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Aberto Concurso Para Técnico Superior (área do Plano Nacional de Vacinação) em Mobilidade – DGS

Veja:

Concurso Para Técnico Superior (área do Plano Nacional de Vacinação) em Mobilidade da DGS: lista definitiva de ordenação final


«Aviso n.º 9168/2017

Procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhador, com vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira de Técnico Superior (área do Plano Nacional de Vacinação), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 – Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril), encontra-se aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e na carreira e categoria de Técnico Superior – área do Plano Nacional de Vacinação, para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República.

2 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

3 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

4 – Número de postos de trabalho a ocupar – 1 (um).

5 – Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior – área do Plano Nacional de Vacinação (PNV).

5.1 – Atividade a exercer: Análise, acompanhamento e monitorização de programas e ações desenvolvidas a nível regional no âmbito do Plano Nacional de Vacinação; Acompanhamento, monitorização e participação no desenvolvimento de plataformas informáticas associadas à vacinação; Conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão incluindo a monitorização do Programa Nacional de Vacinação que garantam a execução das metas propostas e o cumprimento dos objetivos explanados de acordo com a operacionalização estabelecida; Colaboração na definição de políticas e normas que visam promover a procura de ganhos em saúde em matérias relativas às doenças evitáveis pela vacinação; Apoio técnico às atividades relativas à campanha de vacinação contra a gripe sazonal; Participação na elaboração de planos de contingência para resposta a ameaças de Saúde Pública no que diz respeita a doenças transmissíveis; Apoio institucional e intersectorial para estabelecimento de parcerias governamentais e não-governamentais (nacionais e internacionais) entre o Programa Nacional de Vacinação e outras entidades no domínio da promoção e proteção da saúde; Participação em iniciativas multissetoriais e em projetos europeus e internacionais em matérias do âmbito das doenças transmissíveis, nomeadamente do Programa Nacional de Vacinação, com a União Europeia; a Organização Mundial de Saúde; e o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC).

6 – Local de Trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

7 – Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir – Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 – Âmbito de recrutamento – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público.

9 – Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 – Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

9.2 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Ciências Sociais.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.3 – Critério de preferência: Experiência profissional na área de elaboração de normas e orientações de âmbito nacional sobre a vacinação e sobre doenças evitáveis pela vacinação com estatuto de eliminação; experiência profissional na área da coordenação, gestão e monitorização no âmbito do Programa nacional de Vacinação; experiência profissional em projetos de âmbito internacional na área da vacinação.

10 – Posição remuneratória: corresponde à posição e ao nível remuneratórios detidos no lugar de origem, nos termos da Lei do Orçamento de Estado, até ao limite da posição 2, nível 15 da carreira de Técnico Superior, da Tabela Única Remuneratória definida na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho.

11 – Formalização das Candidaturas:

11.1 – Prazo para apresentação de candidaturas – 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11.2 – As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na seção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 13h e das 14h às 17h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde, Procedimento concursal – Técnico Superior – área do Plano Nacional de Vacinação, Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.3 – Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 – As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

12 – As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

14.1 – Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Assumirá a natureza teórica e escrita, com a duração de 120 minutos e incidindo sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre os seguintes diplomas, cuja consulta em suporte de papel é permitida:

Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio;

Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de novembro;

Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro;

Código Procedimento Administrativo;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 – Principio Éticos da Administração Pública;

Despacho n.º 5786/2015, DR 2.ª série n.º 105 de 1 de junho de 2015 – Introdução da Vacina Prevenar(ver documento original) 13 no PNV;

Despacho n.º 11961/2014, DR 2.ª série n.º 186 de 26 de setembro de 2014 – Alteração do esquema vacinal com a vacina contra o HPV;

Despacho n.º 17067/2011, DR 2.ª série n.º 243 de 21 de dezembro de 2011 – Publicação do PNV 2012;

Portaria n.º 243/2013, DR 2.ª série n.º 78 de 22 de abril de 2013 – Constituição e funções da Comissão Técnica de Vacinação;

Despacho n.º 10366/2013, DR 2.ª série de 08 de agosto de 2013 – Receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2013-2014;

Despacho n.º 8378/2008, DR 2.ª série n.º 57 de 20 de março de 2008 – Introdução no PNV da vacina contra o vírus do Papiloma Humano;

Aviso n.º 12/2008, DR 1.ª série n.º 16 de 23 de janeiro de 2008 – Revisão do Regulamento Sanitário Internacional;

Despacho n.º 4570/2005, DR 2.ª série n.º 43 de 2 de março de 2005 – Publicação do PNV 2005;

Despacho n.º 13697/2000, DR 2.ª série n.º 153 de 5 de julho de 2000 – Introdução da vacina Td (dose reduzida) para adultos;

Decreto-Lei n.º 46628 de 5 de novembro de 1965, DG 1.ª série n.º 251 de 5 novembro de 1965 – Operacionalização do 1.º PNV;

Portaria n.º 19058 de 3 de março de 1962, DG 1.ª série n.º 48 de 3 de março de 1962 – Obrigatoriedade da vacina antitetânica para determinadas profissões;

Decreto-Lei n.º 44198 de 20 de fevereiro de 1962, DG 1.ª série n.º 88 de 20 de fevereiro de 1962 – Obrigatoriedade das vacinas contra a difteria e tétano;

Orientação DGS n.º 003/2013 de 15/03/2013 – Profilaxia da raiva humana;

Norma DGS n.º 006/2013 de 02/04/2013 – Programa Nacional de Eliminação do Sarampo;

Norma DGS n.º 001/2012 de 03/05/2012 – Viajantes – Vacinação contra o sarampo – Programa Nacional de Eliminação do Sarampo;

Norma n.º 040/2011 de 21/02/2011 Atualização em 26/01/2012 (PNV 2012);

Norma n.º 008/2015 de 01/06/2015 atualizada a 05/06/2015 – PNV. Introdução da vacina conjugada de 13 valências contra infeções por Streptococcus pneumoniae (Pn13);

Norma n.º 011/2015 de 23/06/2015 – Vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae de grupos com risco acrescido para doença invasiva pneumocócica (DIP). Adultos ((maior ou igual que)18 anos de idade);

Norma n.º 012/2015 de 23/06/2015 – Vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae de grupos com risco acrescido para doença invasiva pneumocócica (DIP). Idade pediátrica ((menor que)18 anos de idade);

Norma n.º 017/2014 de 27/11/2014 – Programa Nacional de Erradicação da Poliomielite – Plano de Ação Pós-Eliminação;

Orientação n.º 016/2014 de 24/09/2014 – Vacinação contra a gripe com a vacina trivalente para a época 2014-2015;

Norma n.º 016/2014 de 29/09/2014, atualizada a 01/10/2014 – PNV – Alteração do esquema da vacina contra infeções por vírus do Papiloma humano (HPV);

Orientação n.º 003/2013 de 15/03/2013 – Profilaxia da raiva humana;

Orientação n.º 006/2012 de 19/03/2012 – PNV 2012 – VASPR (Vacina combinada contra o sarampo, a parotidite epidémica e a rubéola) e a alergia ao ovo;

Norma n.º 001/2012 de 03/05/2012 – Viajantes – Vacinação contra o sarampo – Programa Nacional de Eliminação do Sarampo;

Orientação n.º 031/2011 de 27/09/2011 – Atualização de 31/10/2011 (Vacinação contra a gripe com a vacina trivalente na época 2011/2012 – Alargamento dos grupos de risco para vacinação gratuita);

Norma n.º 040/2011 de 21/12/2011 – Atualização em 26/01/2012 (PNV 2012);

Circular Normativa n.º 12/DSPCD de 09/06/2010 (Vacinação, a nível hospitalar, contra infeções por Streptococcus pneumoniae de crianças/adolescentes de risco para doença invasiva pneumocócica (DIP));

Circular Normativa n.º 14/DSPCD de 15/06/2010 (Adenda à Circular Normativa n.º 12/DSPCD de 09/06/2010 – Vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae de crianças/adolescentes de risco para doença invasiva pneumocócica (DIP));

Orientação n.º 002/2010 de 22/09/2010 (Vacinação contra a gripe com a vacina trivalente na época 2010/2011);

Orientação n.º 005/2010 de 01/10/2010 (Vacinação contra a gripe com a vacina monovalente na época 2010/2011);

Circular Normativa n.º 16/DQS/DGIDI de 12/10/2009 (Vacinação contra a Gripe Sazonal dos Doentes Insuficientes Renais em Diálise);

Circular Normativa n.º 17/DSPCD de 14/10/2009 (Campanha de vacinação contra a infeção pelo vírus da gripe pandémica (H1N1) 2009);

Circular Normativa n.º 17A/DSPCD de 13/11/2009 (Campanha de vacinação contra a infeção pelo vírus da gripe pandémica (H1N1) 2009 – Versão atualizada);

Circular Normativa n.º 19/DSPCD de 23/11/2009 (Número de doses da vacina Pandemrix(ver documento original) – Atualização));

Circular Normativa n.º 21/DSPCD de 17/12/2009 (Vacinação do Grupo C – Campanha de vacinação contra infeção pelo vírus da gripe pandémica (H1N1) 2009);

Circular Normativa n.º 10/DSCS/DPCD de 05/06/2008 (Vacinação complementar contra o sarampo);

Circular Normativa n.º 22/DSCS/DPCD de 17/10/2008 (PNV – Introdução da vacina contra infeções por Vírus do Papiloma Humano);

Circular Normativa n.º 25/DSCS/DPCD de 22/12/2008 (Campanha de vacinação contra infeções por Vírus do Papiloma Humano (HPV));

Circular Normativa n.º 10/DSCS/DPCD de 05/06/2008 (Vacinação complementar contra o sarampo);

Circular Normativa n.º 22/DSCS/DPCD de 17/10/2008 (PNV – Introdução da vacina contra infeções por Vírus do Papiloma Humano);

Circular Normativa n.º 25/DSCS/DPCD de 22/12/2008 (Campanha de vacinação contra infeções por Vírus do Papiloma Humano (HPV));

Circular Normativa n.º 1/DT de 12/01/2006 (Substituição ao Anexo II da Circular Normativa n.º 09/DT de 22/12/2005 – Campanha de Vacinação Contra a Doença Invasiva por Neisseria meningitidis do serogrupo C);

Circular Normativa n.º 08/DT de 21/12/2005 (PNV 2006 – Orientações Técnicas);

Circular Normativa n.º 09/DT de 22/12/2005 (Campanha de Vacinação Contra a Doença Invasiva por Neisseria meningitidis do serogrupo C);

Circular Normativa n.º 10/DT de 22/12/2005 (PNV 2006. Boletins Individuais de Saúde, Fichas Individuais de Vacinação, Mapas para recolha de dados estatísticos e módulo de vacinação do SINUS);

Circular Normativa n.º 08/DSPS de 04/05/2004 – Programa Nacional de Erradicação da Poliomielite – Plano de Acão Pós-Eliminação;

Circular Normativa n.º 4/DT de 31/03/2003 (Orientações para a operacionalização do módulo de vacinação SINUS);

Circular Normativa n.º 9/DT de 07/05/2001 (PNV em 2001 – Atualização de mapas para recolha de dados estatísticos);

Circular Normativa n.º 15/DT de 15/10/2001 (Vacina contra a Hepatite B – atualização da vacinação gratuita de grupos de risco);

Norma n.º 017/2015 de 19/11/2015 Procedimento para disponibilização da formulação endovenosa de zanamivir (zanamivir e.v.).

b) Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

c) A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Pandemic Influenza Preparedness and Response. A WHO Guidance Document. WHO, 2009. ISBN 978 92 4 154768 0;

Pandemic Influenza Preparedness Framework. A WHO Guidance Document. WHO, 2011. ISBN 978 92 4 150308 2;

Guide for Public Health Emergency Contingency Planning at Designated Points of Entry. WHO, 2012. ISBN 978 -92 -9061 -566 -8;

International Health Regulations (2005) Second edition. WHO,2008. ISBN: 9789241580410;

Centers for Disease Control and Prevention. Epidemiology and Prevention of Vaccine-Preventable Diseases. Atkinson W, Wolfe S, Hamborsky J, eds. 12th ed., second printing. Washington DC: Public Health Foundation, 2012.

Committee on Infectious Diseases of the American Academy of Pediatrics. Red Book, 29th Ed, American Academy of Pediatrics 2012.

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Plano de Contingência Nacional do sector da saúde para a pandemia de gripe, DGS, 2008;

Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor 2015;

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Plotkin SA, Orenstein WA, Offit PA. Vaccines, 6th Ed; Elsevier 2013;

Marx, A; Glass, J; Sutter, RW. Differential diagnoses of acute flaccid paralysis and its role in poliomyelitis surveillance. Epidemiol Rev. 2000;22:298-316;

Olive, JM; Castillo, C; Castro, RG; Quadros, CA. Epidemiologic study of Guillain-Barré syndrome in children (menor que)15 years of age in Latin America. J Infect Dis. 1997;175:S160-S164;

Salisbury, DM; Ramsay, ME; White, JM; Brown, D. Polio eradication: surveillance implications for the United Kingdom. J Infect Dis. 1997;175:S156-S159;

Wyatt, HV. Poliomyelitis and infantile paralysis: changes in host and virus. Hist Phil Life Sci. 1993;15:357-396;

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Decisão da Comissão Europeia n.º 2012/506/UE de 08/08/2012 (Jornal Oficial da União Europeia, série L, n.º 262/1 de 27/09/2012) Definições de caso de sarampo para fins de vigilância epidemiológica;

ARSAlgarve (2010). Programa do curso de formação: PNV – como otimizar a sua aplicação”. Faro;

ARSCentro (2007). Projeto “Excelência na vacinação” disponível em ttp://www.arscentro.min-saude.pt/SaudePublica/Material/Paginas/Excel%c3 %aancianaVacina%c3 %a7 %c3 %a3o.aspx;

ARSLVT. (2010). Manual da Rede de Frio. Lisboa: ARSLVT (Serviços farmacêuticos e equipa regional de Vacinação);

ARSNorte (2008). Avaliação do PNV na região Norte. Porto;

ARSNorte (2009). “Documento Guia da ARSNorte sobre Consentimento Informado” in Revista APMCG 25:524-8. Lisboa: APMCG;

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CDC (2002). General Recommendations on Immunization. Atlanta:CDC. Disponível em http://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/rr5102a1.htm;

CDC (2005). Epidemiology & Prevention of Vaccine- Preventable Diseases (The Pink Book). 2005. 8th Edition, 2nd Printing. Atlanta:CDC. Disponível em rttp://www.cdc.gov/nip/publications/pink/def_pink_full.htm;

CDC. Epidemiology and Prevention of Vaccine-Preventable Diseases”Department of health and human services. Centers for Disease Control and Prevention (Red Book);

Comissão das Comunidades Europeias (2004). Saúde em linha – melhorar os cuidados de saúde para os cidadãos europeus: Plano de ação para um espaço europeu da saúde em linha. Bruxelas, CCE;

DGS (2002). “A Vacinação e a sua história” in Cadernos da Direção-Geral da Saúde n.º 2. Lisboa;

DGS (2006). Orientações Técnicas da DGS sobre Vacinação: Programa Nacional de Vacinação 2006 – Orientações Técnicas n.º 10. Lisboa;

DGS (2007). Doença Meningocócica em Portugal 2000 a 2006 – Relatório. Lisboa;

DGS (2004). Avaliação do Programa Nacional de Vacinação – 2.º Inquérito Serológico Nacional, Portugal Continental. Lisboa;

DGS (2008). Vacinação contra infeções por Vírus do Papiloma Humano (HPV) Vírus do Papiloma Humano – Texto de Apoio. Lisboa;

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Tratamento da Tuberculose Latente – atualização das normas. Comissão de Trabalho de Tuberculose da Sociedade Portuguesa de Pneumologia. Rev Port Pneumol 2007; 13 (3): 397-406. Duarte R. (2009);

“Teste tuberculínico. Como optimizar?” Ver Port Pneumol 2009; 15 (2): 295-304;

Ferrinho, Paulo (2010). PNS 2011-2016 – Políticas públicas saudáveis – análise especializada. Lisboa. Alto Comissariado da Saúde – ACS;

Funasa (2001). “Manual da Rede de Frio”. Ministério da saúde. Fundação Nacional de Saúde. Brasília;

HPA (2009) National Minimum Standards for Immunisation Training. Londres: Health Protection Agency, disponível em http://www.hpa.org.uk/web/;

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IDC (2006). “What to do when things go wrong” – Guidelines for Advising Vaccinators on How to Respond to Errors in Vaccine Storage, Preparation, or Administration. Auckland: Imuunization Advisory Center;

Picazo JJ (2002). Guia Prática de Vacunaciones. Madrid: Centro de Estudios Ciencias de la Salud. disponível em www.vacunas.net;

SPP (2010) Recomendações sobre Vacinas. Lisboa: Sociedade Portuguesa de Pediatria.

d) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 40 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

14.2 – Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar,

a) A Avaliação Psicológica (AP) é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela Direção-Geral da Saúde nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

b) A Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 30 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, e tem carácter eliminatório

14.3 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

15 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 – A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (40 % x PC) + (30 % x AP) (30 % x EPS)

sendo que:

CF – Classificação Final;

PC – Prova de Conhecimentos;

AP – Avaliação Psicológica;

EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

17 – Notificação dos candidatos:

Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 – Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 – Composição do júri:

a) Presidente: Graça Freitas, Subdiretora Geral da Saúde;

b) Vogais efetivos:

i) Andreia Costa, Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Etelvina Calé, médica;

c) Vogais suplentes:

i) Teresa Fernandes, técnica superior;

ii) Paula Valente, médica.

20 de julho de 2017. – A Subdiretora-Geral da Saúde, Maria Graça Freitas.»

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