Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017 – 2025 em Consulta Pública de 1 a 15 de Agosto

31/07/2017

Estratégia traça medidas para qualidade de vida de pessoas idosas

Vai ser colocada em consulta pública, a partir desta terça-feira, dia 1 de agosto de 2017, a «Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017 – 2025». Um documento que traça várias medidas para desenvolver políticas que melhorem a qualidade de vida das pessoas idosas.

Uma das ações defendidas no documento é a definição de uma «estratégia de combate à polimedicação de justificação obrigatória para mais de cinco medicamentos».

De acordo com o  Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial para a Estratégia do Envelhecimento Ativo e Saudável, José Pereira Miguel, a ideia não é estabelecer um limite para a prescrição ou toma de medicamentos, nem sobrecarregar os médicos com trabalho burocrático.

«Não estamos a dizer qual é a solução a aplicar. Não é uma solução fechada. Mas pretende-se criar um mecanismo que faça um alerta» para a toma de mais de cinco medicamentos, acrescenta, lembrando que «os medicamentos têm interações entre eles».

O Coordenador refere que os profissionais de saúde devem estar alerta para a polimedicação, apercebendo-se de que medicamentos outros especialistas prescreveram aos seus doentes.

Documento em discussão pública até 15 de agosto de 2017

A Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável propõe ainda que sejam criadas uma espécie de «bandeiras vermelhas» para sinalizar idosos com necessidade especial de acompanhamento, como pessoas que recorrem mais às urgências ou que faltam sistematicamente a consultas ou até com sinais de negligência Esta medida extravasa a área da saúde e devia envolver as autarquias, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional República, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, entre outras entidades.

O documento, que ficará em discussão pública até ao dia 15 de agosto de 2017, defende ainda a criação de um programa de vigilância da saúde das pessoas idosas.
Neste programa deve ser fomentada a realização de avaliações regulares «com vista à deteção precoce de défices funcionais, défices psíquicos ou doenças crónicas a partir dos 50 anos» e tendo em conta as necessidades particulares de homens e mulheres.

No caso de doentes com várias patologias (comorbilidades) sugere-se a adoção de um plano individual de cuidados, um instrumento de intervenção integrada nos diferentes níveis de cuidados.

A Estratégia para o Envelhecimento Ativo e Saudável define medidas que envolvem vários setores, da Saúde à Educação e passando pela Solidariedade e Segurança Social. Por isso, Pereira Miguel propõe a criação de uma comissão interministerial que acompanhe e monitorize o que se vai realizando e implementando.

Poupe na Receita – Infografia

31 jul 2017

O Infarmed disponibiliza uma infografia sobre o “Poupe na Receita”, uma aplicação mobile gratuita que permite aos cidadãos poupar na compra de medicamentos identificando as opções mais baratas.

Esta infografia, pretende demonstrar de forma simples as diferentes funcionalidades disponibilizadas e as vantagens da sua utilização.

Saiba mais sobre o “Poupe na Receita” através do website ou consulte a infografia.

Infografia_Poupe_Receita

Curso Assuntos Regulamentares, em Lisboa a 28 e 29 de Setembro 2017 – INFARMED

Curso Assuntos Regulamentares, 28 e 29 de Setembro 2017, INFARMED

Estão abertas as inscrições para o curso “Assuntos Regulamentares”, que decorrerá nos dias 28 e 29 de setembro de 2017, nas instalações do INFARMED (Ed. Tomé Pires), sob a coordenação da Dra. Marta Marcelino, Professor Hélder Mota Filipe e do Professor Bruno Gago.

Para informação mais detalhada sobre o curso consulte o programa anexo.

Medicamentos Biológicos | Prescrição: Perguntas Mais Frequentes

31/07/2017

A SPMS – Serviços Partilhados disponibiliza no seu site um documento que pretende esclarecer as dúvidas dos utilizadores relativamente à prescrição de medicamentos biológicos, mas que não substitui nem se sobrepõe às circulares e diplomas legais reguladores da prescrição.

O documento foi elaborado pela SPMS, em colaboração com a INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, e com a Direção-Geral, no âmbito da prescrição de medicamentos biológicos, e ao abrigo da Portaria nº 48/2016, de 22 de março.

O diploma acima mencionado veio estabelecer o regime excecional de comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.

Para saber mais, consulte:

SPMS > Prescrição de medicamentos biológicos – Perguntas Frequentes

Esclarecimento sobre notícia “Falhas da saúde no controlo de faturas facilitam fraudes” – ACSS

No seguimento da notícia publicada, na edição de 31/07/2017, do Jornal de Notícias, a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. esclarece o seguinte: O Centro de Conferência de Faturas (CCF) iniciou a sua atividade em 2010, sendo a sua gestão da responsabilidade da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P..

A atividade do CCF cobre já as áreas de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, cuidados continuados integrados, diálise e cuidados respiratórios domiciliários, encontrando-se em curso o seu alargamento a outras áreas de atividade do SNS.

No global, a sua atividade permitiu a deteção de irregularidades de centenas de milhões de euros em 7 anos de funcionamento e é também esta atividade que tem permitido às entidades judiciais investigar diversos casos de irregularidades e fraude na saúde. No 1.º semestre de 2017, o valor investigado associado aos relatórios produzidos pelo CCF foi de 356,2 milhões de euros, sendo que deste âmbito foram enviados relatórios às entidades judiciais no valor de 21,1 milhões de euros.

O CCF, no seu processo de verificação do receituário médico, cruza os dados rececionados a partir das faturas emitidas pelas farmácias (seja através da receita eletrónica ou em papel, no caso das receitas manuais), com as várias bases de dados disponíveis no Ministério da Saúde, nomeadamente a Base de Dados Nacional de Prescrição (BDNP), Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas (PRVR) e Base de Dados Nacional de Medicamentos (INFOMED).

Note-se que a atividade do CCF está integrada em todo o processo/ecossistema de prescrição-prestação-conferência, existindo validações ao longo de todo o processo, designadamente:

  • Os sistemas de prescrição médica são certificados e estão em interligação com as bases de dados do Ministério da Saúde, efetuando as validações necessárias sobre a situação do utente e do médico no momento da prescrição;
  • A implementação da desmaterialização da receita médica tem como base também a validação se a prestação pode ser efetuada, nomeadamente, se é válida para o utente no momento da prestação;
  • Após o processo de validação das receitas, são gerados indicadores e reporting analítico que tem como objetivo detetar situações em que possa ter existido alguma falha no processo (Exploração de Informação).

Relativamente às alegadas “fragilidades” detetadas e referidas na notícia, clarifica-se que o Ministério da Saúde é responsável por um repositório central de dados dos utentes do SNS, incluindo a informação sobre benefícios e regimes especiais de comparticipação ou isenção, denominado por Registo Nacional de Utentes (RNU) e que, constitui a base de dados de referência para a identificação dos Utentes do SNS. Este repositório também é atualizado com a informação proveniente do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

A validação do utente é efetuada no âmbito do processo de prescrição eletrónica (que já cobre mais de 95% das receitas médicas), assim como as condições especiais de que o utente possa beneficiar, através do cruzamento de informação entre a BDNP e o RNU, o qual se encontra devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, ao contrário do que acontece com o cruzamento de dados entre o CCF e o RNU.

A notícia publicada esta segunda-feira pelo JN refere ainda que não é possível verificar a origem e efetividade do médico prescritor. Esclarece-se por isso que toda a prescrição conferida (eletrónica e manual) verifica a existência de um médico com autorização para prescrever, registado no PRVR (Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas). O registo neste portal é validado pelas respetivas ordens profissionais. Caso na receita não conste o número de ordem do médico ou o mesmo não seja elegível, a receita é devolvida e não é paga.

O Ministério da Saúde realça a importância dos processos de conferência centralizada e de monitorização da informação implementados desde 2010. São processos exaustivos e rigorosos que têm vindo a ser objeto de avaliação e melhoria contínua e que têm produzido resultados importantes em termos de redução do desperdício e combate à fraude, conforme demonstram os vários casos que têm sido detetados e investigados pelo Ministério Público e que têm permitido desmantelar esquemas fraudulentos que prejudicavam o SNS.

31 de julho de 2017

ACSS, I.P.,

ACSS – Núcleo de Assessoria Executiva, Comunicação e Informação

comunicacao@acss.min-saude.pt

Publicado em 31/7/2017

Aberto Concurso para TDT de Cardiopneumologia – CH Entre Douro e Vouga

«PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA – Ramo Cardiopneumologia»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Entre Douro e Vouga.

Veja todas as publicações deste concurso em: