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Informação relativa à reiteração da necessidade de estrito cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos legalmente vigentes – ERS

2017/09/20

No seguimento da aprovação do Decreto-Lei n.º 77/2017, de 20 de abril (que concretizou a primeira alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março), e da Portaria n.º 147/2017, de 27 de Abril, que regulamenta o novo Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA), e ainda da Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, que veio redefinir os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG), de modo a melhorar o acesso atempado aos cuidados de saúde e a alargar tal acesso às prestações de cuidados de saúde programados, o Conselho de Administração da ERS aprovou a emissão de uma informação aos prestadores de cuidados de saúde.

Consultar Informação.

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