- Aviso (extrato) n.º 8737/2017 – Diário da República n.º 150/2017, Série II de 2017-08-04
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento da categoria de Enfermeiro Ana Sara Ferreira Daniel, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da ARSLVT/ACES Oeste Sul - Aviso n.º 8407/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de técnico superior pela Dr.ª Sara Ismail Alidina - Deliberação n.º 723/2017 – Diário da República n.º 145/2017, Série II de 2017-07-28
Saúde – Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Consolidação da mobilidade interna na categoria, da assistente técnica Ana Cristina Rosado Alfenim Nunes - Despacho n.º 6558/2017 – Diário da República n.º 145/2017, Série II de 2017-07-28
Saúde – Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Consolidação da cedência de interesse púbico, da assistente técnica, Joaquina Rosa Trindade Miranda - Aviso (extrato) n.º 8564/2017 – Diário da República n.º 147/2017, Série II de 2017-08-01
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o recrutamento de técnicos de 2.ª classe da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica, da área de Radiologia, do mapa de pessoal da ARSLVT/ACES Oeste Sul - Aviso (extrato) n.º 8565/2017 – Diário da República n.º 147/2017, Série II de 2017-08-01
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Conclusão com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria/carreira de enfermeiros - Aviso (extrato) n.º 8566/2017 – Diário da República n.º 147/2017, Série II de 2017-08-01
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Ortoptista, do mapa de pessoal da ARSLVT/ACES Lisboa Norte - Despacho (extrato) n.º 6683/2017 – Diário da República n.º 149/2017, Série II de 2017-08-03
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Autorizadas as consolidações de mobilidades/cedências para integrarem o mapa de pessoal da ARSLVT, I. P. - Aviso n.º 8664/2017 – Diário da República n.º 149/2017, Série II de 2017-08-03
Saúde – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
Consolidação da mobilidade interna do trabalhador Marco Alberto Vicente Barreto Torrado - Deliberação (extrato) n.º 735/2017 – Diário da República n.º 150/2017, Série II de 2017-08-04
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Licença sem vencimento – Manuel Augusto Abrantes Oliveira
Mês: Agosto 2017
Regulamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
- Regulamento n.º 413/2017 – Diário da República n.º 150/2017, Série II de 2017-08-04
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Regulamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
«Regulamento n.º 413/2017
Auscultado o Conselho Académico da UTAD, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo N.º 11-A/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 209 de 31 de outubro de 2016, aprovo o Regulamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
11 de julho de 2017. – O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Um dos resultados mais significativos do processo de Bolonha, em termos de Garantia da Qualidade, foi a elaboração e adoção das Normas e Orientações Europeias para a Garantia Interna da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior (ESG2005). Estas normas foram objeto de revisão em maio de 2015, tendo sido aprovada uma nova versão (ESG2015) cujas alterações introduzidas resultaram de uma participação ativa de todas as organizações envolvidas, passando por várias fases de consulta pública na sua formulação com o objetivo de clarificar, orientar e sistematizar os padrões europeus para a garantia da qualidade.
Segundo o documento que aprova os ESG2015, a sua implementação baseia-se em quatro princípios fundamentais que têm vindo a consolidar a garantia da qualidade no Espaço Europeu de Ensino Superior (EHEA):
As instituições de ensino superior têm responsabilidade primária pela qualidade e garantia da qualidade das atividades que desenvolvem;
A garantia da qualidade responde à diversidade de sistemas, instituições, programas e estudantes de ensino superior;
A garantia da qualidade suporta o desenvolvimento de uma cultura de qualidade;
A garantia da qualidade tem em consideração as necessidades e expectativas de estudantes e outras partes interessadas e da sociedade.
É neste contexto que este Regulamento, em articulação com os mecanismos de governação e com a política da qualidade da Universidade, define a estrutura e funcionamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por SIGQ-UTAD.
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 – O presente Regulamento estabelece a constituição, competências, organização e funcionamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, doravante designado por SIGQ-UTAD.
2 – O SIGQ-UTAD tem como função garantir a melhoria contínua, cobrindo todas as dimensões da missão institucional, promovendo e acompanhando a implementação de sistemas de gestão da qualidade nas suas diversas formas, através de um plano de monitorização continua e de uma ação participativa e acompanhada de todos os intervenientes, parceiros e interessados.
Artigo 2.º
Estrutura e Coordenação
1 – O SIGQ-UTAD abrange todo o universo da Instituição, cobrindo todas as dimensões da missão institucional e inclui de forma sistemática todas as atividades desenvolvidas pela Universidade.
2 – O SIGQ-UTAD é composto pela Comissão de Acompanhamento, um órgão de assessoria do Reitor, responsável pela sua coordenação e gestão; pela Comissão da Qualidade do Ensino e pela Comissão da Qualidade dos Serviços responsáveis pela promoção, garantia e monitorização das ações que asseguram, respetivamente, a qualidade do ensino e dos serviços da Instituição.
3 – O SIGQ-UTAD é assessorado por uma Comissão Consultiva, responsável por pareceres e/ou recomendações solicitadas pela Comissão de Acompanhamento.
Artigo 3.º
Comissão de Acompanhamento
1 – A Comissão de Acompanhamento tem carácter permanente e exerce a sua atuação na dependência direta do Reitor e é constituída por:
a) Um membro da equipa reitoral designado pelo Reitor;
b) O Administrador da UTAD ou quem ele designar;
c) O Gestor da Qualidade do Ensino;
d) O Gestor da Qualidade dos Serviços;
e) Um representante de cada Escola designado pelo respetivo Presidente.
2 – Compete à Comissão de Acompanhamento:
a) Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional integrada de garantia da qualidade;
b) Aprovar ações de melhoria contínua da qualidade;
c) Elaborar e rever o Manual e o Plano da Qualidade propondo os documentos à aprovação dos órgãos competentes;
d) Assegurar que os diversos sistemas são implementados, auditados e mantidos;
e) Coordenar e acompanhar a realização de auditorias internas e externas ao sistema;
f) Prestar informação sobre o desempenho da UTAD neste domínio;
g) Propor ações de revisão ou melhoria do SIGQ-UTAD;
h) Propor a revisão do presente Regulamento.
Artigo 4.º
Comissão da Qualidade do Ensino
1 – A Comissão da Qualidade do Ensino exerce a sua atuação em consonância com o conjunto de referenciais propostos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e é constituída por:
a) Um elemento da Comissão de Acompanhamento, designado pelo Reitor da UTAD;
b) O Gestor da Qualidade do Ensino;
c) O Gestor de Procedimento da Qualidade;
d) Um Gestor da Qualidade do Ensino de cada Escola, nomeado pelo respetivo Presidente.
2 – Compete à Comissão da Qualidade do Ensino:
a) Colaborar com os órgãos competentes na definição, implementação, monitorização e acreditação dos ciclos de estudo;
b) Desenvolver instrumentos e indicadores que permitam avaliar o funcionamento do processo ensino-aprendizagem;
c) Velar pela implementação das recomendações propostas pelas agências de acreditação para a melhoria dos ciclos de estudo;
d) Promover o envolvimento da comunidade académica e garantir a implementação do SIGQ-UTAD;
e) Apresentar à Comissão de Acompanhamento, com base nos dados e indicadores recolhidos, propostas para a revisão ou melhoria do sistema.
Artigo 5.º
Comissão da Qualidade dos Serviços
1 – A Comissão da Qualidade dos Serviços exerce a sua atuação em consonância com o os requisitos da NP EN ISO 9001 e é constituída por:
a) O Administrador da UTAD ou outro elemento por ele indicado;
b) O Administrador dos Serviços de Ação Social da UTAD ou outro elemento por ele indicado;
c) O Gestor da Qualidade para os Serviços;
d) Os Diretores dos vários serviços da UTAD.
2 – Compete à Comissão da Qualidade dos Serviços
a) Conduzir a gestão da organização segundo os mais elevados padrões de ética da Administração Pública;
b) Promover a relação com os seus “Clientes” permitindo obter o retorno do grau de satisfação dos mesmos e permitindo desenvolver soluções em consonância com as suas necessidades e expectativas;
c) Promover o espírito de equipa de forma a tornar-se uma organização de referência no Ensino Superior, com a noção de que o envolvimento e sensibilização de todos os colaboradores facilitarão todo o desempenho de funções e simplificarão a supressão de problemas e “Não Conformidades”;
d) Cultivar entre os colaboradores uma ideia de insatisfação constante com o nível atingido, estabelecendo sempre novas metas sem nunca descurar ou desistir desta busca incessante pela Qualidade;
e) Avaliar a formação contínua essencial para o crescimento, inovação e na óptica da excelência que se pretende obter;
f) Reconhecer os fornecedores como parceiros importantes, privilegiando aqueles que respeitem padrões de qualidade compatíveis;
g) Gerir os recursos utilizados tendo em consideração a qualidade e preservação do meio ambiente;
h) Manter ativo e em constante melhoria, um Sistema de Gestão da Qualidade comum às diversas áreas que constituem a UTAD.
Artigo 6.º
Comissão Consultiva
1 – A Comissão Consultiva é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do SIGQ-UTAD. Com carácter permanente, exerce a sua atuação na dependência do Reitor ou do membro da equipa reitoral para tal designado e é constituída por:
a) A Comissão de Acompanhamento, cuja constituição está definida no Artigo 3.º;
b) O Administrador dos Serviços de Ação Social da UTAD (SAS-UTAD), ou um seu representante designado pelo Administrador dos Serviços de Ação Social;
c) Os Diretores dos Serviços;
d) Um membro de cada Conselho Pedagógico das diferentes Escolas da UTAD, designado pelos respetivos presidentes;
e) Um membro de cada Conselho Científico ou Técnico-Científico das diferentes Escolas da UTAD, designado pelos respetivos presidentes;
f) Um representante dos Centros de Investigação e Polos de I&D da UTAD, designados pelos seus diretores;
g) Um representante da área de Planeamento e Estratégia, designado pelo Vice-Reitor da área;
h) Um representante de cada um dos Gabinete das Estruturas Especializadas da UTAD, designados pelos respetivos Vice-reitores e Pró-reitores responsáveis;
i) O Presidente da Associação Académica ou um seu representante;
j) Dois estudantes, designados pelos membros discentes do Conselho Académico.
2 – A Comissão Consultiva da Qualidade pode convidar outros elementos a participar, de acordo com a Ordem de Trabalhos definida e sempre que tal o justifique.
3 – Os pareceres e/ou recomendações emanados pela Comissão Consultiva são aprovados por maioria simples.
4 – Compete à Comissão Consultiva:
a) Aconselhar e emitir pareceres sobre todas as questões que lhe são colocadas pela Comissão de Acompanhamento, Comissão da Qualidade do Ensino e Comissão da Qualidade dos Serviços;
b) Elaborar pareceres e recomendações sobre o Manual e o Plano da Qualidade.
c) Analisar as revisões propostas ao Manual e ao Plano da Qualidade;
d) Emitir recomendações.
5 – Caso algum membro pela natureza das suas funções esteja em representação de mais do que um órgão ou serviço, apenas terá direito a um voto.
Artigo 7.º
Instrumentos do SIGQ-UTAD
1 – São instrumentos do SIGQ-UTAD:
a) O Plano Estratégico e os Planos de Atividades anuais;
b) Plano da Qualidade;
c) Manual da Qualidade;
d) Manuais de Procedimentos dos Serviços.
2 – O Plano e o Manual da Qualidade da UTAD são elaborados tendo por base o estabelecido no Plano Estratégico e Plano de Atividades da UTAD, propostos pelo Reitor e aprovados em Conselho Geral de acordo com os Estatutos da UTAD.
3 – O Plano da Qualidade da UTAD pretende constituir-se como um documento de referência do Sistema de Gestão da Qualidade da UTAD, para fomentar o efetivo compromisso com as metas assumidas e as ações definidas no Plano Estratégico. Define as ações necessárias para avaliar e gerir a qualidade, de acordo com os diferentes referenciais a adotar e priorizando as áreas de implementação e os respetivos calendários de atuação.
4 – O Manual da Qualidade é o documento que descreve a organização e a estrutura do SIGQ-UTAD nas suas várias vertentes, especificando a Política da Qualidade, responsabilidades, atribuições e mecanismos que cobrem os requisitos da Norma de Referência. Este documento estabelece, também, os principais indicadores que permitem uma adequada implementação, manutenção e avaliação do SIGQ-UTAD.
Artigo 8.º
Aprovação e Alteração
Cabe ao Reitor, sob proposta da Comissão de Acompanhamento e ouvido o Conselho Académico, aprovar e/ou alterar o presente Regulamento.
Artigo 9.º
Casos Omissos
Quaisquer casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo Reitor sob proposta ou após audição da Comissão de Acompanhamento.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Reitor.»
Estrutura curricular do Doutoramento em Saúde Pública – FMUP
- Despacho n.º 6740/2017 – Diário da República n.º 150/2017, Série II de 2017-08-04
Universidade do Porto – Reitoria
Alteração da estrutura curricular do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Saúde Pública, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina
«Despacho n.º 6740/2017
Por despacho reitoral de 05/05/2017, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Saúde Pública, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina.
Este ciclo de estudos foi criado a 24 de janeiro de 2007, conforme Deliberação n.º 1363-M/2007, publicada no DR n.º 133, 2.ª série, de 12 de julho de 2007, com a última alteração constante do Despacho n.º 11442/2012, publicado no DR n.º 163, 2.ª série, de 23 de agosto de 2012, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 4 de abril de 2017.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de maio de 2017 e registada a 28 de junho de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2782/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
1 – Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 – Unidade orgânica: Faculdade de Medicina
3 – Grau ou diploma: Doutor
4 – Ciclo de estudos: Saúde Pública
5 – Área científica predominante: Saúde Pública
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 – Observações:
O ciclo de estudos é constituído por:
a) Um “curso de doutoramento”, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento em Saúde Pública, não conferente de grau;
b) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim a que correspondem 120 do total dos 180 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Saúde Pública.
11 – Plano de estudos:
Universidade do Porto – Faculdade de Medicina
Saúde Pública
Grau de doutor
1.º ano
QUADRO N.º 2
2.º e 3.º anos
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
5 de julho de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.»
Médicos: Autorização de Exercício a Aposentado, Internato, Reduções de Horário e FMUM de 31/07 a 04/08/2017
- Despacho n.º 6598/2017 – Diário da República n.º 146/2017, Série II de 2017-07-31
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo completo pela aposentada Ana Maria Teodoro Jorge - Deliberação (extrato) n.º 724/2017 – Diário da República n.º 146/2017, Série II de 2017-07-31
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Avaliação final do internato médico – Ana Margarida Cruz - Deliberação (extrato) n.º 725/2017 – Diário da República n.º 146/2017, Série II de 2017-07-31
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Avaliação final do internato médico – Romeu Joel Pinho - Deliberação (extrato) n.º 726/2017 – Diário da República n.º 146/2017, Série II de 2017-07-31
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Avaliação final do internato médico – Jorge Miguel Henriques - Deliberação (extrato) n.º 727/2017 – Diário da República n.º 146/2017, Série II de 2017-07-31
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Redução de horário para 38 horas semanais – José Augusto Rente - Deliberação (extrato) n.º 728/2017 – Diário da República n.º 146/2017, Série II de 2017-07-31
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Redução de horário para 40 horas semanais – Beatriz Gusmão Pinheiro - Deliberação (extrato) n.º 729/2017 – Diário da República n.º 146/2017, Série II de 2017-07-31
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Avaliação Final do Internato Médico – Filipa Margarida Farinha - Deliberação (extrato) n.º 730/2017 – Diário da República n.º 146/2017, Série II de 2017-07-31
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Avaliação Final do Internato Médico – Rita Joana Matos - Despacho n.º 6693/2017 – Diário da República n.º 149/2017, Série II de 2017-08-03
Universidade do Minho – Escola de Medicina
Subdelegação de competências nos professores catedráticos, em regime de tenure, da Escola de Medicina da Universidade do Minho - Deliberação (extrato) n.º 736/2017 – Diário da República n.º 150/2017, Série II de 2017-08-04
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Cessação internato médico – Estela Pimentel Cabral - Deliberação (extrato) n.º 737/2017 – Diário da República n.º 150/2017, Série II de 2017-08-04
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Cessação internato médico – Gustavo Manuel Oliveira Campos
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira Recomenda ao Governo da República a defesa de uma Estratégia Nacional de Combate aos Incêndios Florestais que englobe as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
- Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2017/M – Diário da República n.º 150/2017, Série I de 2017-08-04
Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Recomenda ao Governo da República a defesa de uma Estratégia Nacional de Combate aos Incêndios Florestais que englobe as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2017/M
Pela defesa de uma Estratégia Nacional de Combate aos Incêndios Florestais que englobe as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
Portugal, e particularmente a Região Autónoma da Madeira têm sido atingidos por diversas catástrofes naturais, nomeadamente, por incêndios florestais.
Os últimos eventos ocorridos, concretamente os incêndios devastadores de agosto de 2016 na Região Autónoma da Madeira e os que deflagraram, em junho de 2017, em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, constituíram um teste à capacidade das estruturas nacionais e regionais na resposta a catástrofes de dimensões sem precedentes, tendo trazido novamente, à discussão pública questões de coordenação institucional e operacional para o pronto auxílio às populações afetadas. É, no entanto, reconhecida a responsabilidade primordial do Estado Português em lidar com desastres dentro do seu território, responsabilidade essa que é complementada, ao nível internacional pela União Europeia, através de acordos e mecanismos existentes que permitem acionar em situação de emergência os meios técnicos e humanos para que, de forma coordenada, assegurem uma mais eficaz resposta ao combate a catástrofes naturais.
Os incêndios ocorridos na última década, se por um lado, trouxeram ainda mais certezas quanto à urgência de uma maior e melhor convergência internacional de políticas, estratégias e recursos, também exigem uma melhor coordenação e articulação de uma estratégia que englobe todo o território nacional, pois não se pode aceitar que o Estado se desresponsabilize de qualquer parcela do seu território, em matéria do combate aos incêndios e ao auxílio das populações.
No que respeita à operação de meios aéreos na Região Autónoma da Madeira na deteção e combate a incêndios, o Governo Regional da Madeira solicitou em 10 de agosto de 2016 ao Governo da República (aprovado através da Resolução n.º 510/2016, de 11 de agosto) a elaboração de um estudo de viabilidade sobre o uso de meios aéreos na Madeira, no prazo de 120 dias, relativamente às vantagens e inconvenientes do uso destes meios em áreas florestais e em áreas urbanas na Região Autónoma da Madeira.
Em 20 de junho de 2017 foi recebido pela Região o Estudo sobre a adequabilidade de utilização de meios aéreos na ilha da Madeira para a missão de combate a incêndios florestais, que indica que o uso destes meios em áreas florestais e em áreas urbanas na Madeira é possível, tendo em conta as especificidades do território.
Para o efeito, e de forma a intervir em conformidade, o Conselho do Governo, reunido em plenário de 22 de junho de 2017, deliberou criar uma estrutura de missão temporária a ser coordenada pelo Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil, na dependência da Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, e onde têm assento outras entidades, nomeadamente o Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, a Diretora Regional da Economia e Transportes, a Presidente do Conselho de Administração da A.R.M. – Águas e Resíduos da Madeira, S. A, bem como os contributos de outras instituições, como o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a ANA – Aeroportos de Portugal, S. A., entre outros serviços e agentes de proteção civil. Esta estrutura de missão tem por mandato apresentar uma proposta, na qual devem constar os custos, os recursos e as ações a calendarizar, de forma a reunirem as condições tidas por necessárias, assim como as recomendações/conclusões do referido parecer/estudo. Estes passos já dados pelo Governo Regional só fazem sentido, num quadro de solidariedade do Estado Português e da União Europeia, já que a resposta terá que ser conjunta e integrada na Estratégia Nacional de Combate aos Incêndios Florestais, pois seria inaceitável que o Estado abandonasse as Regiões Autónomas no combate a este flagelo dos Incêndios.
Aliás, o Governo da República já no ano passado fez o anúncio da revisão do modelo do combate aos incêndios florestais, sendo convicção da Região Autónoma da Madeira que o mesmo deverá incluir a avaliação da utilização dos meios aéreos e ser extensível às Regiões Autónomas no que se refere aos custos, recursos e ações a desencadear para o efeito, ou seja, com a ressalva de que nas ações a serem realizadas a responsabilidade em primeiro lugar é do Estado, em articulação com as Regiões Autónomas, alcançando-se assim uma verdadeira política nacional de combate aos incêndios florestais.
Assim,
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República:
1 – A defesa de uma Estratégia Nacional de Combate aos Incêndios Florestais que englobe as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
2 – Que no quadro da contratação de meios aéreos para combates a incêndios florestais e respetivos aspetos técnicos conexos a ser feita pelo Estado Português, os recursos contemplem meios para intervenções adequadas nas Regiões Autónomas;
3 – Que perante a dimensão dos meios em presença e a envergadura e especificidade técnica das contratações a efetuar, a República Portuguesa integre num único procedimento contratual toda a aquisição destes recursos, otimizando meios e custos de contratação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»
Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017 de 29 de setembro a 6 de outubro – DGS
A Direção-Geral da Saúde associa-se às comemorações da Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017 sobre o tema: “Todos juntos pelo Aleitamento Materno”.
Em Portugal, a Semana do Aleitamento Materno realiza-se de 29 Setembro a 6 de Outubro de 2017.
Com a Semana Mundial do Aleitamento Materno pretende-se alcançar os seguintes objetivos:
- Informar as pessoas sobre as novas metas de Desenvolvimento Sustentável e como elas se relacionam com a amamentação e a alimentação complementar.
- Ancorar firmemente a amamentação como um componente-chave do desenvolvimento sustentável.
- Dinamizar uma variedade de ações sobre a amamentação e alimentação complementar saudável.
- Envolver e colaborar com uma ampla gama de atores, em torno da promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno
Participe proativamente nas comemorações nacionais entre 29 de Setembro e 6 de Outubro de 2017:
- Dinamize as ações organizadas no seu local de trabalho/comunidade.
- Divulgue-as enviando o respetivo programa para secretariado.dsr@dgs.min-saude.pt
A 29 de Setembro realiza-se a Conferência Internacional de Aleitamento Materno, na ESEL, em Lisboa, como o tema “Todos juntos pelo aleitamento Materno”.
Mais informações no website do evento.
Informação do Portal SNS:
Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017
A Semana Mundial do Aleitamento Materno (SMAM) é comemorada, todos os anos, entre os dias 1 e 7 de agosto, em mais de 170 países, com o objetivo de encorajar esta prática e fomentar a saúde dos recém-nascidos de todo o mundo.
A data evoca a Declaração Innocenti, assinada pelos responsáveis da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Unicef, em agosto de 1990, comprometendo-se a proteger, promover e apoiar o aleitamento materno.
Em 2016, o tema da comemoração da SMAM é «Todos juntos pelo Aleitamento Materno».
O Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM) associa-se às comemorações da Semana Mundial do Aleitamento Materno, através de uma exposição organizada pelos Serviços de Obstetrícia e Pediatria, que estará patente na entrada principal do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, entre os dias 1 e 15 de agosto.
O CHBM é um Hospital Amigo dos Bebés desde setembro de 2012, dispondo de profissionais devidamente habilitados que proporcionam às mães lactantes esclarecimentos e apoio a dúvidas que tenham durante o processo de amamentação, contribuindo assim para o sucesso do aleitamento materno. As mães que amamentam têm ao seu dispor dois Cantinhos da Amamentação no Hospital de Nossa Senhora do Rosário, um no Serviço de Obstetrícia, no Piso 5, e outro no Serviço de Pediatria, no Piso 4.
Conferência Internacional de Aleitamento Materno
A Direção-Geral da Saúde associa-se às comemorações da Semana Mundial do Aleitamento Materno, que em Portugal realiza-se de 29 de setembro a 6 de outubro de 2017.
A 29 de setembro realiza-se a Conferência Internacional de Aleitamento Materno, na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com o tema «Todos juntos pelo Aleitamento Materno».
Com a Semana Mundial do Aleitamento Materno pretende-se alcançar os seguintes objetivos:
- Informar as pessoas sobre as novas metas de Desenvolvimento Sustentável e como elas se relacionam com a amamentação e a alimentação complementar.
- Ancorar firmemente a amamentação como um componente-chave do desenvolvimento sustentável.
- Dinamizar uma variedade de ações sobre a amamentação e alimentação complementar saudável.
- Envolver e colaborar com uma ampla gama de atores, em torno da promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.
O aleitamento materno é a melhor forma de fornecer, aos recém-nascidos, os nutrientes de que necessitam. A Unicef recomenda o aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de vida e a sua manutenção, com alimentos complementares, pelo menos, até ao segundo ano de vida.
Amamentar é reduzir morbidades, mortalidade, desigualdades, violência, danos ambientais. Amamentar é promover a vida e a saúde e melhorar sua qualidade, é intensificar as relações sociais, é um resgate cultural da condição humana, é segurança alimentar e nutricional, é reduzir impactos ambientais, é sustentável.
Para saber mais, consulte:
- Organização Mundial da Saúde – http://www.who.int/ – Em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol.
- Semana Mundial do Aleitamento Materno – http://worldbreastfeedingweek.org/ – Em inglês
- ONU > Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – em inglês
- Direção-Geral da Saúde > Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017
Encontro Património, Ciência e Saúde: Intervir, Conhecer, Preservar e Valorizar – INSA
02-08-2017
O I Encontro dos Museus e Instituições de Ciência e Ciências da Saúde da área metropolitana de Lisboa pretende reunir comunicações que contemplem um conhecimento e entendimento atuais do património da ciência e das ciências da saúde, no mais alargado escopo cronológico possível, promovendo uma abordagem global e pluridisciplinar com a compreensão e discussão das principais questões levantadas pela seguinte tipologia de coleções: a sua história (formação, usos); a sua conservação (preventiva, intervenção); a sua musealização (exposição, divulgação, educação); os debates éticos e ideológicos subjacentes à sua preservação e exibição.
O evento tem como destinatários a comunidade científica, académica e museológica, com trabalho realizado ou em curso nesta área, podendo ser apresentadas propostas estruturadas para comunicações de 20 minutos, contendo no máximo 300 palavras. Estas propostas, que devem ser acompanhadas por uma curta biografia do (s) autor (es) (máximo de 150 palavras) com inclusão de afiliação e informações de contacto, devem ser enviadas entre 24 de julho e 15 de setembro através do email patrimoniocienciasaude@gmail.com, sendo que os resultados da avaliação das propostas serão comunicados a 9 de outubro e o programa divulgado a 16 de outubro 2017.
Criado em 2016, o grupo Museus e Instituições de Ciência e Ciências da Saúde da área metropolitana de Lisboa tem como objetivo sensibilizar o público em geral, e a comunidade científica e museológica em particular, para a relevância cultural e educacional do património histórico e contemporâneo da ciência e da saúde.
Fazem parte deste grupo o Museu da Saúde, o Museu São João de Deus, o Museu da Farmácia, o Museu das Comunicações, o Pavilhão 31 – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, a Comissão do Património Cultural do Centro Hospitalar de Lisboa Central, o Museu do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, o Centro Ciência Viva de Sintra, a Cruz Vermelha Portuguesa, o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, a MC2P – Associação de Museus e Centros de Ciência de Portugal, o Museu Nacional de História Natural e da Ciência e o Museu Egas Moniz, ambos da Universidade de Lisboa. Para mais informações, consultar o site do Encontro.