Nomeação dos membros da área da cultura na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP)


«Despacho n.º 6760/2017

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;

Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, publicados no anexo à lei, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente de cada ministério e respetivos suplentes, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o de vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério;

Junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior da Administração Pública;

Considerando a necessidade de proceder à nomeação dos membros da área de governação da cultura na CReSAP;

Assim, ao abrigo do estatuído nos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e do Despacho n.º 3484/2016, de 24 de fevereiro:

1 – Designam-se para exercer as funções de vogal não permanente Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, diretora-geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, e como suplentes do vogal não permanente Rui Miguel Cartaxo Machado, subdiretor-geral da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I. P., e Maria Margarida Ortigão de Almeida Sampaio Ramos, subdiretora-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

2 – Designam-se para exercer as funções de peritos os seguintes elementos:

a) Ana Maria Albino Narciso Henriques, diretora de serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação da Inspeção-Geral das Atividades Culturais;

b) Nuno Manuel Estanqueiro Dias, diretor de serviços de Gestão de Recursos e Informação do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

c) Paulo Jorge Lebreiro de Aragão, coordenador-geral de Recursos Humanos na Biblioteca Nacional de Portugal.

3 – Estabelece-se que os curricula dos designados nos termos do número anterior são publicados e ficam disponíveis na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).

4 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2017.

24 de maio de 2017. – O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. – 20 de junho de 2017. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.»

Organização e funcionamento do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional


«Decreto Regulamentar n.º 7/2017

de 7 de agosto

O Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, criou, no âmbito do Sistema de Segurança Interna, na dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, designado abreviadamente PUC-CPI, respondendo assim à necessidade de melhorar a organização do sistema na vertente da cooperação policial internacional e de satisfazer os compromissos de Portugal no quadro da União Europeia.

O modelo de organização e funcionamento do PUC-CPI privilegia uma lógica de aproveitamento máximo dos recursos disponíveis e a capacitação existente nas várias polícias, ao mesmo tempo que potencia a ação conjunta e coordenada de todas, num segmento fulcral ao combate às modernas formas de criminalidade transnacional.

O PUC-CPI tem um gabinete de gestão, composto pelos coordenadores de gabinete.

O PUC-CPI reúne sob a mesma gestão o Gabinete Nacional Sirene, o Gabinete Nacional da Interpol, a Unidade Nacional da Europol, a coordenação dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira e os pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm, organizados em quatro gabinetes.

Numa lógica de racionalização de meios, os gabinetes que compõem o PUC-CPI são chefiados por coordenadores de gabinete que asseguram também, rotativamente, a coordenação geral do PUC-CPI.

Os elementos que integram o PUC-CPI são oriundos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, assim se garantindo a tradição do conhecimento e das competências específicas.

Para assegurar a ligação a outros órgãos de polícia criminal de competência específica, como a Polícia Marítima ou a Autoridade Tributária e Aduaneira, estes podem colocar no PUC-CPI elementos de ligação. De igual forma, a necessária articulação com o Ministério Público, no âmbito das suas competências, é assegurada por um ponto de contacto a indicar pelo Procurador-Geral da República.

O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna pode reforçar o pessoal afeto ao PUC-CPI quando as necessidades técnicas assim o exijam, com recurso às modalidades de mobilidade previstas para os trabalhadores em funções públicas ou através de recrutamento específico para o efeito.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 59/2015, de 24 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar estabelece a organização e o funcionamento do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, designado abreviadamente por PUC-CPI, criado pelo artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio.

Artigo 2.º

Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

1 – O PUC-CPI é o centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas formulados.

2 – Compete ao PUC-CPI, designadamente:

a) Assegurar o intercâmbio internacional de informações entre os serviços de polícia, nos termos da Lei n.º 74/2009, de 12 de agosto;

b) Definir critérios e dar orientações em matéria de interlocução externa no âmbito da cooperação policial internacional;

c) Garantir a operacionalidade dos mecanismos e instrumentos de cooperação policial internacional;

d) Definir e implementar boas práticas internas em matéria de cooperação policial internacional e dar execução às orientações veiculadas pelas competentes instâncias internacionais;

e) Definir os critérios para a escolha dos canais adequados para a transmissão de informações, nos termos da lei;

f) Identificar e promover a utilização de soluções de gestão de processos eficazes e definir fluxos de trabalho especificamente destinados à cooperação policial internacional em matéria de assistência jurídica mútua;

g) Assegurar a necessária articulação com as estruturas nacionais responsáveis pela cooperação judiciária internacional;

h) Assegurar a coordenação da representação externa, nas instâncias europeias e internacionais, no âmbito da cooperação policial internacional, por si, ou pelos órgãos de polícia criminal que a integram;

i) Programar e implementar ações destinadas à formação contínua dos trabalhadores em funções públicas em exercício na área da cooperação policial internacional, bem como das demais autoridades de aplicação da lei.

3 – A coordenação do PUC-CPI é assegurada, rotativamente, por cada um dos coordenadores de gabinete do Gabinete de Gestão, nesta função denominado coordenador-geral.

4 – No PUC-CPI operam ainda as seguintes unidades orgânicas:

a) Gabinete Sirene (Gabinete Nacional Sirene);

b) Gabinete Europol e Interpol (Unidade Nacional Europol e Gabinete Nacional Interpol);

c) Gabinete para os Centros de Cooperação Policial e Aduaneira;

d) Gabinete para os Oficiais de Ligação e para os Pontos de Contacto das Decisões Prüm.

5 – O funcionamento ininterrupto do PUC-CPI é assegurado, em regime de turnos, por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

6 – Os procedimentos internos do PUC-CPI são fixados em regulamento a aprovar pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sob proposta do coordenador-geral, ouvidos os demais coordenadores.

Artigo 3.º

Gabinete de Gestão

1 – O Gabinete de Gestão é constituído por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designados coordenadores de gabinete.

2 – Cada coordenador de gabinete chefia uma das unidades orgânicas referidas no n.º 4 do artigo anterior.

3 – Os coordenadores de gabinete são nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça, sob proposta o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, e exercem funções em comissão de serviço pelo período de três anos.

4 – A coordenação do Gabinete de Gestão é assegurada, rotativamente e em acumulação de funções, por cada um dos coordenadores do Gabinete, nessas funções denominado coordenador-geral.

5 – O coordenador-geral é responsável pelo encaminhamento dos pedidos nacionais, pela decisão de distribuição dos pedidos ou informações recebidas do exterior e pela validação das respostas nacionais emitidas nos termos do presente decreto regulamentar, sem prejuízo das competências que lhe sejam atribuídas por delegação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

6 – Por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna é designado, anualmente, o coordenador-geral.

Artigo 4.º

Serviços de Apoio

1 – O PUC-CPI dispõe ainda de Serviços de Apoio jurídico, técnico e administrativo, aos quais compete, designadamente:

a) Preparar informações e emitir pareceres sobre matérias de natureza jurídica e promover a adequada e necessária difusão da legislação;

b) Exercer consultadoria técnica, planear, efetuar e participar em auditorias técnicas e ações de formação na área de informática;

c) Programar e promover ações de formação e aperfeiçoamento permanente do pessoal adstrito ao PUC-CPI, bem como às demais autoridades de aplicação da lei utilizadoras dos canais de comunicação;

d) Estudar, planear e gerir os sistemas de informação sob responsabilidade do PUC-CPI ou das suas unidades orgânicas;

e) Estudar e inventariar necessidades em matéria de informática do PUC-CPI;

f) Efetuar serviços de tradução e retroversão de documentos, correspondência e informação;

g) Assegurar o funcionamento transversal do PUC-CPI e das suas unidades orgânicas;

h) Efetuar a receção, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência e outros documentos;

i) Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;

j) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo coordenador-geral.

2 – Os Serviços de Apoio incluem elementos com formação profissional adequada nas seguintes áreas:

a) Apoio jurídico;

b) Tradução;

c) Tecnologias da informação e comunicações;

d) Secretariado e arquivo;

e) Outras consideradas relevantes para cumprimento da missão e objetivos estabelecidos para o PUC-CPI.

3 – Os Serviços de Apoio funcionam na dependência direta do coordenador-geral.

Artigo 5.º

Pessoal e encargos

1 – Os elementos que integram o PUC-CPI são trabalhadores em funções públicas da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, indicados pelas respetivas entidades, exercendo as suas funções em regime de mobilidade, mantendo todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.

2 – Os encargos com a remuneração dos elementos referidos no número anterior são suportados pelo respetiva força ou serviço de segurança.

3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o PUC-CPI pode reforçar o seu pessoal quando as necessidades técnicas assim o exijam, com recurso às modalidades de mobilidade previstas para os trabalhadores em funções públicas ou através de recrutamento específico para o efeito, sendo os respetivos encargos com a remuneração suportados pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

4 – Os coordenadores de gabinete podem optar pela remuneração-base devida na situação jurídico-funcional de origem, sendo os encargos com a remuneração suportados pela força ou serviço de segurança de origem até ao limite que ali auferiam, sendo o eventual remanescente suportado pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

5 – Os encargos de gestão, administrativos, operativos e logísticos do PUC-CPI são assegurados pelo orçamento do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

Artigo 6.º

Dever de sigilo

Os elementos que desempenham funções no PUC-CPI observam os deveres de sigilo aplicáveis nos termos da lei, consoante a natureza da informação, designadamente os deveres que resultam dos respetivos estatutos de origem, dos regimes do segredo de Estado, do segredo de justiça e do quadro normativo respeitante à segurança das matérias classificadas.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de junho de 2017. – António Luís Santos da Costa – Maria Constança Dias Urbano de Sousa – Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

Promulgado em 10 de julho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de julho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Organização Mundial da Saúde assinala aniversários de programa e rede mundial de vigilância da gripe

imagem do post do Organização Mundial da Saúde assinala aniversários de programa e rede mundial de vigilância da gripe

04-08-2017

A Organização Mundial da Saúde (OMS) está a assinalar o 70º Aniversário do Programa Global de Vigilância da Gripe e o 65º Aniversário da Rede Mundial de Vigilância da Gripe. O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe do seu Departamento de Doenças Infeciosas, faz parte da rede de laboratórios da OMS desde 1953.

No âmbito da comemoração destes aniversários, a OMS criou no seu site uma área dedicada ao Programa Global de Vigilância da Gripe (GIP) com informação sobre a história e funcionamento deste programa, assim como da Rede Mundial de Vigilância da Gripe (Global Influenza Surveillance and Response System – GISRS). É aqui que pode ser encontrado um “postal” sobre a equipa da vigilância da gripe do Instituto Ricardo Jorge, assegurada pelo Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe (LNRVG) do Departamento de Doenças Infeciosas, em colaboração com o Departamento de Epidemiologia.

Coordenada pela OMS, a rede GISRS foi estabelecida em 1952 e atualmente inclui 143 instituições onde estão localizados os Laboratórios Nacionais de Referência para a Gripe, distribuídas por 113 Estados-membros da OMS. Na Europa existem 52 laboratórios de referência para o vírus da gripe, estando os restantes laboratórios distribuídos pelas regiões de África, América, Mediterrânio, Ásia e Pacífico.

Além dos laboratórios de referência nacionais existem seis centros de referência designados por WHO Collaborating Centres. O Laboratório de referência de Portugal, o LNRVG, reporta os dados e envia uma seleção dos vírus da gripe ao WHOcc de Londres que é o laboratório de referência para a Europa. Fazem ainda parte da Rede de vigilância quatro laboratórios reguladores (WHO Essential Regulatory Laboratories) e 13 laboratórios de referência para o vírus da gripe aviária AH5 ( WHO H5 reference laboratories).

Todos os laboratórios nacionais de referência têm na sua missão a deteção, caraterização e envio dos vírus aos laboratórios de referência da OMS, bem como o envio semanal da informação nacional relacionada com a deteção e caraterização que é partilhada em plataformas informáticas às quais têm acesso os responsáveis dos laboratórios de referência nacionais.

Em Portugal, a vigilância da gripe é realizada durante todo o ano, estando especialmente ativa entre os meses de outubro e maio, atualizando e disponibilizando semanalmente a informação relacionada com a atividade gripal, por forma a possibilitar orientações para as medidas de intervenção que conduzam à redução da morbilidade e mortalidade e prevenção da doença respiratória.

A gripe é uma doença respiratória sazonal que afeta todos os invernos a população portuguesa, com especial importância nos grupos dos mais jovens e idosos e em doentes portadores de doença crónica onde pode originar complicações que conduzam ao internamento hospitalar. A vacinação é a principal medida de prevenção contra a gripe e tem como objetivo proteger as pessoas mais vulneráveis, prevenindo a doença e as suas complicações.

Requalificação dos CSP no Algarve | Balanço do investimento nos cuidados de saúde: 1.º semestre

04/08/2017

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve divulga que o ciclo de requalificação e desenvolvimento da estrutura dos cuidados de saúde primários (CSP) na região, iniciado em 2017, contempla um investimento total no valor de cerca de 3 milhões de euros, dos quais aproximadamente 50% estão já atualmente em curso e/ou concretizados.

Atualmente cerca de 84% da população do Algarve já tem médico de família atribuído. A taxa de cobertura da população do Algarve por médico de família, nos anos mais recentes, tem evoluído de forma consistente e positiva: evoluímos de 58,9% em 2013 para 83,9% em 2017 de algarvios com médico de família atribuído.

O ciclo de requalificação e desenvolvimento da estrutura dos cuidados de saúde primários na região iniciado em 2017 contempla um investimento total no valor de cerca de 3 milhões de euros, dos quais aproximadamente 50% estão já atualmente em curso e/ou concretizados.

«Apoio cada vez mais próximo dos cidadãos para reforçar a confiança nos serviços públicos de Saúde no Algarve»

Das principais medidas implementadas no primeiro semestre de 2017, a ARS destaca as seguintes:

  • Reabertura dos Polos de Saúde de Bordeira da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Faro (que se encontrava encerrado desde 2015 e que abrange cerca de 362 utentes) e do Polo de Azinhal da Unidade de Saúde Familiar Beasuris do concelho de Castro Marim (que se encontrava encerrado desde 2013 e que abrange cerca de 400 utentes).
  • Criação de novas unidades de saúde familiar (USF): Nova USF em Faro – USF Ossónoba abertura em agosto de 2017; Inicio da construção de raiz do novo edifício para a USF Lauroé em Loulé (protocolo de 10 de maio de 2016 com a Câmara Municipal), contemplando também a sede do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Central e Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) Gentes de Loulé.
  • Abertura da segunda unidade de cuidados na comunidade no Agrupamento de Centros de Saúde Barlavento: A UCC Vicentina de Vila do Bispo abrange cerca de 5.500 utentes. Esta é a décima segunda unidade de cuidados na comunidade na região do Algarve (5 no ACES Barlavento; 5 no ACES Central e 2 no ACES Sotavento) que abrange todos os concelhos da região.
  • Está prevista a abertura de mais duas UCC na zona do ACES Barlavento durante o ano de 2017: uma em Aljezur e outra em Monchique.
  • Reabertura do Pólo de Saúde de Vaqueiros: Protocolo de colaboração com Câmara Municipal de Alcoutim para a reconversão do edifício da antiga escola primária de Vaqueiros em unidade de saúde, com vista à reabertura da Extensão de Saúde local. De referir que este Pólo de Saúde foi encerrada em outubro de 2013 pelo anterior executivo.
  • Em curso obras de conservação, beneficiação, requalificação e adaptação funcional nos Centros de Saúde de Lagos e de Vila Real de Santo António: Com um investimento total de aproximadamente de 335 mil euros, (Centro de Saúde de Lagos, cerca de 185 mil euros, e no Centro de Saúde de Vila Real de Santo António, cerca de 150 mil euros) visam, sobretudo, a reorganização funcional destas unidades para assegurar uma melhoria do conforto e atendimento dos utentes, adaptar as instalações para pessoas com mobilidade condicionada de acordo com as normas técnicas de acessibilidade atualmente em vigor, bem como, a criação de espaços adequados para sujos e despejos, armazenamento de resíduos e ainda reforçar as condições de segurança contra incêndios nestes edifícios.
  • Inovação do Programa Regional de Rastreio do Cancro da Mama: A nova Unidade Móvel da Associação Oncológica do Algarve do Rastreio do Cancro da Mama com Tomossíntese e diagnóstico assistido por computador (CAD), única a nível nacional e europeu, torna o Algarve a primeira região do País a realizar rastreios com esta tecnologia de última geração e que permite aumentar significativamente a taxa de deteção de cancros da mama, reduzir os falsos positivos e o número de mulheres chamadas à consulta de aferição, reduzir a dose de radiação aplicada em cada exame e reduzir os custos do programa.
  • Lançamento do Projeto-Piloto do Rastreio do Cancro do Colon e Reto na Região: Abrange cerca de 7 mil utentes da Unidade de Saúde Familiar Ria Formosa, em Faro, e da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de São Brás de Alportel, estando previsto o seu alargamento no início de 2018 a todas as unidades de cuidados de saúde primários do Algarve, abrangendo cerca de 140 mil utentes. A convocatória, referenciação, gestão e monitorização do programa é efetuada pelo Núcleo de Rastreios Oncológicos da ARS Algarve e a leitura dos testes pelo Laboratório Regional de Saúde Publica do Algarve, Dra. Laura Ayres.
    • Este projeto vai ser implementado pela ARS Algarve, em parceria com o Centro Hospitalar do Algarve, utilizando um Sistema de Informação desenvolvido internamente pelo Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação da ARS Algarve, cuja plataforma se encontra disponível para os profissionais das unidades de saúde da região no módulo do SGI da ARS Algarve.
  • Protocolo de cooperação com as autarquias de Loulé e São Brás de Alportel para promoção de Rastreios de Acuidade Visual na Infância:
    • Todas as crianças integradas no ensino pré-escolar e primeiro ciclo do concelho de São Brás de Alportel e do pré-escolar da rede pública e solidária do concelho de Loulé, assim como, os jovens até ao ensino secundário com situações detetadas ou sinalizadas pelos professores vão ter acesso ao Rastreio de Acuidade Visual Infantil promovido pela Administração Regional de Saúde do Algarve em parceria com as Câmaras Municipais de Loulé e São Brás de Alportel, no âmbito de um protocolo de cooperação para a Promoção da Saúde Visual na Infância celebrado entre as três entidades. O rastreio é gratuito e vai ser efetuado pelas Unidades de Cuidados na Comunidade Al-Portellus e Gentes de Loulé com as Equipas de Saúde Escolar e em colaboração com as Equipas de Saúde Infantil das unidades funcionais dos respetivos concelhos, com o objetivo de prevenir e identificar precocemente potenciais alterações oftalmológicas nas crianças. Após a deteção precoce, as crianças, em caso de necessidade, serão atempadamente referenciadas para a consulta de oftalmologia da unidade de Faro do Centro Hospitalar do Algarve para confirmação do diagnóstico e o respetivo tratamento.
  • Projeto-piloto de realização de espirometrias nos centros de saúde para diagnóstico precoce das doenças pulmonares obstrutivas crónicas: As unidades de cuidados de saúde primários da região de saúde do Algarve estão dotadas de equipamentos para fazerem exames de espirometria à população no âmbito deste projeto-piloto, o qual abrange as regiões do Algarve e do Alentejo. Desde que o projeto arrancou em dezembro de 2016, foram efetuadas 962 exames de espirometria. Desde 30 de maio de 2017 que os utentes dos cuidados de saúde primários de Lagos, Aljezur e Vila do Bispo têm também a possibilidade de recorrer a este serviço público no centro de saúde.
  • Protocolo de cooperação – Projeto Algarve Coração Seguro: Envolve as seguintes entidades: Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve (ABC), a ARS Algarve, a Região de Turismo do Algarve, a Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve, a Associação Empresarial da região do Algarve, a Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve. No âmbito deste protocolo, o ABC, consórcio criado através da Portaria n.º 75/2016 e que integra o Centro Hospitalar do Algarve e a Universidade do Algarve, vai promover a realização de ações de formação em Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa destinadas a operadores turísticos, hoteleiros, espaços comerciais e públicos, com vista a dotar e reforçar a capacidade de resposta dos profissionais da área do turismo e das diversas unidades hoteleiras da região para a prestação de primeiros socorros em situações de emergência.
  • Renovação do parque de hardware em toda a região
  • Lançamento da experiência do Projeto-Piloto Tele Saúde – PDS no âmbito da aposta na Telemedicina, nas suas diversas vertentes: Telemonitorização, Teleconsulta, Teleradiologia, Teleconsultadoria.
  • Implementação da Receita sem Papel: 100% da região está preparada para a prescrição eletrónica de medicamentos sem papel.
  • Renovação de equipamentos médicos nas diversas unidades de cuidados saúde primários.
  • Implementação do novo sistema de monitorização de temperatura e humidade. Este sistema permite monitorizar, através de acesso remoto, as condições de temperatura dos medicamentos e vacinas, assegurando uma melhor gestão de segurança, conservação e funcionamento da Cadeia de Frio da ARS Algarve. Este sistema estará completamente implementado em todas as unidades de cuidados de saúde primários da região até final de 2017.
  • Candidatura aprovada para a aquisição e implementação de um moderno e inovador Sistema de Gestão Documental.
  • Aquisição de software de análises Clinicas para o Laboratório Regional de Saúde Pública do Algarve, Dra. Laura Ayres.
  • Em 2017 vai ser reforçada a aposta nos cuidados de saúde de proximidade com a participação da ARS Algarve em protocolos com as autarquias para a disponibilização de Unidades Móveis de consultas ao domicílio: Está em curso a aquisição de dez unidades móveis através de um projeto financiado pelo Portugal 2020, em colaboração com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, a Associação de Municípios do Algarve e vários municípios.

Resumo

Em resumo, o reforço da capacidade de resposta dos cuidados de saúde de proximidade com a modernização e renovação de instalações e equipamentos, com o alargamento da cobertura assistencial dos cuidados de saúde primários em toda a região, com a criação de novas unidades de saúde familiar, unidades de cuidados na comunidade e unidades móveis, implementação de novos rastreios oncológicos, são algumas das medidas estratégicas que o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, em estreita articulação com o Ministério da Saúde, está a desenvolver, «apostando no apoio cada vez mais próximo dos cidadãos para reforçar a confiança nos serviços públicos de Saúde no Algarve», conclui a ARS do Algarve.

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

CH Setúbal renova instalações e equipamentos: Plano destaca novo edifício para urgência geral e pediátrica

04/08/2017

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal (CHS) anunciou que está a preparar um plano de remodelação das suas instalações e equipamentos na qual se destaca a construção de um novo edifício que comportará o Serviço de Urgência Geral e Pediátrica.

De acordo com os estudos efetuados e «sustentados numa rigorosa análise de custo-oportunidade» foi aprovada pela tutela a construção de um novo edifício, para dar resposta aos utentes da área de influência desta instituição, já que a estrutura atual está obsoleta e sem margem para crescimento, refere o centro hospitalar.

Esta obra é encarada como uma oportunidade para posterior relocalização de outras áreas assistenciais com otimização funcional dos edifícios existentes, já que comporta também um piso de estacionamento e dois pisos para afetação a outros serviços.

A par deste investimento estrutural o CHS prevê ainda a substituição e inovação de diverso equipamento médico, a remodelação da rede de ar condicionado, a remodelação da Unidade de Cuidados Especiais Neonatais e a centralização das técnicas de cardiologia.

Para além deste investimento em instalações e equipamentos, que representam um valor estimado de 11 milhões de euros, a investir em dois anos, uma parte das quais co-financiada por entidades externas, nomeadamente a CCDRLVT – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Lisboa e Vale do Tejo, o CHS «continua a apostar no reforço do quadro de pessoal de forma a garantir uma resposta cada vez mais ajustada às necessidades da população».

Visite:

Centro Hospitalar de Setúbal – http://www.chs.min-saude.pt/

Novos equipamentos no CHBM: Barreiro Montijo inova com Programa Lisboa 2020

04/08/2017

O Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM) divulga que dispõe de novos equipamentos nos Serviços de Cardiologia, Anestesiologia, Gastrenterologia e Anatomia Patológica, adquiridos ao abrigo da candidatura ao Programa Lisboa 2020.

Já foram adquiridos, e já se encontram a funcionar em pleno, um ecocardiógrafo; um videoendoscópio e uma mesa de anestesia; um videoprocessador com processamento de cromoendoscopia virtual e um videocolonoscópio de gastrenterologia; e um processador de tecidos e um micrótomo para exames de anatomia patológica.

Segundo o centro hospitalar, com o novo ecocardiógrafo foi possível aumentar a qualidade dos exames realizados, com consequente melhoria do diagnóstico e tratamento dos doentes. Para além das modalidades básicas, permite a realização de exames mais avançados, tais como:

  • Análise semiautomática e automática anatómica;
  • Análise em 3D transtorácica e transesofágica;
  • Ecocardiografia tridimensional 3D em tempo real 4D;
  • Ecocardiografia de sobrecarga/stress;
  • Ecocardiografia de contraste; entre outros.

«Inovar para melhor cuidar» é o lema que vai acompanhar este projeto no CHBM, que aposta na modernização tecnológica de diagnóstico e terapêutica, garantido desta forma inovação e cuidados de saúde de elevada qualidade e diferenciação técnica, refere o centro hospitalar.

O Lisboa 2020 é um programa operacional da União Europeia através do qual é possível adquirir novos equipamentos e substituir outros já existentes, com o objetivo de melhorar a qualidade dos cuidados prestados aos utentes, bem como as condições de trabalho dos profissionais de saúde.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar Barreiro Montijo > CHBM inova com o Programa Lisboa2020

Concurso de Técnicos Superiores de Nutrição do CHTMAD: Avaliação Curricular | Data e Horas das Entrevistas

Caros seguidores, saiu a Avaliação Curricular, a Data e as Horas das Entrevistas relativas ao concurso para dois Técnicos Superiores de Nutrição no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as publicações deste concurso em: