Artigo: Prevalência, conhecimento e controlo da diabetes em Portugal – resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF 2015) – INSA

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23-08-2017

Em 2015, a prevalência de diabetes na população residente em Portugal, com idade entre os 25 e os 74 anos, foi de 9,8%, de acordo com um estudo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, com base em dados do primeiro Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF). Outro dos resultados do trabalho indica também uma prevalência de diabetes mais elevada nos homens do que nas mulheres (12,1% vs 7,8%).

As conclusões deste estudo, que teve como objetivo descrever a prevalência, o conhecimento e o controlo da diabetes na população residente em Portugal, referem ainda que a diabetes era mais prevalente entre os indivíduos que apresentavam baixa escolaridade e sem atividade profissional. A maioria dos indivíduos diabéticos estava ciente de sua condição (87,1%) e encontrava-se a tomar medicação antidiabética (79,7%), sendo que destes 63,2% apresentaram níveis de HbA1c inferiores a 7,0%.

A Diabetes Mellitus constitui um problema global de saúde pública, dadas as graves consequências que podem decorrer da progressão da doença, sendo as estimativas da sua prevalência, conhecimento e controlo são essenciais para monitorizar as suas tendências de forma efetiva. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que o número de pessoas diagnosticadas com diabetes tenha evoluído de 108 milhões em 1980 para 422 milhões em 2014, correspondendo a uma prevalência de 8,5% em pessoas acima dos 18 anos.

O INSEF foi realizado em 2015 pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, em colaboração com as cinco Regiões de Saúde e as duas Secretarias Regionais de Saúde das Regiões Autónomas de Saúde e com o Instituto Norueguês de Saúde Pública. A população-alvo foi constituída por indivíduos não institucionalizados, com idade compreendida entre os 25 e os 74 anos, residentes em Portugal há mais de 12 meses e com capacidade para realizar uma entrevista em português, tendo sido alcançada uma amostra de 4911 indivíduos.

“Prevalência, conhecimento e controlo da diabetes em Portugal: resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF 2015)” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, publicação científica periódica editada pelo Instituto Ricardo Jorge em acesso aberto. Para consultar o artigo de Marta Barreto, Irina Kislaya, Vânia Gaio, Ana Paula Rodrigues, Ana João Santos, Sónia Namorado, Liliana Antunes, Ana Paula Gil, José Manuel Boavida, Ana Clara Silva, Patrícia Vargas, Tamara Prokopenko, Baltazar Nunes, Carlos Matias Dias e INSEF Research Group, clique aqui.


Informação do Portal SNS:

Instituto Ricardo Jorge divulga resultados do INSEF

Em 2015, a prevalência de diabetes na população residente em Portugal, com idade entre os 25 e os 74 anos, foi de 9,8%, de acordo com um estudo do Instituto Ricardo Jorge, com base em dados do primeiro Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF). Outro dos resultados do trabalho indica também uma prevalência de diabetes mais elevada nos homens do que nas mulheres (12,1% vs 7,8%).

As conclusões deste estudo, que teve como objetivo descrever a prevalência, o conhecimento e o controlo da diabetes na população residente em Portugal, referem ainda que a diabetes era mais prevalente entre os indivíduos que apresentavam baixa escolaridade e sem atividade profissional. A maioria dos indivíduos diabéticos estava ciente de sua condição (87,1%) e encontrava-se a tomar medicação antidiabética (79,7%), sendo que destes 63,2% apresentaram níveis de HbA1c inferiores a 7,0%.

A diabetes mellitus constitui um problema global de saúde pública, dadas as graves consequências que podem decorrer da progressão da doença, sendo que as estimativas da prevalência, do conhecimento e do controlo são essenciais para monitorizar as suas tendências de forma efetiva. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que o número de pessoas diagnosticadas com diabetes tenha evoluído de 108 milhões em 1980 para 422 milhões em 2014, correspondendo a uma prevalência de 8,5% em pessoas acima dos 18 anos.

O INSEF foi realizado em 2015 pelo Instituto Ricardo Jorge, em colaboração com as cinco regiões de saúde e as duas Secretarias Regionais de Saúde das Regiões Autónomas de Saúde e com o Instituto Norueguês de Saúde Pública.

A população-alvo foi constituída por indivíduos não institucionalizados, com idade compreendida entre os 25 e os 74 anos, residentes em Portugal há mais de 12 meses e com capacidade para realizar uma entrevista em português, tendo sido alcançada uma amostra de 4.911 indivíduos.

Estes dados são apresentados no artigo “Prevalência, conhecimento e controlo da diabetes em Portugal: resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF 2015)”, realizado por Marta Barreto, Irina Kislaya, Vânia Gaio, Ana Paula Rodrigues, Ana João Santos, Sónia Namorado, Liliana Antunes, Ana Paula Gil, José Manuel Boavida, Ana Clara Silva, Patrícia Vargas, Tamara Prokopenko, Baltazar Nunes, Carlos Matias Dias e INSEF Research Group, publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge > Artigo

Hepatite A – Atualização a 20 de agosto 2017 – DGS

Hepatite A - Atualização a 20 de agosto 2017

Boletim Epidemiológico atualizado da atividade epidémica da Hepatite A em Portugal.


Informação do Portal SNS:

DGS divulga novo balanço com 435 casos confirmados

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu novo balanço, no dia 20 de agosto, no qual revela que Portugal tem, desde o início do ano, 454 casos notificados de Hepatite A, num total de 435 confirmados desde o início do ano.

De acordo com o último Boletim Epidemiológico da atividade epidémica da Hepatite A em Portugal, que começou no início do ano e afeta outros países europeus, atingiu sobretudo homens (88%) e em mais de metade dos casos (52%) o contágio deu-se por contacto sexual.

A maior parte dos casos (86,3%) está concentrada na Região de Lisboa e Vale do Tejo e o grupo etário mais afetado é o dos 18-50 anos, com 392 casos.

Segundo a DGS, foi constituída uma reserva estratégica nacional de vacinas, em março de 2017, requisitada pelo Ministério da Saúde. O circuito comercial das vacinas nas farmácias comunitárias encontra-se restabelecido.

No dia 14 de agosto, a DGS atualizou a norma sobre vacinação no âmbito do surto de hepatite A, e os viajantes deixaram de ser considerados elegíveis para vacinação gratuita, pelo que deverão recorrer ao circuito comercial das farmácias para completar o esquema vacinal.

Reforço da vacinação e recomendações

A Direção-Geral da Saúde, tendo em conta o surto de hepatite A, promoveu o reforço da vacinação antes dos grandes festivais de verão e aconselha a adoção de medidas de prevenção durante estes eventos e, após, a vigilância de sintomas compatíveis com os da hepatite A.

A investigação epidemiológica e laboratorial dos casos prossegue e a informação será atualizada em conformidade.

Para saber mais, consulte:

DGS > Hepatite A – Atualização a 20 de agosto de 2017

DGS > Norma n.º 016/2017, de 14/08/2017 – Vacinação no âmbito do surto de hepatite A.

Concurso de TDT de Fisioterapia do CH Tâmega e Sousa: lista de classificação final

«Audiência prévia – Lista Final do Procedimento Concursal para Constituição de  Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Fisioterapia, conforme aviso publicitado na página na Internet do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E., em 17 de março de 2017.

Dando cumprimento ao estipulado no Código de Procedimento Administrativo, publicita-se a lista de classificação final, para querendo se pronunciar por escrito, nos termos e prazos previstos no CPA.

CHTS, 23 de Agosto de 2017»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 23/08/2017

Enfermeiros Nomeados Para Funções de Direção e Chefia – DICAD / ARSLVT


«Deliberação (extrato) n.º 787/2017

Por deliberação, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., 17 de julho de 2017, foram, sob proposta do Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD), da ARSLVT, IP, designados, em comissão de serviço com a duração de três anos, os seguintes enfermeiros:

1 – Para exercer funções de Direção, o Enfermeiro João Alexandre de Almeida Antunes Meira, do CRI Lisboa Ocidental, com efeitos a partir de 1 de março de 2017;

2 – Para exercer funções de Chefia, com efeitos a partir de 1 de março de 2017, os enfermeiros:

Rui Manuel da Costa e Silva, do CRI Lisboa Oriental;

Isabel Maria Serrano Mira de Carvalho Pacheco, do CRI Setúbal;

Eurico Jorge Ribeiro Martins, do CRI Ribatejo;

Paulo Jorge Proença Lourenço, da Unidade de Desabituação do Centro das Taipas;

Marta Isabel Marreiros Patrocínio e Costa, da Unidade de Alcoologia de Lisboa.

3 – Para exercer funções de Chefia, com efeitos a partir da publicação desta Deliberação, o Enfermeiro João Alexandre de Almeida Antunes Meira, do CRI Lisboa Ocidental e, a título excecional, a Enfermeira Ana Margarida Varandas Santo, do CRI Oeste.

17 de julho de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


«Declaração de Retificação n.º 686/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, por remissão do n.º 1 do artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Deliberação (extrato) n.º 787/2017, de 17 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2017, saiu com inexatidão, pelo que se procede à respetiva retificação.

Assim, no ponto 1, onde se lê:

«Para exercer funções de Direção, o Enfermeiro João Alexandre de Almeida Antunes Meira, do CRI Lisboa Ocidental, com efeitos a partir de 1 de março de 2017;»

deve ler-se:

«Para exercer funções de Direção, o Enfermeiro Carlos Manuel Pires Barata Gil, do CRI Lisboa Ocidental, com efeitos a partir de 1 de março de 2017.»

4 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.»

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado

Veja também:

37 Vagas para o Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado


«Despacho n.º 7445/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, o “Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) por titulares do grau de Licenciado”, foi proposto pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP, aprovado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, a 12 de abril de 2017, e homologado por despacho reitoral a 5 de julho de 2017.

Foi dado cumprimento ao artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo os interessados constituídos no procedimento do regulamento projetado prescindido, por escrito, da sua audiência, ficando esta dispensada nos termos do artigo 100.º n.º 1 e 3, alínea c) do mesmo diploma legal.

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento fixa os critérios e procedimentos administrativos a que obedece o concurso especial de acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP, por titulares do grau de licenciado, adiante designado simplesmente por concurso especial.

Artigo 2.º

Vagas e calendário

1 – O número máximo de estudantes a admitir, em cada ano letivo, pelo concurso especial, será fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto (U. Porto), mediante proposta da diretora da FMUP nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea l), dos estatutos da FMUP e sem prejuízo dos limites mínimos impostos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro.

2 – O despacho a que se refere o número anterior é publicado no Diário da República em anexo ao presente regulamento, dele fazendo parte integrante e será ainda publicitado por edital a afixar nos lugares de estilo da FMUP e divulgado no site da FMUP, contendo nessa altura, a calendarização dos atos a praticar pelos candidatos e pela FMUP até ao encerramento do concurso especial.

Artigo 3.º

Requisitos de admissão ao concurso especial

1 – Só serão admitidos ao concurso os candidatos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura nacional ou estrangeira (desde que previamente reconhecida em Portugal);

b) Cumprimento do pré-requisito em vigor para a candidatura ao ciclo de estudos integrado do curso de mestrado em medicina pelo regime geral no ano em que se candidatam;

c) Candidatos que demonstrem possuir formação científica nas áreas de Biologia, da Matemática e da Química, comprovadas pelo historial de candidatura/ficha de classificação emitidos pela Direção-Geral do Ensino Superior ou pela ficha ENES emitida pela escola secundária, onde constam as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas, conforme elenco infra, e com classificação mínima, em cada uma, de 140 pontos em 200 pontos:

Biologia e Geologia; ou Biologia; ou Biologia-Física-Química (BFQ) *

e

Física e Química A; ou Química; ou Biologia-Física-Química (BFQ) *

e

Matemática; ou Matemática A; ou Matemática B

A classificação da prova de Biologia-Física-Química (BFQ) *, será convertida diretamente para uma escala de 200 pontos.

2 – São, também, admitidos ao concurso especial, os titulares do grau de mestre (mestrado clássico ou mestrado integrado) ou doutor, desde que preencham todos os requisitos enumerados nas alíneas a), b), e c) do ponto anterior. No caso de o candidato possuir um grau mais elevado do que licenciatura, terá sempre que apresentar o documento comprovativo do grau de licenciado de que é titular, sem o qual ficará excluído deste concurso.

Artigo 4.º

Modo de apresentação da candidatura

1 – As candidaturas deverão ser efetuadas através da plataforma criada para o efeito e disponível no site da FMUP.

2 – A candidatura deverá ser instruída com documentos constantes do Anexo I ao presente regulamento, dentro do prazo fixado pelo despacho a que se refere o artigo 2.º, através de requerimento específico para o efeito e disponibilizado no site da FMUP.

3 – A candidatura é válida, apenas, para o ano letivo a que se respeita.

4 – A candidatura e outros atos subsequentes estão sujeitas ao pagamento dos emolumentos fixados na correspondente tabela em vigor na UP.

5 – A desistência ou preterição na sequência do processo de seleção não conferem o direito ao reembolso das taxas pagas.

6 – As omissões ou erros cometidos no preenchimento do formulário de candidatura e na submissão dos documentos exigidos para este concurso, são da exclusiva responsabilidade dos candidatos e conduzem ao indeferimento liminar.

7 – A entrega dos originais dos documentos referidos nos números anteriores é obrigatória para os candidatos que vierem a preencher as vagas fixadas para o concurso.

Artigo 5.º

Indeferimento liminar

1 – São indeferidas as candidaturas que não obedeçam a qualquer uma das seguintes condições:

a) Que não preencham os requisitos de admissão estabelecidos no artigo 3.º do presente regulamento.

b) Forem apresentadas fora do prazo estabelecido no Aviso do Concurso publicitado;

c) Candidaturas não acompanhadas de todos os documentos mencionados no Anexo I;

d) Candidaturas sem regularização dos emolumentos referidos no n.º 4 do artigo 4.º

2 – O indeferimento liminar é da competência da comissão de seleção, devendo ser fundamentado nos termos dos números anteriores.

Artigo 6.º

Processo de Seriação

O processo de seriação dos candidatos, cujas candidaturas forem admitidas, desenvolve-se numa fase. Será ponderada a avaliação curricular de acordo com os critérios fixados no artigo 7.º e serão seriados por ordem decrescente de pontuação obtida.

Artigo 7.º

Critérios de ponderação

Os candidatos serão seriados de acordo com o critério de classificação média das provas específicas ou exames nacionais de disciplinas do ensino secundário, nível de habilitações académicas, e idade com que se candidatam, expressos na seguinte fórmula:

(ver documento original)

MPE – Média das classificações (não arredondada, na escala de 0 a 200) das provas de ingresso (provas específicas ou exames nacionais de disciplinas do ensino secundário), exigidas para o curso de medicina.

(ver documento original)

(no caso do candidato apresentar mais do que um grau contará o grau mais elevado)

Artigo 8.º

Lista de ordenação final

1 – A lista de ordenação final dos candidatos ao concurso especial será afixada na Divisão Académica e divulgada no site da FMUP.

2 – Caso persista o empate após a aplicação dos critérios fixados nos números anteriores, será dada preferência ao candidato mais novo em idade à data do término do prazo de candidatura.

Artigo 9.º

Comissão de seleção

1 – Será nomeada uma comissão de seleção por despacho da diretora da FMUP, que ficará responsável por todo o processo do concurso especial.

2 – A comissão será composta pelo diretor do ciclo de estudos integrado do curso de mestrado em medicina da FMUP que presidirá, por dois professores designados pela diretora da FMUP sob proposta do diretor do curso, de entre vogais da Comissão científica do curso, sendo um efetivo e um suplente, e por dois técnicos superiores da área da psicologia designados pela diretora da FMUP sob proposta do diretor de curso, sendo um efetivo e um suplente.

3 – À comissão compete a coordenação e gestão do processo de seleção e, em especial:

a) Indeferir e admitir candidaturas;

b) Elaborar a lista de ordenação dos candidatos;

c) Classificar e ordenar os candidatos;

d) Responder às reclamações.

4 – A comissão pode, no decurso do concurso especial, solicitar aos candidatos os esclarecimentos que considere necessários, para desfazer quaisquer dúvidas relativas ao processo de candidatura.

5 – A comissão, no exercício das suas funções, pode solicitar o apoio de quaisquer outras entidades que possam apoiar os procedimentos deste concurso.

Artigo 10.º

Exclusão da candidatura

1 – Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se na FMUP nos dois anos letivos subsequentes, os requerentes que prestem falsas declarações.

2 – Ainda que as falsas declarações sejam detetadas após a realização da matrícula, serão anulados todos os atos praticados ao abrigo da mesma.

3 – A exclusão da candidatura caberá à diretora da FMUP, ouvida a comissão de seleção.

Artigo 11.º

Classificação Final

1 – Concluídas as operações de seleção decorrentes do processo de seriação previsto no artigo 6.º, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da respetiva pontuação final.

2 – A lista de ordenação final, depois de devidamente homologada pelo reitor da UP, será tornada pública mediante afixação na Divisão Académica e divulgação no site da FMUP.

3 – A decisão exprime-se através de um dos seguintes resultados:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

Artigo 12.º

Reclamações

1 – As reclamações devem ser dirigidas, por escrito, ao presidente da comissão de seleção, no prazo fixado para o efeito e enviadas por carta para a Divisão Académica da FMUP.

2 – As decisões sobre as reclamações são da competência da comissão de seleção e comunicadas por escrito ao reclamante por via postal registada, com os fundamentos da decisão.

3 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora dos prazos estipulados para o efeito do artigo anterior ou que não sejam devidamente fundamentadas.

4 – Quando, na sequência de reclamações, haja que proceder à alteração da lista de ordenação final, será a mesma submetida a despacho de homologação do reitor da UP e publicitada nos termos do n.º 2 do artigo anterior.

Artigo 13.º

Colocação

A admissão dos candidatos é feita de acordo com a ordem resultante da respetiva seriação, até ao limite de vagas fixado nos termos do artigo 2.º

Artigo 14.º

Matrícula e inscrição

1 – Os candidatos admitidos nas vagas devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no edital a que se refere o artigo 2.º

2 – A colocação é válida apenas para o ano letivo a que respeita e caduca com o seu não exercício no prazo fixado.

3 – Sempre que um candidato não proceda à matrícula no prazo fixado, poderá o presidente da comissão, se assim entender, notificar o candidato seguinte da lista resultante dos critérios de seleção aplicáveis, até à efetiva ocupação do lugar.

4 – No ato de matrícula e inscrição, os candidatos deverão apresentar os originais dos documentos submetidos na candidatura, incluindo o pré-requisito.

Artigo 15.º

Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional

À creditação de formação anterior e de experiência profissional, aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Porto na data da matrícula/inscrição na FMUP. Todavia, apenas os candidatos admitidos poderão solicitar a respetiva creditação online no período de matrícula.

Artigo 16.º

Disposições Finais

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho da diretora da FMUP.

Artigo 17.º

Publicação e entrada em vigor

O presente regulamento, uma vez homologado pelo reitor da UP, será publicado na 2.ª série do Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se revogado, a partir da mesma data, o regulamento publicado a 3 de agosto de 2016.

ANEXO I

Documentos para instrução da candidatura

1 – A candidatura é efetuada através da plataforma eletrónica criada para o efeito e disponível em www.med.up.pt.

2 – A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura específico para o efeito e disponibilizado online;

b) Documento de identificação (bilhete de identidade; cartão de cidadão; passaporte);

c) Cartão de contribuinte (no caso de não apresentar cartão de cidadão);

d) Certidão comprovativa da licenciatura que é titular, com indicação da respetiva média final, expressa de 0 a 20 valores e arredondada às unidades;

e) Documento comprovativo do grau de mestre e ou de doutor, se aplicável (este documento não exclui a necessidade de apresentar a certidão comprovativa do grau de licenciado de que é titular);

f) Historial da Candidatura/Ficha de Classificação emitidos pela Direção Geral do Ensino Superior DGES), onde constam as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas, de acordo com o elenco mencionado na alínea c) do artigo 3.º, ou, em alternativa, ficha ENES desde que as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas estejam na escala de 0 a 200;

(Nota: outras certidões emitidas pelas escolas secundárias em substituição dos documentos mencionados na alínea c) do artigo 3.º, conduzem ao indeferimento liminar da candidatura)

g) Pré-requisito de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1, artigo 3.º;

h) Curriculum vitae segundo modelo europass, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos de dados curriculares elegíveis. No caso de se tratarem de documentos relativos à experiência profissional do candidato, a comprovação da experiência e da sua duração deve ser feita por declaração das entidades patronais, com a indicação dos tempos (inicio e fim) de experiência profissional e explicitando as funções exercidas. No caso de profissionais liberais, os documentos que atestem a referida experiência devem ser emitidos pelas entidades a quem foram prestados serviços e com a indicação das respetivas datas (inicio e fim) explicitando esses mesmos serviços.

5 de julho de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.»


Veja também:

37 Vagas para o Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado

Plano de estudos da Licenciatura em Fisioterapia – Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia


«Aviso n.º 9753/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), após aprovação pelos órgãos legal e estatutariamente competentes, o Instituto Piaget – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia, reconhecida de interesse público Decreto-Lei n.º 52/2003, de 25 de março, procede à publicação da alteração ao plano de estudos do 1.º Ciclo de Estudos em Fisioterapia, publicado através do Aviso n.º 9423/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, registada na Direção-Geral do Ensino Superior sob o número R/A-Ef 180/2011/AL02, de 21 de julho de 2017.

1 de agosto de 2017. – O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia

2 – Unidade orgânica: Não aplicável

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Fisioterapia

5 – Área científica predominante: Fisioterapia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia

Ciclo de estudos em Fisioterapia

Grau de licenciado

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

4.º Ano

(ver documento original)»