Dê sangue | Fica-lhe bem: IPST apela à doação, dia 10, em Matosinhos

09/08/2017

No verão, época em que as dádivas de sangue tendem a registar uma quebra, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e o MAR Shopping Matosinhos voltam a lançar o apelo à doação de sangue, sob o lema «Dê sangue. Fica-lhe bem».

Assim, a Unidade Móvel do IPST volta a marcar presença no parque exterior, junto à entrada MAR do centro comercial, no dia 10 de agosto, entre as 14 e as 19 horas, para receber novas dádivas de sangue.

A responsável de programação e colheitas do Centro de Sangue e Transplantação do Porto, Ofélia Alves, afirma que, por norma, o verão é uma altura especialmente sensível para as dádivas de sangue, com as férias a serem sinónimo de uma diminuição nas doações, enquanto as necessidades aumentam. A responsável acrescenta ainda que «não podemos esquecer que as doenças não tiram férias e, portanto, precisamos dos nossos dadores todos os dias.»

Recentemente, o presidente do IPST, João Paulo Almeida e Sousa, lembrou que, apesar de as colheitas estarem estáveis, é indispensável continuar a missão de sensibilizar para a necessidade de colheitas regulares de sangue, em particular nesta altura do ano. Sublinhou, ainda, o papel importante dos jovens, que têm dado «uma boa resposta», estando a ser cumpridas «as metas de 10% para abaixo dos 25 anos e 20% entre os 25 e os 34 anos.»

Até ao final do ano, o IPST e o MAR Shopping Matosinhos reeditam esta iniciativa solidária, tendo programada mais uma colheita, desta vez a 5 de dezembro, visando antecipar o período crítico do Natal.

Quem pode doar sangue

Podem doar sangue todas as pessoas com bom estado de saúde, com hábitos de vida saudáveis, peso igual ou superior a 50 kg e idade compreendida entre os 18 e os 65 anos. Para uma primeira dádiva, o limite de idade é 60 anos.

A dádiva de sangue é benévola e não remunerada.  A doação de sangue pode ser feita de quatro em quatro meses pelas mulheres e de três em três meses pelos homens. 

A saber

Os tipos de sangue que existem são A, O, que são os mais comuns, AB e B, que são mais raros.

As pessoas com sangue do tipo O podem doar sangue para qualquer pessoa, mas só podem receber doações de pessoas com o mesmo tipo de sangue. Por outro lado, as pessoas do tipo AB podem receber sangue de qualquer pessoa, mas só podem doar para pessoas com o mesmo tipo sanguíneo.

Já pessoas com sangue do tipo A podem doar apenas para outras do tipo A ou tipo AB, assim como as do tipo B só podem doar para B e AB.

Para além dos tipos de sangue, existe o fator RH, que determina se o tipo de sangue é positivo ou negativo e influencia na compatibilidade sanguínea. Assim, pessoas com sangue positivo podem receber de pessoas com qualquer RH, mas só podem doar para outras com sangue positivo. Enquanto que, se o sangue tiver RH negativo, podem doar para pessoas com sangue positivo ou negativo, mas só podem receber negativo.

Para saber mais, consulte:

Comunicado de Imprensa Infarmed: Mais de 70 produtos de higiene oral dentro dos valores autorizados

Comunicado de imprensa – Infarmed analisa produtos de higiene oral

09 ago 2017

O Laboratório do Infarmed efetuou uma ação de supervisão do mercado de 76 produtos cosméticos de higiene oral, incluindo 67 pastas dentífricas, com o objetivo de analisar os teores máximos de flúor, conservantes, substâncias com ação branqueadora e a qualidade microbiológica. Os resultados estão disponíveis num relatório agora publicado.

As análises revelaram que os valores obtidos foram inferiores aos teores máximos autorizados, cumprindo os limites legais.

Esta é uma ação relevante, na medida em que valores acima do recomendado poderiam acarretar risco de queimaduras e sensibilidade dentária, indução de resistência a antibióticos, danos do esmalte dos dentes ou risco acrescido de infeções.

O relatório está publicado no site do Infarmed e o comunicado de Imprensa segue em anexo.

 


Produtos de higiene oral – Controlo laboratorial

09 ago 2017

O Laboratório do Infarmed efetuou uma ação de supervisão do mercado de 76 produtos cosméticos de higiene oral, incluindo pastas dentífricas e elixires, com o objetivo de analisar os teores máximos de flúor, conservantes, substâncias com ação branqueadora e a qualidade microbiológica.

Os resultados encontram-se publicados no relatório, disponível na página Controlo Laboratorial de Cosméticos.

Higiene_Oral

Informação do Portal SNS:

Mais de 70 produtos dentro dos valores autorizados

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde efetuou uma ação de supervisão do mercado de 76 produtos cosméticos de higiene oral, incluindo pastas dentífricas e elixires, com o objetivo de analisar os teores máximos de flúor, conservantes, substâncias com ação branqueadora e a qualidade microbiológica.

De acordo com o relatório, divulgado no dia 9 de agosto de 2017, as análises químicas e microbiológicas aos 76 produtos, entre os quais 67 pastas dentífricas, revelaram que os valores obtidos foram inferiores aos teores máximos autorizados, cumprindo os limites legais.

Se os produtos analisados apresentassem valores acima dos permitidos, poderia verificar-se a ocorrência de queimaduras e sensibilidade dentária (no caso do peróxido de hidrogénio), possível indução de resistência a antibióticos (triclosan, em exposição continuada) e prováveis danos do esmalte dos dentes (fluor, em exposição continuada).

No que diz respeito às análises de qualidade microbiológica, o INFARMED explica que estas são realizadas em função do local de aplicação do produto cosmético – como as mucosas – ou do público a que se destina, nomeadamente crianças e bebés.

A análise laboratorial destes produtos consistiu na avaliação da presença de bactérias e fungos, refere o INFARMED, acrescentando que uma elevada contaminação microbiana poderia causar risco elevado de infeções.

O INFARMED selecionou a área da higiene oral para supervisão devido ao aumento da oferta e da procura deste tipo de produtos.

A Autoridade do Medicamento define anualmente as áreas a monitorizar no mercado dos produtos cosméticos, sendo prioritárias as que têm maior potencial de risco para a saúde pública, nomeadamente produtos destinados a populações de risco, bebés e crianças, ou a pesquisa de substâncias proibidas.

Para saber mais, consulte:

INFARMED:

Concurso Para Atribuição de 2 Bolsas de Mestrado – iNOVA4Health / FCT / IPO de Lisboa

«EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE DUAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO PARA MESTRE NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO iNOVA4Health – Programme in Translational Medicine

BI_MESTRE_iNOVA-05/06_2017_1 e BI_MESTRE_iNOVA-05/06_2017_2

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de DUAS VAGAS para Bolsa de Investigação Mestre no âmbito do consórcio iNOVA4Health – Programme in Translational Medicine (iBET, CEDOC/FCM, ITQB, IPOLFG), co-financiado pelo Programa Operacional Regional de Lisboa (Lisboa 2020), pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC), e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – FEDER, através do Acordo de Parceria PT2020 (LISBOA-01-0145-FEDER-007344), nas seguintes condições:

Área Científica genérica: Ciências Médicas

Área Científica específica: Oncobiologia

1ª vaga:

Requisitos de admissão:

  • Licenciatura em Bioquímica, Biologia, Biotecnologia, ou na área das ciências da saúde.
  • Mestrado na área da Genética ou da Biologia Molecular.
  • Experiência em Biologia Molecular, Biologia Celular e cultura de células

Competências requeridas:

  • Experiência em Biologia Celular, nomeadamente ensaios de proliferação, viabilidade e migração; cultura de células em monocamada;
  • Experiência em Biologia Molecular, nomeadamente extracção de ácidos nucleicos, PCR, sequenciação de Sanger, RT-PCR (caracterização de novos transcritos e isoformas de splicing); qPCR; desenho de primers; análise de mutações in silico, utilização de bases de dados (ExAC, Ensembl, COSMIC, etc.) e softwares (VEP, Mutation Taster, Provean, etc);
  • Experiência em análise de copy-number por MLPA; análise de copy-number e metilação por MS-MLPA; análise de perda de heterozigotia por GeneMapper;
  • Conhecimentos em sistemas de libertação dirigida com recurso a nanopartículas

Requisitos preferenciais:

  • Nota de mestrado igual ou superior a 17;
  • Experiência mínima de 2,5 anos na área da Oncobiologia, comprovados pela publicação de, pelo menos 10 comunicações científicas (sob a forma de artigos, comunicações orais e/ou posters);
  • Conhecimentos específicos e experiência na área das neoplasias do cólon e recto, nomeadamente de vias de sinalização no cancro do cólon e recto (ex: Wnt, RAS/RAF, HGF/MET) e de perfis moleculares.

2ª vaga:

Requisitos de admissão:

  • Licenciatura em Bioquímica, Biologia, Biotecnologia, ou na área das ciências da saúde.
  • Mestrado na área da Genética ou da Biologia Molecular.
  • Experiência em Biologia Molecular, Biologia Celular e cultura de células.

Competências requeridas:

  • Experiência em Biologia Celular, nomeadamente ensaios de proliferação, viabilidade, migração, invasão e formação de colónias; cultura de células em 2D e 3D (bioreactores, slow aggregation); transfecção com plasmídeos e siRNA; imunofluorescência;
  • Experiência em Biologia Molecular, nomeadamente extracção de ácidos nucleicos a partir de células, PCR, RT-PCR e qPCR;
  • Conhecimentos de citometria de fluxo e western-blot;
  • Conhecimentos em sistemas de libertação dirigida com recurso a nanopartículas.

Requisitos preferenciais:

  • Nota de mestrado igual ou superior a 18;
  • Experiência mínima de 2,5 anos na área da Oncobiologia, comprovados pela publicação de, pelo menos 7 comunicações científicas (sob a forma de artigos, comunicações orais e/ou posters);
  • Conhecimentos específicos e experiência na área das neoplasias do cólon e recto, nomeadamente em culturas tridimensionais de linhas celulares de cancro do cólon e recto em bioreactores e ensaios celulares.

Plano de trabalhos: Teste de diferentes compostos utilizados em terapêutica convencional de cancro do cólon e recto (CCR) e de nutracêuticos, livres ou encapsulados em nanopartículas sintetizadas para este propósito em modelos de linhas celulares de CCR representativas de diferentes subtipos e estadios. Estudo das vias de sinalização e caracterização dos perfis moleculares/expressão génica envolvidos na resposta ao(s) tratamento(s) mais eficaz(es). Determinação de novos alvos terapêuticos e biomarcadores.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei 40/2004 de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 202/2012 de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei 233/2012 de 29 de outubro, pela Lei 12/2013 de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei 89/2013 de 9 de julho); Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (Regulamento 234/2012 de 25 de junho, alterado pelo Regulamento 326/2013 de 27 de julho e pelo Regulamento 339/2015 de 17 de junho).

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido na Unidade de Investigação de Patobiologia Molecular (UIPM) do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E. (IPOLFG), sob a orientação científica de Cristina Albuquerque, em colaboração com o Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica (iBET).

Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 4 meses, com início previsto em setembro de 2017, prorrogável por iguais períodos até ao limite do projecto e/ou disponibilidade de verba.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a €980.00, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas directamente pela FCT, I.P. no País (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), pago mensalmente através de transferência bancária. O bolseiro tem ainda direito, de acordo com o artigo 28.º do Regulamento de Bolsas, a usufruir de protecção social através de adesão ao regime de Seguro Social Voluntário (SSV), da sua total responsabilidade e pago contra reembolso, não sendo elegíveis juros de mora.

Métodos de selecção: O método de selecção aplicável será a avaliação curricular dos candidatos e eventual entrevista.

Composição do Júri de Selecção: O júri será presidido por Branca Cavaco, tendo como vogais Lúcia Roque e Carmo Martins (vogais efectivos) e Cristina Albuquerque (vogal suplente).

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida afixada em local visível e público no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do IPOLFG, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de e-mail.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 09 de agosto a 22 de agosto de 2017.

As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas através do envio dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  • Carta de motivação, redigida em inglês (máx. 1 página);
  • Curriculum Vitae actualizado;
  • Certificados de habilitações literárias/profissionais.

Poderão ser opcionalmente anexados outros documentos considerados relevantes à candidatura (compilados num único PDF). Toda a documentação deve ser remetida para o correio electrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, referindo no assunto “BI_MESTRE_iNOVA-05/06_2017_1” para a primeira vaga e “BI_MESTRE_iNOVA-05/06_2017_2” para a segunda vaga..

Lisboa, 9 de agosto de 2017»

Medidas económicas de apoio excecional aos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã e empresas turísticas

  • Despacho Normativo n.º 9/2017 – Diário da República n.º 153/2017, Série II de 2017-08-09
    Economia – Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
    Determina a criação de um modelo excecional de apoio aos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, afetados pelo recente flagelo, tendo em vista a recuperação, regeneração e reabilitação dos territórios atingidos e a valorização turística do património cultural e natural dos mesmos, de modo a minorar as clivagens acentuadas pelos incêndios
  • Despacho Normativo n.º 10/2017 – Diário da República n.º 153/2017, Série II de 2017-08-09
    Economia – Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
    Determina a criação da linha de apoio financeiro destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas com atividade nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã

«Despacho Normativo n.º 9/2017

Os incêndios de grandes proporções ocorridos no passado mês de junho tiveram consequências manifestamente gravosas para os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, particularmente ao nível da vida humana e do património das populações, mas também no que diz respeito aos recursos naturais e culturais daqueles territórios e na perceção de valor dos mesmos enquanto destinos turísticos.

Neste contexto, importa implementar iniciativas de caráter excecional que concorram, por um lado, para minimizar o impacto dos danos causados pelos referidos incêndios, e, por outro lado, para criar melhores condições para a recuperação, regeneração e revitalização económica daqueles territórios do interior, através da valorização turística dos seus recursos e ativos.

Pelo Despacho Normativo n.º 16/2016, de 30 de dezembro, foi criada a Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior, ao abrigo do Programa Valorizar, cujo objeto consiste, precisamente, na valorização dos recursos culturais e naturais dos territórios do interior do país, tendo em vista o reforço da coesão económica e social do país.

Entende-se, assim, oportuno e justificado que, no contexto da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior, se crie um modelo de atuação que contribua para acautelar as necessidades dos territórios atingidos e permita recuperar, regenerar e revitalizar a atividade económica dos mesmos, através do turismo.

Deste modo, procede-se à alocação para este efeito de uma dotação orçamental específica, de 2 milhões de euros, assim como ao alargamento do âmbito de atuação da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior, quer através da criação de condições para o apoio a eventos que contribuam para a promoção daqueles territórios e para a atração de turistas, quer através do desenvolvimento de projetos que possam contribuir já para a futura proteção das aldeias.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 28 de outubro, e no contexto da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior, criada pelo Despacho Normativo n.º 16/2016, de 30 de dezembro, e da competência que me está delegada pelo Despacho n.º 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

Pelo presente diploma, é criado um modelo excecional de apoio aos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, afetados pelo recente flagelo, tendo em vista a recuperação, regeneração e reabilitação dos territórios atingidos e a valorização turística do património cultural e natural dos mesmos, de modo a minorar as clivagens acentuadas pelos incêndios e a contribuir para a coesão económica e social do território afetado.

Artigo 2.º

Objeto

1 – São suscetíveis de apoio, ao abrigo do presente diploma, os seguintes projetos, iniciativas e programas, a desenvolver nos territórios que compõem os concelhos referidos no artigo anterior:

a) Os projetos, iniciativas e programas constantes das alíneas a) a d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 16/2016, de 30 de dezembro;

b) Projetos que visem a criação de zonas de proteção das aldeias contra potenciais incêndios, inseridas em redes de oferta, nomeadamente as Aldeias do Xisto, nomeadamente através da adequada limpeza e assoreamento, quando necessário, das zonas lineares e/ou confinantes dessas aldeias;

c) Realização de eventos suscetíveis de promover os concelhos atingidos e de atrair turistas aos territórios atingidos.

2 – Os projetos referidos na alínea b) do número anterior devem observar as seguintes condições:

a) Encontrarem-se devidamente aprovados pelas entidades competentes, nomeadamente em matéria florestal, podendo incluir a aquisição de terrenos, assim como todas as despesas associadas à limpeza e, sendo o caso, à adequada reflorestação dos mesmos em condições que permitam uma maior proteção das aldeias contra incêndios;

b) Serem apresentados por entidades associativas ou por fundos autónomos, criados com o objetivo especifico de criação das zonas de proteção das aldeias.

3 – Os eventos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do presente artigo podem ser apresentados diretamente pelos respetivos promotores ao Turismo de Portugal, I. P., que procede à seleção daqueles que melhor contribuem para os objetivos definidos.

Artigo 3.º

Dotação Orçamental

Para o apoio aos projetos, iniciativas e programas referidos no artigo anterior é alocada uma dotação orçamental específica de (euro) 2.000.000,00, no contexto da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior, dos quais (euro) 250.000,00 para financiamento dos eventos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo.

Artigo 4.º

Regras Aplicáveis

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente despacho, nomeadamente entidades promotoras elegíveis, intensidade e natureza de apoios, condições de elegibilidade gerais e tramitação das candidaturas, aplica-se o Despacho Normativo n.º 9/2016, de 28 de outubro, que cria o Programa Valorizar, e o Despacho n.º 16/2016, de 30 de dezembro, que aprova a Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior.

Artigo 5.º

Vigência

O presente diploma entra em vigor na data da sua assinatura.

20 de julho de 2017. – A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.»


«Despacho Normativo n.º 10/2017

Os incêndios de grandes proporções ocorridos no passado mês de junho tiveram consequências manifestamente gravosas para os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, particularmente ao nível da vida humana e do património das populações, mas também no que diz respeito aos recursos naturais e culturais daqueles territórios e na perceção de valor dos mesmos enquanto destinos turísticos.

Com efeito, e apesar de os mesmos continuarem a dispor e a oferecer experiências, recursos e ativos de manifesto interesse turístico, importa reconhecer a diminuição dos níveis de procura turística, com impacto financeiro direto na atividade das empresas e na sua sustentabilidade a curto prazo.

Neste contexto, importa criar um instrumento capaz de assegurar as necessidades de fundo de maneio acrescidas, e, deste modo, contribuir para minimizar o impacto da diminuição temporária da procura turística e a sustentabilidade das empresas turísticas que operam na região.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, com redação do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência que me está delegada pelo Despacho n.º 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Criação, objeto e objetivos

1 – É criada a presente linha de apoio financeiro destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas com atividade nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã.

2 – A presente linha de apoio tem por objetivo o financiamento de necessidades de tesouraria que, em resultado dos citados incêndios, impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio, incluindo a amortização de contas correntes caucionadas ou liquidação de financiamentos de curto prazo (até 1 ano).

Artigo 2.º

Dotação orçamental

A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio é de (euro) 1.500.000,00, sendo assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.

Artigo 3.º

Intensidade, natureza e limite do financiamento

1 – Os apoios financeiros a conceder ao abrigo da presente linha revestem a natureza de incentivo reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados.

2 – Os apoios referidos no número anterior assumem um limite máximo por empresa correspondente a 25 % do volume de negócios de 2016, com um valor máximo absoluto de (euro) 75.000,00.

3 – Para efeitos do disposto no número anterior, no caso de empresas constituídas em 2017 o limite máximo terá como base de cálculo o volume de negócios que resulte do balancete da entidade beneficiária a 30 de junho de 2017.

Artigo 4.º

Condições do financiamento

1 – Os apoios financeiros criados através da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de 5 anos a contar da data de celebração do respetivo contrato, com um período de carência de capital correspondente a 18 meses.

2 – O reembolso do financiamento concedido nos termos do número anterior ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.

Artigo 5.º

Entidades beneficiárias

1 – São beneficiárias dos apoios financeiros previstos no presente diploma as empresas de qualquer natureza e dimensão, que exerçam atividades turísticas e que se localizem nos concelhos afetados pelos incêndios, identificados no n.º 1 do artigo 1.º

2 – Podem ainda beneficiar da linha de crédito ora criada as empresas localizadas em concelhos limítrofes aos que se refere no número anterior, desde que as mesmas demonstrem uma quebra na procura face ao desempenho registado em 2016, ou, no caso de empresas constituídas em 2017, face desempenho registado no período anterior à ocorrência dos incêndios.

Artigo 6.º

Condições de elegibilidade

1 – Têm acesso à presente linha de crédito as empresas que, à data da candidatura, reúnam as seguintes condições:

a) Desenvolvam a sua atividade turística nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, ou, se em concelhos limítrofes, demonstrarem quebra na procura face a 2016 ou, no caso de empresas constituídas em 2017, face ao período anterior à ocorrência dos incêndios;

b) Terem início de atividade anterior à data da ocorrência dos incêndios;

c) Encontrarem-se com a sua situação regularizada perante a administração fiscal, segurança social e Turismo de Portugal, I. P.;

d) Encontrarem-se com a sua situação regularizada em matéria de licenciamento da respetiva atividade;

e) Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade, como tal definida no número seguinte;

f) Demonstrarem capacidade para fazer face ao serviço de dívida resultante do financiamento a conceder ao abrigo do presente diploma.

2 – Por empresa em dificuldade, entende-se uma empresa que se encontre, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:

a) No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;

b) Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;

c) Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;

d) No caso de uma Não PME, sempre que, nos últimos dois anos, o rácio “dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.

3 – A comprovação da capacidade a que se refere na alínea f) do n.º 1 do presente artigo é aferida pelo Turismo de Portugal, I. P., nomeadamente em função do desempenho económico e financeiro histórico da empresa.

4 – Em resultado da avaliação prevista no número anterior, o Turismo de Portugal, I. P. pode aprovar, fundamentadamente, um financiamento inferior ao solicitado pela empresa.

Artigo 7.º

Natureza do procedimento e apresentação de candidaturas

1 – O procedimento de avaliação das candidaturas à presente linha de crédito ocorre em contínuo, mediante formalização junto do Turismo de Portugal, I. P..

2 – As referidas candidaturas são formalizadas por via eletrónica, através de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P., acompanhadas obrigatoriamente das declarações fiscais relativas aos últimos três anos, quando aplicável, bem como de cópia de título válido para o exercício da atividade.

Artigo 8.º

Análise das candidaturas

1 – Compete ao Turismo de Portugal, I. P. a análise das candidaturas, no prazo máximo de 10 dias úteis.

2 – O Turismo de Portugal realiza as diligências que se revelem necessárias para a apreciação dos pedidos referidos no número anterior.

3 – No prazo de análise referido no n.º 1 inclui-se a solicitação à entidade beneficiária, sempre que necessário, de elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da data de notificação do respetivo pedido.

4 – A falta de resposta da entidade beneficiária no prazo fixado nos termos do número anterior determina a desistência da sua candidatura.

Artigo 9.º

Decisão e formalização

1 – A decisão final sobre a concessão do apoio financeiro incumbe ao Turismo de Portugal, I. P..

2 – A formalização do apoio é concretizada através de contrato a celebrar entre o promotor e o Turismo de Portugal, I. P..

3 – A não celebração do contrato por razões imputáveis à entidade beneficiária, no prazo de 20 dias úteis, contados da data de notificação do apoio, determina a caducidade do direito ao financiamento.

Artigo 10.º

Obrigações das entidades beneficiárias

As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:

a) Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, de segurança social e de manter a situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;

b) Reembolsar o financiamento concedido ao abrigo do presente diploma nos prazos e termos aprovados e contratados;

c) Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos que lhes forem solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;

d) Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P. qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;

e) Sempre que aplicável, manter as condições legais exigíveis ao exercício da atividade desenvolvida;

f) Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável.

Artigo 11.º

Incumprimento

1 – Os contratos podem ser resolvidos unilateralmente pelo Turismo de Portugal, I. P. sempre que se verifique qualquer das seguintes situações:

a) Não cumprimento, por facto imputável à beneficiária, dos objetivos ou obrigações contratuais;

b) Não cumprimento, por facto imputável à beneficiária das respetivas obrigações legais e ou fiscais;

c) Prestação de informações falsas sobre a situação da beneficiária ou viciação dos dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento do investimento;

d) Condenação da entidade beneficiária por despedimento de grávidas, puérperas ou lactantes.

2 – A resolução dos contratos implica a devolução do financiamento recebido, acrescidos de juros calculados à taxa indicada no contrato de concessão de apoio, no prazo de 60 dias úteis contados da data da respetiva notificação.

Artigo 12.º

Enquadramento comunitário

Os apoios financeiros previstos no presente diploma são concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

20 de julho de 2017. – A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração da ULS Norte Alentejano


«Deliberação (extrato) n.º 746/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 7.º, n.º3, do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, usando da faculdade que lhe foi conferida, quer pelo n.º 3 do artigo 7.º do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, quer através do Despacho n.º 12655/2016, do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 202, de 20 de outubro, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., delibera delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegação, nos seus membros a gestão e organização das áreas e pelouros inframencionados:

1 – No seu Presidente e Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários, licenciado João Manoel da Silva Moura dos Reis:

a) Serviço Jurídico e de Contencioso;

b) Gabinete de Imagem e Marketing;

c) Gabinete de Apoio ao Cidadão.

2 – No seu Vogal Executivo, licenciado Joaquim Filomeno Duarte Araújo:

a) Serviços Financeiros;

b) Serviço de Instalações, Transportes e Equipamentos;

c) Serviço de Gestão da Produção;

d) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;

e) Apoio à Gestão dos Serviços Farmacêuticos.

3 – Na sua Vogal Executiva, licenciada Ana Amélia Rocha Branco Ceia da Silva:

a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

b) Serviço de Formação e Investigação, Biblioteca e Documentação;

c) Serviço de Aprovisionamento e Logística;

d) Serviço de Auditoria Interna;

e) Gabinete de Planeamento e Controlo para a Gestão;

f) Apoio à Gestão das diversas áreas assistenciais que integram os Departamentos, quer sejam dos Cuidados de Saúde Primários, quer dos Cuidados de Saúde Hospitalares.

4 – Na sua Vogal Executiva com funções de Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, licenciada Vera Maria Sargo Escoto:

a) Serviços Farmacêuticos.

5 – No seu Vogal Executivo, com funções de Enfermeiro Diretor, licenciado Artur Manuel Caretas Lopes:

a) Gabinete de Promoção e Garantia da Qualidade;

b) Serviço de Gestão Hoteleira.

6 – No âmbito das áreas e pelouros agora distribuídos, o Conselho de Administração delega e subdelega, com a faculdade de subdelegação no pessoal de direção e chefia, os poderes necessários para isoladamente, praticarem os seguintes atos:

6.1 – No âmbito da gestão interna de recursos humanos:

a) Delegações:

Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos do pessoal;

Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, quando autorizados superiormente, bem como proceder à celebração dos respetivos contratos, sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade.

Exonerar o pessoal do quadro residual de direito público, bem como autorizar as formas de mobilidade prevista na lei, com exceção do pessoal dirigente;

Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de Centros de Emprego e Formação Profissional, ao abrigo dos Acordos de Ocupação Temporária e/ou estágios profissionais e conceder aos mesmos subsidio de refeição.

Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ou meia jornada, bem como outras modalidades de regime de trabalho;

Justificar ou injustificar faltas e autorizar os trabalhadores a reiniciar funções.

Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

Confirmar todas as condições legais da promoção dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

Autorizar e praticar todos os atos relativos à proteção da maternidade e da paternidade nos termos da lei;

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;

Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

Afetar o pessoal na área dos respetivos departamentos, serviços e unidades orgânicas;

Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

Solicitar à ADSE e à Segurança Social a verificação de doença dos trabalhadores;

Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no país ou no estrangeiro, com observância das normas constantes do Despacho n.º 6411/2015, de Sua Excelência o Ministro da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 111 de 9 de junho de 2015;

Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.

Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou privados, nos termos dos artigos 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de atividades privadas aos dirigentes de nível intermédio nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;

Conceder licenças sem vencimento, de acordo com os artigos 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, bem como a licença sem retribuição constante do artigo 317.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

b) Subdelegações:

Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

6.2 – No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Delegações:

Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro) 100 000;

Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

Acompanhar periodicamente a execução do orçamento aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa das Unidades de Saúde que integram a ULSNA, E. P. E., permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios definidos por despacho do Ministro da Saúde;

Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo;

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, cumpridas as formalidades previstas na lei;

Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução do plano de ação, aprovado pela Administração Regional de Saúde (ARS), assim como as despesas de simples conservação e reparação e beneficiações das instalações e do equipamento;

Escolher o tipo de procedimento a adotar para os processos de empreitadas de obras públicas e locação ou de aquisição bens e serviços, bem como todos os atos subsequentes ao ato de autorização e escolha do início do procedimento, cujo valor seja inferior ao referido nas alíneas a) e b) do n.º 3, do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

Designar os júris e as comissões, e delegar a competência para proceder à audiência prévia;

Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços;

Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos;

Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Serviço Jurídico e de Contencioso e/ou dos Serviços Financeiros, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela ULSNA, E. P. E., quando indevidamente cobradas.

Autorizar as despesas com seguros.

Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à recolha de elementos para instrução dos processos.

Autenticar o livro de reclamações de modelo aprovado pela Portaria n.º 355/97, de 28 de maio.

A presente deliberação produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

7 – Em caso de falta ou impedimento de qualquer um dos membros do Conselho de Administração a quem, nos termos dos números 1 a 5 da presente deliberação fora confiada os serviços e pelouros ali enunciados, qualquer outro membro isoladamente, poderá praticar os atos constantes da presente delegação e subdelegação efetuadas nos números 1 a 3 do n.º 6.

8 – A presente deliberação produz efeitos a 1 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido, entretanto praticados pelos referidos membros do conselho de administração.

18 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Manoel Silva Moura dos Reis.»

Declarada a utilidade pública da Fundação Grünenthal


«Despacho n.º 6881/2017

Declaração de utilidade pública de fundação

A Fundação Grünenthal, pessoa coletiva privada n.º 506100707, com sede na Alameda Fernão Lopes, freguesia de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, foi instituída por escritura pública de 27 de novembro de 1998 e reconhecida pela Portaria n.º 514/2004 (2.ª série), de 16 de abril.

Tem por fim primordial a investigação e a cultura científica na área das ciências médicas, com particular incidência no âmbito da dor e respetivo tratamento, podendo também promover ou patrocinar iniciativas de âmbito literário ou artístico noutras áreas da cultura e da ciência.

No âmbito dos seus fins estatutários tem vindo a desenvolver meritórias atividades de interesse geral em cooperação com entidades da administração.

Assim, de acordo com os fundamentos constantes na informação n.º DAJD/602/2017, que integra o processo administrativo n.º 115/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Fundação Grünenthal, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro.

A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

28 de julho de 2017. – A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.»

Aberto Concurso Para Técnicos Superiores de Nutrição, Terapia da Fala e Psicologia – Município de Matosinhos


«Aviso n.º 9054/2017

Dr. Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

1 – Por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 11 de julho de 2017 conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que aqui se transcreve, por extrato:”deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura dos procedimentos concursais para contratação de um técnico superior (área de Psicologia) e de um técnico superior (área da Terapia da Fala) para a Gestão de Projetos Educativos (direção intermédia de 3.º grau) e de um técnico superior (área das Ciências da Nutrição), para a Gestão de Recursos Educativos (direção intermédia de 3.º grau), em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado.”, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010 de 30 de junho e a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

2 – Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido, a 7 de julho de 2017, que: “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.

3 – Consultada também a AMP, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos do artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação a 19 de julho de 2017: “A AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”.

4 – Pelo exposto, encontram-se abertos os seguintes procedimentos concursais comuns para contratação por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de 1 ano, e constituição de reservas de recrutamento, nos termos da alínea e) e h), n.º 1, do artigo 57.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A – 1 técnico superior (área de Psicologia) para a Gestão de Projetos Educativos (direção intermédia de 3.º grau);

Concurso B – 1 um técnico superior (área da Terapia da Fala) para a Gestão de Projetos Educativos (direção intermédia de 3.º grau);

Concurso C – 1 técnico superior (área das Ciências da Nutrição), para a Gestão de Recursos Educativos (direção intermédia de 3.º grau).

5 – Âmbito do recrutamento: nos termos do n.º 4, do artigo 30.º e artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em resultado de parecer favorável por deliberação da Câmara Municipal, os recrutamentos são abertos a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

6 – Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Concurso A – 1 técnico superior (área de Psicologia) para a Gestão de Projetos Educativos (direção intermédia de 3.º grau) – Proceder à implementação/monitorização do Projeto Educativo Municipal; Implementar, acompanhar e monitorizar o Contrato de Educação e Formação Municipal; Proceder à gestão de projetos pedagógicos nos vários níveis de ensino em articulação com os agrupamentos escolares/escolas; Proceder à gestão de projetos de educação para a saúde em ambiente escolar; Efetuar o interface com os projetos da divisão de Promoção Social e Saúde e ULSM; Proceder à tramitação de todos os procedimentos inerentes à direção intermédia; O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;

Concurso B – 1 um técnico superior (área da Terapia da Fala) para a Gestão de Projetos Educativos (direção intermédia de 3.º grau) – Avaliar precocemente crianças em risco de desenvolverem perturbações da linguagem que, consequentemente, podem inibir as aprendizagens escolares; intervir em contexto escolar junto de crianças sinalizadas com défices de linguagem e fala; articular a intervenção com educadores, professores do 1.º CEB e pais, de modo a adequar as estratégias de aprendizagem a cada caso; desenvolver formação para docentes, não docentes e pais sobre a promoção do desenvolvimento linguístico; intervir no âmbito do PEM, nomeadamente na Educação Especial;

Concurso C – 1 técnico superior (área das Ciências da Nutrição), para a Gestão de Recursos Educativos (direção intermédia de 3.º grau) – Promover a Educação Alimentar: Monitorizar o serviço de refeições nos estabelecimentos de ensino (jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo); elaborar as ementas gerais e específicas para o 1.º ciclo e pré-escolar; vistoriar as condições higienosanitárias das cozinhas e refeitórios escolares do pré-escolar e 1.º ciclo; organizar o fornecimento de refeições gratuitas a alunos carenciados nas interrupções letivas; desenvolver e gerir os procedimentos relativos à aquisição de refeições escolares e fruta escolar; monitorizar a implementação do Regime de Fruta Escolar; elaborar as candidaturas ao financiamento do Regime de Fruta Escolar; análise dos processos de Ação Social Escolar para atribuição de escalões; gestão da plataforma informática das refeições escolares; análise das dívidas das refeições escolares; colaboração em projetos de educação alimentar nas escolas do concelho.

6.1 – Local de trabalho: as funções serão exercidas nos Paços do Concelho e agrupamentos de escolas na área do município de Matosinhos.

7 – Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Concurso A – Licenciatura na área de Psicologia;

Concurso B – Licenciatura na área da Terapia da Fala;

Concurso C – Licenciatura na área das Ciências da Nutrição.

7.2 – Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderão ser candidatos aos procedimentos quem seja titular do nível habilitacional.

7.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 – Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

8.1 – A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada com o respetivo formulário e seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados), ou cópia do documento (se preferir); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Matosinhos não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.

8.2 – No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

8.3 – Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.

9 – Métodos de Seleção – Os Métodos de Seleção a utilizar serão, para os três procedimentos:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB – Habilitação académica: onde se pondera a habilitação detida, ou titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Habilitações literárias de grau exigido à candidatura (Licenciatura) – 18 valores;

Habilitações literárias de grau superior exigido à candidatura – 20 valores.

Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 2 unidades de crédito: 10 valores;

De 3 a 5 unidades de crédito: 12 valores;

De 6 a 8 unidades de crédito: 14 valores;

De 9 a 11 unidades de crédito: 16 valores;

Mais de 12 unidades de crédito: 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito, considerando que 1 dia corresponde a 7 horas, de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência profissional – 10 valores;

Menos de um ano – 12 valores;

Entre um e dois anos – 14 valores;

Entre três e quatro anos – 16 valores;

Entre cinco e seis anos – 18 valores;

Mais de seis anos – 20 valores.

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 – Excelente/4 a 5 – Mérito Excelente – 20 valores;

4 a 4,4 – Muito Bom/4 a 5 – Desempenho Relevante – 16 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado – 12 valores;

1 a 1,9 – Insuficiente ou 2 a 2,9 – Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 12 valores.

Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %), em que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

b) Entrevista de avaliação de competências – Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.1 – Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + EAC (50 %)

em que:

OF – Ordenação Final

AC – Avaliação Curricular

EAC – Entrevista de Avaliação de Competências

9.2 – Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Entrevista de Avaliação de Competências) apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

10 – Composição dos Júris:

Concurso A e B:

Presidente – Prof. António Lopes, chefe de divisão de Educação;

Vogais Efetivos – Dr.ª Joana Cruz, dirigente intermédia de 3.º grau da unidade orgânica Gestão de Projetos Educativos e Dr.ª Rute Rijo, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes – Dr.ª Cristina Andrade, diretora de departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Joana Aguiar, dirigente intermédia de 3.º grau da unidade orgânica Gestão de Recursos Educativos.

Concurso C:

Presidente – Prof. António Lopes, chefe de divisão de Educação;

Vogais Efetivos – Dr.ª Joana Aguiar, dirigente intermédia de 3.º grau da unidade orgânica Gestão de Recursos Educativos e Dr.ª Rute Rijo, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes – Dr.ª Cristina Andrade, diretora de departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Joana Cruz, dirigente intermédia de 3.º grau da unidade orgânica Gestão de Projetos Educativos.

10.1 – O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

10.2 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.3 – Atas do Júri – Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 – Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página eletrónica.

11.1 – A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

11.2 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, e efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

12 – Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato(a) com habilitação académica/literária superior; candidato(a) com mais dias de experiência profissional na área; candidato(a) com mais horas totais de formação profissional na área.

13 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de técnico superior é a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, remuneração de 1.201,48(euro).

14 – Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

15 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28-07-2017. – O Presidente da Câmara, Dr. Eduardo Pinheiro.»