- Deliberação (extrato) n.º 685/2017 – Diário da República n.º 136/2017, Série II de 2017-07-17
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas – Carlos Agostinho Valentim [Enfermeiro] - Deliberação (extrato) n.º 686/2017 – Diário da República n.º 136/2017, Série II de 2017-07-17
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas – Luísa Daniela de Almeida Caixinha [Enfermeira] - Aviso n.º 8042/2017 – Diário da República n.º 136/2017, Série II de 2017-07-17
Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
Cessação do vínculo de emprego público por tempo indeterminado da enfermeira Ana Sales da Silva Guerra - Aviso n.º 8043/2017 – Diário da República n.º 136/2017, Série II de 2017-07-17
Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
Cessação do vínculo de emprego público por tempo indeterminado da enfermeira Quinta Djata - Aviso n.º 8026/2017 – Diário da República n.º 136/2017, Série II de 2017-07-17
Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Conclusão de período experimental de Enfermeiros – ACES Dão Lafões e DICAD - Aviso n.º 8027/2017 – Diário da República n.º 136/2017, Série II de 2017-07-17
Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Consolidação de mobilidade na categoria de Enfermeiros e de Assistente Graduada Sénior de MGF, nos ACES do Baixo Mondego e do Baixo Vouga - Despacho (extrato) n.º 6320/2017 – Diário da República n.º 138/2017, Série II de 2017-07-19
Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Autorizada a consolidação da mobilidade interna do enfermeiro Daniel Emílio Rosendo Matias do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., para integrar definitivamente o mapa de pessoal do ACES Central/Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., com efeitos a 1 de junho de 2017 - Deliberação (extrato) n.º 702/2017 – Diário da República n.º 138/2017, Série II de 2017-07-19
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas – Joana Rita Berjano Valadas Carrapiço [Enfermeira] - Deliberação (extrato) n.º 703/2017 – Diário da República n.º 138/2017, Série II de 2017-07-19
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas – Rogério Gomes das Neves [Enfermeiro] - Deliberação (extrato) n.º 706/2017 – Diário da República n.º 138/2017, Série II de 2017-07-19
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Acumulação de funções privadas – Nuno Miguel Terra Lopes [Enfermeiro] - Despacho (extrato) n.º 6340/2017 – Diário da República n.º 138/2017, Série II de 2017-07-19
Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Autorizada a redução de uma hora semanal - Despacho (extrato) n.º 6371/2017 – Diário da República n.º 140/2017, Série II de 2017-07-21
Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Autoriza a consolidação da mobilidade interna do enfermeiro Inácio José Palhinha Lopes, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., para integrar definitivamente o mapa de pessoal do ACES Central/Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., com efeitos a 1 de junho de 2017 - Aviso (extrato) n.º 8028/2017 – Diário da República n.º 136/2017, Série II de 2017-07-17
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 16 de janeiro de 2017, com a trabalhadora Cláudia Cristina Neto Batista Brito Afonso, para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de 2.ª classe de higiene oral, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./Arco Ribeirinho - Deliberação (extrato) n.º 683/2017 – Diário da República n.º 136/2017, Série II de 2017-07-17
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas - Deliberação (extrato) n.º 684/2017 – Diário da República n.º 136/2017, Série II de 2017-07-17
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas - Despacho (extrato) n.º 6309/2017 – Diário da República n.º 137/2017, Série II de 2017-07-18
Instituto Politécnico de Setúbal
Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas como assistentes convidados a vários professores da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho (extrato) n.º 6319/2017 – Diário da República n.º 138/2017, Série II de 2017-07-19
Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Autorizada a consolidação da mobilidade interna da assistente técnica Isaura Catarina Rodrigues Martins Gamito do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, para integrar definitivamente o mapa de pessoal do ACES Barlavento/Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., com efeitos a 1 de junho de 2017
Dia: 21 de Julho, 2017
Simplificação dos procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros
- Decreto-Lei n.º 84/2017 – Diário da República n.º 140/2017, Série I de 2017-07-21
Finanças
Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros
«Decreto-Lei n.º 84/2017
de 21 de julho
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e desmaterializar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.
Neste contexto, concretizando uma medida do Programa SIMPLEX+ 2016, é essencial a simplificação dos procedimentos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às associações de bombeiros, às Forças Armadas, forças e serviços de segurança, à Santa Casa da Misericódia de Lisboa e às instituições particulares de solidariedade social, o que exige uma revisão dos regimes previstos nos Decretos-Leis n.os 20/90, de 13 de janeiro, e 113/90, de 5 abril.
Aqueles diplomas, embora sucessivamente revistos ao longo das últimas décadas, têm por base procedimentos burocráticos de validação e submissão de faturas e outros documentos de suporte em papel.
A implementação de um sistema eletrónico de restituição de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), aplicável não só aos bombeiros e às instituições particulares de solidariedade social, mas também às Forças Armadas e forças e serviços de segurança, permitirá tornar mais célere o processamento daqueles pedidos e o consequente pagamento aos beneficiários, aproveitando a informação eletrónica de faturação já recebida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, reduzindo ainda os custos administrativos do processo.
São apenas atualizados os limites legalmente definidos à restituição do IVA, designadamente quanto ao valor mínimo por fatura e aos tipos de aquisições de bens e serviços abrangidos em relação a cada categoria de beneficiário, à exceção dos bombeiros e das Forças Armadas e forças e serviços de segurança cuja possibilidade de restituição é ampliada.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei regula o benefício concedido às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança, aos bombeiros, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e às instituições particulares de solidariedade social, através da restituição total ou parcial do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado em determinadas aquisições de bens e serviços.
Artigo 2.º
Entidades beneficiárias
1 – Beneficiam da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado as seguintes entidades:
a) As Forças Armadas, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o Serviço de Informações de Segurança, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, a Polícia Judiciária, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e a Autoridade Nacional de Proteção Civil quanto ao material de guerra e outros bens móveis destinados exclusivamente à prossecução de fins de defesa, segurança ou socorro, incluindo os serviços necessários à conservação, reparação e manutenção desse equipamento;
b) As associações humanitárias de bombeiros e os municípios, relativamente a corpos de bombeiros, quanto aos bens móveis de equipamento diretamente destinados à prossecução dos respetivos fins, incluindo os serviços necessários à conservação, reparação e manutenção desse equipamento;
c) A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e as instituições particulares de solidariedade social, quanto a:
i) Construção, manutenção e conservação dos imóveis utilizados, total ou principalmente, na prossecução dos fins estatutários;
ii) Elementos do ativo fixo tangível sujeitos a deperecimento utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respetivos fins estatutários, com exceção de veículos e respetivas reparações;
iii) Aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das atividades sociais desenvolvidas;
2 – Beneficiam ainda da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado as entidades públicas com competência para aquisições de bens ou serviços destinados exclusivamente às entidades previstas no número anterior que integrem a estrutura orgânica dos respetivos Ministérios, nos termos e com os limites aplicáveis àquelas entidades.
Artigo 3.º
Limites ao benefício
Apenas pode ser objeto de restituição, ao abrigo do presente regime, o montante equivalente ao IVA suportado nas aquisições internas, nas importações e nas aquisições intracomunitárias, cujo valor por fatura seja igual ou superior aos seguintes montantes:
a) Às entidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, (euro) 1 000 com exclusão do IVA;
b) À Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e às instituições particulares de solidariedade social:
i) (euro) 1 000 com exclusão do IVA para os bens e serviços previstos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;
ii) (euro) 100 com exclusão do IVA para os bens e serviços previstos na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior e cujo valor global durante o exercício não seja superior a (euro) 10 000 com exclusão do IVA;
iii) Sem qualquer limite para os bens e serviços previstos na subalínea iii) da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 4.º
Montante a restituir
Ao abrigo do presente regime o montante restituído é:
a) 50 % do valor equivalente ao IVA suportado nas aquisições internas, nas importações e nas aquisições intracomunitárias, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º;
b) 100 % deste valor, nos restantes casos.
Artigo 5.º
Requerimento
1 – O pedido de restituição é apresentado pelo beneficiário, por transmissão eletrónica de dados, a partir do segundo mês seguinte à emissão dos documentos de suporte, até ao termo do prazo de um ano da data de emissão daqueles.
2 – O pedido de restituição deve reportar-se a períodos mensais, englobando a totalidade dos documentos de suporte.
3 – Constituem documentos de suporte, para efeito dos números anteriores, as faturas emitidas nos termos previstos no Código do IVA e comunicadas pelo sujeito passivo à Autoridade Tributária e Aduaneira, as declarações aduaneiras de importação, bem como os documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias.
4 – Os documentos de suporte devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de quatro anos, sem prejuízo dos prazos de conservação de documentos estabelecidos para efeitos fiscais.
5 – O pedido de restituição pode ser corrigido por iniciativa do beneficiário no prazo previsto no n.º 1.
Artigo 6.º
Decisão do pedido
1 – Os pedidos de restituição são analisados pela Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de 90 dias, após confirmação da respetiva elegibilidade, por transmissão eletrónica de dados, com faculdade de delegação, pelas seguintes entidades:
a) Quanto às Forças Armadas, pelos dirigentes máximos que integram a estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes do Estado-Maior dos respetivos ramos, consoante os serviços que processam as referidas aquisições;
b) Quanto às forças e serviços de segurança, bem como às demais entidades previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, pelo respetivo comandante ou dirigente máximo;
c) Quanto às associações humanitárias de bombeiros e aos municípios, pelo dirigente máximo da Autoridade Nacional de Proteção Civil ou dos serviços regionais de proteção civil em relação às entidades aí sedeadas;
d) Quanto à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e às instituições particulares de solidariedade social, pelo dirigente máximo da administração central direta do Estado que exerça os poderes de inspeção, auditoria e fiscalização ou outra entidade que exerça a tutela nos termos legais.
2 – A Autoridade Tributária e Aduaneira pode proceder à correção do benefício apurado, por iniciativa própria ou com base em correção do pedido de restituição por iniciativa do beneficiário, determinando o montante a restituir ou a pagar, sendo o valor a pagar deduzido das restituições subsequentes no prazo de 90 dias e emitida liquidação adicional do remanescente.
3 – A restituição fica suspensa enquanto a entidade requerente não tiver a sua situação tributária regularizada.
4 – As restituições autorizadas e não suspensas são pagas exclusivamente por transferência bancária para o IBAN (número internacional de conta bancária) que conste da base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 7.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/92, de 17 de julho, e pelas Leis n.os 30-C/2000, de 29 de dezembro, e 55-B/2004, de 30 de dezembro.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de junho de 2017. – António Luís Santos da Costa – Mário José Gomes de Freitas Centeno – José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes – Maria Constança Dias Urbano de Sousa – Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem – José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 10 de julho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de julho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Médicos: 6 Concursos Abertos, Lista Final, Exoneração, AGS, Ciclo de Estudos Especiais, Conclusão de Períodos Experimentais, Reduções de Horário, Dispensa de Urgência e Acumulações de Funções de 17 a 21/07/2017
- Aviso (extrato) n.º 8029/2017 – Diário da República n.º 136/2017, Série II de 2017-07-17
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Integração na categoria de Assistente Graduada da Carreira Especial Médica, na sequência da obtenção do Grau de Consultor, na área de Medicina Geral e Familiar, da profissional Hélia Maria Mineiro de Castro, Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria - Despacho (extrato) n.º 6251/2017 – Diário da República n.º 136/2017, Série II de 2017-07-17
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Sérgio Miguel dos Santos Rato, assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria, denunciou, a seu pedido, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Aviso n.º 23/2017/A – Diário da República n.º 136/2017, Série II de 2017-07-17
Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.
Procedimento concursal para um assistente graduado sénior de psiquiatria - Aviso n.º 24/2017/A – Diário da República n.º 137/2017, Série II de 2017-07-18
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha Terceira
Procedimento de recrutamento simplificado para preenchimento de cinco vagas de assistente da carreira especial médica, com a especialidade de Medicina Geral e Familiar - Aviso (extrato) n.º 8080/2017 – Diário da República n.º 137/2017, Série II de 2017-07-18
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Homologação da avaliação final do Ciclo de Estudos Especiais em Neonatologia da Unidade de Neonatologia do Serviço de Pediatria do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE – deliberação (extrato) n.º 1995/2013 - Aviso (extrato) n.º 8132/2017 – Diário da República n.º 138/2017, Série II de 2017-07-19
Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Vários médicos concluíram com sucesso o período experimental realizado na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., procedente de procedimento concursal, para o desempenho de funções com a categoria de assistente de medicina geral e familiar da carreira especial médica - Aviso n.º 25/2017/M – Diário da República n.º 138/2017, Série II de 2017-07-19
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Procedimento concursal comum, de recrutamento urgente, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável destinado ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, para a categoria de assistente da carreira médica, na área de medicina geral e familiar – especialidade de medicina geral e familiar - Aviso n.º 8141/2017 – Diário da República n.º 138/2017, Série II de 2017-07-19
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Lista de classificação – Assistente de Reumatologia - Despacho (extrato) n.º 6336/2017 – Diário da República n.º 138/2017, Série II de 2017-07-19
Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Autorizada a redução de uma hora no horário semanal - Despacho (extrato) n.º 6337/2017 – Diário da República n.º 138/2017, Série II de 2017-07-19
Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Autorizada a redução de uma hora semanal - Despacho (extrato) n.º 6338/2017 – Diário da República n.º 138/2017, Série II de 2017-07-19
Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Autorizada a redução de uma hora no horário semanal - Despacho (extrato) n.º 6339/2017 – Diário da República n.º 138/2017, Série II de 2017-07-19
Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Autorizada dispensa do serviço de urgência - Aviso n.º 8142/2017 – Diário da República n.º 138/2017, Série II de 2017-07-19
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de Assistente da carreira especial médica, várias especialidades – área de exercício hospitalar - Aviso n.º 8197/2017 – Diário da República n.º 139/2017, Série II de 2017-07-20
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para vaga preferencial na categoria de assistente hospitalar, na especialidade de medicina interna da carreira médica hospitalar - Aviso n.º 8198/2017 – Diário da República n.º 139/2017, Série II de 2017-07-20
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Procedimento concursal para Assistente de Radiologia – vaga preferencial - Aviso n.º 8237/2017 – Diário da República n.º 140/2017, Série II de 2017-07-21
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Declaração nos termos do n.º 1 da cláusula 8.ª do ACT n.º 2/2009, a intenção de iniciar a prestação de atividade privada remunerada com caráter habitual, em diversos locais – Ana Margarida Lopes Pinheiro Carreira Neto - Deliberação (extrato) n.º 708/2017 – Diário da República n.º 140/2017, Série II de 2017-07-21
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas – Maria Isabel Rodrigues Ganhão
2 Listas Finais de Concursos Para Dirigente Intermédio da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
- Despacho (extrato) n.º 6381/2017 – Diário da República n.º 140/2017, Série II de 2017-07-21
Instituto Politécnico de Lisboa
Foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para provimento do cargo de Dirigente Intermédio de Grau 3 para os Serviços Financeiros da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa - Despacho (extrato) n.º 6382/2017 – Diário da República n.º 140/2017, Série II de 2017-07-21
Instituto Politécnico de Lisboa
Foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para provimento do cargo de Dirigente Intermédio de Grau 3 para a Biblioteca da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa
Anúncio de abertura do Processo de Candidatura ao Cargo de Reitor da Universidade do Minho
- Edital n.º 512/2017 – Diário da República n.º 140/2017, Série II de 2017-07-21
Universidade do Minho – Reitoria
Anúncio de abertura do Processo de Candidatura ao Cargo de Reitor da Universidade do Minho
«Edital n.º 512/2017
Candidaturas ao cargo de Reitor da Universidade do Minho
1 – O Conselho Geral da Universidade do Minho torna público, por esta forma, o anúncio de abertura do processo de candidatura ao cargo de Reitor.
2 – O Reitor, órgão superior de governo e de representação da Universidade do Minho, é eleito, de acordo com o disposto no artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Minho, pelo Conselho Geral, para um mandato de quatro anos, exercendo as suas funções em regime de dedicação exclusiva.
3 – Podem candidatar-se ao cargo de Reitor os professores/professoras ou investigadores/investigadoras doutorados/as da Universidade do Minho ou de outras instituições de ensino universitário ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, em exercício efetivo de funções, que não estejam abrangidos/as por qualquer inelegibilidade ou incompatibilidade prevista na lei.
4 – O Reitor deve ser uma personalidade de reconhecido mérito e experiência profissional relevante e possuir uma visão estratégica adequada à prossecução da missão e dos objetivos da Universidade, definidos nos termos estatutários.
5 – As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, em português, entre os dias 22 de julho e 15 de setembro de 2017, para a Universidade do Minho – Conselho Geral, Largo do Paço, 4704-553, Braga; sec@conselhogeral.uminho.pt; tel.: 253601104.
6 – As candidaturas são apresentadas pelos próprios ao Presidente da Comissão Eleitoral, em suporte de papel e digital, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae do candidato;
Compromisso de honra declarando que não se encontra abrangido por nenhuma das situações de inelegibilidade ou de incompatibilidade previstas na lei e nos Estatutos da Universidade do Minho;
Programa de ação que se propõe cumprir, redigido em língua portuguesa, com a eventual indicação da composição da equipa reitoral.
7 – As funções de Reitor, segundo o modelo de governação da Universidade do Minho, a missão, os objetivos, o regime jurídico e estatutário da Instituição, bem como as condições de elegibilidade e o Regulamento que rege a eleição, estão disponíveis em www.conselhogeral.uminho.pt.
12 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho Geral, Luís Valente de Oliveira.»
Alteração do Plano de Estudos do Doutoramento em Psicologia – FPCEUC
- Despacho n.º 6377/2017 – Diário da República n.º 140/2017, Série II de 2017-07-21
Universidade de Coimbra
Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia
«Despacho n.º 6377/2017
Sob proposta da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 49/2017, de 7 de fevereiro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia adequado pelo Despacho n.º 20823-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1739/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro e alterado pelos Despachos n.º 30763/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 27 de novembro e Despacho n.º 4364/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 3443/2011/AL02 em 20 de março de 2017 procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia.
23 de maio de 2017. – A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 – Unidade orgânica: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
3 – Grau ou diploma: Doutor
4 – Ciclo de estudos: Psicologia
5 – Área científica predominante: Psicologia
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Especialidade em Psicologia Experimental a)
Especialidade em Psicologia Social a)
Especialidade em Orientação Escolar e Profissional a)
Especialidade em Psicologia da Motivação e da Personalidade a)
Especialidade em Psicologia da Saúde a)
Especialidade em Reabilitação a)
Especialidade em Psicologia do Desporto a)
Especialidade em Psicologia Forense a)
Especialidade em Aconselhamento a)
Especialidade em Avaliação Psicológica a)
Especialidade em Teoria e História da Psicologia a)
Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento b)
Especialidade em Psicologia Clínica b)
Especialidade em Psicologia da Educação b)
Especialidade em Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos b)
Especialidade em Neuropsicologia b)
Especialidade em Psicologia Cognitiva b)
a) Especialidade sem componente letiva
b) Especialidade sem ou com componente letiva
9 – Estrutura curricular:
Todas as especialidades sem componente letiva
QUADRO N.º 1
Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento; Especialidade em Psicologia Clínica; Especialidade em Psicologia da Educação; Especialidade em Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos – Especialidades com componente letiva.
QUADRO N.º 2
Especialidade em Neuropsicologia com componente letiva
QUADRO N.º 3
Observação. – A Universidade de Coimbra, adota, desde a aplicação do Processo de Bolonha, a metodologia de aplicação de intervalos nos ECTS optativos, uma vez que considera como optativos os ECTS realizados em unidades curriculares optativas.
Especialidade em Psicologia Cognitiva com componente letiva
QUADRO N.º 4
10 – Observações:
1 – Os ECTS, em todas as especialidades sem componente letiva, são obtidos através da frequência de seminários livres (que pode ser efetuada em Unidades Orgânicas da Universidade de Coimbra, em Unidades de I&D nacionais ou estrangeiras ou em outras Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, desde que reconhecidos pela FPCEUC), realizada ao longo dos 3 anos do curso, de forma flexível, consoante a natureza específica dos projetos de investigação das dissertações dos estudantes, perfazendo no final dos 3 anos 6 ECTS na área científica da metodologia.
2 – Este 3.º ciclo de estudos inclui áreas de especialidade com e sem componente letiva. Estão no primeiro caso as áreas de especialidade em Psicologia do Desenvolvimento, Psicologia Clínica, Psicologia da Educação, Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos, Neuropsicologia e Psicologia Cognitiva, podendo, no entanto, estas especialidades funcionar, igualmente, sem componente letiva com uma estrutura curricular igual para todas as
17 especialidades (174 ECTS na área científica da Psicologia e 6 ECTS na área científica da metodologia).
11 – Plano de estudos:
Universidade de Coimbra – Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Ciclo de estudos em Psicologia
Grau de doutor
Todas as especialidades sem componente letiva
1.º, 2.º e 3.º anos
QUADRO N.º 5
Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento; Especialidade em Psicologia Clínica; Especialidade em Psicologia da Educação; Especialidade em Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos – Especialidades com componente letiva
1.º ano
QUADRO N.º 6
2.º e 3.º ano
QUADRO N.º 7
Especialidade em Neuropsicologia – Com componente letiva
1.º ano
QUADRO N.º 8
2 e 3.º ano
QUADRO N.º 9
Especialidade em Psicologia Cognitiva – Com componente letiva
1.º ano
QUADRO N.º 10
2 e 3.º ano
QUADRO N.º 11
Portaria que procede à atualização da declaração periódica de IVA e respetivas instruções de preenchimento
- Portaria n.º 221/2017 – Diário da República n.º 140/2017, Série I de 2017-07-21
Finanças
Portaria que procede à atualização da declaração periódica de IVA e respetivas instruções de preenchimento
«Portaria n.º 221/2017
de 21 de julho
O artigo 200.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017) aditou ao artigo 27.º do Código do IVA os n.os 8 e 9, que preveem a possibilidade de os sujeitos passivos optarem pelo pagamento do imposto devido pelas importações de bens mediante a sua inclusão na declaração periódica a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º do mesmo Código, desde que reunidas as condições elencadas nas alíneas a) a d) do n.º 8 do referido artigo 27.º
Com esta medida, libertam-se as empresas importadoras dos encargos financeiros representados pelo pagamento imediato ou prestação de garantia, e remove-se o desincentivo fiscal à importação diretamente através dos portos nacionais, que permanecia ainda na legislação portuguesa depois de já ter sido eliminado há longos anos em grande parte dos países da UE.
O novo regime é aplicável a partir de 1 de março de 2018, e a partir de 1 de setembro de 2017 para as importações de bens constantes do anexo C do Código do IVA, com exceção dos óleos minerais, tornando necessária a reformulação do modelo da declaração periódica.
Para esse efeito são criados, na declaração periódica do IVA e no anexo R que dela é parte integrante, dois campos, relativos à base tributável das importações de bens e ao correspondente imposto.
Aproveita-se a oportunidade para atualizar os modelos da declaração e do respetivo anexo R, bem como dos modelos de anexos relativos aos campos 40 e 41 da declaração, aprovados pela Portaria n.º 255/2013, de 12 de agosto.
São revistas integralmente as respetivas instruções de preenchimento.
Foram ouvidas a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a Ordem dos Contabilistas Certificados.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 – São aprovados os novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.
2 – São, ainda, aprovados os novos modelos de anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.
Artigo 2.º
Aplicação no tempo
Os modelos aprovados pela presente portaria são utilizados com referência aos períodos de imposto a partir do dia 1 de setembro de 2017.
Artigo 3.º
Revogação
São revogadas as Portarias n.os 988/2009, de 7 de setembro, e 255/2013, de 12 de agosto, a partir de 1 de setembro de 2017.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 12 de julho de 2017.