- Portaria n.º 233/2017 – Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o plano de estudos da pós-licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
«Portaria n.º 233/2017
de 28 de julho
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 403/2006, de 26 de abril;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 403/2006, de 26 de abril, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2017-2018, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 21 de julho de 2017.
ANEXO
(Portaria n.º 403/2006, de 26 de abril – alteração)
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
QUADRO N.º 1
1.º ano
QUADRO N.º 2
2.º ano