Concurso de Assistentes Operacionais do Hospital da Figueira da Foz: Lista de Classificação Final

«Bolsa de Recrutamento de Assistentes Operacionais

 Lista de Classificação Final:

Lista de Classificação Final

Anúncio publicado em: 14/08/2017»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital Distrital da Figueira da Foz

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Concurso de Técnico Superior de Nutrição do CHUC: Lista de Classificação Final

Saiu a Lista de Classificação Final relativa ao Concurso para Técnico Superior de Nutrição no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra:

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

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Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista Provisória de resultados da 3ª Fase de Seleção – Prova de Condução Base

«Lista de Resultados da 3ª fase de seleção – Prova de Condução Base

Torna-se pública a Lista Provisória de resultados da 3ª Fase de Seleção – Prova de Condução Base, que constitui anexo II à Ata n.º 30, de 11 de agosto de 2017.

Nos termos e para os efeitos dos artigos 121. E seguintes do Código do Procedimento Administrativo, todos os candidatos interessados que entenderem haver razões atendíveis possuem, conforme notificação eletrónica a remeter oportunamente, 10 dias úteis, contados da data daquela notificação, para se pronunciar, mediante preenchimento de Formulário de Audiência de Interessados disponibilizado na página, o qual deve ser dirigido para o e-mail concursoteph2017@inem.pt

Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.

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Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 14/08/2017

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Todas as Vagas por ARS e por ACES e Vagas por deficiência


«Aviso n.º 9292/2017

Em cumprimento do disposto no ponto 3 do Aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2015, relativo ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conducente ao preenchimento de 774 postos de trabalho dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, procede-se à identificação dos postos de trabalho a preencher, ou seja, dos Agrupamentos de Centros de Saúde e correspondente número de vagas.

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde do Algarve I. P.

(ver documento original)

De acordo com o disposto no ponto 14.1. conjugado com o ponto 3. do Aviso n.º 10946-A/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, são fixados os 39 postos de trabalho a preencher por enfermeiros com deficiência, a distribuir, em termos proporcionais, por Administração Regional de Saúde nos seguintes termos:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.: 8;

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: 7;

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: 19;

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.: 2;

Administração Regional de Saúde do Algarve I. P.: 3.

4 de agosto de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»


Atualização:

Informação da ACSS de 16/08/2017:

Aviso n.º 9292/2017, publicado no Diário da República de 14 de agosto, apresenta a distribuição dos 774 postos de trabalho pelas diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.

As vagas destinam-se ao preenchimento de contratos em regime  de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, referentes ao disposto no  Aviso n.º 10946- A/2015 (ponto 3),  de 25 de setembro de 2015.

Aguarda-se  a publicação da lista unitária de ordenação final.


Todas as questões deverão ser colocadas à ACSS.

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Estamos atentos e continuaremos a dar novidades deste concurso.


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Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Errata Relativa aos Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Concurso Para 2 Técnicos Superiores da ESEL: Convocatória para a prova de conhecimentos

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«Aviso n.º 9295/2017

1 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, convocam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 5458/2017, publicado no DR N.º 95, 2.ª série, de 17.05.2017, para realização do método de seleção Prova de Conhecimentos.

2 – A aplicação da Prova de Conhecimentos, terá lugar no próximo dia 25 de agosto de 2017, pelas 10h00 m nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa – polo Calouste Gulbenkian, sito na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas salas 1.04, 10.6, 1.10 e 1.14.

3 – Os candidatos devem estar presentes com uma antecedência mínima de 15 minutos (09h45m), não sendo admitida a entrada nas salas após as 10h15 m e encontrar-se munidos de documento de identificação válido com fotografia e caneta azul ou preta.

4 – A falta de comparência na prova de conhecimentos equivale à exclusão do procedimento concursal.

25 de julho de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»


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Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas exclui a Polícia Judiciária (PJ) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) do seu âmbito de aplicação


«Lei n.º 70/2017

de 14 de agosto

Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

O artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, e 25/2017, de 30 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – …

2 – A presente lei não é aplicável aos militares das Forças Armadas, aos militares da Guarda Nacional Republicana, ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, ao pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e ao pessoal com funções de inspeção judiciária e de recolha de prova da Polícia Judiciária e ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cujos regimes constam de lei especial, sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 8.º e do respeito pelos seguintes princípios aplicáveis ao vínculo de emprego público:

a) …

b) …

c) …

d) …

e) …

f) …»

Artigo 2.º

Norma transitória

Até à entrada em vigor da legislação especial prevista no artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela presente lei, o pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e o pessoal com funções de inspeção judiciária e de recolha de prova da Polícia Judiciária e o pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras continuam a reger-se pelas disposições normativas e regulamentares que lhes sejam aplicáveis à data da entrada em vigor da presente lei.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 3 de agosto de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de agosto de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»


Informação da DGAEP:

Foi publicada a Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, que altera o n.º 2 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo do âmbito de aplicação da LTFP o pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e o pessoal com funções de inspeção judiciária e de recolha de prova da Polícia Judiciária e o pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Prevê ainda uma norma transitória, de acordo com a qual, até à entrada em vigor da legislação especial prevista naquele artigo 2.º, o referido pessoal continua a reger-se pelas disposições normativas e regulamentares que lhes sejam aplicáveis à data da entrada em vigor do presente diploma.