Diretor clínico da ULS Matosinhos autorizado a exercer atividade médica remunerada na instituição


«Despacho n.º 7926/2017

Considerando que o licenciado António Taveira Gomes foi nomeado membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., com efeitos a 7 de julho de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2017, de 6 de julho, publicada no DR, 1.ª série, n.º 139, de 20 de julho.

Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 13 de julho de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, o licenciado António Taveira Gomes, nomeado diretor clínico, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 7 de julho de 2017.

1 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»