- Despacho n.º 7406/2017 – Diário da República n.º 161/2017, Série II de 2017-08-22
Universidade do Minho – Reitoria
Aprova o Regulamento dos Cursos de Ensino a Distância da Universidade do Minho
«Despacho n.º 7406/2017
Ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea s) e no artigo 54.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação n.º 20/2016, aprovo o Regulamento dos Cursos de Ensino a Distância da Universidade do Minho, constante do anexo ao presente Despacho.
27 de julho de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.
Regulamento dos Cursos de Ensino a Distância da UMinho
Preâmbulo
Os Cursos a distância da Universidade do Minho são cursos disponibilizados pela UMinho através da Pró-Reitoria para os Novos Projetos de Ensino. Visam promover a aquisição de novos saberes e a atualização de conhecimentos por parte de pessoas adultas não integradas em cursos formais, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, e são objeto de certificação pela UMinho tendo como referência o European Credits Transfer System (ECTS). Estes cursos podem ser orientados para uma área específica do saber ou apresentar uma natureza transversal e integradora de várias áreas científicas. A frequência e aprovação nestes cursos pode permitir aos estudantes a creditação da formação após admissão a ciclos de estudos oferecidos pela UMinho.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento dos cursos de ensino a distância disponibilizados pela UMinho.
Artigo 2.º
Objetivos
Os cursos de ensino a distância, modulares e flexíveis, visam proporcionar educação e formação, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, tendo como objetivo:
a) Promover a aquisição de novos saberes e a atualização de conhecimentos por parte de pessoas adultas não integradas em cursos formais, disponibilizando soluções e aprendizagens significativas;
b) Alargar a oferta educativa a estudantes residentes no país e no estrangeiro, bem como a novos públicos «não tradicionais» (adultos e profissionais).
Artigo 3.º
Metodologia
1 – Os cursos estão estruturados por módulos, com objetivos, conteúdos, atividades e avaliações específicas, sendo orientados por professores especializados nas respetivas áreas científicas, a quem compete a sua organização.
2 – Os cursos podem ser orientados para uma área específica do saber ou apresentarem natureza transversal e integradora de diversas áreas científicas.
3 – Os cursos são objeto de creditação pela UMinho, tendo como referência o European Credits Transfer System (ECTS), não sendo conferentes de grau.
4 – Os ECTS obtidos no curso podem permitir ao estudante a creditação da formação após a admissão a ciclos de estudos oferecidos pela UMinho, de acordo com a legislação aplicável, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos oferecido pela Universidade.
5 – A aprovação nestes cursos não confere grau académico, nem o direito de ingresso em ciclo de estudos.
Artigo 4.º
Coordenação e gestão de cursos a distância
1 – Os cursos a distância possuem um Coordenador, nomeado de acordo com as normas a definir pela UOEI, a quem compete a coordenação científica e pedagógica do curso, nas condições e com as responsabilidades específicas estabelecidas no Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da UMinho.
2 – O coordenador do curso é responsável por designar e coordenar a equipa docente envolvida, sendo ainda aconselhável que designe um revisor científico-pedagógico dos conteúdos educativos do curso.
3 – Os cursos a distância são geridos pela equipa de gestão, nomeada para o efeito pela Reitoria, em articulação com o Coordenador do curso, cabendo a estes a planificação das diversas fases dos cursos (design, produção, implementação e avaliação de cursos, conteúdos e plataformas).
4 – Caso um curso seja da responsabilidade de mais do que uma UOEI, o coordenador é designado por acordo entre as UOEI envolvidas.
5 – A equipa docente pode incluir especialistas externos desde que aprovados pelos órgãos competentes da UOEI.
6 – O curso pode envolver parcerias com entidades externas à Universidade Minho, desde que devidamente aprovados pelos órgãos competentes da UOEI.
Artigo 5.º
Funcionamento dos cursos
1 – Os cursos têm uma duração de referência de 6 semanas.
2 – Para cada curso a creditação de referência é de 3 ECTS, num total de 84 horas, sendo cerca de 30 horas de contacto.
3 – Por horas de contacto entende-se o tempo de trabalho desenvolvido pelo estudante no contexto da plataforma de ensino a distância, a saber:
a) Conteúdos educativos do curso (vídeo, animações, e-book);
b) Interação síncrona ou assíncrona (chat, videoconferência, fórum, blog, wiki);
c) Atividade realizada pelo estudante em interação com as ferramentas da plataforma;
d) Avaliação.
4 – Por horas de trabalho autónomo entende-se o tempo de trabalho desenvolvido interna e externamente à plataforma de ensino a distância:
a) Execução de tarefas, projetos ou trabalhos;
b) Pesquisas e leituras;
c) Trabalho complementar.
5 – A orientação tutorial é conduzida pelo docente através da comunicação com os estudantes na plataforma de ensino a distância, usando os mecanismos e ferramentas existentes.
6 – Semanalmente, o docente promove pelo menos:
a) A realização de uma atividade de aprendizagem; ou,
b) A realização de uma sessão síncrona; ou,
c) A realização de uma atividade de avaliação; ou,
d) Uma contribuição no fórum de discussão do curso.
7 – A UMinho garante os meios e as condições necessárias ao funcionamento dos cursos, no que se refere aos recursos humanos e técnicos da sua responsabilidade.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 – Os cursos destinam-se a estudantes maiores de 18 anos.
2 – Os estudantes devem reunir as condições técnicas necessárias para a frequência do curso de ensino a distância, nomeadamente um computador com acesso à internet, com as características publicadas na oferta do curso.
3 – Os estudantes devem satisfazer as condições e pré-requisitos específicos de cada curso.
Artigo 7.º
Inscrição e acesso à plataforma
1 – A frequência do curso está sujeita ao pagamento de taxas.
2 – Após a inscrição são enviadas ao estudante as credenciais de acesso à Plataforma de ensino a distância e ao curso.
Artigo 8.º
Numerus clausus
O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento dos cursos é de 15 estudantes, sendo definido caso a caso o número máximo de participantes.
Artigo 9.º
Avaliação dos estudantes
O estudante é sujeito a avaliação do seu percurso de aprendizagem, de acordo com os seguintes critérios:
a) A avaliação é contínua e sumativa;
b) Cada módulo deve prever a realização de atividades obrigatórias de natureza individual – questionários (de feedback automático), e/ou trabalhos e e/ou atividades de natureza colaborativa – fóruns, wiki, videoconferência, de periodicidade semanal e nas datas estipuladas, variando sua ponderação na classificação final consoante o grau de esforço/dificuldade exigido ao estudante;
c) Cada módulo deve ter uma classificação mínima definida pelo coordenador do curso;
d) A classificação final, na escala de 0 a 20, corresponde ao somatório das diferentes classificações parciais e ponderadas de cada módulo.
Artigo 10.º
Certificação
1 – A avaliação confere ao estudante, consoante os casos, dois tipos de certificados:
a) Certificado de aprovação ou
b) Certificado de participação.
2 – O certificado de aprovação é atribuído aos estudantes que tenham obtido aprovação no curso, dele constando a classificação final e respetivos créditos ECTS.
3 – O certificado de participação é atribuído aos estudantes que tenham participado e realizado pelo menos 2/3 das atividades propostas.
Artigo 11.º
Direitos e deveres dos estudantes
1 – Os estudantes inscritos nos cursos usufruem do estatuto de estudante a distância.
2 – Os estudantes têm acesso à plataforma de ensino a distância para aceder aos conteúdos de aprendizagem disponibilizados, realizar as atividades de aprendizagem que sejam requeridas, bem como comunicar com docentes.
3 – Os estudantes com a situação regularizada perante a UMinho têm acesso a outros recursos online, tais como bibliotecas e outros recursos educativos.
Artigo 12.º
Avaliação do curso e melhoria contínua
1 – Em consonância com os princípios estabelecidos nos Padrões e Orientações Europeus para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior (ESG – European Standards and Guidelines), os cursos de ensino a distância são abrangidos pelo Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UMinho (SIGAQ-UM), de acordo com procedimentos específicos que têm em devida consideração as adaptações justificadas pela natureza destes cursos.
2 – São elementos de apreciação no relatório de autoavaliação a elaborar pelo Coordenador do curso (ou de grupo de cursos afins), sem prejuízo de outros relacionados com as especificidades próprias de cada curso:
a) Os resultados do inquérito relativo às perceções dos estudantes e dos docentes sobre o processo de ensino/aprendizagem;
b) Os resultados de aprendizagem;
c) Dados estatísticos sobre o processo formativo produzidos pelas plataformas que suportam tecnologicamente as aprendizagens;
d) A reflexão estruturada da equipa docente sobre o funcionamento do curso;
e) Os contributos e sugestões de melhoria recolhidos de estudantes, docentes e equipa de gestão do ensino a distância.
3 – O relatório de autoavaliação, para além de outros aspetos designadamente de natureza financeira ou de perceção do impacto da formação, incluirá ainda uma análise SWOT do curso e uma proposta estruturada de medidas de melhoria em edições futuras do curso.
4 – O Relatório-síntese de avaliação do ensino em cada UOEI terá em consideração os relatórios de autoavaliação dos cursos de ensino a distância ministrados no âmbito da Unidade.
Artigo 13.º
Casos omissos e dúvidas
Casos específicos, devidamente fundamentados, poderão ser revistos sob supervisão e validação do Senado Académico.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»