- Despacho n.º 8001/2017 – Diário da República n.º 177/2017, Série II de 2017-09-13
Universidade do Minho – Reitoria
Estabelece os planos de pagamento de propinas para o ano letivo 2017-2018
«Despacho n.º 8001/2017
Considerando o disposto na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, designadamente no seu artigo 16.º, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto;
Tendo por base as deliberações do Conselho Geral n.º 07/2017 e n.º 08/2017, de 10 de julho de 2017, relativas ao valor das propinas a praticar na Universidade do Minho no ano letivo 2017/2018, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade.
Determino:
1 – O pagamento do montante de 1037,20 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de Mestre e também o valor a aplicar aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre indicados no Anexo I, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de cartão de crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
1.ª Prestação – até 13 de outubro – 148,20 (euro)
2.ª Prestação – até 30 de novembro – 127,00 (euro)
3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 127,00 (euro)
4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 127,00 (euro)
5.ª Prestação – até 31 de março – 127,00 (euro)
6.ª Prestação – até 30 de abril – 127,00 (euro)
7.ª Prestação – até 31 de maio – 127,00 (euro)
8.ª Prestação – até 29 de junho – 127,00 (euro)
2 – O pagamento do montante entre 1250,00 (euro) e 1750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de cartão de crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
3 – No caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre que se iniciem no 2.º semestre do ano letivo, o pagamento dos respetivos montantes efetua-se em oito prestações, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
1.ª Prestação – até 31 de março
2.ª Prestação – até 30 de abril
3.ª Prestação – até 31 de maio
4.ª Prestação – até 29 de junho
5.ª Prestação – até 31 de julho
6.ª Prestação – até 28 de setembro
7.ª Prestação – até 31 de outubro
8.ª Prestação – até 30 de novembro
4 – O pagamento das prestações a efetuar pelos alunos bolseiros do Sistema Nacional de Ação Social é realizado de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
1.ª Prestação – até 29 de dezembro
2.ª Prestação – até 31 de janeiro
3.ª Prestação – até 28 de fevereiro
4.ª Prestação – até 31 de março
5.ª Prestação – até 30 de abril
6.ª Prestação – até 31 de maio
7.ª Prestação – até 30 de junho
8.ª Prestação – até 31 de julho
5 – O pagamento do montante de 2.750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, que incluem curso de doutoramento, constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
1.ª Prestação – até 13 de outubro – 370,00 (euro)
2.ª Prestação – até 30 de novembro – 340,00 (euro)
3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 340,00 (euro)
4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 340,00 (euro)
5.ª Prestação – até 31 de março – 340,00 (euro)
6.ª Prestação – até 30 de abril – 340,00 (euro)
7.ª Prestação – até 31 de maio – 340,00 (euro)
8.ª Prestação – até 29 de junho – 340,00 (euro)
6 – No caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, que se iniciem no 2.º semestre do ano letivo, o pagamento dos respetivos montantes efetua-se em oito prestações, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
1.ª Prestação – até 31 de março
2.ª Prestação – até 30 de abril
3.ª Prestação – até 31 de maio
4.ª Prestação – até 29 de junho
5.ª Prestação – até 31 de julho
6.ª Prestação – até 28 de setembro
7.ª Prestação – até 31 de outubro
8.ª Prestação – até 30 de novembro
7 – Nos casos de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, sem curso de doutoramento, o pagamento da 1.ª prestação, no valor de 370,00 (euro), deve realizar-se até um mês após a admissão à frequência do ciclo de estudos. As sete prestações subsequentes, no valor de 340,00 (euro), deverão ser pagas com intervalos mensais.
8 – O valor da propina a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo estudante a quem falte completar até um máximo de 30 ECTS para conclusão da licenciatura, do mestrado integrado ou da componente curricular dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor é determinado através da seguinte fórmula:
n.º de créditos (ECTS) a realizar
25 % do valor da propina x (1+3 x
créditos (ECTS) do ano curricular do plano )
de estudos
O pagamento efetuar-se-á em 8 prestações, de acordo com o plano de pagamento correspondente ao curso em causa.
9 – No caso dos ciclos de estudos interinstitucionais, cabe ao Reitor fixar o valor das propinas, em articulação com os responsáveis das instituições parceiras, tendo como referência os valores agora fixados.
10 – Valores de propinas de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou de doutor diferentes dos valores aprovados para o ano letivo de 2017/2018, autorizados a título excecional, devem obedecer ao mesmo número de prestações e calendário apresentados no presente despacho, devendo as respetivas prestações ser divididas em partes iguais.
11 – O valor das propinas a pagar pelo estudante que, para efeitos de conclusão da dissertação ou da tese, renove a sua inscrição no último ano curricular de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre apenas à UC dissertação, estágio ou projeto ou se reinscreva num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é proporcional ao número de meses decorridos até à entrega da respetiva dissertação ou tese, de acordo com o número correspondente de trimestres.
12 – O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juro à taxa legal, sendo entretanto suspensos os atos administrativos, nomeadamente as inscrições para exames e a emissão de certidões, entre outros.
13 – Os Serviços Académicos promoverão a conveniente publicitação dos locais de pagamento e das formas como o mesmo deve ser feito.
16 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO I
Escola de Medicina
Escola de Economia e Gestão
Escola de Engenharia
Instituto de Ciências Sociais
Instituto de Educação
Instituto de Letras e Ciências Humanas
ANEXO II
Escola de Arquitetura
Escola de Ciências
Escola de Medicina
Escola de Economia e Gestão
Escola de Engenharia
Escola de Direito
Escola de Psicologia
Escola Superior de Enfermagem
Instituto de Ciências Sociais
Instituto de Educação
Instituto de Letras e Ciências Humanas