Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS Matosinhos


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela Área Metropolitana do Porto, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de funções de cinco elementos deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017 de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças e a Área Metropolitana do Porto proposto para vogais executivos, respetivamente a licenciada Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges e o mestre Carlos Manuel Amorim da Mouta.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, António Taveira Gomes, Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges, Teresa Cristina Vaz Fernandes, Carlos Manuel Amorim da Mouta e Maria Margarida Leitão Filipe, respetivamente para os cargos de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executiva, vogal executiva, vogal executivo e vogal executiva com funções de enfermeira diretora, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, António Taveira Gomes, Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges, Teresa Cristina Vaz Fernandes, Carlos Manuel Amorim da Mouta e Maria Margarida Leitão Filipe, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar os nomeados António Taveira Gomes e Maria Margarida Leitão Filipe a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de julho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Notas curriculares

Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, nascido a 18-08-1969, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, pós-graduado em Direito da Medicina ministrado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e com especialização em Administração Hospitalar pela Escola de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Frequentou várias formações complementares, das quais se destacam: Programa Manage – Modelos Aplicados de Economia, Epidemiologia, Gestão e Direito em Saúde (Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa); Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (AESE – Escola de Direção e Negócios); Balanced Scorecard (Porto Business School da Universidade do Porto); Finanças, Contabilidade e Controlo de Gestão (AESE – Escola de Direção e Negócios); Programa Avançado de Logística Hospitalar (INdeg Business School. ISCTE-Escola de Gestão. Lisboa); Negociação Integral – Projeto de Negociação de Harvard; entre outras na área de negociação, decisão, liderança e logística.

Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. desde janeiro de 2011, Vogal Executivo e Vice-presidente da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, 2008/2010, e membro do Núcleo Executivo da Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório, em 2008.

Administrador Hospitalar no Hospital Geral de Santo António, E. P. E. – 2002/2008 – onde exerceu as funções de Diretor do Serviço de Aprovisionamento, Administrador do Serviço de Farmácia, Diretor dos Serviços Hoteleiros e foi membro nomeado pelo Conselho de Administração de diversas comissões.

Administrador Hospitalar no Hospital Infante D. Pedro – Aveiro, no ano de 2000, onde exerceu funções de Diretor dos Serviços Hoteleiros e foi membro de várias comissões.

Exerceu atividade docente em várias universidades, realizou várias conferências e publicou vários artigos na área da Gestão Hospitalar.

É membro dos organismos profissionais: Vice-presidente da Direção da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares; Vice President of «Subcommitte des Affairs Europaen de Santé» da European Association of Hospital Managers.

António Taveira Gomes

Diretor Clínico da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

Licenciou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), em 1986, com 16 valores;

Especialista de Cirurgia Geral desde 1996 (concluiu a especialidade com 19,8 valores); Doutoramento em 2001, aprovado por unanimidade (classificação máxima);

Assistente graduado de Cirurgia Geral desde dezembro de 2005.

Assistente graduado sénior de Cirurgia Geral desde fevereiro de 2016.

Pós-graduação em Gestão Hospitalar em 2015.

Diretor Clínico da Unidade Local de Saúde de Matosinhos desde janeiro de 2016;

Professor Associado Convidado a 30 % de Cirurgia, na FMUP, tendo coordenado o ensino de cirurgia do 4.º ano durante 5 anos consecutivos;

Na FMUP foi vogal da Comissão Estatutária, Conselho Científico, Conselho Diretivo e atualmente é vogal do Conselho de Representantes;

Seguiu a carreira médica hospitalar e coordenou várias comissões hospitalares no Centro Hospitalar de S. João, onde foi Diretor do Internato Médico durante 4 anos;

Chefiou uma equipa de urgência durante 5 anos até mudar para o Hospital Pedro Hispano, onde chefiou igualmente uma equipa de urgência. Neste hospital iniciou funções em 26 de abril de 2013 como diretor do Serviço de Cirurgia, e em março de 2014 foi nomeado cumulativamente diretor do Departamento de Cirurgia.

Orientou vários mestrandos, de mestrado integrado e científico, e um doutorando, com teses concluídas com a classificação máxima;

É autor ou coautor de 41 publicações indexadas em revistas internacionais, 23 das quais por extenso, e de mais de duzentas publicações em revistas com arbitragem científica não indexadas, 22 das quais por extenso;

Foi palestrante convidado 25 vezes, em vários eventos, de índole científica, organizativa ou pedagógica;

Organizou ou coorganizou 8 congressos internacionais e venceu 4 prémios de mérito científico;

As áreas de maior dedicação são a cirurgia hepatobiliar e pancreática (com estágios de transplantação de fígado em Rennes, França) e a cirurgia endócrina.

Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges, de nacionalidade Portuguesa, nascida a 8 de fevereiro de 1981.

Habilitações Literárias: Licenciatura em Gestão de Empresas pela Faculdade de Economia e Gestão, da Universidade Católica Portuguesa, com média final de 17 valores (2004).

Mestranda em Economia pela Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa.

Experiência Profissional: Vogal do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. (ULSM), com pelouro financeiro, compras, logística, contratualização, codificação, unidade hospitalar de gestão de inscritos em cirurgia e de consulta a tempo e horas, controlo da cadeia de receita, responsável pelo acesso à informação; Diretora do Gabinete de Contratualização da ULSM, de 2009 a 2013, no âmbito do qual coordenou a implementação da metodologia Balanced Scorecard na ULSM e o processo de contratualização interna e externa.

De 2008 a 2013, Assessora do Conselho de Administração, com responsabilidades na elaboração do regulamento interno e no apoio na reorganização estratégica e operacional de serviços internos.

Membro da Equipa de Gestão do Contrato da Parceria Público-Privada do Hospital de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, de 2011 a 2013, com funções nas áreas de contratualização, financiamento, planeamento e controlo de gestão.

Formadora na área da “Contratualização e Negociação” em saúde, a clínicos das regiões Norte, Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, desde maio de 2011.

Responsável pela gestão de projetos cofinanciados da ULSM, de 2004 a 2013.

Monitora da Cadeira de Projeto Multidisciplinar I na Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa, de fevereiro a julho de 2008.

Controller de Gestão na ULSM de 2005 a 2008, sendo membro da Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos em Cirurgia; Estagiária de Gestão na ULSM de abril a novembro de 2004.

Outras Atividades: Uma das 5 finalistas da 1.ª Edição do Prémio Primus Interpares, 2004; Prémios de Mérito pelos aproveitamentos anuais obtidos durante a licenciatura, destacando-se o Prémio de Mérito Emílio Rui Vilar, concedido ao aluno com melhor classificação no 4.º ano;

Palestrante em diversas conferências com os temas de Balanced Scorecard, Codificação Clínica, Revenue Assurance, entre outros.

Teresa Cristina Vaz Fernandes, de nacionalidade Portuguesa, nascida a 6 de abril de 1972.

Habilitações Literárias: pós-graduação em Gestão e Administração Hospitalar, pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique (2003).

Licenciatura em Gestão pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (1996).

Outra Formação Relevante: Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) pela AESE Business School (2016), Balanced Scorecard, pela EGP – University of Porto Business School (2013), Qualidade e Auditoria, SIADAP, Contabilidade e Análise de Balanços.

Experiência Profissional: Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. (ULSM), desde janeiro de 2013, assumindo a tutela e supervisão pelo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação e Serviço de Instalações e Equipamentos. Presidente do Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) das Carreiras Gerais, Técnicos Superiores de Saúde e Informática;

Administradora do ACES da ULSM de março de 2009 a janeiro de 2013;

Membro da Direção do Centro de Saúde de Matosinhos de setembro de 2004 a março de 2009;

Diretora Financeira na empresa Etibor, S. A., de abril de 1998 a setembro de 2004;

Formadora no Centro Hospitalar de V. N. Gaia e Espinho e Hospitais S. João de Deus e S. Teotónio, entre março de 2000 e outubro de 2003;

Consultora e Assistente na área de Seguros entre novembro de 1996 e janeiro de 1998;

Técnica de Contabilidade na Cockburn Smithes & Ca, Lda. de janeiro de 1996 a março de 1996;

Docente nas Escolas Gomes Teixeira e Augusto Gomes, de janeiro a abril de 1995;

Assessora do Diretor de Produção na Cockburn Smithes, entre julho e dezembro de 1990.

Outras Atividades: palestrante em diversas conferências na área da Saúde, participação em projetos na área das TIC a convite da Escola Superior de Biotecnologia do Porto, participação no livro Política da Saúde, membro do CCA, Auditora Interna da Qualidade, participação no projeto Boas Práticas da Governação e na definição de Centros de Custo dos ACES.

Carlos Manuel Amorim da Mouta, natural de Matosinhos, nascido a 28 de setembro de 1982.

Formação Académica

Doutorando em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento na Universidade Aberta;

Mestre em Gestão das Organizações – Ramo Unidades de Saúde pelo Instituto Politécnico do Porto – Dissertação de Mestrado sobre o tema: Sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde face ao Princípio da Gratuitidade;

Licenciatura em Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem Imaculada Conceição.

Experiência Profissional

Professor Assistente do Curso de Licenciatura em Enfermagem no Instituto Piaget;

Prestação de cuidados de Enfermagem no serviço de Neonatologia do Centro Materno Infantil do Porto;

Prestação de cuidados de Enfermagem e coordenação de serviços hospitalares em diversas entidades privadas de saúde, nomeadamente, Hospital Privado da Boa Nova e Hospital da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo;

Fundação e gestão de duas empresas no setor do turismo de saúde e assistência de saúde em eventos;

Coordenação de dispositivos de socorro e emergência médica em eventos.

Outras Atividades

Formando e formador em diversas ações nas áreas da saúde e gestão;

Participante e orador em diversos seminários, congressos, colóquios, conferências na área da saúde e turismo de saúde;

Supervisão e orientação de alunos de Enfermagem (Licenciatura e Especialidade);

Interlocutor da Qualidade e Segurança do serviço de Neonatologia do Centro Materno Infantil do Porto;

Membro da Comissão Organizadora do I e II Encontro de Neonatologia do Centro Hospitalar do Porto;

Colaborou em diversos projetos nacionais no setor do turismo de saúde;

Secretário da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Turismo do Porto.

Maria Margarida Leitão Filipe, nascida a 01/11/61 no Sabugal.

Formação Académica:

Doutoramento em Enfermagem na especialidade de gestão de unidades de saúde e serviços de enfermagem na Universidade Católica Portuguesa, concluído em junho 2016;

Conclui com sucesso o Programa de Desenvolvimento de Liderança e Gestão para Enfermeiros em 2010, promovido pela Ordem dos Enfermeiros e o Conselho Internacional de Enfermeiros;

MBA em Gestão dos Serviços de Saúde na Universidade Lusíada do Porto, concluído em 2004;

Mestrado em Ciências de Enfermagem na Universidade do Porto, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, sob a orientação do Prof. Dr. Nuno Grande, concluído em 10 de março de 1997.

Formação Profissional:

Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, concluído em dezembro de 1990;

Curso de Enfermagem Geral, concluído em dezembro de 1984.

Percurso Profissional

Presidente do Conselho Geral da Escola Superior de Enfermagem do Porto desde 2013

Junho 2008 – Enfermeira Diretora da ULS de Matosinhos;

2004-2007 – Presidente do Conselho Diretivo da Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros;

Setembro de 2001 a abril de 2002, assessora no Gabinete do Ministro da Saúde para a Área da Enfermagem;

Junho de 1996 a março 2001 – Vogal CA da ARS/Norte;

Início funções 07/01/85 no Centro de Saúde do Sabugal, tendo mais tarde trabalhado como enfermeira especialista em Saúde materna e obstétrica no Hospital Sousa Martins, no Hospital de S. João e no Hospital de Matosinhos.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que assegure o funcionamento de um conselho nacional para a segurança alimentar e nutricional


«Resolução da Assembleia da República n.º 157/2017

Recomenda ao Governo que assegure o funcionamento de um conselho nacional para a segurança alimentar e nutricional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Diligencie no sentido de assegurar o funcionamento de um conselho nacional para a segurança alimentar e nutricional com participação alargada à sociedade civil, organismos públicos, agricultores familiares, pescadores, universidades, organizações de produtores, indústria, distribuidores, consumidores e demais atores relevantes na promoção de uma alimentação segura e adequada, eventualmente por alargamento do âmbito de atuação da Comissão de Segurança Alimentar, criada pelo Despacho n.º 5801/2014, de 2 de maio.

2 – Destine recursos suficientes para o funcionamento desse conselho nacional para a segurança alimentar e nutricional, por forma a garantir a plena concretização dos seus objetivos.

Aprovada em 9 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual


«Portaria n.º 216/2017

de 20 de julho

O Programa do XXI Governo Constitucional estipula o compromisso de definir uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e, em particular, garantir a revalorização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), garantindo aos trabalhadores uma valorização progressiva do seu trabalho, conciliando o objetivo de reforço da coesão social com o da sustentabilidade da política salarial.

Na prossecução de uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e, em particular, na garantia da revalorização do RMMG, em dezembro de 2016, à imagem do que tinha ocorrido em dezembro de 2015, foi celebrado um acordo tripartido entre o Governo e os Parceiros Sociais com assento na CPCS, que fixou a RMMG em (euro) 557 a partir de 1 de janeiro de 2017.

No âmbito do referido acordo, o Governo comprometeu-se ainda a atualizar os contratos públicos plurianuais onde a RMMG se revelou como critério determinante no cálculo do preço contratual e, como tal, tenham sofrido impactos substanciais e imprevisíveis decorrentes da subida da RMMG.

Assim, o Governo consagrou no artigo 45.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2017 (Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março), o regime de «atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços».

A atualização do preço dos contratos em função do aumento da RMMG ocorrerá quando o cocontratante prestador de serviços evidenciar junto da entidade adjudicante pública, nos termos previstos na presente portaria, que o preço contratual sofreu impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro.

Com efeito, o n.º 4 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, estabelece que os circuitos, prazos, procedimentos e termos da autorização da atualização extraordinária do preço são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho, solidariedade e segurança social.

Desta feita, importa tornar claro e transparente o processo de «atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços», definindo o procedimento, o circuito e os prazos de forma a garantir uma análise rigorosa e exigente.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do disposto n.º 4 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece o âmbito, circuito, prazos, procedimento e termos da autorização para a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2017 ou, tendo sido celebrados após aquela data, tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2017, previsto no n.º 4 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pela presente portaria os contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2017 ou, tendo sido celebrados após aquela data, tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2017, relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à Remuneração Mínima Mensal Garantida tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro.

Artigo 3.º

Requerimento de atualização extraordinária do preço de contrato de aquisição de serviços com duração plurianual

1 – O cocontratante prestador de serviços pode, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria, requerer junto da entidade adjudicante o reconhecimento de que o preço contratual sofreu impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, e a consequente atualização extraordinária do preço a que se refere o artigo 1.º

2 – O modelo do requerimento referido no número anterior é aprovado em anexo à presente Portaria e deve ser acompanhado de um relatório financeiro subscrito pelo Contabilista Certificado do cocontratante, que demonstre que o preço contratual acordado, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, sofreu uma alteração não coberta pelos riscos próprios do contrato e com impactos substanciais sobre o valor do contrato.

3 – O relatório financeiro referido no número anterior deve evidenciar que os motivos que fundamentam o pedido de atualização especial do preço não foram devidos a defeito de previsão do cocontratante, nem eram inerentes ao risco próprio do contrato, demonstrando que não estava no preço inicialmente previsto o aumento antecipadamente esperado da RMMG, nem eram inerentes ao risco próprio do contrato, designadamente por variações de custos com salários, devendo os valores a considerar ser deduzidos das atualizações anuais já previstas no contrato e ter em consideração que esta componente salarial representa apenas parte do valor global do contrato.

Artigo 4.º

Apreciação do requerimento

1 – A entidade adjudicante procede à apreciação do requerimento no prazo máximo de 15 dias.

2 – Caso a entidade adjudicante conclua que o preço contratual acordado sofreu uma alteração não coberta pelos riscos próprios do contrato, nos termos da presente portaria e do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, deve submeter o processo, no prazo referido no número anterior, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais e pela área das finanças, para efeitos de autorização da atualização extraordinária do preço, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Artigo 5.º

Autorização

A autorização da atualização extraordinária do preço, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março de 2017, e para efeitos do n.º 3 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, reveste a forma de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área setorial e pela área das finanças, que deve ser emitido no prazo máximo de 30 dias úteis e produzirá os seus efeitos retroativamente a 1 de janeiro de 2017.

Artigo 6.º

Entidades referidas no artigo 2.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro

No caso de contratos celebrados com entidades referidas no artigo 2.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, e 7-A/2016, de 30 março, a autorização a que se refere o artigo anterior é da competência do respetivo órgão deliberativo ou, na inexistência deste, do órgão executivo.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Em 13 de julho de 2017.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO I

(ver documento original)»

Criação da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Alandroal


«Portaria n.º 217/2017

de 20 de julho

O regime de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovado pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, e pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, doravante designada por Lei de Proteção, regula a criação, a competência e o funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em todos os concelhos do país, determinando que a respetiva instalação seja declarada por Portaria conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Ações de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas no concelho do Alandroal, com vista à instalação da respetiva comissão de proteção, dando assim cumprimento ao preceituado na Lei de Proteção.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da Lei de Proteção, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Alandroal, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município do Alandroal.

Artigo 2.º

Modalidade alargada

A Comissão de Proteção, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.º da Lei de Proteção, pelos seguintes elementos:

a) Um representante do município;

b) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

c) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação;

d) Um médico ou enfermeiro, em representação dos serviços de saúde;

e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de caráter não residencial, dirigidas a crianças, jovens e famílias;

f) Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

g) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de caráter residencial, dirigidas a crianças, jovens e famílias;

h) Um representante das associações de pais existentes no concelho;

i) Um representante das associações ou organizações privadas que desenvolvam atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;

j) Um representante das associações de jovens ou dos serviços de juventude;

k) Um representante da Guarda Nacional Republicana;

l) Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal;

m) Os técnicos que venham a ser cooptados pela Comissão.

Artigo 3.º

Eleição do presidente e designação do secretário

1 – O presidente da Comissão de Proteção é eleito pela comissão alargada, de entre todos os seus membros, na primeira reunião plenária, por um período de três anos, renovável, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º da Lei de Proteção.

2 – O presidente da Comissão de Proteção designa, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Lei de Proteção, o secretário, o qual o substitui nos seus impedimentos.

3 – As entidades que devem designar os membros que integram a Comissão de Proteção indicam-nos nominalmente, ao presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, nos 8 dias subsequentes à publicação da presente portaria.

4 – A Comissão de Proteção também indica a sua morada e os seus contactos, bem como, os membros que foram, respetivamente, eleito presidente e designado secretário, ao presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, nos 15 dias subsequentes à publicação da presente portaria.

Artigo 4.º

Modalidade restrita

1 – A Comissão de Proteção, a funcionar em modalidade restrita, é composta, nos termos do artigo 20.º da Lei de Proteção, sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco, de entre os membros que integram a comissão alargada, designados para o efeito em reunião plenária após a instalação, sendo membros por inerência o presidente da Comissão de Proteção, e os representantes do município, do Instituto da Segurança Social, I. P., da Educação e da Saúde, quando não exerçam a presidência.

2 – Os restantes membros são designados pela comissão alargada, devendo a designação de, pelo menos, um deles, ser feita de entre os representantes das instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governamentais.

3 – Os membros da comissão restrita exercem funções em regime de tempo parcial ou de tempo completo, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei de Proteção, durante o período de um ano, tempo findo o qual é obrigatoriamente reavaliado.

Artigo 5.º

Apoio ao funcionamento

O apoio necessário ao funcionamento da Comissão de Proteção é assegurado pelo município, e abrange os apoios logístico, financeiro e administrativo nos termos previstos no artigo 14.º da Lei de Proteção, podendo vir a ser celebrados protocolos de cooperação com os serviços do Estado representados na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para os mencionados apoios, nos termos do n.º 1 do referido artigo.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 14 de dezembro de 2016, data do início de funções da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Alandroal.

Em 13 de julho de 2017.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.»

Primeiro Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2017


«Resolução da Assembleia da República n.º 160/2017

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano 2017, anexo à presente resolução.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

(ver documento original)

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 – Inscrição no orçamento de subvenções públicas da rubrica relativa a reposições não abatidas aos pagamentos, para registo, em 2017, de reposições inerentes para campanhas eleitorais autárquicas ocorridas em anos anteriores, no valor de (euro)20.886,54.

2 – Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da República para o ano 2017 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2016: (euro)11.713.592,95.

3 – Recálculo das subvenções aos partidos políticos nos termos da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro (que não era conhecida à data da aprovação do OAR), que veio tornar definitiva a redução de 10 %, reduzindo o montante inscrito no orçamento inicial de (euro)15.862.392,00 para (euro)14.276.153,00 (valor igual ao do ano 2016).

4 – Recálculo das subvenções para a campanha das eleições gerais para as autarquias locais de 2017, nos termos da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro (que não era conhecida à data da aprovação do OAR), que veio tornar definitiva a redução de 20 % aplicável sobre o produto do fator da receita pelo fator da despesa, já por si reduzido em 20 %, diminuindo o montante inscrito no orçamento inicial de (euro)60.100.000,00 para (euro)38.462.688,00.

5 – Integração do saldo de gerência apurado à data de 31 de dezembro de 2016, no valor de (euro)6.850.133,62, correspondente ao remanescente das subvenções públicas para as campanhas das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2009 ((euro)67.477,79) e de 2013 ((euro)6.782.655,83).

Despesa

1 – Atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de (euro)419,22 para (euro)421,32 nos termos da Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro, que serve de base ao cálculo da subvenção para assessoria e outras despesas de funcionamento (n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual) e do plafond para remunerações de pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro.

2 – Inscrição do remanescente do saldo de gerência apurado a 31 de dezembro de 2016, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2017: (euro)7.213.592,95, em dotação provisional corrente (deduzido de (euro)37.694,24 para reforço das rubricas com atualização do IAS e de (euro)20.886,54 que passaram a integrar o orçamento de subvenções); e (euro)4.500.000,00 em dotação provisional de capital.

3 – Recálculo das subvenções aos partidos políticos nos termos da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro (que não era conhecida à data da aprovação do OAR), que veio tornar definitiva a redução de 10 %, reduzindo o montante inscrito no orçamento inicial.

4 – Recálculo das subvenções para a campanha das eleições gerais para as autarquias locais de 2017, nos termos da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro (que não era conhecida à data da aprovação do OAR), que veio tornar definitiva a redução de 20 % aplicável sobre o produto do fator da receita pelo fator da despesa, já por si reduzido em 20 %, diminuindo o montante inscrito no orçamento inicial.

5 – Inscrição, ao nível da despesa, do remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013 ((euro)6.782.655,83), e de 2009 por cobrar ((euro)20.886,54).

6 – Devolução do saldo relativo à subvenção pública para a campanha das eleições gerais para as autarquias locais de 2009 cobrado até 31 de dezembro de 2016 ((euro)67.477,79).»

Publicação da Conta de 2015 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira


«Declaração n.º 1/2017/M

Declara-se que, pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2017/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2017, foi aprovado o Relatório e Conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2015, que nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 setembro, na redação republicada e renumerada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2017/M, de 23 de maio, se publica.

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 5 de julho de 2017. – O Secretário-Geral, Ricardo José Gouveia Rodrigues.

Balanço

31 de dezembro de 2015

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Demonstração de Resultados

Gerência de 01-01-2015 a 31-12-2015

(ver documento original)

Fluxos de Caixa

Gerência de 01-01-2015 a 31-12-2015

(ver documento original)»