Surdez | Implantes cocleares: CHUC realiza o milésimo implante em surdos profundos

30/08/2017

O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) realizou, no dia 29 de agosto, o milésimo implante coclear, a única solução que permite que os surdos profundos possam desfrutar de audição e de uma vida com mais bem-estar.

Segundo o médico Luís Filipe Silva, Diretor da Unidade Funcional de Implantes Cocleares (UFIC), cerca de metade dos implantes foram aplicados em crianças, algumas com menos de um ano, com resultados «muito bons».

Cerca de 87% dos doentes implantados ao longo de 30 anos de atividade falam ao telefone e a maioria das crianças frequenta a escola regular.

Os implantes cocleares, que se fazem em Coimbra desde 1985 (no então Hospital dos Covões), têm contribuído para a integração dos surdos no mercado do trabalho, preparando-os para uma vida ativa e autónoma com um mínimo de limitações.

«Hoje, todos os implantes, seja qual for o surdo (adulto ou criança), dão benefício. Por isso, colocar um implante deixou de ser o passo mais importante nesta área», salientou Luís Filipe Silva, que alerta para o facto de algumas intervenções estarem a ser realizadas em instituições que depois não fazem o devido acompanhamento do doente.

Para o especialista em otorrinolaringologia, mais importante do que o número de implantes realizados é saber «quais são os níveis de reabilitação que se atingem, mas para isso é preciso saber quais as capacidades que o indivíduo é capaz de atingir com aquele dispositivo», que custa 20 mil euros.

De acordo com Luís Filipe Silva, as crianças são o grupo mais exigente nesta área, pelo que se requer uma equipa bem treinada, capaz de perceber os sinais e possuidora de intuição para adaptar bem o implante coclear.

O Diretor da UFIC sublinha que os CHUC dão condições para as crianças estarem entre dois a três meses no hospital para o implante ser adaptado, «que é uma coisa que, neste momento, está a passar em claro a grande parte das equipas que fazem implantes».

De acordo com Luís Filipe Silva, não há rejeição de equipamentos nos surdos intervencionados, embora existam algumas complicações, sendo a mais frequente de origem traumática, quando a pessoa sofre alguma pancada na zona do implante.

As infeções crónicas no ouvido e a avaria do equipamento são as outras duas complicações que podem ocorrer, acrescentou o especialista.

O CHUC é o único Centro de Referência Nacional público nos implantes cocleares, acolhendo surdos de todo o Continente e das regiões autónomas. Anualmente, aplica 80 novos implantes cocleares em doentes de todo o país, incluindo das ilhas.

«Fazer implantes cocleares não é para todas as instituições, porque por detrás de um implante está toda uma estrutura, uma equipa multidisciplinar, com profissionais de diversas origens que a suporta», frisou, por seu lado, o Presidente do Conselho de Administração do CHUC.

Fernando Regateiro refere que não se chegou a este patamar de diferenciação «por geração espontânea, mas sim com muito esforço, muita ousadia, dedicação e ambição de fazer e servir cada vez melhor».

«Não se chega a um milésimo implante sem muito esforço, sacrifício, dedicação e qualidade de serviço», referiu o responsável, salientando que a «concentração gera qualidade e que a qualidade introduz eficiência».

Para o Presidente do Conselho de Administração, os centros de referência «vêm responder concretamente à necessidade de agregar respostas muito diferenciadas e de elevados custos, que exigem equipas multidisciplinares que evitam redundâncias e melhoram ainda mais a qualidade da resposta».

Fonte: Agência Lusa

Para saber mais, consulte:

Novo Posto de Emergência Médica: INEM atribui ambulância à Cruz Vermelha Portuguesa – Coimbra

30/08/2017

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai assinar um protocolo para constituição de um novo posto de emergência médica (PEM) com a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) – Delegação de Coimbra. A cerimónia decorre dia 31 de agosto, pelas 15 horas, na sede nacional da CVP, em Lisboa.

A partir desta data, a CVP – Delegação de Coimbra inicia o processo conducente à operacionalização de uma ambulância de socorro do INEM, que se destina a prestar cuidados de saúde pré-hospitalares à população.

Num esforço conjunto entre o INEM e a CVP, esta nova ambulância vai permitir reforçar a resposta do Sistema Integrado de Emergência Médica aos pedidos de ajuda recebidos via Número Europeu de Emergência – 112.

As ambulâncias de socorro são destinadas à estabilização e ao transporte de doentes que necessitem de assistência durante o trajeto até às unidades de saúde. A tripulação – que será disponibilizada pela CVP – e os equipamentos destas ambulâncias permitem a aplicação de medidas de suporte básico de vida. Estão também equipadas com desfibrilhador automático externo, um importante recurso para a assistência a vítimas de paragem cardiorrespiratória.

Trata-se de uma importante iniciativa do INEM, obedecendo também ao novo modelo de aquisição de ambulâncias proposto pelo instituto: ao invés de ser o INEM a comprá-la, a ambulância será adquirida diretamente pela CVP. O INEM pagará uma verba de 50 mil euros para a aquisição, a manutenção e o seguro da ambulância. A partir do primeiro ano de vida, irá igualmente subsidiar as despesas de manutenção, reparações e seguro.

O INEM recorda que o seu plano de criação de novos PEM em 2017 prevê:

  • Criar novos PEM em todos os concelhos de Portugal Continental.

O processo foi concluído no passado dia 27 de julho de 2017. O INEM criou 19 postos de emergência médica em todos os concelhos onde ainda não existia ambulância do instituto, capacitando os 278 concelhos de Portugal Continental.

  • Criar novos PEM em concelhos onde, embora já exista ambulância do INEM, é necessário reforçar a capacidade de resposta do Sistema Integrado de Emergência Médica

O plano prevê a criação de mais quatro novos PEM em 2017. No dia 31 de agosto, o INEM assina com a CVP – Delegação de Coimbra o primeiro destes quatro protocolos.

Através do Número Europeu de Emergência – 112, os cidadãos  que se encontrem em Portugal Continental podem aceder a uma resposta na área da emergência médica que é de qualidade e que pode fazer toda a diferença. Em caso de emergência médica, devem ligar 112 e colaborar com os serviços de emergência, respondendo às perguntas que lhes são colocadas.

Para saber mais, consulte:

INEM – http://www.inem.pt/

Acesso aos cuidados de saúde: Relatório anual revela principais resultados relativos a 2016

29/08/2017

O Relatório Anual de Acesso aos Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e Entidades Convencionadas, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), apresenta os resultados alcançados ao nível do acesso aos cuidados de saúde prestados, tanto no SNS como em entidades convencionadas, desde as urgências às consultas, passando pelas cirurgias programadas e pelo acesso à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, relativos a 2016.

Ao nível dos cuidados de saúde primários, registou-se em 2016 uma melhoria significativa em termos da sua estrutura de oferta no SNS, destacando-se a entrada em funcionamento de 30 novas unidades de saúde familiar (USF) e de mais seis unidades de cuidados na comunidade (UCC).

Além disso, registou-se no final de 2016 o número mais baixo de sempre de utentes sem médico de família atribuído nos cuidados de saúde primários (767.149 utentes, comparativamente com os 1.044.945 utentes sem médico em 2015), o que significa que 92,1% da população inscrita no SNS estava abrangida por médico de família no final de 2016.

Em relação aos cuidados hospitalares, em termos de resultados assistenciais, registou-se em 2016 um aumento de atividade em todas as linhas de produção hospitalar, com destaque para o volume mais elevado de sempre de consultas externas e de cirurgias programadas, essencialmente as realizadas em regime de ambulatório.

O número de consultas nos centros de saúde e nos hospitais aumentou ligeiramente em 2016. Foram realizadas cerca de 31 milhões de consultas médicas nas unidades de cuidados de saúde primários, o que representou um crescimento de 2% em relação ao ano anterior. Este crescimento deveu-se, sobretudo, a consultas não presenciais (que progrediram mais de 6%), um aumento que se estendeu também aos domicílios médicos (mais 1%). As consultas presenciais tiveram em 2016 um crescimento de apenas 0,5%.

Quanto às consultas hospitalares, cresceram 0,4% em 2016. O aumento de primeiras consultas (mais 0,9%) foi superior ao das consultas de seguimento. O aumento percentual mais significativo de 2015 para 2016 ocorreu nas consultas de hematologia clínica, de imunoalergologia, de pneumologia e de otorrinolaringologia.

A média nacional de consultas realizadas dentro dos tempos máximos de resposta garantidos foi de 72% em 2016, o que significa que quase 30% das consultas ainda ocorrem além dos tempos definidos por lei. Contudo, o relatório salienta que se registou «uma melhoria significativa do grau de cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos nos níveis de prioridade clínica mais elevados».

Nos níveis “prioritário” e “muito prioritário”, houve no ano passado um aumento das consultas dentro dos tempos definidos na lei, mas já no nível de prioridade “normal” ocorreu um inverso, tendo diminuído as consultas dadas dentro do tempo máximo garantido.

As especialidades com melhor cumprimento dos tempos máximos a nível nacional são a medicina tropical, a cirurgia cardiotorácica e a obstetrícia. Na posição oposta surgem a oftalmologia, a reumatologia e a dermatovenerologia.

O número de atendimentos nas urgências no SNS subiu para 6,4 milhões e ainda são mais de 40% os casos de ida às urgências com prioridade menor (verde, azul e branca). Em 2016, foram registados 6.405.707 episódios de urgência, um aumento em relação a 2015 (6.118.365), e em 40,7% dos casos os doentes receberam pulseira de cor verde (pouco urgente), azul (não urgente) ou branca, as menos graves na escala de Manchester, que define as prioridades clínicas para atendimento.

De acordo com o relatório, a percentagem de episódios de urgência que originaram internamento mantém-se acima dos 8%, apesar da redução registada em 2016 (-0,3%), valor também semelhante ao que se registava em 2010 e 2011.

O número de camas nos cuidados continuados cresceu 8,4% em 2016, passando a existir 8.112 lugares de internamento, um acréscimo de 631 em relação ao ano anterior. O relatório mostra que o crescimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) foi suportado, sobretudo, pelas camas de longa duração e manutenção e de média duração e reabilitação.

Em 2016 houve um crescimento de 4,5% no número de utentes assistidos na RNCCI, bem como dos utentes referenciados. Por outro lado, baixou o número global de utentes em espera para uma vaga (menos 2,1% do que em 2015). Pela primeira vez foram criadas camas pediátricas na rede e não existiam doentes a aguardar vaga nesta tipologia. Globalmente, entre internamento e respostas domiciliárias, a RNCCI tinha, no final de 2016, um total de 14.376 lugares, um crescimento de 2,2% relativamente ao ano anterior.

Em 2016, existiam ainda 288 camas de cuidados paliativos na RNCCI, que em 2017 passaram a integrar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

Instituto Ricardo Jorge implementa novo procedimento analítico para avaliação de contaminantes fúngicos em areias

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge implementa novo procedimento analítico para avaliação de contaminantes fúngicos em areias

30-08-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Saúde Ambiental (DSA), implementou um novo procedimento analítico para avaliar o nível de contaminação fúngica de areias. Este procedimento, aplicado já na época balnear em curso, considera dois níveis de especialização na análise micológica de areias em função da situação que se pretende avaliar.

Segundo o novo procedimento implementado, o primeiro nível é utilizado em análise de rotina não diferenciada, permitindo avaliar a contaminação fúngica global da areia. O segundo nível aplica-se em situações mais complexas que exigem a identificação da totalidade das estirpes cultiváveis ou estirpes predominantes com relevância clínica.

A alteração introduzida permite reduzir o custo da análise e possibilita que laboratórios especializados em análises microbiológicas de água, com um sistema de gestão e garantia da qualidade implementado, possam disponibilizar a análise de primeiro nível para avaliação de contaminantes fúngicos em areias. Esta análise é assegurada pela Unidade de Água e Solos do DSA, reservando-se as análises de segundo nível para a Unidade de Referência de Doenças Sistémicas e Zoonoses do Departamento de Doenças Infeciosas.

O novo procedimento para avaliação de contaminantes fúngicos em areias decorre de uma das recomendações de um estudo coordenado pelo Instituto Ricardo Jorge, em 2015, em que se recomendava a monitorização microbiológica de areias e a simplificação da análise de contaminantes fúngicos. Este trabalho, por sua vez, foi realizado na sequência de uma reunião internacional (Trends in Environmental Microbiology for Public HealthTEMPH2014).

Medicamentos: Alterações no envio de informação sobre reações adversas

30/08/2017

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, divulga que a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) irá disponibilizar uma nova versão do Eudravigilance (EV), a base de dados europeia de notificações de reações adversas medicamentosas suspeitas, a 22 de novembro de 2017.

A partir desta data, e de acordo com a legislação em vigor, terá início o envio centralizado para o EV, o qual terá algumas alterações na transmissão eletrónica de casos de reações adversas a medicamentos (RAM).

Estas alterações terão impacto na forma como são comunicadas as RAM pelo regulador português (INFARMED) e pelos Titulares de Autorização de Introdução no Mercado.

A melhoria do sistema de notificações de RAM tem sido constante, de forma a reforçar este sistema de suporte à avaliação contínua dos medicamentos que se encontram disponíveis no mercado.

Para saber mais, consulte:

INFARMED > http://www.infarmed.pt/

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 30/08/2017

Edital de abertura do curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação – Universidade do Minho


«Edital n.º 622/2017

Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

1 – Por despacho do Reitor da Universidade do Minho e nos termos do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e da Portaria n.º 100/2008, de 31 de janeiro, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso em epígrafe, para o ano letivo 2017/2018.

2 – Vagas

São colocadas a concurso 30 vagas, sendo 8 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 8 vagas destinadas prioritariamente a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola. As vagas não preenchidas nestes dois contingentes revertem para o contingente geral.

O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

3 – Condições de candidatura

Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos 2 anos.

4 – As candidaturas serão formalizadas, dentro dos prazos previstos, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, recorrendo-se, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola.

5 – O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

c) Declaração sob compromisso de honra do tempo de exercício profissional como Enfermeiro;

d) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.

O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

6 – São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

7 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5. devem ser entregues contra recibo ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:

Escola Superior de Enfermagem

3.º Piso – Edif. 4 (Biblioteca Geral (BGUM))

Campus de Gualtar

4710-057 Braga

8 – Regras de seriação:

8.1 – Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos)

8.1.1 – Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos)

8.1.2 – Outra formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos)

8.1.3 – Formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins. Os candidatos deverão fazer referência ao DR onde se encontra a publicação da homologação do respetivo curso. Áreas afins: ciências da saúde, ciências sociais e humanas.

8.2 – Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos)

8.2.1 – Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos)

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatório a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.

Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.

Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.

A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com indicação da referência da publicação – número e data).

8.3 – Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos)

8.3.1 – Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de 10 pontos)

O tempo de exercício profissional como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;

Período a que se reporta a contagem do número de anos;

Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

8.3.2 – Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos)

Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2011.

8.3.3 – Funções desempenhadas em instituições de saúde e/ou de ensino superior na área de enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos).

As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.

As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.

9 – Regras de Desempate

1.º Mais tempo de serviço;

2.º Mais tempo na última categoria profissional;

3.º Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

10 – Prazos

Apresentação de candidaturas: 28/08 a 8/09/2017.

Afixação do projeto de lista de seriação: 11/09/2017.

Reclamação ao projeto de lista: 12/09/2017 a 26/09/2017.

Afixação da lista final: 27/09/2017.

Matrícula e inscrição: 27/09/2017 a 02/10/2017.

Início do curso: 06/10/2017.

11 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

12 – Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 – O curso tem a duração de 2 semestres, correspondendo a 60 ECTS.

14 – Horário de funcionamento do curso

a) Componente Teórica e Teórico-Prática (1.º Semestre):

5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial;

5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;

6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;

Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais;

Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.

b) Componente Prática (Estágios) – 2.º Semestre: 30 horas semanais.

15 – A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Esperança do Gago Alves Pereira, Professor Coordenador

Vogais efetivos:

Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Adjunto

Maria Manuela Pereira Machado, Professor Adjunto

Vogais Suplentes:

Maria Manuela Almendra Magalhães, Professor Adjunto

Lisa Alves Gomes, Assistente do 2.º Triénio

8 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.»