- Despacho (extrato) n.º 7441/2017 – Diário da República n.º 162/2017, Série II de 2017-08-23
Universidade do Minho – Reitoria
Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito na Universidade do Minho
«Despacho (extrato) n.º 7441/2017
Ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea s) e no artigo 54.º, n.º 2, alínea e) dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação n.º 20/2017, aprovo o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito na Universidade do Minho, constante do anexo ao presente Despacho.
1 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.
Anexo ao Despacho RT-48/2017
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito na Universidade do Minho
As bolsas de estudo por mérito destinam-se a galardoar os estudantes que, em cada ano curricular, obtiverem aproveitamento excecional e abrangem todos os alunos inscritos na Universidade do Minho:
a) Num ciclo de estudos de licenciatura;
b) Num ciclo de estudos integrado de mestrado;
c) Num ciclo de estudos de mestrado;
d) Num curso de especialização tecnológica.
Em conformidade com os artigos 5.º e 10.º do Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Ensino Superior definido pelo Despacho n.º 13531/2009, a atribuição de Bolsas de Mérito na Universidade do Minho rege-se pelos seguintes critérios:
Artigo 1.º
1 – São elegíveis à bolsa de mérito todos os alunos que:
a) Tenham transitado de ano e estejam inscritos em ano curricular do curso a que se refere a transição de ano, com aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa, e apresentem média ponderada igual ou superior a 16.0 valores no conjunto das unidades curriculares que o constituem;
b) Tenham estado inscritos no último ano, com aprovação em todas as unidades curriculares que integram o último ano curricular do respetivo plano de estudos, tendo concluído o curso, e apresentem média ponderada igual ou superior a 16.0 valores no conjunto das unidades curriculares que o constituem.
2 – Em caso de empate intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:
a) Média ponderada considerada até às milésimas;
b) Melhor média atual do aluno, incluindo o ano curricular a que se reporta a bolsa;
c) Caso se mantenha a situação de empate, o desempate será decidido por deliberação superior.
3 – Para efeitos do n.º 1, os alunos não poderão ter qualquer unidade curricular em atraso à data de 31 de dezembro do ano letivo em que estão matriculados.
Artigo 2.º
1 – O número de bolsas atribuídas à Universidade do Minho, nos termos do artigo 7.º do Regulamento Geral, será distribuído pelas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da Universidade, proporcionalmente ao número de alunos inscritos:
Escola de Arquitetura;
Escola de Ciências;
Escola de Direito;
Escola de Economia e Gestão;
Escola de Engenharia;
Escola de Medicina;
Escola de Psicologia;
Escola Superior de Enfermagem;
Instituto de Ciências Sociais;
Instituto de Educação;
Instituto de Letras e Ciências Humanas.
2 – A cada Unidade Orgânica de Ensino e Investigação referida no número anterior será atribuída pelo menos uma bolsa.
Artigo 3.º
1 – Situações não abrangidas:
1.1 – Não são contabilizadas para cálculo da média:
a) As unidades curriculares efetuadas por creditação;
b) As unidades curriculares cuja melhoria de nota não tenha sido efetuada no ano letivo respetivo;
c) As unidades curriculares pertencentes a anos curriculares avançados relativamente ao ano de atribuição do prémio; estas serão consideradas no ano curricular respetivo.
1.2 – O presente regulamento não se aplica:
a) No caso de mudança de curso, exceto se a mesma resultar da extinção do curso;
b) Aos estudantes abrangidos por programas de mobilidade académica internacional que não cumpram o plano curricular previamente aprovado entre a Universidade do Minho e a Universidade de destino.
Artigo 4.º
1 – Para efeitos de atribuição das bolsas de estudo por mérito serão elaboradas listas dos alunos elegíveis em cada Unidade Orgânica de Ensino e Investigação (UOEI), ordenados por ordem decrescente de média calculada nos termos acima definidos.
2 – A atribuição das bolsas alocadas por aplicação do Artigo 2.º far-se-á, de acordo com a lista acima referida, observadas ainda as seguintes normas:
a) No caso de haver apenas uma bolsa esta será atribuída ao melhor aluno da respetiva UOEI;
b) Havendo mais do que uma bolsa estas serão distribuídas, uma por cada ciclo de estudos, de acordo com a seguinte ordem: Licenciatura, Mestrado Integrado, Mestrado e Curso de Especialização Tecnológica;
c) Só haverá lugar à atribuição de bolsas a dois alunos de um mesmo ciclo de estudos (Licenciatura, Mestrado Integrado, Mestrado e Curso de Especialização Tecnológica) quando todos os restantes ciclos de estudos representados na lista tiverem sido contemplados com pelo menos uma bolsa;
d) Só haverá lugar à atribuição de bolsas a dois alunos de um mesmo curso dentro do mesmo ciclo de estudos quando todos os restantes cursos representados na lista tiverem sido contemplados com bolsa.
3 – No caso de o número de estudantes elegíveis em determinada Unidade Orgânica de Ensino e Investigação ser inferior ao número de bolsas alocadas, as bolsas remanescentes serão redistribuídas pelas restantes Unidades Orgânicas, de acordo com as normas prescritas no n.º 1 do Artigo 4.º
Artigo 5.º
1 – As listas serão divulgadas via Internet através do Portal Académico da Universidade do Minho (http://alunos.uminho.pt) e no sítio da Direção-Geral do Ensino Superior.
2 – Eventuais reclamações às listas referidas no número anterior poderão ser apresentadas ao Reitor nos 15 dias úteis seguintes à sua divulgação, findo o qual serão liminarmente indeferidas.
3 – Findo o prazo referido no número anterior os alunos premiados serão notificados por carta registada.
Artigo 6.º
O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Artigo 7.º
É revogado o Despacho RT-65/2010, de 23 de junho.»