão;
b) Curriculum Vitae, detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), devidamente datado e assinado;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;
d) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:
i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;
ii) A carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades;
iii) A posição e o nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos;
iv) As três últimas avaliações de desempenho obtidas;
e) Declarações emitidas pelos serviços competentes com a descrição das funções exercidas em cada posto de trabalho ocupado;
9.3 – A não apresentação dos documentos previstos no número anterior determina, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos;
9.4 – O requerimento-modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Escola Superior de Enfermagem do Porto – Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos – Rua Dr. António Bernardino de Almeida – 4200-072 Porto, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de seleção a que se candidatam. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida – 4200-072 Porto, entre as 09h00 e as 16h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
9.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 – Métodos de seleção e critérios: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro:
10.1 – Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que, cumulativamente, se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
i) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);
10.2 – Para os restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
ii) Prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS);
10.3 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
10.4 – A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos técnicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa. Esta prova será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel e ou em suporte informático. A prova está organizada em partes de acordo com os conhecimentos a avaliar. Cada candidato disporá de um total de 120 minutos para a sua realização, sendo permitida a consulta de legislação nas partes da prova que se considere adequado;
10.5 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato;
10.6 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11 – Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
12 – Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e/ou não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção;
12.1 – Neste caso, não serão aplicados, a esses candidatos, os restantes métodos;
12.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente e publicada nos locais de estilo da ESEP e no site da ESEP (www.esenf.pt).
13 – A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I. Aos candidatos referidos no ponto 10.1:
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
II. Aos candidatos referidos no ponto 10.2:
CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)
sendo:
CF – classificação final;
AC – avaliação curricular;
PC – prova de conhecimentos;
AP – avaliação psicológica;
EAC – entrevista de avaliação de competências;
EPS – entrevista profissional de seleção.
III. A pontuação da avaliação curricular (AC) resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:
AC= (HAB x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x 35 %) + (AD x 35 %)
sendo:
HAB – habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura nos termos do ponto 6. – 16 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido – 20 valores;
FP – formação profissional realizada nos anos de 2012 a 2017 (inclusive), considerando as áreas de formação e de atualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão:
Sem participações em ações de formação – 0 valores;
Média anual de formação entre 1 e 18 horas – 8 valores;
Média anual de formação entre 19 e 36 horas – 12 valores;
Média anual de formação entre 37 e 50 horas – 16 valores;
Média anual de formação entre 51 e 80 horas – 20 valores;
Média anual de formação maior do que 80 horas – 20 valores;
(Nota. – Para efeitos da determinação do número de horas, considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas. O valor da média será arredondado por excesso.)
EP – experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às estabelecidas no ponto 4 do Despacho, relativamente ao respetivo posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas (em anos completos):
Por cada ano completo de funções – 3 valores, até ao limite máximo de 20 valores.
AD – avaliação de desempenho, determinada através da média das classificações obtidas, na mesma categoria, no ano de 2012 e nos biénios de 2013-2014 e 2015-2016, sendo que a falta de avaliação de qualquer dos anos contará 10 valores, de acordo com as regras seguintes:
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Desempenho Inadequado – 0 valores;
Desempenho Adequado – 12 valores;
Desempenho Relevante – 16 valores;
Reconhecimento de mérito – 20 valores;
13.1 – Os candidatos que completem o procedimento com aprovação, nos termos do ponto 13, serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida.
14 – Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 – Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site da ESEP, no seguinte endereço: www.esenf.pt, e afixadas nos locais de estilo da Escola.
16 – A composição do júri será a seguinte:
Presidente – Virgínia Cláudia Teixeira Moreira (Administradora da ESEP).
Vogais efetivos: Carla Guedes de Oliveira Leitão Borges (Técnica Superior do Centro de Gestão de Recursos), Lara Andreia Salgado Pereira (Técnica superior do Centro de Gestão de Recursos).
Vogais suplentes: Ana Rute Ferreira Morim (Técnica Superior do Centro de Gestão de Recursos) e Orísia Maria da Silva Martins Pereira (Técnica Superior do Centro de Documentação, Biblioteca e Serviço a Clientes).
16.1 – A Presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar;
16.2 – Todos os elementos do Júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
16.3 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16.4 – Nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do LTFP, o mesmo júri é nomeado para o acompanhamento e avaliação do período experimental do contrato a celebrar.
17 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no site da ESEP (www.esenf.pt).
18 – Os candidatos aprovados no(s) método(s) de seleção obrigatório(s) são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.
19 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da ESEP, no site da ESEP (www.esenf.pt) e afixada nas instalações da ESEP.
20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 – Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, todos com as alterações subsequentes.
22 de junho de 2017. – O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.»