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Aberto Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar – ACSS


Veja também:

Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS: Lista unitária de ordenação final

Médicos: serviços e estabelecimentos de saúde carenciados para o concurso de 290 Médicos de Família

Médicos: Finanças autorizam contratação 290 Médicos de Família após o internato


«Aviso n.º 10362-A/2017

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar – carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 5 de setembro de 2017, proferido em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do diploma mencionado em último lugar, e no desenvolvimento do Despacho n.º 7788/2017 e do Despacho n.º 7810/2017, publicados, ambos, no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de setembro, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 290 postos de trabalho para a categoria de assistente, área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso.

1 – Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na área de medicina geral e familiar que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo sector empresarial.

2 – Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo de cinco dias úteis previstos para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar que, tendo já terminado a respetiva especialidade na 1.ª época de 2017, ainda se encontram a aguardar o correspondente concurso para a sua colocação e a consequente celebração, como médicos especialistas.

Por outro lado, e decorrente das grandes necessidades que ainda se verificam, em consequência da falta de médicos especialistas nesta área de especialização, há que garantir, com a maior celeridade possível, a contratação destes profissionais reduzindo substancialmente os constrangimentos na rede nacional de cuidados de saúde primários.

Assim, e em cumprimento do artigo 18º-A, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como da cláusula 20ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 – Método de seleção

3.1 – Em cumprimento do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, o método de seleção é efetuado de acordo com a nota da classificação final do internato médico e, em caso de igualdade, por ordem decrescente, em função da nota obtida na avaliação contínua no âmbito do mesmo internato e da nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato.

3.2 – Nos termos do n.º 4 do artigo referido no ponto anterior, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a correspondente nota quantitativa mais baixa dos candidatos ao procedimento.

3.3 – Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16. Avenida do Brasil, 53. Os candidatos serão notificados do referido sorteio, sendo o caso, no prazo de 24 horas, antes da realização do mesmo, exclusivamente por correio eletrónico e para o endereço eletrónico indicado no âmbito da candidatura, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.

4 – Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º – B e 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e nos artigos 7.º – B e 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 – Remuneração

5.1 – Em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

5.2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, e no caso de o posto de trabalho a ocupar ter sido identificado, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, através do Despacho n.º 1788-B/2017, de 27 de fevereiro, como serviço ou estabelecimento de saúde situado em zona geográfica qualificada como carenciada, a atribuição, nos termos previstos no citado despacho, designadamente o correspondente ponto 2., dos incentivos à fixação de pessoal médico em tais unidades funcionais.

6 – Local de trabalho

6.1 – As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde ou Unidades Locais de Saúde de cada uma das Regiões de Saúde, identificados no anexo I ao presente aviso.

6.2 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e ainda que o local de trabalho e respetivo mapa de afetação recaia sobre o respetivo Agrupamento de Centro de Saúde/Unidade Local de Saúde, para efeitos de escolha, em função da ordenação da lista de classificação final, no anexo acima mencionado são igualmente identificadas as unidades funcionais relativamente a cada um dos Agrupamento de Centros de Saúde/Unidades Locais de Saúde identificados.

6.3 – Não obstante, como resulta da parte introdutória, quer ao presente aviso, quer ao Despacho n.º 7810/2017, acima melhor identificado, o recrutamento tenha como limite, de acordo com a autorização obtida junto do Ministério das Finanças, 290 postos de trabalho, por forma a maximizar a colocação de pessoal médico em estabelecimentos carenciados, para efeitos de escolha, foi disponibilizado um número de unidades funcionais superior ao de postos de trabalho a preencher, neste caso, 317 potenciais locais de colocação, nos termos constantes do anexo I ao presente aviso.

7 – Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 – Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos -Lei n.os176/2009, e 177/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, observando ainda, os termos da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto.

9 – Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto ou, sendo o caso, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 – Formalização das candidaturas

10.1 – As candidaturas deverão ser efetuadas via internet, através do site da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (www.acss.min-saude.pt) até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.

10.2 – Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de candidatura online, de acordo com as instruções constantes de manual a disponibilizar na página da ACSS, I. P., área do concurso;

10.3 – Com exceção dos candidatos que tenham adquirido o respetivo grau de especialistas na área de medicina geral e familiar na 1.ª época de 2017, que estão dispensados da apresentação de quaisquer documentos, para além do preenchimento do formulário de candidatura, nos termos do ponto anterior, a candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação contínua no âmbito do internato médico;

c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato.

10.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 – Composição e identificação do júri

O Júri do procedimento de recrutamento aberto ao abrigo do presente aviso tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, assistente graduado da área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central;

1.º vogal efetivo: Dr. Rafic Ali Nordin, assistente graduado da área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Dr. Daniel José Leiras Leal Pinto, assistente da área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras;

1.º vogal suplente: Dr.ª Marisa Paula da Graça Abreu Freire Neto, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

2.º vogal suplente: Dr.ª Margarida Rosaria Casas Novas Alexandrino Evaristo, assistente graduada de Medicina Geral e Familiar, do mapa pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

12 – Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos e publicada na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

13 – Escolha do estabelecimento de colocação

13. 1 – A escolha do estabelecimento de colocação deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, em simultâneo com a notificação da lista de ordenação final referida no ponto anterior, respeitado um período mínimo de três dias seguidos entre aquele comunicação e o exercício do direito de escolha.

13.2 – A escolha mencionada no ponto anterior será exercida presencialmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde identificada pelo candidato no campo próprio do formulário de candidatura, nos seguintes endereços, consoante o caso:

a) Administração Regional de Saúde do Norte, IP, – Rua Nova de S. Crispim, n.º 380 -384, 4049 -002 Porto;

b) Administração Regional de Saúde do Centro, IP – Alameda Júlio Henriques, 3001 -553 Coimbra;

c) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, 1749 -096 Lisboa;

d) Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, Rua Joaquim Henrique da Fonseca, n.º 20, 7000 -890 Évora;

e) Administração Regional de Saúde do Algarve, IP Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005 -145 Faro.

13.3 – Para os efeitos previsto no ponto anterior, deve o candidato registar no campo próprio do Formulário de candidatura, a Administração Regional de Saúde onde pretende efetuar a escolha.

14 – Quotas de Emprego

Atento o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e sendo o número de postos trabalho a concurso superior a 10, é fixada uma quota de 5 por cento do número total, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

15 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

ANEXO I

(ver documento original)»


Veja também:

Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS: Lista unitária de ordenação final

Médicos: serviços e estabelecimentos de saúde carenciados para o concurso de 290 Médicos de Família

Médicos: Finanças autorizam contratação 290 Médicos de Família após o internato


Informação da ACSS:

Aberto concurso para 290 vagas em MGF

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 10362/2017 , de 07 de setembro, que determina a abertura de concurso nacional para o preenchimento de 290 postos de trabalho para a categoria de assistente em medicina geral e familiar.

O concurso destina-se à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo.

Área de candidaturas

Publicado em 8/9/2017

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