Fumos | Lesões de inalação: Recomendações para prevenir danos nas vias respiratórias

27/07/2017

A inalação de fumos ou de substâncias irritantes químicas e o calor podem provocar danos nas vias respiratórias. As crianças, os doentes respiratórios crónicos e os idosos são os mais vulneráveis.

Existem lesões de inalação devidas ao calor que provocam obstrução e risco de infeção. Além da lesão pelo calor, há possibilidade de lesão pelas substâncias químicas do fumo que provocam inflamação e edema com tosse, broncoconstrição e aumento das secreções. Existe ainda a possibilidade de surgirem lesões mais tardias e mais graves, com destruição celular e que, em casos extremos, causam falência respiratória.

O que fazer em situação de inalação de fumos:

  • Retirar a pessoa do local e evitar que respire o fumo ou esteja exposta ao calor;
  • Pesquisar sinais de alarme:
    • Verificar presença de queimaduras faciais;
    • Sinais de dificuldade respiratória;
    • Alteração do estado de consciência.

Para mais informações ligue para o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS24): 808 24 24 24. Em caso de emergência ligue o 112.

Mito do leite: não vem descrita a sua utilidade em artigos científicos. Admitiu-se que o leite era um antídoto do monóxido de carbono, que não é («não se dá leite nos hospitais»), e não deve atrasar a referenciação e o tratamento a nível hospitalar correto.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Destaques

Dia Mundial das Hepatites | 28 julho: Lisboa acolhe apresentação do Programa Nacional

27/07/2017

O Dia Mundial contra as Hepatites assinala-se, anualmente, a 28 de julho. A celebração tem como objetivo clarificar aspetos referentes à infeção, sublinhar a sua prevalência a nível mundial, sensibilizar para a necessidade de investir na prevenção e informar os doentes, os seus familiares e a população em geral.

Na data, 28 de julho, vai ter lugar a apresentação do relatório do Programa Nacional para as Hepatites Virais| 2016-2017 e das linhas estratégicas do Programa Nacional para as Hepatites Virais| 2017-2018, a partir das 10h30, no Largo Agostinho da Silva, Lisboa.

A iniciativa é organizada pelo Ministério da Saúde, com o apoio da Junta de Freguesia da Misericórdia, e conta com Rui Reininho, na apresentação do testemunho «Hepatite C na primeira pessoa». A conversa é conduzida por Maria do Céu Machado, Presidente do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

A sessão de encerramento está a cargo do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Elimine as Hepatites

Na 69.ª Assembleia Mundial da Saúde, que decorreu entre os dias 23 e 28 de maio de 2016, em Genebra, 194 Governos adotaram a Estratégia Global da Hepatite Viral da Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem por objetivo eliminar as hepatites B e C nos próximos 13 anos. Foi lançado o NOhep, o primeiro movimento global para eliminar a hepatite viral até 2030.

Em 2017, o Dia Mundial contra as Hepatites comemora-se sob o tema «Elimine as Hepatites».

Para saber mais, consulte:

CH Lisboa Norte reforça corpo clínico

27/07/2017

Dezassete médicos reforçam resposta assistencial no CHLN.

O Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN) assinou, no dia 27 de julho, contratos com 17 jovens médicos para reforçar a resposta assistencial daquele complexo hospitalar e universitário.

De acordo com o centro hospitalar, estas novas contratações elevam para 51 os novos médicos nos seus quadros, neste primeiro semestre do ano, 2017, no quadro de um planeamento em curso «para o rejuvenescimento e reforço do quadro da carreira médica».

O reforço do quadro médico do CHLN visa «continuar a responder à crescente procura desta instituição», com o aumento da complexidade dos casos clínicos, a subida da taxa de internamento em 96% e a taxa de crescimento nas suas urgências de 6% no primeiro semestre.

Os 51 novos médicos estão distribuídos pelas especialidades de:

  • Anestesiologia;
  • Cardiologia;
  • Cirurgia Geral;
  • Cirurgia Plástica e Reconstrutiva;
  • Gastrenterologia;
  • Cirurgia Torácica;
  • Cirurgia Vascular;
  • Ginecologia e Obstetrícia;
  • Hematologia;
  • Medicina Interna;
  • Nefrologia;
  • Neurocirurgia;
  • Oftalmologia;
  • Oncologia;
  • Otorrinolaringologia;
  • Patologia Clínica;
  • Pediatria;
  • Pneumologia;
  • Psiquiatria;
  • Radiologia;
  • Urologia.

Visite:

Centro Hospitalar Lisboa Norte – http://www.chln.pt/

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 27/07/2017

Despacho DGS: Projeto-Piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde”

Despacho nº 013/2017 de 27/07/2017

Projeto-piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde”

Veja a publicação do Diário da República Relacionada:

«O Despacho n.º 6430/2017, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República
N.º 142, 2.ª série, de 25 de julho de 2017, determina a implementação, pela Direção-Geral da
Saúde, de um projeto-piloto sobre “Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde”, a
decorrer pelo período experimental de dois anos.

Cabendo à Direção-Geral da Saúde a execução do referido projeto-piloto, assim como o reporte
periódico da evolução do mesmo ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, torna-se
necessário definir a sede da sua coordenação.
Assim, determino o seguinte:

a) A coordenação da execução do projeto-piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados
de Saúde” é assegurada pelo Departamento da Qualidade na Saúde.
b) A coordenação científica do projeto-piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados de
Saúde” é assegurada pela Professora Doutora Margarida Eiras, na qualidade de
Consultora da Direção-Geral da Saúde, a qual, para o efeito, articula diretamente com a
Divisão de Gestão da Qualidade, do Departamento da Qualidade na Saúde.

Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»


Informação do Portal SNS:

Projeto-piloto avança em 9 hospitais, com coordenação da DGS

Com o objetivo de aumentar a participação dos doentes, dos seus familiares e/ou cuidadores na melhoria da qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde, bem como a literacia dos pacientes, vai avançar, durante um período experimental de dois anos, o projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde», em nove hospitais:

  • Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil;
  • Unidade Local de Saúde do Nordeste;
  • Centro Hospitalar Tondela-Viseu;
  • Unidade Local de Saúde de Castelo Branco;
  • Centro Hospitalar de Leiria;
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte;
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central;
  • Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano.

A coordenação da execução e a avaliação do programa é da responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.

As Ligas de Amigos e as associações de doentes destas unidades de saúde serão, junto das Comissões da Qualidade e Segurança, dinamizadoras locais da implementação do projeto-piloto e intervenientes ativos na execução dos planos anuais de atividades das Comissões da Qualidade e Segurança. As áreas prioritárias em foco são:

  • Promoção da higiene das mãos;
  • Segurança cirúrgica;
  • Segurança na utilização da medicação;
  • Prevenção de quedas;
  • Prevenção de úlceras de pressão;
  • Prevenção de infeções e de resistência aos antibióticos.

Para saber mais consulte:

Despacho n.º 6429/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Saúde – Gabinete do Ministro
Determina que os programas de «Educação para a saúde, literacia e autocuidados» e de «Prevenção e gestão da doença crónica» são integrados num único programa, que passa a ser designado por programa de «Literacia em saúde e integração de cuidados»

Veja também:

DGS > Projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»

Aviso de Abertura dos Cursos de Mestrado em Enfermagem – ESEL


«Aviso n.º 8414/2017

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 junho e do Despacho n.º 1345/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 de janeiro, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem, com início no ano letivo 2017-2018 de acordo com as seguintes vagas, condições, procedimentos e prazos constantes do Anexo I.

1 – Vagas:

Vagas para o curso de Mestrado em Enfermagem, por área de especialização:

Enfermagem Comunitária – trinta (30) vagas:

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária.

Enfermagem Médico-cirúrgica – setenta e cinco (75) vagas, distribuídas da seguinte forma:

Área de Intervenção de Enfermagem Oncológica – 25 vagas;

Área de Intervenção de Enfermagem Nefrológica – 25 vagas;

Área de Intervenção de Enfermagem à Pessoa Idosa – 25 vagas.

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-cirúrgica nas respetivas vertentes.

Enfermagem de Reabilitação – trinta (30) vagas:

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação;

c) Os Titulares de Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem de Reabilitação concluído na ESEL e ou nas ex-escolas que lhe deram origem, poderão ser admitidos como supranumerários até ao limite de dois (2).

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria – trinta (30) vagas:

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Infantil e Pediatria.

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – trinta (30) vagas:

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.

Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica – vinte e cinco (25) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal.

Gestão em Enfermagem – trinta (30) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal.

As vagas atribuídas ao Curso de Mestrado em Enfermagem que não forem supridas reverterão a favor das vagas dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

2 – Condições de Acesso:

Ao Curso de Mestrado em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Ser titular de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

2.1 – A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

2.2 – Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam os requisitos da portaria n.º 268/2002, de 13 de março, não poderão transitar para o Curso de Pós-Licenciatura, mesmo que venham a satisfazer as condições previstas nas condições de acesso.

2.3 – O Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica habilita à concessão do Título de Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica, desde que os titulares deste Mestrado cumpram os requisitos da portaria n.º 268/2002, de 13 de março, nomeadamente, ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 – Constituição do processo de candidatura:

3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.5.

3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta euros e quarenta cêntimos (80,40(euro)) por área de especialização.

3.3 – A candidatura a diferentes áreas exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.

3.4 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2017-2018.

3.5 – Para a realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

3.5.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão; Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal.

3.5.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples).

3.5.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal.

3.5.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

4 – Procedimentos e Prazos:

4.1 – Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.

5 – Seriação e Seleção:

5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;

2.º Maior nota final da licenciatura;

3.º Maior idade.

5.3 – Na área de especialização à Pessoa em Situação Crítica, doze (12) vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.

5.4 – Na área de especialização de Gestão em Enfermagem, quinze (15) vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.

5.5 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

6 – Reclamações:

6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

6.4 – A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.

7 – Formalização da Matrícula e Inscrição:

7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.

7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por através de correio eletrónico, para procederem à sua matrícula e inscrição.

8 – Propinas e emolumentos a pagar:

8.1 – Cursos de Mestrado em Enfermagem nas áreas de especialização de Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria e Gestão em Enfermagem.

8.1.1 – Matrícula – ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos.

8.1.2 – Seguro – 12 Euros.

8.1.3 – Propina – 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

8.2 – Curso de Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica.

8.2.1 – Matrícula – ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos.

8.2.2 – Seguro – 12 Euros.

8.2.3 – Propina – 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

8.2.4 – Certificação em Suporte Avançado de Vida – 250 Euros (1).

8.2.5 – Certificação em Suporte Avançado de Vida em Trauma – 250 Euros (1).

8.2.6 – Certificação em Suporte Básico de Vida DAE – 60 Euros (1).

8.3 – A propina pode ter descontos, nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

9 – Horário de funcionamento:

Os Cursos terão início a 16 de outubro, funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais: (2) das 16h às 21 horas distribuídas por três (3) dias úteis.

Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

(1) Quando solicitado serão atribuídas equivalências a estes cursos desde que válidos e certificados pelas seguintes entidades:

Conselho Português de Ressuscitação;

INEM;

Associação Portuguesa de Enfermeiros de Urgência;

Society of Trauma Nurses;

Outras entidades reconhecidas pelas anteriores;

Outras entidades reconhecidas pelo M.E.C.

(2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Mestrado em Enfermagem nas Áreas de Especialização em Enfermagem Comunitária, Médico-Cirúrgica, Reabilitação, Saúde Infantil e Pediatria, Saúde Mental e Psiquiatria, Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica e Gestão em Enfermagem a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus.

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)

7 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»


«Declaração de Retificação n.º 547/2017

Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8414/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 144 – 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o Anexo II:

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Centro Hospitalar do Algarve, EPE

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação «Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal»

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)

27 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Aviso de Abertura dos Cursos de Especialização em Enfermagem – ESEL


«Aviso n.º 8413/2017

Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem

Nos termos do disposto na Portaria n.º 268/2002 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º61 de 13 de março, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a ter início no ano letivo 2017-2018, para as seguintes áreas de especialização:

Enfermagem Comunitária; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 6/2010 de 4 de janeiro).

Enfermagem Médico-cirúrgica; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 130/2010 de 1 de março).

Enfermagem de Reabilitação; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da portaria n.º 296/2005, de 22 de março, alterada pelo Despacho n.º 12815/2010 de 9 de agosto e declaração de retificação n.º 883/2013, de 16 de agosto).

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 1182/2010 de 16 de novembro).

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 5/2010 de 4 de janeiro).

1 – Vagas

Número de vagas por Curso de Pós-Licenciatura de Especialização:

Enfermagem Comunitária – Vinte (20) vagas

Enfermagem de Reabilitação – Vinte (20) vagas

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria – Vinte (20) vagas

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – Vinte (20) vagas

Enfermagem Médico-cirúrgica – Quarenta e cinco (45) vagas, distribuídas da seguinte forma:

Área de Intervenção de Enfermagem Oncológica – Quinze (15) vagas

Área de Intervenção de Enfermagem Nefrológica – Quinze (15) vagas

Área de Intervenção de Enfermagem à Pessoa Idosa – Quinze (15) vagas

Os candidatos selecionados para a frequência aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, na respetiva área de especialização, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem, que apenas pretendam frequentar o curso de Pós-Licenciatura. No caso dos estudantes que declararem, no ato da matrícula, que não pretendam frequentar o curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para aquele.

As vagas sobrantes revertem automaticamente para o curso de Mestrado.

O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2017/2018.

2 – Condições de acesso

Aos cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

2.1 – Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

2.2 – Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

2.3 – Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

3 – Constituição do processo de candidatura

3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.5.

3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta euros e quarenta cêntimos (80,40(euro)) por área de especialização.

3.3 – A candidatura a diferentes áreas de especialização exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.

3.4 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2017/2018.

3.5 – Para a realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

3.5.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;

3.5.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples);

3.5.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

3.5.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

4 – Procedimentos e Prazos

Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.

5 – Seleção e Seriação

5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;

2.º Maior nota final da licenciatura;

3.º Maior idade.

5.3 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

5.3.1 – Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo II.

5.3.2 – As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.

5.4 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

6 – Reclamações

6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

7 – Formalização da Matrícula e Inscrição

7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.

7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

8 – Propinas e emolumentos a pagar:

8.1 – Cursos de Pós-Licenciatura (1) em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria:

8.1.1 – Matrícula – ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos

8.1.2 – Seguro – 12 Euros

8.1.3 – Propina – 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

8.2 – A propina pode ter desconto nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

9 – Horário de funcionamento

Os Cursos terão início a 16 de outubro, funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais: (2) das 16h às 21 horas distribuídas por três (3) dias úteis.

Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

(1) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, e embora matriculados automaticamente ao curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 8.1.

(2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Pós-Licenciatura em Enfermagem nas Área de Especialização em Enfermagem Comunitária, Médico – Cirúrgica, Reabilitação, Saúde Infantil e Pediatria, Saúde Mental e Psiquiatria, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)

7 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»


«Declaração de Retificação n.º 542/2017

Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8413/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o Anexo II:

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Centro Hospitalar do Algarve, EPE

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)

27 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»