Concurso de Assistentes Técnicos do CH São João: Lista de classificação final

Bolsa de candidatos para admissão de Assistentes Técnicos
02 de Agosto de 2016 a 04 de Agosto de 2016

Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem – ESEnfC

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Este diploma sofreu novas alterações, veja:

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Enfermagem – ESEnfC


«Despacho n.º 7196/2017

Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, na sequência de proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a nova estrutura curricular e plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, que altera a deliberação n.º 1276/2012 publicada no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 20 de setembro.

A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos, do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 21 de julho de 2017, sob o n.º R/A-Ef 133/2011/AL01.

24 de julho de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

2 – Unidade orgânica: Não aplicável

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Aberto Concurso documental para recrutamento de três Professores Adjuntos – ESEL

Veja:

Concurso para recrutamento de três Professores Adjuntos da ESEL: Lista Final Homologada


«Edital n.º 580/2017

Concurso para o recrutamento de três professores adjuntos

Considerando a deliberação do Conselho de Gestão de 31/10/2016, e sob proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 20/10/2014, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pele Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL, homologado em 26/11/2014 pela Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) e publicado em D.R. n.º 49, 2.ª série, de 11/3/2015, torna-se público que, por despacho de 2/11/2016 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professora Doutora Maria Filomena Mendes Gaspar, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 3 (três) Professores Adjuntos, correspondentes a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos seguintes termos e condições:

1 – Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 – Conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL aprovado em CTC em 02/03/2016.

3 – Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.

4 – Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo DL n.º 76/96, 18 de junho, e DL n.º 124/99, de 20 de abril, e DL n.º 373/99, de 18 de setembro.

5 – Requisitos de admissão:

5.1 – Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais ínsitos nestas normas.

5.2 – Os detentores de grau de doutor ou do título de especialista em Enfermagem, nos termos do artigo 17.º do ECPDESP.

5.3 – Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.

6 – Candidaturas:

6.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em língua portuguesa, dirigido à Presidente do Júri em que conste a identificação completa do candidato com indicação da morada, dos contactos por telefone e do endereço de correio eletrónico, a identificação do concurso a que se candidata e a lista dos documentos que o acompanham.

6.2 – As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.

6.3 – O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação.

i) Até hora de encerramento ao público (16h00) da Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, do último dia do prazo, na apresentação presencial;

ii) Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.

6.4 – Instrução da candidatura:

6.4.1 – O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

6.4.1.1 – Fotocópia consentida do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (EU/passaporte);

6.4.1.2 – Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

6.4.1.3 – Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.4.1.4 – Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

6.4.1.5 – Cópia autenticada, ou cópia conforme o original, do diploma de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista, ou, caso sejam detentores de habilitação estrangeira cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, cf. previsto no n.º 5.3 do presente Edital;

6.4.1.6 – Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com os respetivos documentos comprovativos.

6.5 – O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa;

6.6 – Os comprovativos anexos ao currículo, devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.

6.7 – Quatro exemplares do curriculum vitae e respetivos anexos são apresentados em papel, sendo um exemplar do currículo vitae apresentado em suporte digital, em formato não editável.

6.8 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.

6.9 – Os candidatos que prestem serviço da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

6.10 – A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

6.11 – A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.12 – A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.13 – Os documentos entregues pelo candidato ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso, de ter sido objeto de impugnação judicial.

7 – Seleção e Seriação – O júri estabeleceu o sistema de valoração final das candidaturas com base nos parâmetros, ponderações e critérios que se seguem:

P1) Qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente (máximo 50 pontos):

Nota: neste parâmetro só serão consideradas as formações e os títulos já concluídos e devidamente certificados ou titulados.

a) Grau académico:

i) Grau de doutor em enfermagem – 20 pontos

ii) Grau de Mestre – 5 pontos

b) Título de especialista em enfermagem atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto – 10 pontos

c) Formação pós-graduada (máximo 15 pontos)

i) Curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem – 10 pontos

ii) Estudos pós-graduados em enfermagem, área da saúde, ciências sociais e humanas, pedagogia ou investigação: 2,5 pontos por curso (até 5 pontos)

Nota: serão considerados equivalentes aos CPLEE, outros cursos superiores que, nos termos da legislação à data em vigor, fossem considerados habilitação necessária para a atribuição do título de enfermeiro especialista.

Nos outros estudos pós-graduados só serão considerados os cursos/formações nas áreas científicas referidas, realizados em instituições do ensino superior, nacionais ou internacionais com pelo menos 6 ECTS ou 150 horas.

P2) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a enfermagem, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos (máximo 60 pontos):

a) Publicações científicas (máximo 25 pontos)

Neste critério só serão considerados os trabalhos inéditos de natureza técnico-científica na área de enfermagem, ou com relevância para a área de enfermagem, publicados a partir de 1 de janeiro de 2007.

i) Artigo em revista (máximo 10 pontos)

Publicação em revistas com fator de impacto (ISI) e/ou Scopus/Elsevier – 3 pontos.

Publicação em revista com sistema de arbitragem científica – 2 pontos.

Publicação em revista de divulgação científica – 1 ponto.

ii) Artigo/resumo em livro de atas de encontro científico (máximo 5 pontos)

Artigo científico/resumo publicado em ata de encontro científico internacional com arbitragem científica – 1 ponto cada

Artigo científico/resumo publicado em ata de encontro científico nacional com arbitragem científica – 0,5 ponto cada

iii) Livro ou E-book (máximo 10 pontos)

Livro em que o candidato seja o primeiro autor – 3 pontos por cada

Livro em que o candidato seja um dos autores – 2 pontos por cada

Livro com edição internacional – 6 pontos por cada

Edição/coordenação de livro ou E-book – 3 pontos por cada

iv) Capítulo de livro ou E-book (máximo 5 pontos)

Capítulo de livro em que o candidato seja o primeiro autor – 2 pontos

Capítulo de livro em que o candidato seja um dos autores – 1 ponto

Capítulo de livro com edição internacional – 4 pontos

Nota: só serão considerados os livros ou e-books com ISBN. Não serão consideradas as edições de atas de conferências ou outras publicações de sínteses de trabalhos apresentados. Também não serão consideradas as publicações de teses que tenham estado na base da obtenção de grau académico.

v) Participação como perito (reviewer) (máximo 5 pontos)

Revisão de artigos para revista com fator de impacto (ISI) e/ou Scopus/Elsevier – 2 pontos

Revisão de artigos para revista com sistema de arbitragem científica – tradução/revisão de livros – 1 ponto

Revisão de artigos para revista ou resumos para encontro de divulgação científica – 0,5 pontos

Nota: neste subcritério não é considerado o número de artigos/resumos que foram revistos para uma mesma revista ou edição de encontro científico.

vi) Participação como membro do corpo editorial de publicação periódica (máximo 5 pontos)

Revista com fator de impacto (ISI) e/ou Scopus/Elsevier – 2 pontos

Revista com sistema de arbitragem científica – 1 ponto

Revista de divulgação científica – 0,5 pontos

b) A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia (máximo de 15 pontos)

Neste critério serão consideradas as ações de natureza técnico-científica, na área de enfermagem, área da saúde, ciências sociais e humanas, Educação ou investigação, realizadas a partir de 1 de janeiro de 2007.

i) Comunicação oral (máximo 10 pontos)

Comunicação oral em encontro científico internacional com publicação de resumo – 3 pontos

Comunicação oral em encontro científico nacional com arbitragem pela comissão científica e publicação de resumos – 2 pontos

Comunicação oral em encontro científico nacional – 1 ponto

Nota: neste subcritério só serão consideradas as comunicações por convite, que constem, de forma individualizada, no programa do encontro científico. Não serão consideradas as comunicações livres nem as apresentações de posters.

ii) Poster/Comunicação livre (máximo 5 pontos)

Poster/comunicação livre apresentado em encontro científico internacional – 1,5 pontos

Poster/comunicação livre apresentado em encontro científico nacional – 1 ponto

Nota: Neste subcritério, para efeitos de contabilização, o poster e a respetiva apresentação serão considerados em conjunto, uma única vez.

iii) Moderador/comentador em conferência (máximo 5 pontos)

Participação em encontro científico internacional – 1,5 pontos

Participação em encontro científico nacional – 1 ponto

Nota: Neste subcritério só serão consideradas as atividades de moderador/comentador que constem, de forma individualizada, no programa do encontro científico.

iv) Organização de conferência (máximo 5 pontos)

Membro da comissão científica/organizadora em encontro científico internacional – 1,5 pontos

Membro da comissão cientifica/organizadora em encontro científico nacional – 1 ponto –

c) Projetos de investigação e desenvolvimento (máximo de 20 pontos)

i) Membro de unidade de investigação (máximo 5 pontos) – 1 ponto, por cada ano

Nota: neste subcritério, só serão consideradas as unidades de investigação reconhecidas pela FCT ou formalmente constituídas em instituições de ensino superior com produção científica continuada.

ii) Participação em projeto de investigação e desenvolvimento (máximo 15 pontos)

Projeto de investigação e desenvolvimento concluído, cujos resultados tenham sido divulgados e se encontrem devidamente documentados (por exemplo através de comprovativos de relatórios já entregues, artigos publicados ou comunicações em conferências) – 5 pontos cada

Projeto de investigação e desenvolvimento em curso, que se encontrem devidamente documentados (por exemplo, através de comprovativos de relatórios intercalares ou divulgação científica) – 3 pontos cada

Nota: neste subcritério, só serão consideradas as participações, como coordenador e/ou investigador, em projetos de investigação e desenvolvimento que estejam inscritos numa unidade de investigação (reconhecias pela FCT ou formalmente constituída em instituição de ensino superior) ou se enquadrem no âmbito de uma parceria interinstitucional formal. Não serão considerados projetos realizados no âmbito de percursos académicos pontuados nos outros parâmetros.

P3) A capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente: (máximo 70 pontos)

a) As unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo (máximo 60 pontos)

i) Exercício de funções docentes em instituição de ensino superior (máximo 50 pontos)

Por cada ano completo de exercício como docente em função da percentagem de ETI’s – 5 pontos

Nota: O exercício em regime contratual de tempo parcial determina a aplicação da respetiva percentagem de contratação sobre a pontuação estabelecida para o regime de tempo inteiro; O exercício em dedicação exclusiva determina um acréscimo de 50 % sobre a pontuação estabelecida para o regime de tempo inteiro.

ii) Regência de unidades curriculares – (máximo 5) – por cada regência – 2,5 pontos

iii) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto (máximo 5 pontos)

Por orientação/coorientação de cada, concluída e aprovada – 1 ponto

b) Experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino (máximo 10 pontos)

i) Realização e corealização de modelos de procedimentos ou de modelos de guias para as atividades letivas (máximo 5 pontos)

Material considerado relevante, em razão da sua inovação e utilidade, pela maioria dos membros do júri – 1 ponto por cada

ii) Produção de material didático relevante (máximo 5 pontos)

Por cada um dos materiais didáticos produzidos e utilizados nas respetivas práticas de ensino, considerado, em razão da sua inovação e utilidade, relevante pela maioria dos membros do júri – 1 ponto

Nota: e.g. guia da unidade curricular, materiais de apoio às sessões divulgados em plataforma e-learning, guias de apoio às várias tipologias de sessões letivas, materiais pedagógicos para apoio à prática simulada.

P4) Outras atividades relevantes para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente (máximo 20 pontos)

a) Serviços e consultadorias (máximo 10 pontos)

i) Membro de comissões/grupos de trabalho de âmbito nacional/regional promovidas por entidades ou associações públicas (máximo 5 pontos)

Por cada comissão/grupo de trabalho integrada, devidamente comprovada pela entidade ou associação pública – 2,5 pontos

ii) Relatórios técnicos promovidos por entidades ou associações públicas (máximo 5 pontos)

Por cada comissão/grupo de trabalho integrada, devidamente comprovada pela entidade ou associação pública – 2,5 pontos

b) Colaboração com instituições de ensino superior (máximo 10 pontos)

i) Mobilidade docente internacional (máximo 5 pontos)

Por cada período de mobilidade realizado, enquadrado em programas da Agência Nacional ERASMUS+, com duração não inferior a uma semana – 2 pontos

ii) Atividades pedagógica noutras Instituições – 2 pontos

iii) Júris de tese de doutoramento – 2 pontos

iv) Júri de Título de Especialista em Enfermagem – 2 pontos

v) Júris de avaliação de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto – 2 pontos

vi) Exercício de cargos científico-pedagógicos – 2 pontos

8 – Classificação final: O cálculo da classificação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula (em que CF é Classificação Final e P é Parâmetro):

CF = (P1 + P2 + P3 +P4)/10

8.1 – A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.

Em caso de empate de classificação ente os candidatos (mesmo depois de utilizadas as classificações centesimais), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino de enfermagem, a tempo integral;

b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em enfermagem há mais tempo;

c) Ter obtido o título de especialista em enfermagem há mais tempo;

d) Ter concluído a formação conferente do grau de mestre há mais tempo;

Nota: quando da necessidade de clarificação de dúvidas interpretativas na aplicação dos critérios, as decisões serão tomadas por consenso entre os membros do júri.

9 – Júri – O Júri é composto por 5 elementos efetivos, com a seguinte composição:

Presidente: Olga Maria Ordaz Ferreira, Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL);

Vogais:

Maria Adriana Pereira Henriques, Professora Coordenadora da ESEL;

Manuela Josefa da Rocha Teixeira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

António José Pinto de Morais, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Maria do Céu Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde São João de Deus da Universidade de Évora;

Vogais Suplentes:

Luísa Maria Correia de Azevedo D’Espiney, Professora Coordenadora da ESEL;

Paulino Artur Ferreira de Sousa, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

10 – Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que deviam instruir a candidatura.

11 – Audiência dos interessados: Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 – Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado de avaliação do currículo de cada um dos candidatos e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores sendo fracionada até às centésimas.

a) Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.

b) Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final.

c) Para efeitos de desempate, serão utilizadas as classificações centesimais e, caso persista a igualdade, outros critérios de desempate previamente estabelecidos pelo júri.

13 – A lista de ordenação final: após a tramitação prevista no artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a contratação de Professores da ESEL, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada no portal da ESEL.

14 – Consulta do processo: o processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o solicitem, na Divisão de Recursos Humanos da ESEL sita na Av. do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

15 – Publicitação: O presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no portal da ESEL, no sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. nas línguas portuguesa e inglesa.

26 de julho de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»

Aberto Concurso para Professor Adjunto de Enfermagem – Universidade dos Açores


«Edital n.º 581/2017

Concurso de recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Adjunto na área disciplinar de Enfermagem.

Nos termos do artigo 16.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio, bem como nos termos do Regulamento para os Concursos da Carreira Académica do Ensino Superior Politécnico da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 271/2011, de 17 de novembro de 2011, disponível em http://novoportal.uac.pt/pt-pt/legislacao-e-regulamentos adiante designado por RCCAESP, o reitor da Universidade dos Açores, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, por Despacho n.º 214/2017 de 7 de agosto, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de Professor Adjunto do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na área disciplinar de Enfermagem.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 5.º, 15.º, 17.º e 10.º-B do referido ECPDESP.

1 – Requisitos de admissão

Em conformidade com o que determina o aludido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço:

a) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área disciplinar de Enfermagem;

b) Ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa;

c) Se o doutoramento tiver sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo do prazo para a admissão de candidaturas.

2 – Local de trabalho

Escola Superior de Saúde

Universidade dos Açores

Rua da Mãe de Deus

9500-321 Ponta Delgada

3 – Formalização das candidaturas

3.1 – As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade dos Açores, que deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de telefone, e endereços postal e eletrónico;

c) Indicação da situação laboral presente, com indicação da posição e da entidade empregadora, se aplicável;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

3.2 – O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento(s) comprovativo(s) do preenchimento dos requisitos exigidos na alínea a) do n.º 1 e certidão comprovativa de tempo de serviço, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Declaração sob compromisso de honra de que tem um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita;

c) Nove exemplares impressos ou policopiados do curriculum vitae detalhado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, datado e assinado, e um exemplar em formato digital não editável (pdf) do referido curriculum vitae;

d) Dois exemplares impressos ou policopiados e dois exemplares em formato digital não editável (pdf) dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae;

e) Nove exemplares impressos ou policopiados e um exemplar em formato digital não editável (pdf) de relatório sobre o desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes para os objetivos da Escola Superior de Saúde no período anterior ao concurso;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

g) Certificado do registo criminal, podendo ser substituído por declaração do próprio, sob compromisso de honra, de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Atestado comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, podendo ser substituído por declaração do próprio sob compromisso de honra;

i) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

j) Outros elementos relevantes que ilustrem a aptidão para o exercício do cargo a prover.

3.3 – O requerimento e os elementos que compõem a candidatura são apresentados em língua portuguesa, presencialmente ou através de correio registado, com aviso de receção, na Reitoria da Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, Portugal.

3.4 – A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado, ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

3.5 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4 – Júri do concurso

4.1 – O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice-Reitora da Universidade dos Açores, por delegação de competências.

Vogais efetivos:

Doutora Ananda Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutor Carlos Alberto da Cruz Sequeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Doutor José Joaquim Amendoeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém;

Doutor Manuel Alves Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutora Maria Adriana Pereira Henriques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Doutora Rosa Maria Carvalhal Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Doutora Célia Maria Simão de Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Doutora Maria Susana França Sousa Pacheco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores.

4.2 – As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.3 – O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais.

4.4 – O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota em caso de empate.

5 – Avaliação das candidaturas e critérios de seleção

5.1 – A avaliação das candidaturas é feita com base na análise curricular e no relatório apresentado pelos candidatos.

5.2 – Na avaliação são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) Desempenho técnico-científico e/ou profissional do candidato adequado ao conteúdo funcional para a categoria para o qual é aberto concurso;

b) Capacidade pedagógica do candidato para o ensino superior na área do concurso;

c) Relatório apresentado pelo candidato sobre o desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes na área do concurso;

d) Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para os objetivos da Escola Superior de Saúde.

5.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho técnico-científico e/ou profissional do candidato adequado ao conteúdo funcional para a categoria para a qual é aberto concurso: 35 %;

b) Capacidade pedagógica e didática do candidato para o ensino superior na área do concurso: 35 %;

c) Relatório apresentado pelo candidato: 20 %;

d) Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para os objetivos da Escola Superior de Saúde: 10 %.

5.4 – Os critérios, os indicadores e as ponderações com vista à avaliação e seriação dos candidatos aprovados pelo júri são os seguintes:

(ver documento original)

6 – Avaliação e seleção

6.1 – Findo o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para proceder à análise das candidaturas e deliberar sobre a admissão e exclusão dos candidatos, no que se refere aos artigos 21.º e ao n.º 2 do artigo 22.º do RCCAESP.

6.2 – Na reunião referida no número anterior, que pode decorrer por videoconferência, cada membro do júri procede à identificação das candidaturas que não preenchem os requisitos de admissão exigidos por este edital ou que, preenchendo-os, devem ser excluídos nos termos do n.º 2 do artigo 21.º

6.3 – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, haverá lugar à audiência prévia, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

6.4 – Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a deliberação sobre as mesmas, ou no caso de admissão de todos os candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos candidatos admitidos tendo em conta os critérios, os indicadores e os fatores de ponderação constantes do presente edital.

7 – Ordenação e metodologia de votação

7.1 – A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.

7.2 – Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente Edital, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

7.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções.

7.4 – A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.

7.5 – Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do RCCAESP.

8 – Participação aos interessados e decisão

O projeto de ordenação final é comunicado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 22.º do RCCAESP.

9 – Prazo de decisão final

9.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

9.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

9.3 – O prazo referido suspende-se pela realização da audiência dos interessados.

10 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

c) No sítio da internet da Universidade dos Açores;

d) Num jornal de expressão nacional, em língua portuguesa (por extrato);

e) Num jornal de expressão regional, em língua portuguesa (por extrato);

11 – Política de igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de agosto de 2017. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»

Autorização e funcionamento da estrutura curricular e do Plano de Estudos da Licenciatura em Osteopatia da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches


«Despacho n.º 7217/2017

Considerando que, a requerimento da Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia, para a Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 2/2002 de 11 de janeiro;

Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 28 de junho de 2017;

Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 90/2017 de 19 de julho;

Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches;

Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo em Osteopatia, conforme anexo ao presente despacho.

24 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

2 – Unidade orgânica: Não aplicável

3 – Grau ou diploma: Licenciatura

4 – Ciclo de estudos: Osteopatia

5 – Área científica predominante: Saúde – Osteopatia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º1

(ver documento original)

10 – Observações: não aplicável

11 – Plano de estudos:

Escola Superior Ribeiro Sanches

Osteopatia

Licenciatura

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)»

Aberto concurso interno para investigador – INSA

  • Aviso n.º 9419/2017 – Diário da República n.º 158/2017, Série II de 2017-08-17
    Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
    Concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar – área científica da saúde ambiental, área afim da toxicologia e metabolismo, da carreira de investigação científica, previsto e não ocupado no Departamento de Saúde Ambiental, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA)

«Aviso n.º 9419/2017

Concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar – área científica da saúde ambiental, área afim da toxicologia e metabolismo, da carreira de investigação científica, previsto e não ocupado no Departamento de Saúde Ambiental, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA).

1 – Na sequência da publicação do Despacho (extrato) n.º 14977/2016 no Diário da República, 2.ª série n.º 236, de 12 de dezembro, com a nomeação e composição do júri do presente procedimento, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 28 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do INSA, na área científica da saúde ambiental, especificamente nas áreas da toxicologia e metabolismo.

2 – Legislação aplicável – Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, em consequência do seu regime de carreira não revista subsistente, por força da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e, ainda, conforme Despacho (extrato) n.º 14977/2016 no Diário da República, 2.ª série n.º 236, de 12 de dezembro.

3 – Prazo de validade – o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.

4 – Conteúdo funcional – o conteúdo funcional correspondente à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.

5 – Local de trabalho – o local de trabalho situa-se no Porto, nas instalações do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, serviço desconcentrado do INSA, sitas na Rua Alexandre Herculano n.º 321, 4000055 Porto.

6 – Vencimento e regalias sociais – o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e demais legislação aplicável, sendo ainda aplicáveis as condições de trabalho e regalias vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 – Requisitos de admissão:

7.1 – Requisitos gerais – Os definidos no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, conjugados com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7.2 – Requisitos específicos – nos termos definidos no n.º 1, alíneas a) e b) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, conjugados com o artigo 30, n.os 4, 5 e 6 da LTFP, a este concurso podem apresentar-se candidatos detentores de um vínculo de emprego público previamente constituído, através da detenção de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e titulares do grau de doutor.

7.3 – Requisitos preferenciais:

a) Titulares do grau de doutor em Metabolismo – Clínica e Experimentação;

b) Experiência profissional mínima de 6 anos na área da saúde ambiental;

c) Experiência comprovada no desenvolvimento de técnicas in vivo e in vitro de teste cometa (Comet assay) em medium throughput para avaliação de dano genético e stress oxidativo.

8 – Método de seleção – tratando-se de concurso documental, o método de seleção a utilizar é a “avaliação curricular”, que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.

8.1 – Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar e respetivas fórmulas de classificação constam das atas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas sempre que solicitadas.

8.2 – O sistema de classificação final dos candidatos é o estabelecido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na nova redação dada pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro.

8.3 – Não será realizada uma entrevista, sendo, no entanto, efetuada se necessária a obtenção de esclarecimentos ou explicitação de elementos constantes dos currículos, mas, em qualquer caso, nomeadamente de empate, não constitui um método de seleção e não é classificada.

9 – Formalização das candidaturas;

9.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura obrigatório, disponível na página eletrónica do INSA, I. P. em www.insa. pt no separador “Institucional – instrumentos de gestão – recrutamento – procedimentos concursais”

9.2 – As candidaturas podem ser entregues:

a) Através de envio por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado à Direção de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, serviço desconcentrado do INSA, sitas na Rua Alexandre Herculano n.º 321, 4000-055 Porto, com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso n.º -, de -“;

b) Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso n.º -, de -“, no período compreendido entre as 9H30M e as 16H30M.

9.3 – O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos na alínea a) ou b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.

b) Documento comprovativo da detenção de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

c) Curriculum vitae do candidato, redigido em português ou em inglês, um exemplar em papel e um em formato digital, com a indicação da experiência profissional adquirida, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos, bem como das obras e dos trabalhos efetuados e publicados.

d) Seleção da obra científica do candidato em suporte digital e em papel.

9.4 – Serão excluídos os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos legalmente exigidos no presente concurso.

10 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 – A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do INSA, no placard junto ao Setor de Gestão de Recursos Humanos, sito no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira. Os candidatos serão ainda notificados em conformidade com o disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99 de 14 de setembro.

13 – O provimento do lugar será feito de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.

14 – Em conformidade com o despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro de 2016, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Professor Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros, professor catedrático, Faculdade de Medicina, Universidade do Porto;

Vogais:

Professora Doutora Lúcia Maria da Candeias Guilhermino, professora catedrática, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto;

Professor Doutor Félix Dias Carvalho, professor catedrático, Faculdade de Farmácia, Universidade do Porto;

Professora Doutora Maria de Lurdes Pinho de Almeida Souteiro Bastos, professora catedrática, Faculdade de Farmácia, Universidade do Porto;

Professora Doutora Carla Maria de Moura Lopes, professora associada com agregação, Faculdade de Medicina, Universidade do Porto;

Doutora Maria Manuela Marin Caniça, investigadora principal com habilitação, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

Doutora Maria Helena Rodrigues Gonçalves Soares Costa, investigadora principal, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

20 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.»

Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade do CH Oeste Fica Deserto


«Aviso (extrato) n.º 9418/2017

Para os devidos efeitos, torna-se público que o procedimento concursal comum para ocupação de sessenta e seis (66) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, aberto por aviso n.º 2743/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 16 de março de 2017, ficou deserto por ausência de candidatos admitidos.

26 de julho de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.»