Alteração ao regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento


«Lei n.º 57/2017

de 19 de julho

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Os artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 15.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – O processo de avaliação pode incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública pelos candidatos, ou por uma parte dos candidatos a selecionar pelo júri, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação e tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.

Artigo 6.º

[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – A instituição, em função do seu interesse estratégico, procede à abertura de procedimento concursal para categoria da carreira de investigação científica ou da carreira de docente do ensino superior, de acordo com as funções desempenhadas pelo contratado doutorado, até seis meses antes do termo do prazo de seis anos referido no n.º 2.

6 – Independentemente do prazo a que alude o número anterior, as instituições podem, a todo o tempo, proceder à abertura de procedimento concursal nos termos legais.

7 – O tempo de vigência dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do presente diploma é contabilizado para o preenchimento do período experimental exigido para a contratação por tempo indeterminado com vista ao exercício de funções de investigador ou docente, desde que cumprido na mesma área científica e instituição.

Artigo 8.º

[…]

[…]

a) …

b) …

c) …

d) …

e) …

f) …

g) Efetivar o direito dos doutorados de integrar os órgãos de gestão e científico das instituições;

h) Cumprir os demais deveres decorrentes da legislação e regulamentos aplicáveis, bem como do respetivo contrato.

Artigo 10.º

[…]

O recrutamento de doutorados realizado por instituições públicas ao abrigo do presente diploma é efetuado mediante procedimento concursal de seleção internacional.

Artigo 15.º

[…]

1 – Os contratos celebrados ao abrigo do presente diploma, incluindo os previstos no artigo 23.º, têm por referência os níveis remuneratórios das categorias constantes dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro, devendo o Governo proceder à respetiva regulamentação respeitando os seguintes critérios:

a) O nível remuneratório inicial a aplicar tem como referência o nível 33 da Tabela Remuneratória Única;

b) A determinação do nível remuneratório a aplicar não pode implicar perda de rendimento líquido mensal;

c) A progressão do nível remuneratório, tendo em consideração o trabalho desenvolvido no decurso do contrato.

2 – No aviso de abertura do procedimento concursal consta a categoria da carreira de investigação científica.

3 – (Revogado.)

4 – (Revogado.)

5 – …

6 – …

7 – …

Artigo 23.º

[…]

1 – As instituições procedem, até 31 de dezembro de 2017 e até 31 de agosto de 2018, à abertura de dois procedimentos concursais para a contratação de doutorados, ao abrigo do presente regime, para o desempenho das funções realizadas por bolseiros doutorados que celebraram contratos de bolsa na sequência de concurso aberto ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e que desempenham funções em instituições públicas há mais de três anos, seguidos ou interpolados, ou estejam a ser financiados por fundos públicos há mais de três anos, igualmente seguidos ou interpolados.

2 – …

3 – (Revogado.)

4 – Os encargos resultantes das contratações de doutorados previstas no n.º 1, para o desempenho de funções que estivessem a ser exercidas por bolseiros doutorados financiados direta ou indiretamente pela FCT, I. P., há mais de três anos, seguidos ou interpolados, são suportados por esta, na sua totalidade e até ao termo dos contratos e das suas renovações, através de contrato a realizar com a instituição de acolhimento do bolseiro ou investigador, a qual passa a instituição contratante ao abrigo do presente diploma.

5 – Se o contratado ao abrigo do n.º 1 não estiver nas condições referidas no n.º 4, após concurso em que tenha sido opositor um bolseiro doutorado financiado pela FCT, I. P., há mais de três anos, seguidos ou interpolados, esta assume os encargos da contratação durante o período referido no n.º 2 do artigo 6.º, deduzido do período de contrato remanescente do bolseiro preterido no concurso.

6 – As instituições podem substituir a obrigação de abertura de procedimentos concursais para a contratação de doutorados, prevista no n.º 1, pela abertura de procedimentos concursais de ingresso nas carreiras docentes e de investigação, desde que na mesma área científica em que o bolseiro doutorado exerce funções.»

Aprovada em 24 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 7 de julho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de julho de 2017.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»

Iniciativa Água Pública: DGS promove o consumo de água nos bebedouros públicos

18/07/2017

O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da Direção-Geral da Saúde (DGS) apela à participação na iniciativa Água Pública, através da qual se promove o consumo de água pública e o seu fácil acesso em locais públicos.

A água é o principal constituinte do organismo, sendo fundamental no bom funcionamento de todos os sistemas e órgãos, influenciando o bem-estar e a saúde das pessoas. Diariamente perdemos água através da pele, pulmões, fezes e urina. Necessitamos, por isso, de ingerir diariamente a quantidade de água suficiente para compensar estas perdas. A desidratação, provocada pela ausência da ingestão de líquidos, pode ser responsável por sintomas como dores de cabeça e cansaço, afetando também a capacidade de concentração, atenção e memória.

As pessoas que consomem quantidades adequadas de água diariamente ingerem, em média, menos energia, consomem menos calorias a partir de bebidas com açúcar, menos gordura total e saturada, menos açúcar, menos sal e menos colesterol.

Quando estamos fora de casa, devemos aproveitar os bebedouros que encontramos na via pública, pois em cada bebedouro está uma nova oportunidade de promover a nossa saúde. Devemos optar pelo consumo de água em detrimento de bebidas açucaradas. E evitar a utilização de embalagens plásticas e outras que são poluentes. A água pública, em Portugal, é 98% segura e ao consumi-la estamos a ajudar o ambiente, a saúde e a carteira.

Através desta iniciativa pretende-se dar a conhecer locais em Portugal que mereciam ter água potável disponível, com a ajuda dos cidadãos. Assim, o desafio consiste na partilha de imagens de locais com bebedouros funcionais, locais onde estes não funcionam ou locais onde faria sentido que existisse um bebedouro público, através da hashtag #aguapublica nas redes sociais, especialmente no Twitter e no Instagram.

Seja um cidadão ativo. Juntos vamos tentar modificar o ambiente que nos rodeia e influenciar as agendas locais, promovendo consumos mais amigos do ambiente e da nossa saúde.

Para saber mais, consulte:

Blog do PNPAS > Iniciativa água pública

Investigação em Oncologia: LPCC lança três bolsas para jovens investigadores

18/07/2017

A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) abriu as candidaturas às Bolsas de Investigação em Oncologia 2017.

A iniciativa conta com o apoio da ANA Aeroportos de Portugal, da Fundação PT e da Pfizer Biofarmacêutica e visa ajudar financeiramente jovens investigadores.

Cada bolsa tem o valor de 12 mil euros e as candidaturas deverão ser submetidas até dia 22 de setembro. As candidaturas serão avaliadas por um júri presidido pelo presidente da LPCC e composto por cinco elementos com experiência na área oncológica, convidados pela instituição e pelos patrocinadores.

Os critérios de avaliação baseiam-se na pertinência e relevância do projeto, impacto do mesmo, entidade responsável, originalidade, nível de investigação e rigor científico.

A investigação e o desenvolvimento (I&D), bem como a formação contínua, são os pilares do progresso das sociedades contemporâneas. A investigação oncológica, básica, translacional, clínica e epidemiológica tem permitido enormes progressos na prevenção, no diagnóstico e no tratamento do cancro.

Para saber mais, consulte:

Liga Portuguesa Contra o Cancro – Notícias

Nascimentos Aumentam: Hospital da Póvoa de Varzim/Vila do Conde Regista 456 partos

18/07/2017

O Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE (CHPVVC) informa que registou nos primeiros seis meses deste ano 456 partos, mais 88 do que no período homólogo de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, José Manuel Cardoso, sublinhou à agência Lusa a crescente procura, pelas parturientes, desta unidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

«Em contraciclo com a baixa da natalidade em Portugal, temos tido mais partos no nosso hospital, devido a uma série de medidas que temos vindo a implementar e que têm cativado grávidas de vários pontos do país a virem até à Póvoa de Varzim terem os seus filhos», referiu José Manuel Cardoso.

O líder da administração hospitalar lembrou que em algumas áreas de apoio aos progenitores a unidade tem sido «pioneira no país», nomeadamente na existência «de um plano de parto institucional, com consultas multidisciplinares com os casais».

«Temos um plano onde é estudada a melhor preparação para o parto, utilizando, por exemplo, o meio aquático, que proporciona um maior conforto e preparação para as grávidas. Promovemos, ainda, ensinamentos sobre a parentalidade e para amamentação», elencou o dirigente.

José Manuel Cardoso destacou que este aumento do número de partos no centro hospitalar que dirige «é fruto do empenho e brio dos nossos profissionais, em diferentes áreas, e creio que comprova que o Serviço Nacional de Saúde continua a ser uma referência em termos de qualidade e eficácia».

O responsável lembrou que em todo o ano de 2016 nasceram no hospital 887 crianças e que pelo aumento registado neste primeiro semestre «o número total de partos 2017 deve ser suplantado».

Fonte: Lusa

Visite:

Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde – http://www.chpvvc.pt/

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 18/07/2017

Urgente, 2 dias: Aberto Concurso de Enfermeiros – ULS da Guarda

Caros seguidores, foi publicado hoje, 18/07/2017, no jornal Diário de Notícias, um aviso de abertura de um concurso de Enfermeiros da Unidade Local de Saúde da Guarda.

O prazo para concorrer são 3 dias úteis, terminando quinta-feira, 20/07/2017.

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso de Enfermeiros da ULS da Guarda