Região Autónoma da Madeira: Casa do Povo Equiparadas a IPSS | Cooperação Entre Instituto de Segurança Social da Madeira e IPSS e Equiparados | Regulamento do Conselho Económico e da Concertação Social da RAM
A Enfermagem e as Leis
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2017/M – Diário da República n.º 147/2017, Série I de 2017-08-01 Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 171/98, de 25 de junho, que equipara a Instituições Particulares de Solidariedade Social as Casas do Povo que prossigam os objetivos previstos no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2017/M – Diário da República n.º 147/2017, Série I de 2017-08-01 Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2015/M, de 18 de dezembro, que estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras instituições particulares sem fins lucrativos que lhe são equiparadas e que prosseguem atividades sociais na Região Autónoma da Madeira