08 set 2017
Os medicamentos de uso hospitalar que estiverem em fase de avaliação prévia vão ser cedidos sem custos para o Estado. A dispensa de medicamentos será feita através de Programas de Acesso Precoce (PAP) e apenas durante o prazo previsto por lei para a decisão, que vai ser ajustado.
O Infarmed vai passar a considerar três prazos distintos de avaliação. Para os medicamentos inovadores, o prazo de avaliação vai ser alterado de 75 para 180 dias, que é mais consentâneo com o quadro europeu e viabiliza o cumprimento dos prazos legais. No caso dos genéricos e das novas formulações e dosagens vão manter-se os limites de 30 e de 75 dias, respetivamente.
A cedência de medicamentos através deste modelo, que existia em casos pontuais, será possível a partir do momento em que haja uma autorização de introdução no mercado (AIM). O tratamento das Autorizações de Utilização Excecional (AUE) vai ser garantido com a mesma celeridade, cumprindo a intenção do Infarmed e do Ministério da Saúde de adequar a sua utilização.