Composição e funcionamento da Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017


«Resolução da Assembleia da República n.º 147-A/2017

Composição e funcionamento da Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, relativamente à composição e funcionamento da Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017, o seguinte:

1 – Designar, para integrar a Comissão, os seguintes peritos:

a) Indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas:

Professor Doutor João Guerreiro (Universidade do Algarve), que preside;

Professor Doutor Carlos Fonseca (Universidade de Aveiro);

Engenheiro António Salgueiro (Universidade Lusófona do Porto);

Professor Doutor Paulo Fernandes (Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro);

Professor Doutor Edelmiro López Iglesias (Universidade de Santiago de Compostela, Espanha);

Professor Doutor Richard de Neufville (Massachusetts Institute of Technology, Estados Unidos da América);

b) Indicados pelo Presidente da Assembleia da República, ouvidos os Grupos Parlamentares:

Tenente-General Frutuoso Mateus;

Engenheiro Marc Castellnou Ribau;

Professor Doutor Joaquim Sande Silva;

Professor Doutor José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes;

Professor Doutor Francisco Manuel Cardoso Castro Rego;

Engenheiro Paulo Mateus.

2 – Estabelecer que o mandato dos membros da Comissão se inicia com a primeira reunião e termina com a apresentação, ao Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares, do relatório da sua atividade, a qual deve ocorrer dentro do prazo referido no artigo 5.º da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho.

3 – Fixar que compete ao respetivo presidente representar a Comissão, superintender na sua atividade, assegurar o seu regular funcionamento, convocar as sessões de trabalho, presidir, abrir e dirigir os trabalhos.

4 – O presidente tem voto de qualidade em caso de empate nas votações.

Aprovada em 11 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

GOARN Outbreak Response Training em Portugal

GOARN Outbreak Response Training em Portugal

No âmbito da colaboração entre a Direção-Geral da Saúde (DGS) , a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a GOARN – Global Outbreak Alert and Response Network, está a decorrer em Portugal, até ao próximo dia 15 de julho de 2017, a formação internacional sobre “resposta a surtos” – GOARN Outbreak Response Training.

A formação está a decorrer em Lisboa e em Évora, e envolve vinte e cinco profissionais de saúde de diversos países europeus e ainda de África e Ásia, com o objetivo de adquirem competências para destacamentos em missões OMS/GOARN para resposta a surtos internacionais.

A organização e realização do curso tem a colaboração, além da DGS, do Instituto Ricardo Jorge, da Administração Regional de Saúde do Alentejo e respetivo Departamento de Saúde Pública, e ainda da Universidade de Évora – Escola Superior de Enfermagem São João de Deus.

Neste curso estão a participar como formandos portugueses três médicos de Saúde Pública.

Para saber mais, consulte:

DGS > Notícias

GOARN > https://extranet.who.int/goarn/

Redução do consumo de antibióticos: INFARMED divulga que consumo em Portugal está a baixar

10/07/2017

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, informa que o consumo de antibióticos está em queda, uma tendência que se tem estado a verificar desde 2016. Entre janeiro e abril deste ano, foram dispensadas 2.847.560 embalagens de antibióticos em ambulatório, menos 143.663 (4,8%) do que no mesmo período de 2016.

No caso das quinolonas, que são antibióticos que estão associados a um elevado número de resistências, os dados são ainda mais favoráveis, uma vez que houve uma redução de 17569 embalagens no mesmo período, com um consumo de 282.742.

Nos hospitais, a tendência é semelhante. O número de doses registou uma quebra de 3,75 para 1.524.591 e no caso dos carbapenemes, antibióticos relevantes para infeções de elevada gravidade, a redução do consumo foi ainda maior (13,4%), para um total de 108.267 doses.

Para saber mais, consulte:

Prémio Odette Ferreira: Ordem dos Farmacêuticos premeia investigação científica

10/07/2017

Com o propósito de contribuir para a promoção e dinamização da investigação em Saúde Pública por farmacêuticos em Portugal, a Ordem dos Farmacêuticos atribui um prémio de investigação científica designado por Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira.

Este prémio visa distinguir anualmente o melhor projeto científico desenvolvido por farmacêuticos portugueses na área da Saúde Pública, cujo contributo destaque o papel do farmacêutico na sociedade e a sua valorização naquela área. As candidaturas decorrem até 15 de setembro.

O Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira consiste na atribuição de um montante de 10 mil euros aos autores do projeto distinguido, na entrega do respetivo diploma em cerimónia pública e na publicação do respetivo resumo pela Ordem dos Farmacêuticos.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Notícias


Informação do INSA:

imagem do post do Prémio de Investigação Científica Odette Santos-Ferreira

13-07-2017

Encontram-se abertas as candidaturas ao Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira 2017. Atribuído pela Ordem dos Farmacêuticos, o prémio visa distinguir anualmente o melhor projeto científico desenvolvido por farmacêuticos portugueses na área da Saúde Pública, cujo contributo destaque o papel do farmacêutico na sociedade e a sua valorização naquela área.

Instituído em 2010, o Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira consiste na atribuição de um montante de 10 mil euros aos autores do projeto distinguido, na entrega do respetivo diploma em cerimónia pública e na publicação do respetivo resumo pela Ordem dos Farmacêuticos. As candidaturas decorrem até 15 de setembro.

Podem candidatar-se a este prémio os farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos, desde que tenham as quotas em dia, sendo que os projetos desenvolvidos a concurso deverão ter farmacêuticos como autores principal. Não serão admitidas candidaturas de autores principais que tenham sido distinguidos com a atribuição do Prémio no ano anterior.

Ao longo da sua vida, Maria Odette Santos-Ferreira tem contribuído decisivamente para valorizar e prestigiar o papel do farmacêutico na sociedade portuguesa. Entre muitos outros aspetos, a professora catedrática jubilada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa distinguiu-se pelos estudos que realizou no domínio da infeção pelo vírus da imunodeficiência humana, dos quais foi pioneira em Portugal.

Para mais informações, consultar site do Prémio Odette Santos-Ferreira.

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 10/07/2017

Criada Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017

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Composição e funcionamento da Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017


«Lei n.º 49-A/2017

de 10 de julho

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Comissão Técnica Independente

1 – A presente lei cria a Comissão Técnica Independente, adiante abreviadamente designada Comissão, cuja missão consiste em proceder a uma avaliação independente em relação aos incêndios florestais ocorridos nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017.

2 – A Comissão é composta por doze técnicos especialistas de reconhecido mérito, nacionais e internacionais, com competências no âmbito da proteção civil, prevenção e combate aos incêndios florestais, ciências climáticas, ordenamento florestal, comunicações e análise de risco.

3 – Os membros da Comissão são designados do seguinte modo:

a) Seis peritos designados pelo Presidente da Assembleia da República ouvidos os Grupos Parlamentares;

b) Seis peritos indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e designados pelo Presidente da Assembleia da República, um dos quais é o presidente.

Artigo 2.º

Atribuições

Para o desempenho da sua missão, são conferidas à Comissão as seguintes atribuições:

a) Analisar e avaliar todas as origens, caraterísticas e dinâmicas dos incêndios referidos no n.º 1 do artigo anterior, incluindo as que se prendem com o ordenamento florestal na área afetada e as respostas nos planos preventivo e do combate operacional, bem como emitir as conclusões e as recomendações entendidas como pertinentes para aplicação futura;

b) Analisar e avaliar a atuação de todas as entidades do sistema de proteção civil e do dispositivo de combate a incêndios, dos sistemas de comunicação e informações e de serviços públicos relevantes, nomeadamente de infraestruturas de transportes, de cuidados de saúde, de meteorologia, de forças de segurança e órgãos de polícia, incluindo ações e omissões e a coordenação entre elas, nos dias imediatamente anteriores e no período desde o início dos incêndios referidos no n.º 1 do artigo anterior até à sua extinção.

Artigo 3.º

Independência

Os membros da Comissão atuam de forma independente no desempenho das funções que lhe estão cometidas pela presente lei, não podendo solicitar nem receber instruções da Assembleia da República, do Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, incluindo as entidades que participam no sistema de prevenção, segurança e combate aos incêndios florestais.

Artigo 4.º

Acesso à informação

1 – A Comissão tem acesso a toda a informação necessária ao cumprimento da sua missão, estando todas as entidades públicas e privadas obrigadas ao fornecimento atempado de tal informação, e aos esclarecimentos adicionais que lhes forem solicitados.

2 – O acesso à informação referido no número anterior obedece às regras previstas na lei em matéria de segredo de Estado e de segredo de justiça.

3 – O incumprimento do dever de prestação de informação em tempo oportuno por parte das entidades referidas no n.º 1 é objeto de divulgação no relatório a que se refere o artigo 6.º

Artigo 5.º

Mandato

O mandato da Comissão é de 60 dias a contar da data da sua constituição, prorrogáveis por mais 30 dias até à conclusão dos seus trabalhos.

Artigo 6.º

Relatório

1 – No final do seu mandato, a Comissão apresenta um relatório da sua atividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho, bem como as recomendações que entenda pertinentes para prevenir situações futuras.

2 – O relatório referido no número anterior é remetido ao Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares.

3 – A Assembleia da República procede à publicação do relatório referido no n.º 1 em Diário da Assembleia da República, bem como à sua publicitação no seu sítio oficial na Internet.

Artigo 7.º

Estatuto dos membros

1 – Durante o seu mandato, os membros da Comissão só poderão desempenhar outras funções públicas ou privadas em Portugal desde que as atribuições das entidades onde prestem serviço não possam objetivamente ser geradoras de conflitos de interesse com as suas funções na Comissão.

2 – Os membros da Comissão não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho do seu mandato.

3 – O desempenho do mandato de membro da Comissão conta como tempo de serviço para todos os efeitos, salvo para aqueles que pressuponham o exercício efetivo da atividade profissional.

4 – Os membros da Comissão são equiparados a dirigente superior de 1.º grau para efeitos remuneratórios.

5 – Os membros da Comissão têm direito a ajudas de custo e despesas de transporte, nos termos da lei.

Artigo 8.º

Apoio administrativo, logístico e financeiro

O apoio administrativo, logístico e financeiro da Comissão é assegurado pelos serviços a disponibilizar pela Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 6 de julho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de julho de 2017.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde – Taxa bruta de mortalidade por 100.000 hab., Cancros Infantis – DGS

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde

O Plano Nacional de Saúde divulga, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.